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Personalidade psicopática: implicação no âmbito do direito penal

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04/11/2017 às 20:40
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CONCLUSÃO

O presente trabalho desenvolveu uma análise sobre a questão do psicopata e, consequentemente, as implicações que pessoas portadoras desse transtorno podem ocasionar dentro do Direito Penal. Para isso, foi elaborado um estudo aprofundado sobre a personalidade psicopática e a sanção cabível para esses indivíduos, dentre elas, a possibilidade de aplicação da medida de segurança.

Desta forma, concluiu-se que os psicopatas são indivíduos que, apesar de conhecerem o caráter ilícito do fato, manifestam ao longo da vida a destituição do senso de responsabilidade ética, bem como ausência de afeto e sensibilidade, não sendo influenciáveis por medidas educacionais, devido ao seu comportamento impulsivo.

Por possuírem esse tipo de comportamento pautado em manipulações maliciosas, além de não terem a capacidade de autodeterminação, os psicopatas são considerados semi-imputáveis. Devido a esses atributos, resta inconteste a inadequada aplicação da pena privativa de liberdade, por não conseguir atingir a finalidade desta punição, isto é, a ressocialização do delinquente.

Nesse contexto, foi realizado estudo da medida de segurança, a qual visa à recuperação do agente, bem como a prevenção de crimes futuros, sendo aplicada a inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, desde que eles possuam alto grau de periculosidade e tenham cometido fato definido como crime.

Considerando as características inerentes à personalidade psicopática, a aplicação de medidas de segurança para esses indivíduos também não é o suficiente, pois, após esgotar o limite máximo para o seu cumprimento ou a cessação da periculosidade mediante comprovação de exame criminológico, o delinquente deverá ser posto em liberdade, fazendo com que ele volte às práticas criminosas.

Sendo assim, conclui-se que ainda permanece uma vulnerabilidade acerca do tema, devendo os profissionais da área, principalmente os legisladores, aprofundar seus estudos e elaborar leis que tratem dessa situação, pois o ideal seria a elaboração de uma legislação que tenha com finalidade neutralizar o comportamento desses delinquentes, de modo a proporcionar um menor risco à sociedade.


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AMARAL, Gabriella. Personalidade psicopática: implicação no âmbito do direito penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5239, 4 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60784. Acesso em: 24 abr. 2024.

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