Saúde do trabalhador na cidade de Juazeiro do Norte - Ceará

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Resumo:


  • A saúde do trabalhador é essencial para garantir o bem-estar físico, psíquico e social, conforme a definição da Organização Mundial de Saúde.

  • No Brasil, a política de saúde do trabalhador começou a ser delineada após a Constituição Federal de 1988, com a criação de ações de vigilância epidemiológica e sanitária.

  • O SESI (Serviço Social da Indústria) desempenha um papel fundamental na promoção da qualidade de vida dos trabalhadores, oferecendo serviços de educação, saúde e lazer nas empresas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Este trabalho visa proporcionar uma maior compreensão dos programas de saúde oferecidos nas empresas de Juazeiro do Norte e sua importância para os trabalhadores.

1. Saúde do Trabalhador

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, OMS (1948) “Saúde é o perfeito bem estar físico, psíquico e social. Logo, a Saúde esta diretamente ligada à Qualidade de Vida”.

A política de saúde do trabalhador no Brasil começa a ser desenhada após a promulgação da Constituição Federal de 1988 no artigo 196 que apresenta “a saúde como um direito de todos, e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” “... saúde do Trabalhador como um conjunto de atividades que se destina, por meio de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, a promoção e proteção da Saúde do Trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. (Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/90 artigo 6º,parágrafo 3º)

Em 2002, com a publicação da Portaria nº. 1679 que instituiu a Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador com a articulação entre o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde dos Estados e Secretarias Municipais de Saúde e cria os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador que tem como objeto o estudo e intervenção nas relações entre trabalho e saúde objetivando realizar a prevenção, a promoção e a recuperação da Saúde do Trabalhador urbano ou rural, do setor formal ou informal de trabalho. (BRASIL, 2002).

Segundo a Política de Saúde e Segurança do Trabalhador entende-se por trabalhadores homens ou mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, sejam no mercado de trabalho formal ou informal da economia. Inclusive os que trabalham ou trabalharam como assalariados, domésticos, avulsos, rurais, autônomos, temporários, servidores públicos, cooperativados e empregadores, proprietários de micro e pequenas unidades de produção e serviços, entre outros. Também se considera trabalhador o não remunerado que trabalha no domicílio, o aprendiz ou estagiário e aqueles que estão afastados temporariamente ou definitivamente do mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego. (BRASIL, 2004)

A saúde do trabalhador é um tema que vem se destacando, por merecer maior atenção devido a importância das condições de trabalho, apresentadas nas empresas aos trabalhadores onde os mesmos são expostos à riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.

Para Gomes-Minayo e Thedim-Costa: Saúde do trabalhador é um corpo de práticas teóricas interdisciplinares – técnicas, sociais, humanas – e interinstitucionais, desenvolvidas por diversos atores situados em lugares sociais distintos e informados por uma perspectiva comum (Gomes-Minayo e Thedim-Costa, 1997:21)

Para esses autores, a saúde do trabalhador, não é apenas uma questão técnica, mas um assunto que engloba as mais diversas questões em relação ao bem estar do trabalhador, enquanto ser gerador de mão de obra, nos mais diversos campos do trabalho. A mobilização para maiores cuidados da saúde do trabalhador, não é somente individual, mas coletiva.

Essa “perspectiva comum” resulta de uma acumulação crítica advinda da Saúde Coletiva, especialmente da Medicina Social Latino-americana e do Modelo Operário Italiano. Tanto a primeira quanto a segunda tinham críticas às abordagens funcionalistas predominantes nas décadas de 60 e 70, e vêm ampliar a abordagem do processo saúde-doença, considerando como fundamental a categoria trabalho1. (LOUZADA, 2007)

1.1. Histórico

Com a Revolução Industrial na Europa, no século passado, passou-se a ter uma maior preocupação com a saúde do trabalhador, visto que os impactos desta Revolução ressaltaram a necessidade de uma discussão, estudo e ações mais intensos sobre o tema. Antes da Era Cristã, Lucrécio2 já observava as primeiras preocupações quanto à saúde do trabalhador, o que denota que essa discussão sobre a patologia do trabalho já é questionada há séculos. (RAMAZZINI, 2000)

Pouco é conhecido sobre as relações entre trabalho e saúde, ainda na Idade Média. Só depois, as observações concentram-se nos problemas de saúde provocados pela atividade extrativa mineral, até porque a importância das nações do século XVI e, em parte dos seguintes, seria proporcional à quantidade de metais preciosos extraídos (BRAGA et al, 2001).

