O ciclo vicioso da violência doméstica contra a mulher: um inferno particular

24/04/2017 às 09:13
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A violência doméstica inclui diversas práticas: violência física, violência sexual, violência psicológica e violência patrimonial. Elas não ocorrem de uma só vez, é um ciclo vicioso de comportamento que se dá em etapas.

RESUMO

A violência doméstica contra a mulher cada vez mais tem ocupado espaço nas mídias, revelando assim, uma necessidade urgente para reverter essa situação. Essa violência é explícita ou velada, ocorrendo literalmente dentro do lar, sendo o agressor o próprio companheiro. A violência doméstica inclui diversas práticas: violência física, violência sexual, violência psicológica e violência patrimonial. Elas não ocorrem de uma só vez, é um ciclo vicioso de comportamento que se dá em três etapas, podendo variar no tempo e na intensidade. Verificou-se que, apesar da mulher viver num “inferno particular”, num misto de violência, dor e esperança, ela permanece muito tempo convivendo com seu próprio agressor. Essa mulher enfrenta um constante dilema entre denunciar o próprio companheiro, em muitos casos, o pai dos seus filhos, se separar ou continuar sofrendo.

É com o apoio da família, colaboração da sociedade e comprometimento das autoridades competentes que as mulheres conseguirão vencer essa batalha dissipando esse medo que tão de perto as rodeiam.

Palavras Chaves: Agressão, Ciclo, Violência Doméstica

INTRODUÇÃO

A expressão Violência Doméstica tem sido utilizada para se referir a todas as formas de violência praticada no seio familiar, porém a maior vítima dessa crueldade tem sido a mulher, cuja violência tem sido perpetrada na maioria dos casos, por seu parceiro íntimo.

A violência doméstica é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) um grave problema de saúde pública.

Essa violência contra a mulher é um fenômeno antigo e propagado ao longo da história, configurando-se o fator sociocultural como o fator determinante. Apesar de ser um fato antigo, é na atualidade que o assunto ganha força, consequência da evolução da mulher que não mais se cala para salvar a si própria e as demais.

Essa “chaga” permanece latente devido a uma conduta machista que ainda é tão arraigada na nossa cultura, são pensamentos e atitudes “patriarcais”, parte da ideologia de que o homem detém todo o poder e autoridade, restringindo a mulher a um papel de submissão, onde só lhe cabe o papel de mãe, dona de casa e objeto sexual e, sobretudo, da discriminação persistente contra a mulher, numa relação de poder referente ao gênero tão propagada nas mídias.

Diante desse exposto, é real e perceptível a situação de muitas mulheres, que dentro dos seus próprios lares vivem a sombra do medo e à iminência da violência, sentindo-se frágeis e vulneráveis, pois o agressor é aquele que tem a condição de proteger e dar afeto, ou seja, membro da família, na grande maioria, o companheiro.

Milhares de mulheres vivem essa relação de medo, violência e perdão junto ao seu companheiro. Após cada episódio de agressão, acabam perdoando o agressor acreditando que o mesmo irá mudar, gerando assim, um ciclo de sofrimento que pode levar a um desfecho trágico.
Diante disso chega-se a um questionamento: Por que a mulher se submete a esse ciclo de violência permanecendo tanto tempo com o agressor?

OBJETIVO

O objetivo desse artigo é expor a problemática referente à recorrente violência sofrida pela mulher no âmbito doméstico, analisando seu conceito, sua origem, as causas desencadeantes, as consequências à vítima e identificando os motivos pelos quais a mulher se submete a essa violência, permanecendo tanto tempo convivendo com o agressor.

Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, por meio de livros, artigos científicos e métodos históricos.

VIOLÊNCIA

Deriva do latim “violentia” e significa “O uso intencional da força física ou poder, ameaça contra si próprio, outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou tenha alta probabilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação” (WHO, 2014).

De acordo com Casique e Furegato (2006) a violência se classifica em violência física, violência psicológica, violência sexual e violência patrimonial.

