Artigo Destaque dos editores

Alienação parental decorrente da separação conjugal:

a criança como arma do rancor e da vingança

Exibindo página 2 de 2
20/08/2017 às 09:00

Resumo:


  • Os vínculos afetivos podem se romper, levando casais a enfrentarem o processo de divórcio, que pode ser particularmente desafiador quando envolve disputas e sentimentos de vingança, especialmente em relação à custódia dos filhos.

  • A Alienação Parental ocorre quando um dos genitores (o alienante) tenta afastar a criança do outro genitor (o alienado), utilizando-se de estratégias como a criação de falsas memórias e desmoralização, causando graves consequências psicológicas para a criança.

  • A Lei 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental no Brasil, estabelece medidas para prevenir e coibir tais práticas, garantindo o direito à convivência familiar saudável e prevendo possíveis sanções ao genitor alienante, como advertência, multa, alteração da guarda e até suspensão do poder familiar.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Fontes:

AMIN, Andréa Rodrigues. Evolução histórica da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Lumen Iures, 2010.

ANDRIGHI, Fátima Nancy. Mediação de conflitos e humanização da justiça: uma realidade em construção. <http://www.ouvidoria.ufrj.br/images/stories/Ouvidoria/Seminarios/mediacao_conflitohumanizacao_justic...; Acesso em: 10 de março de 2009.

Anon. Agência CNJ de notícias. <http://www.cnj.jus.br/noticias>. Acesso em: 22 de novembro de 2015.

Anon. O mito de Medeia: quando os pais matam seus filhos. 2010.:

<http://psiquiatriaetoxicodependencia.blogspot.com.br/2010/03/o-mito-de-medeiaquando-os-pais-matam.ht.... Acesso em: 24 de novembro de 2015.

ASSMAR, Gabriela. Legislação Brasileira no que tange a Mediação de Conflitos. <http://www.mediare.com.br/08artigos_09legislacaobrasileira.html.>; Acesso em: 10 de março de 2016.

AZEVEDO, André Gomma (Org.). Manual de Mediação Judicial. Brasília/DF:

Ministério Da Justiça e programa das Nações Unidas para o desenvolvimento, 2012.

BARROS, Gabriela dos Santos. Análise poliédrica da alienação parental e da síndrome de alienação parental.

<http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12243>. Acesso em: 12 de novembro de 2015.

BELLO, Roberta Alves. Guarda alternada versus guarda compartilhada: vantagens e desvantagens nos processos judicializados de continuidade dos laços.<http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11387>. Acesso em: 06 de março de 2016.

BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia. Curitiba: Juruá, 2012.

CASTRO, Lídia Rosalina Folgueira. Disputa de guarda e visita: interesse dos pais ou dos filhos? ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2013.

COMEL, Denise Damo. Do Poder Familiar. Revista dos Tribunais, 2003.

COULANGES, Numa Denis Fustel de. A cidade antiga. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Comentando o artigo 4 do ECA. In: Cury, Munir (Coord.).

Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. São Paulo: Malheiros editores, 2011.

DIAS, Maria Berenice. Incesto e alienação parental. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

______. Manual de Direito das Famílias. 9. ed: São Paulo. Revista dos Tribunais, 2013.

DILL, Michelle Amaral; CALDERAN, Thanabi Bellenzier Calderan. Evolução histórica e legislativa da família e da filiação. http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9019>.... Acesso em: 04 de novembro de 2015.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 5: direito de família. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Manual de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2011.

DUARTE, Lenita Pacheco Lemos. Alienação parental: invisibilidades jurídicas. Revista Digital. Portugal, 2014.

FIGUEIREDO, Fábio Vieira; ALEXANDRIDIS, Georgios. Alienação parental. 2. ed.

São Paulo: Saraiva, 2014.

FREITAS, Diogo Phillips. Alienação parental: comentários à Lei 12.318/2010. 4. ed.

Rio de Janeiro: Forense, 2015.

GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 2 ed. revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2002.

GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

GONÇALVES, Direito Civil Brasileiro, volume 6. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudência. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

LEPORE, Paulo Eduardo. Comentários à lei de alienação parental: Lei nº 12.318/10. Disponível em: 2010. <https://jus.com.br/artigos/17871/comentariosalei-de-alienacaoparental-lein12-318-10>. Acesso em: 07 de janeiro de 2016.

LOBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MARTINS, Renan Buhnemann. Comentários à Lei Federal 13.140/2015. Disponível em: 2016. https://jus.com.br/artigos/45642/comentariosalei-federal-13-140-2015.

Acesso em: 10 de março de 2016.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Reconhecimento da paternidade e seus efeitos. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

PINHO, Marco Antônio Garcia de. Difícil diagnóstico: Prática da Alienação Parental exige mais estudo. Disponível em: 2010. <http://www.conjur.com.br/2010-jan-23/coibiralienacao-parental-preciso-empenho-especialistas?página=7.... Acesso em: 12 de janeiro de 2016.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

ROSA, Conrado Paulino. Nova lei da guarda compartilhada. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVA, Roberto. A criação do Estatuto da criança e do adolescente.<http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5554&revist... =12>. Acesso em 11 de novembro de 2015.

SOUZA, Juliana Rodrigues de. Alienação parental sob a perspectiva do direito à convivência familiar. Leme: Mundo Jurídico, 2014.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

ZEGER, Ivone. A diferença entre a guarda e o poder familiar. Disponível em: 2012

<http://www.conjur.com.br/2012-out-27/ivone-zeger-diferenca-entre-guarda-poderfamiliar>. Acesso em: 14 de fevereiro de 2016.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Fabiana Ramalho

Bacharel em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul - SP, amante do Direito das Famílias, tem como objetivo pesquisas para palestras e publicações de artigos jurídicos, com o intuito de auxiliar a comunidade jurídica a se atualizar quanto às mudanças que ocorrem a cada instante no Direito das Famílias. Uma de suas vertentes principais são os direitos dentro do divórcio, como a regulamentação de guarda e visitas e os Direitos LGBT.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMALHO, Fabiana. Alienação parental decorrente da separação conjugal:: a criança como arma do rancor e da vingança. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5163, 20 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59804. Acesso em: 19 dez. 2024.

Mais informações

Texto extraído do Trabalho de conclusão de curso da Faculdade de Direito da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. O motivo da elaboração deste texto é clarear aos operadores do direito a causa de desarranjos familiares que vem acontecendo cada vez mais em nossa sociedade e que necessita urgente de melhores análises e estudos por parte de toda comunidade jurídica.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos