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Acessibilidade nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo

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28/01/2020 às 17:30
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NBR 9050 – ABNT

PRINCIPAIS PONTOS

  • Maçanetas, barras antipânico e puxadores

Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento

As maçanetas devem preferencialmente ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 100 mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, apresentando uma distância mínima de 40 mm da superfície da porta. Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.

Os puxadores verticais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador vertical deve ter comprimento mínimo de 0,30 m. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.

Os puxadores horizontais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.

  • Assentos para pessoas obesas

Os assentos para pessoas obesas devem ter:

a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;

b) largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;

c) altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;

d) ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°;

e) ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.

Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação ao assento.

Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg.

  • Aplicação dos ângulos de alcance visual

Nas distancias horizontais, na aplicação de ângulos de ser considerada a seguinte variação de L.H.: (a) para pessoa em pé, entre 1,40 m e 1,50 m; (b) para pessoa sentada, entre 1,05 m e 1,15 m; (c) para pessoa em cadeira de rodas, entre 1,10 m e 1,20 m.

  • Parâmetro auditivo

A percepção do som está relacionada a inúmeras variáveis que vão desde limitações físicas, sensoriais e cognitivas da pessoa até a qualidade do som emitido, quanto ao seu conteúdo, forma, modo de transmissão e contraste entre o som emitido e o ruído de fundo.

Um som é caracterizado por três variáveis: frequência, intensidade e duração.

O ouvido humano é capaz de perceber melhor os sons na frequência entre 20 Hz e 20 000 Hz, intensidade entre 20 dB a 120 dB e duração mínima de 1 s. Sons acima de 120 dB causam desconforto e sons acima de 140 dB podem causar sensação de dor.

  • Informação e sinalização

Esta Seção estabelece as condições de informação e sinalização para garantir uma adequada orientação aos usuários.

  • Sinalização

A sinalização deve ser autoexplicativa, perceptível e legível para todos, inclusive às pessoas com deficiência. Recomenda-se que as informações com textos sejam complementadas com os símbolos.

  • Braille

As informações em Braille não dispensam a sinalização visual e tátil, com caracteres ou símbolos em relevo. Estas informações e devem estar posicionadas abaixo deles.

Quando a informação em Braille for destinada a impressos, dispensa-se o uso de textos e símbolos em relevo.

Para sentenças longas, deve-se utilizar o texto em Braille, alinhado à esquerda com o texto em relevo.

O ponto em Braille deve ter aresta arredondada na forma esférica com arranjo de seis pontos, duas colunas e o espaçamento entre as celas em Braille.


NBR 9050 – ABNT

SÍMBOLOS (ANEXO I)

  • Símbolo internacional de acesso

A indicação de acessibilidade nas edificações, no mobiliário, nos espaços e nos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso - SIA. A representação do símbolo internacional de acesso consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltado para o lado direito ou, preferencialmente. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a estes símbolos. Este símbolo é destinado a sinalizar os locais acessíveis.

  • Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual

A representação do símbolo internacional de pessoas com deficiência visual consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B 5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltada para a direita. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.

O símbolo internacional de pessoas com deficiência visual deve indicar a existência de equipamentos, mobiliário e serviços para pessoas com deficiência visual em locais públicos.

  • Símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva

A representação do símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B 5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode opcionalmente ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco) e deve estar sempre representado na posição indicada. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.

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  • Símbolos Complementares
  1. Atendimento preferencial;
  2. Pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia;
  3. Sanitário (masculino e feminino);
  4. Sinalização de portas e passagens;
  5. Sinalização de pavimento;
  6. Degraus de escadas;
  7. Sinalização tátil e visual no piso.

