Capa da publicação Aborto: afinal, um direito da mulher ou um crime contra a vida?
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Aborto: direito ou crime

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante todo o exposto, conclui-se que há uma necessidade dos legisladores, após um exaustivo debate, em rever a legislação, levando-se em conta as novas descobertas da ciência, como por exemplo, do conceito de início ou fim da vida; dos valores envolvidos como a autonomia da vontade ou do direito à vida, quer seja ele do nascituro ou da gestante, uma vez que afasta o risco da morte também pelos procedimentos clandestinos.

Desta forma, vários são os questionamentos, porém, o importante é que a lei seja atualizada e deixe de forma clara qual o bem jurídico quer proteger, pois nesse aspecto, e na seara penal, o bem a ser eleito é uma decisão política.

A decisão soberana do Congresso Nacional deverá refletir a vontade e o desejo do povo, bem como ouvir amplamente as mulheres que contam hoje com uma forte representação política, e que no código de 1940 não tiveram participação.

A nova redação dessa norma pode vir a ser o de manter o bem protegido atualmente, alterá-lo, ou, ainda, promover uma maior flexibilização, afastando o tipo penal. Mas, independente de como for, o certo é que esta insegurança jurídica requer uma urgente definição como solução dos problemas de ordem pública e de segurança jurídica para todos envolvidos, como foi demostrado nesse trabalho.


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Jamylla A. Tomaz Silva Andrade

Graduando em Direito, cursando o 10º período pela Faculdade Pitágoras de Betim (MG).

Aureliano Caldeira

Graduando em Direito, cursando o 10º período pela Faculdade Pitágoras de Betim (MG).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANDRADE, Jamylla A. Tomaz Silva ; CALDEIRA, Aureliano. Aborto: direito ou crime. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5269, 4 dez. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62085. Acesso em: 18 abr. 2024.

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