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Personalidade psicopática: implicação no âmbito do direito penal

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04/11/2017 às 20:40
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CONCLUSÃO

O presente trabalho desenvolveu uma análise sobre a questão do psicopata e, consequentemente, as implicações que pessoas portadoras desse transtorno podem ocasionar dentro do Direito Penal. Para isso, foi elaborado um estudo aprofundado sobre a personalidade psicopática e a sanção cabível para esses indivíduos, dentre elas, a possibilidade de aplicação da medida de segurança.

Desta forma, concluiu-se que os psicopatas são indivíduos que, apesar de conhecerem o caráter ilícito do fato, manifestam ao longo da vida a destituição do senso de responsabilidade ética, bem como ausência de afeto e sensibilidade, não sendo influenciáveis por medidas educacionais, devido ao seu comportamento impulsivo.

Por possuírem esse tipo de comportamento pautado em manipulações maliciosas, além de não terem a capacidade de autodeterminação, os psicopatas são considerados semi-imputáveis. Devido a esses atributos, resta inconteste a inadequada aplicação da pena privativa de liberdade, por não conseguir atingir a finalidade desta punição, isto é, a ressocialização do delinquente.

Nesse contexto, foi realizado estudo da medida de segurança, a qual visa à recuperação do agente, bem como a prevenção de crimes futuros, sendo aplicada a inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, desde que eles possuam alto grau de periculosidade e tenham cometido fato definido como crime.

Considerando as características inerentes à personalidade psicopática, a aplicação de medidas de segurança para esses indivíduos também não é o suficiente, pois, após esgotar o limite máximo para o seu cumprimento ou a cessação da periculosidade mediante comprovação de exame criminológico, o delinquente deverá ser posto em liberdade, fazendo com que ele volte às práticas criminosas.

Sendo assim, conclui-se que ainda permanece uma vulnerabilidade acerca do tema, devendo os profissionais da área, principalmente os legisladores, aprofundar seus estudos e elaborar leis que tratem dessa situação, pois o ideal seria a elaboração de uma legislação que tenha com finalidade neutralizar o comportamento desses delinquentes, de modo a proporcionar um menor risco à sociedade.


REFERÊNCIAS

AGUIAR, A. M. O Direito Penal e a Psicopatia. In: Consulex, v. 13. n. 307, pp. 8-10, 2009.

ALBERGARIA, J. Noções de Criminologia. Belo Horizonte: Mandamentos, 1999.

ANDRADE, H. D. Das Medidas de Segurança. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2004.

BANHA, N. C. A Resposta do Estado aos Crimes Cometidos por Psicopatas. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5321>. Acesso em: 18 jun. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. 292 p. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Pena. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 13 jul. 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm> .

BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 9 abr. 2001. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10216.htm>.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84219/SP. Medida de Segurança. Projeção no Tempo. Limite. A interpretação sistemática e teleológica dos artigos 75, 97 e 183, os dois primeiros do Código Penal e o último da Lei de Execuções Penais, deve fazer-se considerada a garantia constitucional abolidora das prisões perpétuas. A medida de segurança fica jungida ao período máximo de trinta anos. 1ª turma. Relator Min. Marco Aurélio. Brasília, DF. Data de julgamento: 16 ago. 2005. Data da publicação: DJ 23 set. 2005. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HABEAS+CORPUS+84219%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/h7qktqa>

