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A disposição cênica das salas de audiências e tribunais brasileiros.

A inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do Ministério Público no processo penal.

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5.      REFERÊNCIAS

 

 

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NOtas

[2] Para maiores esclarecimentos sobre a seletividade do sistema penal brasileiro, ler BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal brasileiro. Ed. Revan, Rio de Janeiro, 2011.

[3] Estudo para elaboração de proposta de conclusão, realizado no ano de 2011 pelo Instituto Lia Pires a pedido da OAB/RS, sobre a disposição das partes nas salas de audiência, dando especial ênfase na disposição cênica do salão do Tribunal do Júri, com propostas para a redistribuição dos espaços.

[4] DAMASCENO, Adriano Antunes. A compreensão cênica da audiência de instrução e julgamento criminal no Brasil. Tese inscrita perante a Comissão Julgadora do Concurso de Teses do X Congresso Nacional dos Defensores Públicos, 2011.

[5] Encontro de Criminologia Crítica: homenagem aos mestres Nilo Batista e Vera Malaguti, ocorrida em 30 de Abril de 2014 no auditório da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro- EMERJ.

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Sobre as autoras
Karine Azevedo Egypto Rosa

Graduada em Direito, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ, pós-graduada pela Universidade Candido Mendes em Direito Penal e Processual Penal e aprovada nos concursos para defensor público na Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso e Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Renata Moura Tupinambá

Graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes e aprovada nos concursos para os cargos de analista do Ministério Público do Rio de Janeiro e defensor público substituto do estado da Bahia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROSA, Karine Azevedo Egypto ; TUPINAMBÁ, Renata Moura. A disposição cênica das salas de audiências e tribunais brasileiros.: A inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do Ministério Público no processo penal.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5123, 11 jul. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59053. Acesso em: 22 nov. 2024.

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