Violência Física é a ação que coloca em risco ou causa dano à integridade física de uma pessoa. Essa violência ocorre das mais variadas formas: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas ou objetos, obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, dentre outros.

Violência Psicológica é a ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal. Essa violência inclui: insultos constantes, humilhação, chantagem, ridicularização, desvalorização, manipulação, exploração, ameaças, privação arbitrária da liberdade e etc.

Violência Sexual é a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal.

Violência Patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

A VÍTIMA

A mulher é a maior vítima em potencial devido a diferença fundamental da força física em relação ao homem. A violência doméstica é passível a todas as classes sociais, ou seja, qualquer mulher está sujeita a ser vítima dessa conduta que corre essencialmente na esfera privada.

O AGRESSOR

De acordo com a pesquisa realizada pelo IPEA (2013), o agressor é em 49% o companheiro, 21% o cônjuge, 12% o ex-marido e 2% o namorado.
Não há um perfil específico do abusador. Em público ele assume uma postura atípica, pode parecer amigável com a parceira e a família, porém dentro do lar, na esfera privada as agressões são realizadas.

POR QUE O HOMEM AGRIDE A MULHER?

Segundo Maristela (artigo), o homem no contexto social vem provando uma considerável perda de poder e prestígio social, onde muitos deles vêem seus sonhos, material e profissional frustrado e o relacionamento afetivo torna-se um “escape” onde o homem compensará essa perda de poder, sentindo-se novamente forte e importante. Ela afirma ainda que a violência é uma doença do relacionamento e que se manifesta no casal de forma crônica, pois cresce aos poucos a ponto de o homem adquirir dependência por tal conduta que gera prazer no momento da ira.

POR QUE A MULHER PERMANECE TANTO TEMPO COMO VÍTIMA DESSA VIOLÊNCIA?

Numa situação de violência, a mulher é julgada pela sociedade de ser “safada” por apanhar do marido, denunciá-lo e logo após retirar a queixa. Essas atitudes são consideradas, pela sociedade, como ações sem caráter ou covardes.

Segundo Bárbara (2005), existem diversas razões pelas quais as mulheres vítimas dos seus companheiros agem dessa forma: Risco de romper a relação: Muitas mulheres sentem-se amedrontadas para romper o relacionamento, devido ameaças de morte diante da separação. O agressor, ao perceber que perdeu o controle sobre a mulher, passa a atentar contra a vida dela ou dos filhos como mecanismo de retomar o controle.

Vergonha e medo: não é fácil pra mulher denunciar seu próprio marido e muitas vezes o pai dos seus filhos, sem falar ainda, na vergonha em ter que reconhecer que seu relacionamento fracassou.
Esperança de mudança de comportamento do agressor: Durante o ciclo da violência, na fase da lua-de-mel, o homem demonstra arrependimento e promete a vítima que não mais agirá de forma violenta, gerando assim na mulher, a esperança de mudança.

Isolamento: Diante de um companheiro agressor, a mulher passa a ser controlada e ter os passos monitorados e restritos, causando assim, um afastamento social, principalmente da família e amigos.

Despreparo Social: A intolerância social ainda é predominante. Quando a mulher busca ajuda, muitas vezes é incompreendida devido ao despreparo das autoridades que deveriam prestar o socorro. Bárbara (2005), afirma “Quando isso acontece, as vítimas perdem a esperança de encontrar apoio externo e acabam se recolhendo novamente ao seu inferno particular”.

Dependência Econômica: Em muitos casos, por machismo, a mulher é proibida pelo companheiro de exercer atividade profissional ou devido a tantas agressões, a mesma não tem capacidade para tal.

Diante de tanta violência e obstáculos, a mulher vai perdendo a autoestima e autoconfiança tendo a capacidade de resolver o problema reduzido, e a violência tende a crescer ao ponto de se tornar devastadora.

