Uso de algemas e sua problemática no meio policial

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15/06/2017 às 16:49
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CONCLUSÃO

Ao considerar os aspectos expostos ao longo deste estudo, tendo em vista os preceitos constitucionais e legais referidos, acreditamos que o uso das algemas depende do foro íntimo de cada profissional de Segurança Pública, e também de cada situação, pois os indivíduos que são algemados reagem de formas distintas a essas ações, sendo que esta instabilidade poderá ocasionar o prejuízo à integridade física de qualquer parte envolvida, momento em que a sua imobilização, ao menos em relação aos pulsos, minimiza qualquer reação neste sentido.

Por mais condenável que seja, em termos éticos, ainda não está disponível à maioria dos profissionais da segurança pública o uso de técnicas e equipamentos não letais, que não promovam lesões graves quando do seu uso para a contenção de delinquentes e infratores de modo geral, sendo que as algemas são os equipamentos mais simples e disponíveis a todos esses profissionais.

Um equipamento de imobilização de uso similar às algemas seriam as algemas descartáveis de plástico, que normalmente são adquiridas pelos próprios profissionais de Segurança Pública. No entanto, em razão dos altos custos, e também da falta de recursos financeiros desses agentes, são adquiridas as mais baratas, e até mesmo similares às presilhas plásticas utilizadas em várias funções domésticas e uso geral, como, por exemplo, aqueles que prendem os cabos dos freios e câmbio de bicicletas e motocicletas.

Entretanto, esta prática, tendo em vista a comodidade no transporte desse equipamento de imobilização, já ocasionou vítimas fatais, quando policiais foram surpreendidos com os detidos desvencilhando-se destes equipamentos.

Então, entende-se que o uso das algemas convencionais é imprescindível à preservação da integridade física do conduzido, pois em hipótese alguma as algemas deverão ser utilizadas para humilhar ou depreciar a imagem de qualquer pessoa detida, sendo que se estas situações forem constatadas, os órgãos de defesa dos direitos individuais, assim como a OAB, o Poder Judiciário e o Ministério Público deverão ser acionados, ou agir de oficio, para que sejam preservados os direitos básicos dos cidadãos.

Mas, acreditamos que o bem maior a ser defendido é a vida, e a vida do profissional da Segurança Pública também deverá ser defendida, sendo que sem a utilização deste objeto de trabalho, a vida deste profissional, que tanto já é ameaçada, poderá ser preservada, pois é público e notório que vários desses profissionais já se feriram, ou até mesmo morreram, durante suas atividades, por desconsiderarem as regras básicas de segurança, e até mesmo confiar nos conduzidos, que em determinados momentos demonstraram estar lúcidos, calmos, não oferecendo risco a ninguém, mas logo em seguida, na primeira oportunidade que tiveram, ou entraram em combate, ou até mesmo ceifaram algumas vidas desses profissionais.

Portanto, necessita-se de uma medida legal definitiva, que determine o uso racional desse importante equipamento de preservação da integridade física de vários envolvidos na ação policial, e também de suas vidas, para que não ocorram abusos, em condutas delituosas desenvolvidas pelos Agentes de Segurança Público, e também que não permitam reações fatais dos conduzidos, onde acreditamos ser imprescindível a sua utilização.


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 MORAES, Alexandre Antônio. 17 ed. São Paulo. Atlas, 2005

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