Nudes é POP! A pornografia de vingança não poupa ninguém.

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10/01/2018 às 17:10
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5. CONCLUSÕES

O crime de pornografia de vingança representa o que há de mais vulgar, não no sentido sexual, posto que o trabalho acredita e defende as expressões sexuais e eróticas dentro das relações íntimas e afetivas, o vulgar aqui sinalizado é o do caráter, digo, da falta deste. A sexualidade é inerente a todos nós, seres carnais e inclinados às paixões, ao amor.

A propagação dos nudes ou sexting configura na violação de um acordo social básico que fora firmado entre duas pessoas adultas e que vislumbravam no ato da confecção do material a elaboração de conteúdo a ser guardado com carinho, como suvenir ou atalho para novos jogos de prazer. E, além da quebra de um contrato, há a ruptura de um ser humano por trás de tal ação, um ser que sequer pode quantificar o quanto dói ser vítima dessa espécie de traição, razão pela qual algumas vítimas ceifam suas vidas por não suportarem a dor.

A imagem da mulher, em especial o exercício da sua sexualidade, sempre foram alvos de posicionamentos pejorativos e hostis, principalmente em uma sociedade que trata a mulher como objeto, uma sociedade machista, postura ultrapassada para os dias atuais. Talvez por este motivo, a morosidade do Legislativo em dar aval e positivar projetos de leis que tratem de forma mais severa os casos de pornografia de vingança, porque não há a menor razoabilidade em enquadrar o ex-companheiro, namorado, noivo e afins, nos crimes de difamação e injúria; crimes cuja pena é tão amena que é vista quase como que um agrado e estímulo.

Face carência de lei certa e determinada é óbvio, pois, que atrair a Lei Maria da Penha para a pornografia de vingança visando auxiliar dentro do possível a mulher vítima, é o mínimo a ser feito para acalentar a mulher dilacerada pela quebra de confiança e exposta.

De suma relevância é necessário ressaltar os Projetos de Leis nº. 5.555, DE 2013 e o de nº 6.630, de 2013, que ainda aguardam apreciação pelo Senado Federal, visto que tais projetos se mostram dinâmicos e melhores ajustados para a reprimenda do crime de pornografia de vingança.

Face a ausência de legislação adequada para o crime de pornografia de vingança, se faz necessária a aplicação da Lei Maria da Penha.


Notas

[1] Pornografia de Vingança, em português.

[2] A empreitada dos irmãos Larry Flynt e Jimmy Flynt, com produção e divulgação de material com mulheres de cunho sexual e erótico explícito teve início no ano de 1969. A referida revista ainda existe e, na era digital, as publicações ocorrem no site da mesma: www.hustlermagazine.com,

[3] Caçada ao castor, traduzido para português.

[4] Representada pela expressão real core pornography, que em português quer dizer pornografia real.

[5] Em tradução literal a expressão “is any one up” quer dizer “alguém está lá”. O referido site ainda existe, e está disponível no seguinte endereço eletrônico: www.Isanyoneup.com.

[6] Invadidos de modo ilegal para obtenção de dados e informações no geral. Ou, ainda, com intuito de prejudicar de alguma forma, como propagação de vírus, alteração de informações e afins.

[7] Em grego, pornografia é pornographo; desmembrando tal palavra, conclui-se que porne que significa prostituta ou, ainda, aquilo que é comprável ou trocado, e graphein, por sua vez, significa escrever, logo, pornografia significa “escrever sobre prostitutas”.

[8] Segundo profissionais do ramo pornográfico, o exercício de ser atriz ou modelo pornô não é fácil como se supõe, mas o ramo em si remunera melhor as mulheres que chegam a ganhar até três vezes a mais que os homens.

[9]Sexting é a junção das palavras sex e texting, que significam “sexo” e “mensagens de texto”, respectivamente. É, portanto, a troca de mensagens de texto com teor ou imagem ligados ao sexo.

[10] Sensação de prazer ao ver atividades íntimas de outrem.

[11] Frenesi ao expor o corpo, o ato sexual ou determinada intimidade para terceiros.

