Agências reguladoras: poder normativo e democracia participativa como auxilio aos meios de efetivação das normas

Exibindo página 2 de 2
19/10/2017 às 15:30
Leia nesta página:

RESULTADOS

Através da pesquisa, observa-se como principal resultado, que a atuação das autarquias reguladoras, apesar de essenciais para a efetivação da plena descentralização dos serviços públicos, deve-se encontrar meios para aumentar o controle social das agências reguladoras com o intuito de produzir decisões mais eficazes, verificando-se que o poder normativo das agências deve se limitar ao descrito na lei cogente, sem inovar na ordem jurídica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vantajosa é a vasta discussão sobre o tema, sendo que a democracia participativa não é consenso entre os juristas, caracterizando certa limitação neste sentido. Entretanto, a aplicação dos resultados obtidos na pesquisa pode ser aplicada a casos práticos, ampliando a seara de participação das decisões das agências reguladoras, trazendo os institutos da audiência pública e da consulta pública a mais agências reguladoras. Possível, em oportunidades futuras, analisar a atuação das referidas normas expedidas por autarquias e entes da Administração Pública de forma mais abrangente.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico / Alexandre Santos de Aragão. Rio de Janeiro, Forense, 2006.

BINEBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização / Gustavo Binenbojm. Rio de Janeiro, Renovar, 2006.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de direito administrativo. Salvador: Jus Podium, 2008.

CUÉLLAR, Leila. As agências reguladoras e seu poder normativo / Leila Cuéllar. São Paulo, Dialética, 2001.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. São Paulo, Atlas, 1999.

DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. São Paulo, Atlas. 2015. 28. ed.

DUARTE JÚNIOR, Ricardo César Ferreira. Agência Reguladora, poder normativo e democracia participativa: uma questão de legitimidade./ Ricardo César Ferreira Duarte Júnior. / Curitiba: Juruá, 2014.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: (interpretação e crítica) / Eros Roberto Grau. São Paulo, Malheiros, 2014.

GUERRA, Sérgio. Controle judicial dos atos regulatórios. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2005, p. 256.

HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 2.

JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo. Dialética, 2002.

JUSTINO, Gustavo. Direito Administrativo Democrático. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

MEDAUAR. Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed., 2003.

MELO D. A “captura” das Agências Reguladoras: uma análise do risco da ineficiência do estado regulador / Thiago Dellazari Melo. – Recife: O Autor, 2010. 126 folhas

MENEZELLO, Maria D`Assunção Costa. Agências Reguladoras e o direito brasileiro. São Paulo: Atlas, 2002.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro paradigmas do direito administrativo pós-moderno: legitimidade - finalidade - eficiência - resultados / Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Belo Horizonte, Fórum, 2008.

MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. Agências Reguladoras. Barueri: Manole, 2003, p. 130.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: Uma relação difícil. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

PEREIRA, Fábio Soares. Responsabilidade extracontratual do Estado: das origens históricas à objetivação. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 56, out. 2013. Edição especial 25 anos da Constituição de 1988. (Grandes temas do Brasil contemporâneo). Disponível em:<http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao056/Fabio_Pereira.html>Acesso em: 10 jan. 2014.

SALGADO, Lúcia Helena. Agências regulatórias na experiência brasileira: um panorama do atual desenho institucional. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2003.

SOARES, Evanna. A audiência pública no processo administrativo. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/3145>. Acesso em: 29/04/2017

TEIXEIRA, Leopoldo Fontenele. Controle Jurisdicional dos Atos Regulatórios. 2008. Dissertação (MBA em Poder Judiciário) – Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, 2008, p. 23.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Eduardo Felisberto

Estudante de Direito e ávido por ciências sociais e políticas. Atualmente no quarto ano do curso de Direito do UniSalesiano Lins.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos