O homem cordial e o privilégio nosso de cada dia na Lei nº 13.491/2017

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[2] GALEANO, Eduardo. O Livro dos Abraços. Porto Alegre: L&PM, 1.991. p. 121.

[3]SummaTheologica I, XCVI, 4. “O homem é, por natureza, animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que evidencia pela natural necessidade”.

[4] QUEIROZ, Paulo. Direito Penal, Parte Geral. 4ª Ed. completamente revista e atualizada. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2.008, p. 24-5.

[5] HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Edição Comemorativa 70 anos; organização Ricardo Benzaquen de Araújo, Lilia Moritz Schwarcsz. Ed. rev. São Paulo: Companhia das Letras, 2006, p. 159

[6] ALMEIDA, Alberto Carlos. A Cabeça do Brasileiro. Rio de Janeiro: Record, 8° ed. 2015, p. 17.

[7] http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/SUPREMO%20TRIBUNAL%20MILITAR%20(STM).pdf

[8] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

[9] http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/SUPREMO%20TRIBUNAL%20MILITAR%20(STM).pdf

[10] http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/SUPREMO%20TRIBUNAL%20MILITAR%20(STM).pdf

[11]http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=531325&id=14395825&idBinario=15719554&mime=application/rtf

[12]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm

[13]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm

[14]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm

[15]http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm

[16]http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3B393B59C0368106BD556651080BCED2.proposicoesWebExterno1?codteor=1474872&filename=PL+5768/2016

[17]http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3B393B59C0368106BD556651080BCED2.proposicoesWebExterno1?codteor=1475032&filename=Tramitacao-PL+5768/2016

[18]http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3B393B59C0368106BD556651080BCED2.proposicoesWebExterno1?codteor=1475302&filename=Tramitacao-PL+5768/2016

[19]http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0020160707001120000.PDF#page=178

[20]http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3B393B59C0368106BD556651080BCED2.proposicoesWebExterno1?codteor=1475421&filename=Tramitacao-PL+5768/2016

[21]https://sindepol.com.br/site/wp-content/uploads/2017/10/nota-tecnica-sobre-a-lei-13-491-de-2017-que-modifica-o-cpm-confrontos-praticados-por-militares-em-servico-contra-vida-de-civil-continua-sendo-atribuicao-da-policia-civil.pdf

[22]http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7108119&disposition=inline

[23]http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7186197&disposition=inline

[24]http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7208967&disposition=inline

[25]https://jus.com.br/artigos/61251/a-lei-13-491-17-e-a-ampliacao-da-competencia-da-justica-militar

[26]http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7226769&disposition=inline

[27]http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7227340&disposition=inline

[28]https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/511576626/a-mudanca-de-competencia-dos-crimes-dolosos-contra-vida-para-a-justica-militar?ref=topic_feed

[29]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13491.htm

[30]https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Msg/VEP-402.htm

[31]https://jus.com.br/artigos/61251/a-lei-13-491-17-e-a-ampliacao-da-competencia-da-justica-militar

[32]https://www.letras.mus.br/caetano-veloso/44719/

[33] CARVALHO, Mateus. Manual de Direito Administrativo, 3ª Ed. Rev. Ampli. Atual.,Juspodivm: Salvador, 2.016, p. 70-2.

[34] MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: 26ª ed, p. 68.

[35]https://www.conjur.com.br/dl/justica-militar-relatorio-final-cnj.pdf

[36]http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83680-em-media-cada-magistrado-soluciona-7-3-processos-por-dia-no-brasil

[37]http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/118069/justica-militar-de-mg-e-mais-cara-do-pais.htm

[38]http://hojeemdia.com.br/primeiro-plano/pol%C3%ADtica/fim-da-justi%C3%A7a-militar-vai-gerar-al%C3%ADvio-de-r-35-milh%C3%B5es-em-minas-1.71320

[39]http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2008/12/promotor-denuncia-nepotismo-envolvendo-o-tribunal-de-justica-militar-do-rs-2318779.html

[40]https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/04/30/interna_politica,866112/apenas-minas-sao-paulo-e-rio-grande-do-sul-mantem-tribunal-de-justica.shtml

[41]http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf

[42]https://www.conjur.com.br/2013-abr-02/grupo-trabalho-cnj-avaliar-justica-militar-necessaria

[43]http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59969-cnj-aplica-pena-de-censura-a-dois-juizes-militares-de-minas

[44]https://canalcienciascriminais.com.br/a-inconstitucionalidade-do-art-11-da-lei-antiterrorismo/

[45] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

[46] Os tribunais militares em tempo de guerra têm sua jurisdição estabelecida em lei. Em tempo de paz a têm somente. MAZZI Giuseppe; BRUNELLI David (Orgs.). CodiciPenali Militari enorme complementari. 4. ed. Milano: Giuffre, 1995. p.20.

para os crimes militares cometidos pelos integrantes das Forças Armadas

[47] http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2440

[48]https://jus.com.br/artigos/61251/a-lei-13-491-17-e-a-ampliacao-da-competencia-da-justica-militar

[49]https://www.facebook.com/afraniojardim/posts/888356001313693

[50]http://coletivodar.org/2013/07/nao-temos-nada-a-ganhar-com-militarizacao-da-policia-defende-prof-tulio-vianna-em-aula-publica/

[51]http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/04/09/como-na-ditadura-cidadao-e-visto-como-potencial-inimigo-diz-coronel-da-pm.htm?mobile

[52] http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/05/paises-da-onu-recomendam-fim-da-policia-militar-no-brasil.html

[53] http://www.brasil.gov.br/governo/2014/12/conheca-as-29-recomendacoes-da-comissao-nacional-da-verdade

[54]https://jus.com.br/artigos/61251/a-lei-13-491-17-e-a-ampliacao-da-competencia-da-justica-militar

[55] http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/copy_of_portas-abertas-1/Palestra%208_2.pdf

[56] JOSÉ AFONSO DA SILVA, ("in" Curso de Direito Constitucional Positivo – Ed. Malheiros – 1.996

[57] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

[58]https://jus.com.br/artigos/61251/a-lei-13-491-17-e-a-ampliacao-da-competencia-da-justica-militar

[59] MENDES, Gilmar Ferreira, BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Saraiva: São Paulo. 10ª ed. rev., atual., 2.015, p. 904.

[60] BARCELLOS, Ana Paula Gonçalves Pereira de. Direito constitucional a um devido

procedimento na elaboração normativa: direito a justificativa. Tese de titularidade. UERJ. 2015,

p. 124-125

[61] SOUZA FILHO, Ademar Borges de. Controle jurisdicional do processo legislativo, Mimeo,

2016.

[62] Cf. LOZANO, Guillermo Otálora. El deber de deliberación mínima enel procedimento legislativo. Pensamiento Jurídico, n° 38, Agosto-Diciembre, Bogotá, 2013, p. 101.

[63] MENDES, Gilmar Ferreira, BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Saraiva: São Paulo. 10ª ed. rev., atual., 2.015, p. 1.056-7.

[64] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

[65] MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral – Vol. 1, 10ª ed. rev., atual. eampl., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2.016, p. 141-2.

[66] (STF, RE 768.494/GO, rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 19.09.2013).

[67] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

[68] MENDES, Gilmar Ferreira, BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Saraiva: São Paulo. 10ª ed. rev., atual., 2.015, p. 952-3.

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[69] http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/considera%C3%A7%C3%B5es-sobre-o-veto-presidencial-aos-projetos-de-lei

[70] TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 22º edição. 2ª tiragem. Malheiros Editores. 2008. P. 143-4.

[71]https://jus.com.br/artigos/61251/a-lei-13-491-17-e-a-ampliacao-da-competencia-da-justica-militar

[72] Estima-se que cada processo que tramita na primeira ou segunda instâncias da corte especializada para as três Forças Armadas custa R$ 155,6 mil. http://www.bbc.com/portuguese/brasil-37648474

[73]https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/509925186/crimes-militares-praticados-contra-civil-competencia-de-acordo-com-a-lei-13491-17

[74]https://sindepol.com.br/site/wp-content/uploads/2017/10/nota-tecnica-sobre-a-lei-13-491-de-2017-que-modifica-o-cpm-confrontos-praticados-por-militares-em-servico-contra-vida-de-civil-continua-sendo-atribuicao-da-policia-civil.pdf

[75] Princípio da Isonomia: Desequiparações Proibidas e Desequiparações Permitidas, Revista Trimestral de Direito Público, 1/1993, p. 81/82

[76] Igualdade, Desigualdades, Revista Trimestral de Direito Público, 1/1993, p. 71

[77] http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2440

[78]https://www.facebook.com/afraniojardim/posts/888356001313693

[79]https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/510011659/a-nova-lei-que-alterou-a-competencia-da-justica-militar-federal?ref=topic_feed

[80]https://www.conjur.com.br/2017-out-20/limite-penal-lei-134912017-fez-retirar-militares-tribunal-juri

[81] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011. P.376

[82]  John Hospers, introduciónaIAnálisis Filosófico, Buenos Aires, t. I, Capo I, p. 22. apudAgustin Gordillo, Princípios Gerais de Direito Público, trad. Marco Aurélio Greco, S. Paulo, Ed. RT, 1997, p. 2.

[83]https://www.facebook.com/afraniojardim/posts/888356001313693

[84]https://sindepol.com.br/site/wp-content/uploads/2017/10/nota-tecnica-sobre-a-lei-13-491-de-2017-que-modifica-o-cpm-confrontos-praticados-por-militares-em-servico-contra-vida-de-civil-continua-sendo-atribuicao-da-policia-civil.pdf

[85] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. a Nota sobre a Lei N° 13.491/2017 da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária, p. 59.

[86]https://sindepol.com.br/site/wp-content/uploads/2017/10/nota-tecnica-sobre-a-lei-13-491-de-2017-que-modifica-o-cpm-confrontos-praticados-por-militares-em-servico-contra-vida-de-civil-continua-sendo-atribuicao-da-policia-civil.pdf

[87]https://sindepol.com.br/site/wp-content/uploads/2017/10/nota-tecnica-sobre-a-lei-13-491-de-2017-que-modifica-o-cpm-confrontos-praticados-por-militares-em-servico-contra-vida-de-civil-continua-sendo-atribuicao-da-policia-civil.pdf

[88]https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/511575124/o-lobby-militar-a-lei-13491-17-e-um-tirinho-de-menor-potencial-no-pe?ref=topic_feed

[89] Nesse particular, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando do julgamento do caso AlmonacidArellano y otros v. Chile, passou a exigir que o Poder Judiciário de cada Estado Parte do Pacto de São José da Costa Rica exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas que aplica aos casos concretos. REsp. 1.640.084 Min. Rel. Ribeiro Dantas.

[90]https://www.conjur.com.br/2017-mar-01/academia-policia-investigacao-homicidio-militar-atentado-aos-direitos-humanos

[91] http://justificando.cartacapital.com.br/2017/10/12/anistia-e-conectas-protestam-para-temer-vetar-lei-sobre-nova-competencia-da-justica-militar/

[92]https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/510011659/a-nova-lei-que-alterou-a-competencia-da-justica-militar-federal?ref=topic_feed

[93]https://www.facebook.com/afraniojardim/posts/888356001313693

[94] BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 12ª ed. rev. Atual., Rio de Janeiro: Renavan, 2.015, p. 18-9.

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Sobre os autores
Sergio Luis Lamas Moreira

pós-graduado em Direito Constitucional pelo Centro de Ensino Renato Saraiva/Estácio de Sá, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora e Delegado de Polícia em Minas Gerais, autor de artigos jurídicos.

Carlos Eduardo Lamas Moreira

pós-graduado em Direito Constitucional pelo Centro de Ensino Renato Saraiva/Estácio de Sá, bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora e em Administração e Marketing pela Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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