Agências reguladoras: poder normativo e democracia participativa como auxilio aos meios de efetivação das normas

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19/10/2017 às 15:30
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RESULTADOS

Através da pesquisa, observa-se como principal resultado, que a atuação das autarquias reguladoras, apesar de essenciais para a efetivação da plena descentralização dos serviços públicos, deve-se encontrar meios para aumentar o controle social das agências reguladoras com o intuito de produzir decisões mais eficazes, verificando-se que o poder normativo das agências deve se limitar ao descrito na lei cogente, sem inovar na ordem jurídica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vantajosa é a vasta discussão sobre o tema, sendo que a democracia participativa não é consenso entre os juristas, caracterizando certa limitação neste sentido. Entretanto, a aplicação dos resultados obtidos na pesquisa pode ser aplicada a casos práticos, ampliando a seara de participação das decisões das agências reguladoras, trazendo os institutos da audiência pública e da consulta pública a mais agências reguladoras. Possível, em oportunidades futuras, analisar a atuação das referidas normas expedidas por autarquias e entes da Administração Pública de forma mais abrangente.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico / Alexandre Santos de Aragão. Rio de Janeiro, Forense, 2006.

BINEBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização / Gustavo Binenbojm. Rio de Janeiro, Renovar, 2006.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de direito administrativo. Salvador: Jus Podium, 2008.

CUÉLLAR, Leila. As agências reguladoras e seu poder normativo / Leila Cuéllar. São Paulo, Dialética, 2001.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. São Paulo, Atlas, 1999.

DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. São Paulo, Atlas. 2015. 28. ed.

DUARTE JÚNIOR, Ricardo César Ferreira. Agência Reguladora, poder normativo e democracia participativa: uma questão de legitimidade./ Ricardo César Ferreira Duarte Júnior. / Curitiba: Juruá, 2014.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: (interpretação e crítica) / Eros Roberto Grau. São Paulo, Malheiros, 2014.

GUERRA, Sérgio. Controle judicial dos atos regulatórios. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2005, p. 256.

HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 2.

JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo. Dialética, 2002.

JUSTINO, Gustavo. Direito Administrativo Democrático. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

MEDAUAR. Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed., 2003.

MELO D. A “captura” das Agências Reguladoras: uma análise do risco da ineficiência do estado regulador / Thiago Dellazari Melo. – Recife: O Autor, 2010. 126 folhas

MENEZELLO, Maria D`Assunção Costa. Agências Reguladoras e o direito brasileiro. São Paulo: Atlas, 2002.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro paradigmas do direito administrativo pós-moderno: legitimidade - finalidade - eficiência - resultados / Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Belo Horizonte, Fórum, 2008.

MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. Agências Reguladoras. Barueri: Manole, 2003, p. 130.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: Uma relação difícil. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

PEREIRA, Fábio Soares. Responsabilidade extracontratual do Estado: das origens históricas à objetivação. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 56, out. 2013. Edição especial 25 anos da Constituição de 1988. (Grandes temas do Brasil contemporâneo). Disponível em:<http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao056/Fabio_Pereira.html>Acesso em: 10 jan. 2014.

SALGADO, Lúcia Helena. Agências regulatórias na experiência brasileira: um panorama do atual desenho institucional. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2003.

SOARES, Evanna. A audiência pública no processo administrativo. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/3145>. Acesso em: 29/04/2017

TEIXEIRA, Leopoldo Fontenele. Controle Jurisdicional dos Atos Regulatórios. 2008. Dissertação (MBA em Poder Judiciário) – Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, 2008, p. 23.

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Sobre o autor
Eduardo Felisberto

Estudante de Direito e ávido por ciências sociais e políticas. Atualmente no quarto ano do curso de Direito do UniSalesiano Lins.

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