Capa da publicação O não afastamento do mandato de Aécio Neves e o princípio da separação de poderes
Capa: Plenarinho.leg.br
Artigo Destaque dos editores

A decisão em agravo regimental na Ação Cautelar 4327 do STF e o princípio constitucional da separação de poderes

Exibindo página 2 de 2
20/11/2017 às 12:00
Leia nesta página:

NOTAS EXPLICATIVAS.

[i] Em notícia publicada no último dia 26.9.2017, no portal dedicado à veiculação de informações à imprensa, do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356966.

[ii] Hans Kelsen. Teoria pura do direito.

[iii] De acordo com o trecho recortado da petição inicial dos autos da referida ação.

[iv] Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] VIII- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de justiça, assegurada ampla defesa; [...] X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

[v] Art. 2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

[vi] Rcl 2138 / DF - DISTRITO FEDERAL. RECLAMAÇÃO. Relator(a):  Min. NELSON JOBIM. Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES (ART.38,IV,b, DO RISTF). Julgamento: 13/06/2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe-070. DIVULG 17-04-2008. PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01. PP-00094. RTJ VOL-00211-01 PP-00058.

REFERÊNCIAS.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos, São Paulo, Malheiros Editores, 2006, 5ª edição.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico (Trad.) Maria Celeste C. J. Santos, (Revis.) Cláudio de Cicco, (Apres.) Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Brasília, editora Universidade de Brasília, 1999, 10ª edição (Reimpressão 2006).

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 2017.

______. Decreto-lei nº 3.689, de 3.10.1941. Institui o Código de Processo Penal. Publicado no DOU de 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm

______. Lei nº 12.403, de 4.5.2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.  Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm#art1

______. Lei nº 8.429, de 2.6.1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Publicada no DOU de 3.6.1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

______. Senado Federal. Resolução nº 20, de 17.3.1993. Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=137654&tipoDocumento=RSF&tipoTexto=ATU

______. Supremo Tribunal Federal. Notícias. 1ª Turma determina o afastamento do senador Aécio Neves do cargo. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356966. Acesso em 03.10.2017.

______. Supremo Tribunal Federal. Rcl 2138 / DF - DISTRITO FEDERAL. RECLAMAÇÃO. Relator(a):  Min. NELSON JOBIM. Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES (ART.38,IV,b, DO RISTF). Julgamento: 13/06/2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJe-070. DIVULG 17-04-2008. PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01. PP-00094. RTJ VOL-00211-01 PP-00058.

______. Supremo Tribunal Federal. ADI 5526. Número Único: 4000730-92.2016.1.00.0000. Consulta disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4982736

ROQUE, Ana Cristina Lemos e SANTOS, José Eduardo Lourenço dos. A teoria da derrotabilidade normativa na colisão de direitos fundamentais. In: Revista jurídica luso-brasileira, 2016, ano 2, nº 6, p. 115-134. Disponível em: http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/rjlb/2016/6/2016_06_0115_0134.pdf.

STRECK, Lenio Luis e CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo A. Comentário ao artigo 59. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; ______ (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil, São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1.123.

VASCONCELLOS, Fernando Andreoni. O conceito de derrotabilidade normativa, Curitiba, 2009, Dissertação de mestrado do curso de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Disponível em:  http://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/18639/1/O.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcelo Narcizo Soares

Advogado. Mestre em direito, relações internacionais e desenvolvimento (PUC-GO).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Marcelo Narcizo. A decisão em agravo regimental na Ação Cautelar 4327 do STF e o princípio constitucional da separação de poderes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5255, 20 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61147. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos