Capa da publicação Psicopatia, culpabilidade e penas aplicáveis
Artigo Destaque dos editores

A psicopatia no sistema penal brasileiro:

uma análise da culpabilidade dos psicopatas e das penas a eles aplicadas

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Notas

[1] SINNOT-ARMSTRONG, Walter. Op. cit

[2] Ibid

[3] A escolha pela competência estadual se dá por conta das maiorias de crimes cometidos pelos psicopatas estar nos tribunais de justiça (por exemplo, homicídio). Isso não afasta a   possibilidade de crimes federais cometidos por estes sujeitos

[4] Resultados de pesquisa realizada até 31/10/2012 pela universitária Alexandra Carvalho Lopes de Oliveira, em sua monografia intitulada “A responsabilidade penal dos psicopatas”.

[5] HABEAS CORPUS N° 2008.000222-8

[6] RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 3.0247 /2010

[7] APELAÇÃO Nº 3.0236/2010

[8] APELAÇÃO Nº 2001.000801-2

[9] APELAÇÃO nº 0044434-04.2009.8.03.0001

[10] APELAÇÃO nº 0011435-32.2008.8.03.0001

[11] APELAÇÃO nº 2209/05

[12] HC nº 0000812-38.2010.8.03.0000

[13] APELAÇÃO nº 0010427-76.1989.807.0000

[14] HC nº 0005875-63.1992.807.0000

[15] APELAÇÃO Nº 0099243-30.2009.807.0001

[16] APELAÇÃO nº  403686/1976

[17] HC nº 80306/2010

[18] APELAÇÃO N º 85379/2010

[19] APELAÇÃO nº 35952/2009

[20] APELAÇÃO Nº 91212/2008

[21] RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 76946/2006

[22] APELAÇÃO Nº 31587/2006

[23] APELAÇÃO Nº 56649/2006

[24] RECURSO EX OFFICIO - CLASSE I - 22 - Nº 305/00

[25] APELAÇÃO Nº 3.816/01

[26] AGRAVO EM EXECUÇÃO 2011.021621-2/0000-00

[27] HABEAS CORPUS n. 2011.008470-1/0000-00

[28] APELAÇÃO n. 0002451-42.2011.8.19.0055

[29] HABEAS CORPUS N. 2001.059.00776

[30] APELAÇÃO N. 2006.050.04678

[31] AGRAVO EM EXECUÇÃO n 2007.007733-2

[32] AGRAVO EM EXECUÇÃO n 2007.007733-2

[33] APELAÇÃO N. 70037159431

[34] APELAÇÃO N. 70016542557

[35] Exemplos: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2009.005252-5, APELAÇÃO CÍVEL n 2008.041425-8, APELAÇÃO CÍVEL 2006.009090-4

[36] HABEAS CORPUS n. 4246/2006

[37] EDENS, Johns.; PETRILA, John. Legal and Ethical Issues in the Assessmentand Treatment of Psychopathy -  Handbook of Psychopathy. Nova York: The Guilford Press, 2006. p. 574

[38] Disponível em: <http://law.justia.com/cases/california/calapp2d/151/460.html>. Acesso em: 23 jul. 2011

[39] Beccaria (2005, p. 19)

[40] Guimarães (2004, p. 421)

[41] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral, parte especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 341

[42] Narloch (2006)

[43] MORANA, H. Identificação do ponto de corte para a escala PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasileira : caracterização de dois subtipos de personalidade ; transtorno global e parcial. São Paulo, 2003. 178p. Tese (Doutorado) – Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo

[44] NARLOCH, Leandro. Seu amigo psicopata. SUPERINTERESSANTE: Psicopata, jul. 2006. Disponível em: <http://super.abril.com.br/ciencia/seu-amigo-psicopata-446474.shtml>. Acesso em: 03 ago.2012

[45] Conforme preceitua o art. 59 do Código Penal

[46] SZKLARZ, Eduardo. O psicopata na justiça brasileira. SUPERINTERESSANTE: Mentes psicopatas, São Paulo, n.º 267, p. 19, 2009

[47] Ibid, p. 18

[48] Ibid, p. 13

[49] Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

[50] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 535

[51] TRINDADE, Jorge; BEHEREGARAY, Andréa; CUNEO, Mônica Rodrigues. Psicopatia – a máscara da justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. p. 121

[52] SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008. p. 134

[53] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. Habeas Corpus N.º 141640. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado em: 22 fev. 2011.

[54] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 8 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 459

[55] SZKLARZ, Eduardo. E se...fosse possível prever os crimes dos psicopatas? SUPERINTERESSANTE: Mentes psicopatas, São Paulo, n.º 267, p. 21, 2009

[56] Ibid. p. 21

[57] Ibid. p. 21

[58] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral, parte especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 509.

[59] MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 26. ed. São Paulo: Editora Atlas S. A., 2010. p. 352

[60] HARE, Robert D. Sem consciência: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre nós. Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 202

[61] HARE, Robert D. Sem consciência: o mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre nós. Porto Alegre: Artmed, 2013. p. 205

[62] STRUCHINER, Noel. Para falar de regras: o positivismo conceitual como cenário para uma investigação filosófica acerca dos casos difíceis do direito. Orientador: Danilo Marcondes de Souza Filho. Rio de Janeiro: PUC-Rio. Departamento de Filosofia. 2005. p. 15

[63] EDENS, Johns.; PETRILA, John. Legal and Ethical Issues in the Assessmentand Treatment of Psychopathy -  Handbook of Psychopathy. Nova York: The Guilford Press, 2006. p. 574

[64] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projetos de Leis e Outras Proposições. PL 3/2007. Brasília. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1AE42C0AE3F374F2055058D7D748C23C.proposicoesWebExterno2?codteor=433883&filename=PL+3/2007>. Acesso em: 5 de jun de 2017

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[65] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projetos de Leis e Outras Proposições. PL 3/2007. Brasília. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1AE42C0AE3F374F2055058D7D748C23C.proposicoesWebExterno2?codteor=433883&filename=PL+3/2007>. Acesso em: 5 de jun de 2017

[66] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projetos de Leis e Outras Proposições. PL 3/2007. Brasília. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1AE42C0AE3F374F2055058D7D748C23C.proposicoesWebExterno2?codteor=433883&filename=PL+3/2007>. Acesso em: 5 de jun

[67] STJ - HC 113.998/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 16/03/2009

[68] Súmula 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015

[69] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projetos de Leis e Outras Proposições. PL 6858/2010. Brasília. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=467290>. Acesso em: 5 de jun de 2017

[70] BRASIL. Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=737111&filename=PL+6858/2010>. Acesso em: 5 de jun de 2017

[71] BRASIL. Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=737111&filename=PL+6858/2010>. Acesso em: 5 de jun de 2017

[72] BRASIL. Código Penal, de 1940. In: VADE mecum. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.95

[73] BRASIL. Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=737111&filename=PL+6858/2010>. Acesso em: 5 de jun de 2017

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Fernanda Odara Ribeiro. A psicopatia no sistema penal brasileiro:: uma análise da culpabilidade dos psicopatas e das penas a eles aplicadas . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5897, 24 ago. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59230. Acesso em: 24 nov. 2024.

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