Quando um homem bate em uma mulher, ele faz muito mais do que espancar seu corpo. Ele destrói seus sonhos, sua dignidade e sua auto-estima, predispondo-a a inúmeras patologias psiquiátricas e psicológicas. (Candice).

Portanto, uma mulher em situação de violência doméstica precisa de apoio e segurança, do contrário, será muito difícil escapar da violência.

O CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
 

Segundo Bárbara (2005), a violência doméstica, na maioria dos casos, segue uma dinâmica, um ciclo composto por três fases:

1º Fase da Tensão
O agressor vai acumulando tensões e frustrações com as quais não sabe lidar e transfere para a vítima toda a responsabilidade. Culpa a vítima por coisas simples e irrelevantes como ter chegado em casa 15 minutos após o horário habitual, por deixar a comida salgada, por não ter dinheiro pra “cobrir” as despesas, dentre outras. É justamente nessa fase que se inicia as diversas sortes de violências; verbal, psicológica, moral, sexual, patrimonial e física.

2º Fase da Explosão
A partir de um detalhe irrelevante o agressor perde o controle e inicia a agressão para mostrar quem manda na situação. Normalmente ocorre a agressão física que se intensificará ao longo dos anos.
Após as agressões, ele sente-se culpado, sobretudo pela possibilidade de alguém ficar sabendo ou ele ser punido. Consequentemente, ele parte para culpá-la por sua atitude, com intuito de convencê-la que é realmente a culpada pelo seu comportamento agressor.

3º Fase da Lua de Mel
O agressor manipula seu comportamento em detrimento da sua imagem e reputação, faz de tudo para ser visto como um cavalheiro, proporcionando para a mulher momentos bons, um clima de “Lua de mel”. Dessa forma retoma o controle e cria na vítima uma falsa esperança em achar que ele está mudando. Em alguns casos, não existe comportamento amoroso, apenas ausência de violência. O agressor convence a sua companheira que pode se controlar e que não voltará a agredir-lhe mais. A mulher recorda-se dos momentos vividos juntos e de tudo que construíram, sente vergonha que sua família saiba das agressões. Ele usa de chantagem emocional para convencer-lhe da sua carência e arrependimento, diz não pode viver sem ela, fazendo-a sentir-se responsável por ele. Após algum tempo, faz acusações infundadas de traição, age com violência, gritos, desconfianças e ciúmes sem razão. Até que a agressão ocorre novamente, e tudo volta a acontecer num ciclo vicioso de violência contra a mulher.

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TIPO DE MALTRATO

Os maus tratos mais frequentes são as lesões corporais, podendo ser de natureza leve ou grave, que se apresenta em empurrões, chutes, tapas, socos, cotoveladas, mordidas, queimaduras, marcas de tentativas de estrangulamento, estupro, tiro e etc.

De acordo com o código penal brasileiro art. 129, lesão corporal leve é aquela que não causa grande ofensa a integridade física. Sendo a lesão corporal grave, a que resulta incapacidade para as ocupações habituais por um período de mais de 30 dias; perigo de morte; debilidade permanente de membros, sentido ou função; aceleração do parto; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membros, sentido ou função; deformidade permanente; aborto.
Segundo pesquisa realizada por Garbin (Cadernos de Saúde Pública), referente ao local das lesões, a região da cabeça e pescoço é a área onde recebe mais ferimento, independente da idade:
No que se refere ao sitio das lesões, encontramos que a região da cabeça e pescoço é o local mais atingido, preponderando em 30% dos casos, seguidos pelos membros superiores em 24,4%, membros inferiores em 23,3% e tronco em 16,7%.

A preferência do agressor em ferir a face da vítima, reflete claramente a intenção de humilhá-la. De acordo com Jong (Dissertação), a intenção do agressor em lesionar a face da vítima é para que a mesma não seja valorizada ante a sua beleza, que é um atributo tão observado na sociedade, e que, a crescente no índice das lesões nos membros superiores, preferencialmente nas mãos, resulta de uma postura de defesa por parte da vítima, que luta com seu algoz com intuito de livrar-se dos golpes e ferimentos.
Essas lesões na área da cabeça resultam muitas vezes em perda de dentes, afundamento de ossos da face, fratura craniana, fratura na mandíbula ou maxilar, dentre outras.

