Capa da publicação ADPF: cabimento nos tribunais de justiça
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Arguição de descumprimento de preceito fundamental:

destaques sobre o cabimento da ADPF no âmbito dos tribunais de justiça

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29/04/2018 às 10:30
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CONCLUSÕES

Pretendeu-se neste trabalho proporcionar, de uma forma sintética, mas objetiva e estruturante, um estudo sobre o cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no âmbito dos Tribunais de Justiça, buscando-se apresentar alguns destaques sobre o controle concentrado in abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais em face do paradigma de normas constitucionais da Constituição Estadual. 

Para realizar este objetivo, optou-se por uma descrição sequencial das categorias e conceitos operacionais típicos do tema controle de constitucionalidade concentrado e abstrato de competência federal e estadual. 

Faz-se notar, contudo, que a pesquisa ora iniciada comporta maiores reflexões e estudos mais aprofundados, em face da fundamentalidade para o Estado e a Sociedade do tema Direito Constitucional e controle de constitucionalidade de leis e atos normativos do poder público.

Registra-se que, consoante alguns entendimentos doutrinários mencionados no texto, é cabível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no âmbito estadual, para o controle de leis e atos normativos ou não normativos estaduais e municipais contestados em face da Constituição Estadual, desde que a referida ação direta esteja prevista na organização constitucional e normativa da Constituição do respectivo Estado-Membro. 

Cabe observar que no caso específico do Estado de Santa Catarina, não há previsão expressa do Poder Constituinte Decorrente instituindo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com a consequente atribuição de competência para o processo e julgamento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de forma que a ação teria que ser definida pelo Constituinte estadual, com base na autonomia dos Estados, no princípio federativo e da simetria com o modelo federal, para que seja admitida a sua existência no plano da Corte Estadual. 


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Sobre a autora
Julie Anne Saut

Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Especialista em Direito Notarial e Registral. Advogada Licenciada (OAB/SC). Assessora Técnica Gerente de Projeto, no TJSC. Presidente do Conselho de Administração do RPPS/SC. Possui Certificação Profissional da Secretaria da Previdência SPREV, CP RPPS CODEL I, Certificação de Membros de Conselho Deliberativo, pelo Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SAUT, Julie Anne. Arguição de descumprimento de preceito fundamental:: destaques sobre o cabimento da ADPF no âmbito dos tribunais de justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5415, 29 abr. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60536. Acesso em: 22 dez. 2024.

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