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1306687/MT. 3ª Turma. Processo Civil. Interdição. Curatela. Psicopata. Possibilidade. Relatora Min. Nancy Andrighi. Brasília, DF. Data de julgamento: 18 mar. 2014. Data de publicação: DJe 22 abr. 2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201102447769&dt_publicacao=22/04/2014>.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 130162, 6ª Turma. 1. Sentença condenatória. Execução. Superveniência de doença mental. Conversão de pena privativa de liberdade em medida de segurança. Internação. Manutenção. Tempo de cumprimento da pena extrapolado. Constrangimento ilegal. 2. Ordem concedida. Relatora Min. Maria Thereza de Assis Moura. Brasília, DF. Data de julgamento: 02 ago.2012, 6ª Turma, Data da Publicação: DJ 15 ago. 2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200900372911&dt_publicacao=15/08/2012>.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 208336/SP. Penal. Inimputável. Aplicação de medida de segurança. Prazo indeterminado. Persistência da periculosidade. Impropriedade do writ. Habeas corpus não conhecido. Decreto nº 7.648/2011. Verificação de incidência. Necessidade. Vedação constitucional de penas perpétuas. Limitação do tempo de cumprimento ao máximo da pena abstratamente cominada. Ordem concedida, de ofício, para determinar o retorno dos autos ao juízo das execuções. 5ª Turma. Relatora Min. Laurita Vaz. Brasília, DF. Data de julgamento: 20 mar. 2012. Data da publicação: DJ 29 mar. 2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201101250545&dt_publicacao=29/03/2012>.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 527. 3ª Seção. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Brasília, DF. Data de julgamento: 13 maio 2015. Data de publicação: DJe 18 maio 2015. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=%40docn&b=SUMU&p=true&l=10&i=56#DOC56>.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Execução Penal nº 990091775916. Execução penal. Medida de segurança. Internação em hospital de custódia. Laudo atestando a não cessação da periculosidade do agravante. Pedido de realização de nova perícia a fim de que seja verificada a necessidade de manutenção da segregação. Aplicação do disposto na Lei nº 10.216/01. Inadmissibilidade. Periculosidade não cessada. Laudo pericial dando conta apenas do controle da periculosidade durante o tratamento psiquiátrico. Fato comum em psicopatas. Atestado distúrbio de personalidade gravíssimo. Ausência de condições externas e familiares para a continuidade do tratamento. Desinternação não recomendada. Risco social presente. Prorrogação da medida de segurança bem determinada. Agravo não provido. 16ª Câmara de Direito Criminal. Relator: Otávio de Almeida Toledo. São Paulo, SP. Data de julgamento: 1º dez. 2009. Data da publicação: DJ 05 jan. 2010. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4240267&cdForo=0&vlCaptcha=swdee>.

BALLONE, G. J. Personalidade Psicopática. 19 de janeiro de 2005. Disponível em: <http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=72>. Acesso em: 03 out. 2016.

BITTENCOURT, Maria Inês G. F. Conceito de psicopatia: elementos para uma definição. In: Arquivos Brasileiros de Psicologia FGV. Rio de Janeiro, v. 33. n. 4, out./dez. 1981. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/abp/article/view/18612/17353>. Acesso em: 23 out. 2016.

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BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 22ª ed. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2016.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 12ª ed. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2008

CASOY, Ilana. Serial Killers – Made in Brazil. Sao Paulo: ARX, 2004.

CHALUB, Miguel. Introdução à psicopatologia forense. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

COHEN, C. Saúde Mental, Crime e Justiça. São Paulo: Edusp, 1996.

CORDEIRO, J. C. Psiquiatria Forense. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.

CROCE, D. Manual de medicina legal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

DALGALARRONDO, Paulo. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

EÇA, A. J. Roteiro de Psiquiatria Forense. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FERRARI, E. R. Medidas de Segurança e Direito Penal no Estado Democrático de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

FOUCAULT, M. História da loucura na idade média. São Paulo: Perspectiva, 2003.

FRAGOSO, H. C. Lições de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

GRECO, R. Curso de Direito Penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.

JESUS, D. E. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2003.

JÚNIOR, H. P. Personalidade Psicopática, Semi-imputabilidade e Medida de Segurança. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

MAGNO, A. Imputabilidade. 1º de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.institutomillenium.org.br/artigos/imputabilidade/>. Acesso em: 08 out. 2016.

MASSON, C. Direito Penal Esquematizado: parte geral. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

MOLINA, Antonio Garcia-Pablos de & GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

NUCCI, G. S. Manual de Direito Penal: parte geral e parte especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

______. Manual de Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

OLIVEIRA, M. V. O tratamento dispensado ao criminoso psicopata pela legislação penal brasileira. Março de 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18906/o-tratamento-dispensado-ao-criminoso-psicopata-pela-legislacao-penal-brasileira>. Acesso em: 08 jun. 2016.

PALOMBA, G. A Tratado de Psiquiatria Forense. São Paulo: Atheneu, 2003.

PENTEADO, C. Psicopatologia Forense. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

PRADO, L. R. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

______. Curso de Direito Penal Brasileiro. 13ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

QUEIROZ, P. Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SCHNEIDER, K. Psicopatologia Clínica. São Paulo: Mestre Jou, 1976.

SHECAIRA, S. S. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

SHINE, S. K. Psicopatia. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000.

TARTUCE, F. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

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AMARAL, Gabriella. Personalidade psicopática: implicação no âmbito do direito penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5239, 4 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60784. Acesso em: 22 nov. 2024.

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