Os primeiros estudos a respeito da relação entre trabalho e saúde são atribuídos a Ramazzini3, que em 1633 estabeleceu alguns dos princípios básicos do conceito de medicina social como, por exemplo, a necessidade do estudo da ligação entre o estado de saúde de uma dada população e suas condições de vida.

Sem dúvidas, a Revolução Industrial foi de grande importância para modificação de condutas trabalhistas, em especial a condição de saúde no trabalho. A situação do trabalhador, até então, vista como simples mão de obra passa a ter maiores cuidados, valorizando o trabalho em vários aspectos, havendo a necessidade de transformar o cenário criado pela industrialização, assim, priorizou-se a atenção médica e os riscos relacionados ao trabalho.

Já em nosso país, Brasil, mais precisamente no início do século XX, já há uma conscientização de que não bastam somente medidas de higiene ou boas intenções dos sanitaristas ou mesmo as poucas e precárias medidas de intervenção realizadas nos locais de trabalho tomadas pela saúde pública. É neste momento que o movimento social toma partido então, às condições de trabalho, todas as questões relacionadas ao bem estar do trabalhador nas empresas. Há toda uma atenção para o impacto desta “revolução industrial” sobre a saúde e a vida dos trabalhadores, significativamente. (ALBERTO, 1996).

O campo da saúde do trabalhador surge no Brasil durante os anos 80, com o compromisso de mudar o complexo quadro de saúde da população. Suas origens são marcadas por movimentos sociais que se configuram como resposta à posturas específicas por parte das empresas e do Estado, que, em resumo, atestam as dificuldades na adoção de políticas mais efetivas neste campo. Além disso, a Saúde do Trabalhador aparece como questão no bojo da luta por democracia, por cidadania e por liberdade na organização dos trabalhadores. É de destacar também que os atores envolvidos no campo são oriundos tanto de setores sindicais quanto profissionais que, através de ações institucionais, atestam sua opção pela centralidade da categoria trabalho. (GOMEZ-MINAYO & THEDIM-COSTA 1997).

Neste contexto, fica claro que antes de se ter uma posição mais sólida a respeito da Saúde do trabalhador no Brasil, este enfoque era tido meio que superficialmente, não tendo a subjetividade ao trabalho realizado, as medidas, os interesses do trabalhador, enfim, toda uma relação consistente entre trabalho e saúde, que devem estar interligados.

1.2. O Profissional de Segurança do Trabalho

Devido às grandes mudanças no setor da Saúde do Trabalhador, ocasionadas pela industrialização, o profissional de Segurança do Trabalho ganha espaço. As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos de segurança do trabalho para integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - e número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora nº 4, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (Secretaria de Inspeção do Trabalho, 1978).

O trabalho é um dos elementos que mais interferem nas condições e qualidade de vida do homem e, portanto, na sua saúde. Desta forma, a empresa é responsável pela segurança dos seus trabalhadores e, por lei, deve ter em seu quadro de funcionários, profissionais da área de Segurança do Trabalho, entre outros, e assegurar a efetividade no que diz respeito aos programas de saúde que deverão ser oferecidos na empresa.

A atuação do profissional de Segurança do Trabalho é bastante vasta. Podendo atuar em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores, conforme sua formação: médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.

As atribuições e atividades servem para todos os dias, as quais deverão ser aplicadas de acordo com a necessidade do momento. Veja algumas das responsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho:

  • Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho.

  • Realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;

  • Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;

  • Desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;

  • Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

  • Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST;

  • Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. -MTECBO – CBO (Classificação Brasileira de Ocupações, 2002) (ANEXO 1)

Assim sendo, este profissional, em especial o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.

1.3 – A importância do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) nas Empresas

O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97

Assim sendo, as empresas deverão possuir os documentos solicitados pela Previdência Social para comprovação da não existência dos referidos riscos. Até mesmo as empresas que não possuem atividades consideradas insalubres e perigosas. Podendo a empresa ser penalizada prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.

Embora os documentos LTCAT que documenta os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e conclui se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos, e PPRA que tem a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.

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Vale ressaltar que o PPRA deverá ser revisto e renovado anualmente.

A prova de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador, passará então a ser feita pelo o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) baseado no LTCAT.


2- SAÚDE DO TRABALHADOR NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE/CE

2 .1 – Localização

De acordo com os dados da Secretaria de Turismo do Ceará, a cidade de Juazeiro do Norte está localizada no extremo sul do Estado do Ceará, no chamado Vale do Cariri, distante cerca de 563 km de Fortaleza, pela BR 116. É a maior cidade do interior cearense.

2.2. Origem

A história da cidade de Juazeiro do Norte tem suas origens a partir de três árvores de nome Juá, que era local de pousada para os viajantes e tropeiros que faziam andanças pelos sertões. Só depois, foi surgindo as primeiras moradias. De acordo a etimologia: O topônimo Juazeiro deve-se a uma conhecida árvore, muito comum no Nordeste, que resiste à seca mais inclemente, permanecendo sempre viçosa, chamada cientificamente Ziziphus juazeiro. A palavra é híbrida, tupi-portuguesa: juá ou iu-á(fruto de espinho) + o sufixo eiro .(disponível em http:// www.urbietorbi.com.br)

Entretanto, só depois da chegada do padre Cicero Romão Batista, em 1872, vindo do Crato, cidade vizinha, é que Juazeiro é oficialmente fundada. Juazeiro cresceu consideravelmente após a chegada do padre Cicero, cujo Padre, primeiro Prefeito da cidade. Sua contribuição para a mesma, causou muitos tumultos por ocasião de suas ações evangelizadoras e moralizadoras, modificando o costume da população acabando pessoalmente com a bebedeira e a prostituição. Com ele o povoado experimenta os primeiros passos rumo ao desenvolvimento. (www.urbietorbi.com.br)


3- REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SESI NAS EMPRESAS

3.1. SESI – Serviço Social da Indústria

Há 60 anos (sessenta anos) o SESI – Serviço Social da Indústria desenvolve seus projetos de Educação, Saúde e Lazer com muita eficiência e dedicação aos trabalhadores e seus dependentes e, por muitas vezes, atende também a comunidade, visto as ações realizadas com outras parcerias.

O SESI é o pioneiro no tocante ao termo 'Responsabilidade Social', práticas voltadas ao social. Toma dimensão nos serviços prestados à saúde do trabalhador junto às empresas. Seus serviços são aceitos e reconhecidos nacionalmente. Há pelo menos um núcleo em cada estado brasileiro, promovendo os serviços de educação, saúde e lazer.

O programa Saúde e Segurança no Trabalho, realizado pelo SESI nas indústrias, focaliza sua atenção na qualidade de vida do trabalhador, fortalecendo a competitividade e produtividade da indústria, bem como assessorando-a no cumprimento da responsabilidade social e legal.

-Promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com foco em educação, saúde e lazer, e estimular a gestão socialmente responsável da empresa industrial.

-Ser o líder nacional na promoção da melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes e da gestão socialmente responsável da empresa industrial.

O SESI exerce papel fundamental no desenvolvimento social brasileiro, colaborando efetivamente com a melhoria da qualidade de vida do trabalhador da indústria, seus familiares e comunidade em geral por meio de seus serviços nos campos da educação, saúde, lazer e esporte, cultura, alimentação e outros. É, também, parceiro das empresas, fornecendo apoio ativo na implantação e desenvolvimento de projetos de benefícios sociais para funcionários. (PAZZINATO & CARNEIRO, 2005)

Diante de sua missão e visão, o SESI atua nas empresas como prestadora de serviços na área de Segurança do Trabalho.

Assim sendo, na pesquisa realizada nas empresas, nas quais existe atendimento do SESI na Cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, deparou-se com os seguintes serviços oferecidos: realização de atividades educativas como palestras, (como as citadas anteriormente), treinamentos em curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), monitoramentos de programas de programas como PCMSO e PPRA e assessoria das normas regulamentadoras.

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Sobre os autores
JOSÉ EXPEDITO DA SILVA

Advogado, formado universidade Unileão Juazeiro do Norte - Ceará. Profissional dinâmico, atuando há mais de 20 anos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.

Misael Rodrigues Silva

Acadêmico de direito e profissional de segurança do trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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