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Educação e desenvolvimento econômico: análise da contribuição do programa Bolsa Família para a educação básica a partir de pesquisa em escolas de São Cristovão – SE

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20/09/2018 às 15:38
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Considerações Finais

O objetivo desse trabalho foi analisar a contribuição do Programa Bolsa Família para a escolarização das crianças partindo do pressuposto de que a educação é um dos fatores que mais contribui para o desenvolvimento econômico, numa perspectiva estruturalista.

No decorrer da pesquisa, foi observado através das respostas dos professores, que o Programa Bolsa Família possui forte influência sobre o acesso e permanência das crianças na escola, uma vez que, para garantir-lhes o recebimento da Bolsa as exigências do programa devem ser atendidas pelas famílias beneficiárias. Alguns estudos como o de Melo (2010), Silva (2013) e Oliveira (2014) obtiveram os mesmos resultados mostrando que o PBF possibilita o acesso e permanência sob condições impostas pelo programa.

No caso específico dessas escolas se constatou que o Bolsa Família tem grande impacto no que tange à frequência escolar, porém, em termos de desempenho ou rendimento o programa não possui qualquer influência, o que causa impacto negativo na vida das famílias numa perspectiva de longo prazo, tanto que no ensino médio a evasão é muito elevada mesmo com a vigência do programa.

Conforme se analisou no início deste artigo há uma relação diretamente proporcional entre educação e rendimento do trabalho no Brasil. De modo que quanto mais anos de estudo, maior é o rendimento e melhor a ocupação. À medida que as crianças têm baixa escolaridade na faixa etária dos 6 a 14 anos, maior será a dificuldade em concluir o ensino fundamental na idade certa. Em Sergipe quase 100% das crianças dessa faixa etária frequentam a escola, mas somente pouco mais de 40% concluem o ensino fundamental aos 16 anos, conforme dados do Observatório de Sergipe. Logo, se a criança não possui um bom desempenho escolar, esta possivelmente não concluirá cada série na idade certa.

O prolongamento do ensino fundamental e médio associado a outros fatores socioeconômicos vai levando a evasão escolar. Dessa forma, seu ingresso no mercado de trabalho ocorre de forma precarizada, isto é, sem qualificação, recebendo um baixo salário, estimulando a perpetuação de elevados índices de pobreza e desigualdade, o que inviabiliza o desenvolvimento econômico, na perspectiva aqui analisada, que associa esse processo com a elevação do padrão de vida da população.


NOTAS DE RODAPÉ

 As condicionalidades do BF estão entre os pontos mais polêmicos do programa. Há àqueles que defendem que as condicionalidades são muito importantes ou até mais importantes que a própria transferência de renda, pois são elas que reforçam o direito da criança à educação, ao mesmo tempo que permite a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza. Há uma cobrança por parte dos que defendem essas condicionalidades para que o Governo fiscalize com mais rigor o cumprimento dessas contrapartidas e, alguns, até sugerem a criação de outras condicionalidades ou de outros estímulos (por exemplo, um bônus pelo desempenho). Por outro lado, há àqueles que acham que o objetivo principal do BF é o da proteção social, e ao se cobrar excessivamente contrapartidas o objetivo principal se atenua, uma vez que as famílias mais vulneráveis são, provavelmente, as que terão mais dificuldades em cumprir contrapartidas mais rigorosas.


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SANTOS, Maria Ocileide Dias. Educação e Desenvolvimento Econômico- Análise da contribuição do Programa Bolsa Família para a educação básica a partir de pesquisa em escolas de São Cristóvão – SE 2017.

SILVA, Marluce Aparecida Ferreira da Silva. O Programa Bolsa Família: uma análise do impacto da condicionalidade “frequência escolar” na educação. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação. Universidade de Brasília Faculdade de Educação. Brasília, 2013.

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SANTOS, Maria Ocileide Dias. Educação e desenvolvimento econômico: análise da contribuição do programa Bolsa Família para a educação básica a partir de pesquisa em escolas de São Cristovão – SE. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5559, 20 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63006. Acesso em: 4 nov. 2024.

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