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Estado e constitucionalismo:

A cidadania como construção paradigmática da modernidade por uma inclusão jurídica generalizada

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14/03/2021 às 09:35
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3.Conclusão    

Diante do exposto, tem-se que, para a efetiva realização normativa e não apenas nominal – para me valer da expressão cunhada por Konrad Hesse – dos direitos fundamentais insculpidos em nossa Constituição, deve-se valorizar mecanismos procedimentais-democráticos centrados na participação ativa dos cidadãos.

Somente com uma verdadeira soberania do povo, por vezes limitada pela própria Constituição, para evitar abusos à ordem democrática, com uma concepção partilhada de constitucionalismo vivenciado e reinventado por todos, nos jogos das práticas sociais, se poderá consolidar a inclusão jurídico-social de todos em um Estado Democrático de Direito. 


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Leonardo. Estado e constitucionalismo:: A cidadania como construção paradigmática da modernidade por uma inclusão jurídica generalizada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6465, 14 mar. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61194. Acesso em: 7 mai. 2024.

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