[12] Idem, p. 905, grifo nosso.

[13] Idem, p. 905, grifo nosso.

[14] A entidade assim se define: [...] Associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial. Fundada em 20 de dezembro de 2005. Criada para oferecer uma resposta eficiente, consistente e permanente no Brasil para os graves problemas relacionados ao uso indevido da Internet para a prática de crimes e violações contra os Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.safernet.org.br/site/institucional>. Acesso em: 23 mai. 2017.

[15] Dados disponíveis em <http://indicadores.safernet.org.br/>. Acesso em: 22 fev. 2017.

[16] Idem, p. 530, grifo nosso.

[17] Idem, p. 531, grifo nosso.

[18] Idem, p. 537, grifo nosso.

[19] Jovem italiana de 31 anos que cometeu suicídio após ter vídeo onde aparecia fazendo sexo com ex-namorado divulgado na internet.

[20] Adolescente brasileira de apenas 17 anos que se suicidou após vídeo íntimo ser propagado nas redes sociais.

[21] Idem, p. 2.

[22] Idem, p. 3.

[23] Idem, p. 4.

[24] Idem, p. 4, grifo nosso.

[25] BARRETT, David. What is the law on revenge porn? Estados Unidos, 2015. Entrevista concedida ao jornal americano The Telegraph em Abr. 2015.  Disponível em <http://bit.ly/1IXoOgO>. Acesso em: 24 mar. 2017.  

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[26] A entidade assim se define: [...] Associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial. Fundada em 20 de dezembro de 2005. Criada para oferecer uma resposta eficiente, consistente e permanente no Brasil para os graves problemas relacionados ao uso indevido da Internet para a prática de crimes e violações contra os Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.safernet.org.br/site/institucional>. Acesso em: 23 mai. 2017.

[27] Dados disponíveis em <http://indicadores.safernet.org.br/>. Acesso em: 22 fev. 2017.

[28] [29] [30] [31] BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal comentado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 

[32] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão da apelação criminal Nº 756.367-3. Relator: ROMERO, Lilian. Publicado no DJ de 07-07-2011 p. 681. Disponível em: <http://bit.ly/2sbuDVI>. Acessado em: 22 fev. 2017.

[33] Jovem italiana de 31 anos que cometeu suicídio após ter vídeo onde aparecia fazendo sexo com ex-namorado divulgado na internet.

[34] Adolescente brasileira de apenas 17 anos que se suicidou após vídeo íntimo ser propagado nas redes sociais.

[35] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Formas de violência contra a mulher. Disponível em: <http://bit.ly/2aAq3t1>. Acesso em: 14 abr. 2017.

[36] [37] [38] [39] BRASÍLIA. Projeto de Lei nº 5.555 de 2013. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha – criando mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na Internet e em outros meio de propagação da informação. ARRUDA, João. Câmara dos Deputados, Brasília. Disponível em: <http://bit.ly/2rvgLcB>. Acesso em: 4 mai. 2017.

[40] [41] BRASÍLIA. Projeto de Lei nº 6.630 de 2013. Acrescenta artigo ao Código Penal, tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima e dá outras providências. FARIA, Romario. Câmara dos Deputados, Brasília. Disponível em: <http://bit.ly/2qq1ZUv>. Acesso em: 4 mai. 2017.

[42] BRASÍLIA. Projeto de Lei nº 5.555 de 2013. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha – criando mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na Internet e em outros meio de propagação da informação. ARRUDA, João. Câmara dos Deputados, Brasília. Disponível em: <http://bit.ly/2rvgLcB>. Acesso em: 4 mai. 2017.

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A Pornografia de Vingança cresce no Brasil e segue carente de reprimenda assertivas para coibir a prática e reparar o mal sofrido pelas vítimas. Acreditando que as mudanças sociais almejadas passam pelo crivo da educação e dando razão à máxima de Bertolt Brecht de que “nada deve parecer impossível de mudar”, o trabalho deixa aqui sua sucinta contribuição sobre o tema, abordando da gênese até as propostas legislativas contra a porn revenge.

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