A TOLERÂNCIA SOCIAL À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
 

Ainda impera no Brasil a cultura machista que afirma que a mulher merece apanhar do marido ou que a mesma é culpada quando é estuprada. Podemos observar isso claramente no fato ocorrido recentemente no Rio de Janeiro, na barbárie sofrida por uma adolescente de 16 anos no dia 26 de maio, quando o próprio delegado de polícia, durante investigação pergunta à jovem se a mesma costumava manter relações sexuais em grupo, isso traz à tona a cultura do estupro, um conjunto de crenças que coloca a culpa na vítima. A atitude do delegado evidencia o quanto as mulheres estão desprotegidas quando buscam por ajuda e a pessoa que deveria prestar o socorro compartilha do mesmo ideal e pensamento paternalista do agressor.

É por essas e outras que, muitas mulheres deixam de prestar queixa nas delegacias devido ao despreparo das autoridades policiais que, em grande número são homens e que as julgam como causadoras da situação que gerou a violência. A cultura do estupro é um fato sociológico que explica a possibilidade de se colocar a culpa do estupro na própria vítima.

Quando uma mulher é agredida, a família sofre e as consequências são sentidas a médio e em longo prazo, por toda a sociedade. Uma pesquisa da OMS, realizada em Pernambuco e São Paulo, no ano de 2001, revelou que os filhos das mulheres vítimas da violência doméstica, apresentavam diversas seqüelas: urinam na cama, chupam dedo, tem pesadelos, agressividade, repetência escolar, sendo na Zona da Mata de Pernambuco, os maiores índices de abandono escolar. (Violência contra a Mulher e Saúde no Brasil (2001). OMS/FMUSP/CFSS/SOS Corpo/FSPUSP/UFPE.)

COMO A MULHER VÍTIMA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE VENCER ESSA SITUAÇÃO 

A violência doméstica não afeta apenas a mulher que a sofreu, mas a toda a família e sociedade, pois as crianças e adolescentes que convivem num ambiente onde a violência doméstica é uma constante, tende a internalizar e reproduzir tal comportamento. Nessa perspectiva é importante e urgente o trabalho em conjunto da sociedade e dos órgãos competentes no que tange ao desenvolvimento eficaz de políticas públicas para defesa da mulher.

De acordo com a lei 11.340/2006, artigo 8, o papel das políticas públicas são diretrizes que se faz por meio de um conjunto articulado de ações, entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios e também de ações não-governamentais, cuja finalidade é coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas diretrizes visam a integração operacional dos poderes entre o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; promoção de estudos e pesquisas referentes às causas, para sistematização e unificação de dados; o respeito aos valores éticos e sociais nos meios de comunicação social; atendimento policial especializado; campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher; convênios, capacitação das polícias; programas educacionais que disseminem a igualdade da pessoa humana e direitos humanos, equidade e problema da violência doméstica nos currículos escolares.

A LEI MARIA DA PENHA

A lei 11.340 de 7 de agosto  de 2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha (LMP), cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, representa um grande passo no enfrentamento do crime violento contra as mulheres.
Segundo Calazans e Cortes (2011), representa um dos mais interessantes exemplos de amadurecimento da democracia, pois na sua formulação contou com a participação de organizações não governamentais feministas, Secretaria de Políticas para Mulheres, operadores do direito e o Congresso Nacional.

AVANÇOS DA LEI MARIA DA PENHA

Sem Lei específica x Com Lei específica sobre violência doméstica contra a mulher 

Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher

Não estabelece as formas de violência Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher.

Aplicava a Lei dos Juizados Especiais criminais – (Lei 9.099/95), para os casos de violência doméstica, julgando os crimes com pena de até dois anos (menor potencial ofensivo) Retira dos Juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar.

