A Lei nº12.527/2011 traz o direito de qualquer interessado, acessar informações junto à Administração Pública Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista).
O pedido de informação, pode ser realizado por meio administrativo, através de simples protocolo de requerimento, devendo conter a identificação do requerente e a especificação da informação pretendida.
O prazo para a Administração entregar as informações disponíveis é de imediato (art. 11). Tratando-se de informação, não disponível ou de difícil acesso, o prazo será de 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
A Administração só poderá negar acesso se a informação solicitada for sigilosa, ou seja, “aquela submetida temporariamente a restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado” (art. 4°, inciso III).
Caso a Administração negue acesso de informação não sigilosa, responderão seus servidores pelos prejuízos causados, acrescidos das possíveis penas de advertência ou multa, podendo inclusive, responder por improbidade administrativa (arts. 32 a 34 e art. 11 da lei 8429/92).
Pode ser solicitada informações sobre: orientações sobre procedimentos; contidas em registros ou documentos; produzidas ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades; informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços; administração do patrimônio público, recursos públicos, licitação, contratos administrativos; implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, metas e indicadores; ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Por fim, pode também ser utilizado para o cidadão (administrado/contribuinte) acessar processos de aposentadoria, tempo de contribuição, procedimentos tributários, e uma infinidade de possibilidades.