Verão, calor, praia, festas, férias coma família, muitas pessoas decidem viajar nesta época do ano. Nós do Limpa Multas, com o intuito de alertar e ajudar nossos clientes decidimos elaborar este artigo.
Transporte de crianças
Crianças menores de dez anos deverão ser transportadas no banco traseiro e sempre usar cinto de segurança, individualmente, ou então, deve usar sistema de retenção equivalente. Há exceções para esta regra, abaixo elencamos todas elas.
Veículos que possuem apenas bancos dianteiros é a primeira exceção, neste caso a criança poderá ser transportada no banco da frente, claro que observando todas as normas de segurança.
A segunda exceção é quando o transporte de menores de dez anos exceder a capacidade limite dos bancos traseiros. Por exemplo, Nelson foi ao mercado com seus filhos e sobrinhos, totalizando quatro crianças, o veículo de Nelson possui três vagas no banco traseiro, então, ele terá de levar uma criança no banco dianteiro. Neste caso, deve se observar a criança com maior estatura, esta deverá ser colocada no banco dianteiro.
Por fim, quando os bancos traseiros possuem apenas cintos de dois pontos, a criança menor de quatro anos deverá transportada no banco dianteiro, onde o cinto é de três pontos, este cinto é mais apropriado para a cadeirinha e o bebê conforto. Ainda cabe citar o fato de crianças com mais de quatro anos poderem ser transportadas sem as cadeiras de elevação quando o veículo possui cinto de três pontos de fábrica, conforme nos fala a Resolução 100/2010 do CONTRAN.
Qual “cadeirinha” usar?
Você que não sabe qual sistema de retenção deve usar para transportar seu filho, tome cuidado, pois há diferença entre eles e é imprescindível usar o sistema correto.
Crianças até um ano de idade: Devem usar o bebê conforto.
Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos: Devem usar a cadeirinha.
Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio: Devem usar o assento de elevação.
Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos: Deverão utilizar o cinto de segurança.
Estas regras não se aplicam ao transporte coletivo, veículos de aluguel, transporte autônomo de passageiro (Uber), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.
Transporte de crianças em motocicletas
Sempre será proibido quando a criança tiver menos de sete anos. Discordamos de tal regra, visto que uma criança com seis anos pode ser maior do que uma de oito, entendemos que o que deveria ser levado em conta deveria ser o tamanho da criança e não a idade.
Os professores Leandro Macedo e Gleydson Mendes nos falam que: “O que é mais fácil para um agente e trânsito num ato de fiscalização: saber se uma criança tem menos de sete anos ou se é menor de um metro e vinte centímetros? Certamente pela altura ficaria muito mais fácil fiscalizar, além da norma ficar mais adequada a realidade nacional.”.
Infrações quanto ao transporte de crianças:
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Quanto ao transporte de cargas nos veículos destinados à transportes de passageiros, a resolução 26/1998 do CONTRAN deixa bem claro que a carga deverá ser transportada separadamente dos passageiros, ou seja, porta-malas, bagageiro etc.
O CONTRAN ainda permite que sejam instalados suportes na parte superior do veículo, os popularmente conhecidos como “racks”. Estes deverão ficar em uma altura máxima de 50 centímetros do teto do veículo, e não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria.
Este limite poderá ser ultrapasso quando bicicletas forem transportadas, nesse caso não haverá a regra de limite de altura, contudo, o condutor não poderá por em risco a própria segurança e a segurança dos demais condutores.
Por fim, o Limpa Multas lhe deseja uma boa viagem, dirija com consciência e, caso receba uma multa indesejada, entre em contato e recorra!