Permitia a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa. Proibição das penas pecuniárias e multa.

A mulher podia desistir da denúncia na delegacia 

A mulher somente poderá renunciar diante do juiz.

A Lei não utilizava a prisão em flagrante do agressor Possibilita a prisão em flagrante.

Não previa prisão preventiva para os crimes de violência doméstica Altera o código de Processo Penal que possibilita ao juiz decretar a prisão preventiva.

Essa lei é de grande importância, apesar de ser questionada sua efetividade.

Um estudo realizado pelo IPEA constatou que, com a Lei Maria da Penha não houve redução das taxas anuais de mortalidade.
Entre os anos de 2001 e 2006 (antes da Lei) as taxas de mortalidade por 100 mil mulheres foram de 5,28. Entre os anos de 2007 e 2011 (depois da Lei), 5,22 apenas. Após a vigência da Lei, em 2007, houve uma pequena redução, mas logo em seguida, no decorrer dos outros anos, retorna as taxas de início.

Diante dos dados apresentados, não houve redução da mortalidade, mas uma estabilidade das taxas de óbitos. É importante salientar que essa Lei afetou o comportamento dos agressores a partir do momento que houve o aumento da pena para os mesmos, aumento do empoderamento e das condições para a denúncia por parte da mulher, sistema judicial mais efetivo nos casos de violência doméstica, principalmente quando a Lei entrou em vigor.

CONCLUSÃO

Conclui-se, portanto, que a violência doméstica contra a mulher ocorre em todo o mundo, com mulheres de todas as classes sociais e que a magnitude dessa violência tem trazido sérios danos à família e à sociedade, fazendo-se necessário o fortalecimento das ações previstas na Lei Maria da Penha e mais políticas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Uma vez que essa violência resulta de uma mentalidade culturalmente machista, é importante estabelecer orientação a crianças no âmbito escolar, para que desde muito cedo desenvolva um pensamento e comportamento de respeito uns para com os outros, repudiando qualquer tipo de violência, sobretudo à mulher, para que em longo prazo essa cultura patriarcal seja fragilizada e definitivamente erradicada.

REFERÊNCIAS

BÁRBARA, M. S. Enfrentando a violência contra a mulher-orientações práticas para profissionais e voluntários. Brasília: Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, 2005.
CALAZANS, M.; CORTES, I. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, C, H. (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Editora Lumem Juris, 2011.

Candice, Patricia. Psicólogas pelo mundo – Violência Doméstica. Disponível em: http://www.brasileiraspelomundo.com/psicólogas-pelo-mundo-violencia-domestica-11119671 . Acesso em: 29 maio 2016.

CASIQUE, L.C.; FUREGATO, A.R.F. Violência contra mulheres: reflexões teóricas. Ver. Latino-Am. Enfermagem. Ribeirão Preto, v. 14, n. 6, 2006. Disponível em: http://www.scielo.br. Acesso em: 10 jun. 2016.

Garbin, Clea Adas Saliba et al. Violência doméstica: análise das lesões em mulheres. Cadernos de Saúde Pública. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, v. 22, n. 12, p. 2567-2573, 2006.

Jong LC. Perfil epidemiológico da violência doméstica contra a mulher em cidade do interior paulista [Dissertação de Mestrado]. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo, 2000.

Lei Maria da Penha. Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006. Coibe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Presidência da República. Brasília, 2006.

Leila Posenato Garcia; Lúcia Rolim S. de Freitas; Gabriela Drummond M. da Silva; Doroteia A. Höfelmann. Violência contra a mulher: Feminicídios no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica, 2013.

Maristela, P. A. Violência contra a Mulher, quem é o verdadeiro inimigo. [artigo] Disponível em: www.cem.sc.gov.br. Acessado em: 30 maio 2016.

Organização Mundial de Saúde (OMS). World Report on Violence and Healt. Geneva: World Health Organization Press. Disponível em: http://www.who.int/violence_injury_prevention/violence/word_report/en//. Acesso em: 30 maio 2016.

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