O Bonapartismo Parlamentar no Brasil é racista, elitista, arcaico, machista, fascista e entreguista (dos interesses internacionais). Para dizer o mínimo:
Considerando que vemos a Câmara Federal acertar a resiliência da Presidência da República – pela primeira vez respondendo investigação criminal –, em troca de beneficiamento de emendas parlamentares;
Considerando que 8,6 bilhões de reais foram anistiados da Bancada Ruralista – a fim de atender o mesmo pleito de barrar a continuidade das investigações no STF;
Considerando que o rombo das contas públicas (acima de 150 bilhões) financia o poder sem nenhum retorno à economia política;
Considerando que se atende aos interesses do caciquismo dominante no regime de castas e ao capital internacional;
Conclui-se, preliminarmente, que: Bonaparte tomou o poder pela via constitucional.
Ao largo disto, o mesmo Parlamento que barrou as investidas do Ministério Público Federal – sustentado pelo chamado “Centrão”, outrora liderado por Eduardo Cunha e hoje preso – negocia os cargos dos “infiéis”: os que votaram, na suposta base aliada, pela continuidade do processo criminal.
O jogo de forças, no “toma lá, dá cá”, colocou, evidentemente, o Executivo nas mãos do Legislativo. O Poder Legislativo, que deveria ser fiscal público, torna-se um bloco chantagista. Enquanto houver recursos públicos para abastecer as bases do Centrão – mais a Bancada BBB (Boi, Bala, Bíblia e Bancos) – o Executivo estará a salvo do Judiciário.
Porém, sem recursos públicos que financiem a troca de votos, pode-se repetir o mesmo feito de 2016. Hoje, o golpe parlamentar que instituiu a Ditadura Inconstitucional assume feições claras de Bonapartismo Parlamentar. Certamente que é o fascismo político; com a reserva de que no passado levou Hitler ao poder no Palácio do Reichstag alemão.
Como solução da crise ética, política, econômica e social, este mesmo Parlamento nacional, que barrou as investigações mais sérias do Executivo na era republicana, se apresenta, outra vez, como portador do Poder Constituinte: quer seja para imprimir “nova” Constituição (A Polaca?), quer seja para instituir o Parlamentarismo em mini reforma constituinte. O miolo do modelo é formado pela lista fechada – ou “Distritão” – a fim de assegurar a perduração do caciquismo. A chancela de Distritão, por si, talvez já nos diga muitas outras coisas.
Além de toda a ilegalidade/imoralidade das propostas, por óbvio, um Parlamento como este – a exemplo do Deputado que fez tatuagem de Henna, em homenagem ao presidente – não tem condições mínimas de credibilidade, menos ainda de legitimidade, para modificar a hermenêutica constitucional nesse porte de adulteração.
Não se troca de Constituição, ou de seus preceitos insculpidos na seara do Estado Constitucional, em desfavor da teleologia, sem pagar o preço da história. O legado de séculos na construção da Justiça Social não pode ser banalizado, demovido por Parlamento tão sem expressão e qualidade ética e jurídica.
Ademais, se é que se pode falar desse modo, aí sim ocorreria “mutação constitucional”, pois, descontrolado, o Parlamento tomaria do Poder Constituinte Derivado para anular todas as afirmações constitucionais de 1985-1988. Além de se portar como mais relevante ou viril (na linguagem do realismo político), o poder derivado seria a negação do próprio Poder Constituinte Originário.
A mutação, como se sabe, não é um referendo à lógica. E, portanto, perde-se de uma única ação a teleologia e a ontologia. Se na natureza a mutação oferece bizarrices, no direito não é diferente.
De certo modo, foi o que ocorreu com a Constituição de Weimar (Alemanha/1919), subjugada para atender à ascensão e ao exercício do monopólio da violência pelos nazistas. A mutação constitucional gerou o seu contrário, como um câncer a devorar o organismo hospedeiro.
Em conclusão, a lógica leva a crer que a mutação constitucional repensada em sofismas fascistas, em 2017, mas com o codinome de Parlamentarismo, é fruto dileto da árvore envenenada do Bonapartismo Parlamentar. Ou seja, reinquirindo-se 2016, não se trata de outro golpe institucional. É mais do mesmo, só que em fase agudizada pelo fascismo que data do impeachment.
Em outros termos, como salvaguarda do telos que construiu a Constituição Federal de 1988, a tarefa que nos cabe é “bem interpretar para melhor combater” o avanço do fascismo como grave ameaça jurídica e social. Em sentido nomológico (da estrutura do direito construído desde 1988), o “voluntarismo jurídico” do presente nos levará direto ao passado sombrio.