ADAPTAÇÕES DEFICIENTES FISICOS – ABNT

  • As áreas de circulação estão sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso de Deficientes;
  • Os trajetos para as diversas áreas da empresa estão livres de obstáculos (escadas) para o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas;
  • Todas as portas apresentam largura de no mínimo 0,80 m para garantir o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas;
  • Há portões laterais com largura mínima de 0,80m em locais de acesso com catraca;
  • Os balcões de atendimento, inclusive automáticos, permitem a aproximação frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e apresentam altura de 0,80m com altura livre mínima de 0,70m do piso;
  • Os relógios de ponto estão a uma altura de 0,80m do piso;
  • Os elevadores apresentam o Símbolo Internacional de Acesso fixados nas portas, possuem abertura de acesso de no mínimo 0,80m de largura e botoeiras com altura de no mínimo 0,80m e no máximo 1,20m;
  • A disposição de mobiliários garantem área para a circulação plena de cadeirantes;
  • Há reserva de vagas no estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ambulatória, bem como sinalização com placas para identificá-las;
  • As maçanetas devem preferencialmente ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 100 mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, apresentando uma distância mínima de 40 mm da superfície da porta. Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado;
  • Os banheiros da empresa estão adaptados, apresentando:
    • porta de acesso de no mínimo 0,80m de largura;
    • maçanetas do tipo alavanca;
    • área suficiente para manobras de cadeirantes;
    • barras laterais de apoio para usos de sanitários;
    • altura da pia de 0,80m do piso e respeitando uma altura livre de 0,70;
    • torneira do tipo pressão;
    • borda inferior dos espelhos a uma altura de 0,90m do piso, podendo atingir o máximo de 1,10m e com inclinação de 10 graus;
    • porta de acesso aos boxes dos banheiros de no mínimo 0,80m de largura;
    • assentos das bacias sanitárias a uma altura de 0,46m do piso ou quando utilizada a plataforma para compor a altura estipulada, apresentar projeção horizontal da plataforma de no mínimo 0,05 m do contorno da base da bacia.
  • Em sanitários, vestiários e provadores, quando houver portas com sistema de travamento, recomenda-se que este atenda aos princípios do desenho universal. Estes podem ser preferencialmente do tipo alavanca ou da modelo tranqueta de fácil manuseio, que possa ser acionado com o dorso da mão.

ADAPTAÇÕES DEFICIENTES VISUAIS – ABNT

  • Nas áreas de circulação recomenda-se que se utilize faixas no piso, com textura e cor diferenciadas, para facilitar a identificação do percurso para deficientes visuais;
  • Verifique os obstáculos existentes nas áreas de circulação e principalmente se tais obstáculos sofrem mudança de localização periódica ou eventualmente;
  • Nos elevadores, as botoeiras e comandos devem ser acompanhados dos signos em Braille;
  • Para um número de parada superior a dois andares, deve também haver comunicação auditiva dentro da cabine do elevador, indicando o andar onde o elevador se encontra parado;
  • Identificar os sinais luminosos que existem no ambiente de trabalho, para que sejam acompanhados por sinais sonoros;
  • Implantar software com sintetizadores de voz nos computadores;
  • Realizar adaptações na construção do Site da empresa, permitindo o acesso dos seus colaboradores e clientes externos.

ADAPTAÇÕES DEFICIÊNCIA AUDITIVA – ABNT

  • Observar o nível de ruído no local;
  • Identificar os sinais sonoros existentes no ambiente de trabalho, para que sejam acompanhados por sinais luminosos;
  • Implantar sistema Intranet para comunicação;
  • Utilizar Pager e celulares, com possibilidade de recebimento e envio de mensagens escritas, também auxiliará a pessoa surda.


Conclusão

Diante de todo o exposto, conclui-se que, em estabelecimentos comerciais que contam com mais de 100 (cem) empregados, depara-se com a necessidade de contratar funcionários portadores de deficiência, respeitando a proporcionalidade mínima exigida na legislação.

 Além disso, a lei não exclui qualquer ambiente de uso público, ou privado, destinados ao uso coletivo, da necessidade de ser adaptado à pessoa com deficiência. A lei não comporta exceção. Embora raramente nos deparemos com as adaptações e regras aqui previstas, todas estão presentes nas devidas legislações vigentes que, quando não observadas, acarretarão em possíveis aplicações de multas e sanções que poderão ser alteradas pelo Poder Público a qualquer tempo.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENEZES, Felipe. Acessibilidade nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6054, 28 jan. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63206. Acesso em: 22 dez. 2024.

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