A Constituição e os direitos humanos como ferramentas para o alcance da paz

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01/02/2018 às 18:49
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O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO

EVOLUÇÃO POLÍTICO-CONSTITUCIONAL DO BRASIL

Fase Colonial

A necessidade de colonizar a terra para defendê-la e explorar suas riquezas fez com que o governo de Portugal instalasse engenhos produtores de açúcar em nosso litoral. A escravidão imperava e nem mesmo os preceitos religiosos discordava de tal situação. 

Formas de produção e configurações socioculturais relacionadas são variantes de uma energia de baixa tecnologia até o século XIX gerada pelo homem, animais, água e vento. A tecnologia era determinante para o estilo de vida agrária, o monopólio da terra, a produção da monocultura, a concentração da riqueza, a falta de estratificação e mobilidade social, a fragmentação da população rural e a existência de uma rede urbana de cidades portuárias ativas para a gestão orientada, para a exportação e direção técnica da fazenda, e centros administrativos, militares, comerciais e religiosos. 

Foi a partir do final desta sociedade, de suas ruinas, que se iniciou o constitucionalismo brasileiro, herdando problemas da desestruturação existente na vida colonial.Fase Monárquica

Os primeiros códigos brasileiros se originaram das leis Portuguesas e assim também se deu com o constitucionalismo. De acordo com Noronha, o primeiro Código em vigor no Brasil foi o Código Filipino, embora tenham sido as Ordenações Afonsinas que vigoraram no período de descobrimento, sendo estas, logo depois, substituídas pelas Manuelinas, que, por sua vez, deram lugar ao Código de D. Sebastião, mas que pelo período ainda em organização não tiveram significativa aplicação.

No período das Ordenações Filipinas, o cenário conturbado social se refletia na lei e crimes eram confundidos com pecados, assim como as penas tinham como objetivo causar medo.

Mas enquanto a constitucionalização portuguesa inspirou-se na “súplica” à Bonaparte, a constitucionalização brasileira, baseou-se na revolução Pernambucana de 1817. Tanto pela natureza do movimento, confessadamente separatista e emancipativo, quanto pelos princípios que o inspiravam, todos derivados da ideologia revolucionária solapadora das monarquias absolutas, a Lei Orgânica da nova república era um projeto superior em substância e qualidade à "Súplica" portuguesa de 1808.

Em 1823 uma carta constitucional foi adotada, porém a única mudança significativa foi a mudança de uma monarquia absolutista para uma monarquia constitucional. Na monarquia, enquanto algumas potências europeias disputavam territórios coloniais, o Brasil, então sob o governo de D. Pedro II, vivia politicamente tranquilo e com grande expansão econômica. Entretanto a situação das camadas populares não era boa, apesar da popularidade do imperador. Nem todos estavam satisfeitos e alguns queriam substituir a monarquia por uma república.

Fase Republicana

Para os republicanos a república representava o avanço, o futuro enquanto a monarquia expressava um passado que devia ser superado. O trono era herdado, não era resultado da vontade do povo e este queria um presidente eleito por ele e por tempo determinado, o que resultaria numa alternância de poderes. Mas nem todos adotaram a ideia da república, pois o imperador, como já foi dito, era muito popular. Mesmo assim, a partir de 1870 a bandeira da República voltou a ser levantada e este fato está diretamente relacionado com a expansão da economia cafeeira.

Os fazendeiros do oeste paulista, e muitos membros das classes médias urbanas, estavam menos envolvidos no jogo político e como não faziam parte da cúpula da política brasileira, se sentiam marginalizados e assim, se uniram a alguns setores da oposição para formarem o Partido Republicano. Mas o imperador tinha o apoio das mais importantes forças políticas do país enquanto o Partido republicano não recebeu tanto apoio das camadas populares.

As relações entre a Igreja e o Estado brasileiro também ficaram tensas devido ás perseguições sofridas pelos maçons, que na Europa combatiam a Igreja. Depois das Guerras Platinas, que deram ao exército uma importância e uma força que ele não tinha anteriormente, acabou por forçar o imperador a criar uma lei proibindo os oficiais de manifestar publicamente suas opiniões políticas. Muitos oficiais foram presos por desrespeitar essa lei, o que gerou uma crise militar.

O partido republicano aproveitou-se da situação e passou a defender, através de jornais, a instauração imediata do regime republicano e, em 15 de novembro de 1889, Deodoro da Fonseca, à frente de 600 militares, dirigiu-se ao quartel-general onde estavam reunidos os ministros e avisou que eles estavam demitidos. No dia 16 de novembro, D. Pedro II recebeu no palácio um comunicado para que ele e sua família deixassem o Brasil antes do anoitecer. Era o fim da monarquia e início da República.  

Enquanto não se promulgava a Constituição, organizou-se um Governo Provisório com o Marechal Deodoro da Fonseca à frente, e entre as várias medidas tomadas por ele estavam, mudar o nome do Brasil para Estados unidos do Brasil, criar uma nova bandeira e adotar um hino nacional.

Marechal Deodoro foi o primeiro presidente da República, tendo como vice, Marechal Floriano Peixoto. Deodoro foi bastante influenciado pelas ideias de Rui Barbosa, Ministro da Justiça, uma das figuras mais destacadas do seu governo. 

Seguindo os conselhos de Rui Barbosa, Deodoro emitiu dinheiro, emprestou a quem desejasse investir, provocando uma inflação devido à desvalorização do dinheiro. Em meados de 1890, começaram as falências, as atitudes autoritárias e a consequente reação das forças armadas que culminou com a renúncia de Deodoro, assumindo então a presidência o Marechal Floriano Peixoto (1889-1894), apelidado Marechal de Ferro.

Para agradar aos cafeicultores paulistas Floriano Peixoto deu-lhes o ministério da Fazenda e influenciou para que a presidência da Câmara e do Senado ficasse com políticos paulistas.Entretanto, apesar de algumas medidas de agrado popular, Floriano Peixoto não se livrou de graves problemas, entre eles a Revolução federalista em 1893 e uma revolta da Marinha. Enfrentar essas revoltas custou  muito dinheiro em armas e equipamentos e as finanças do país já abaladas, acabaram arruinadas.

Com o fim do mandato de Floriano, iniciou-se o ciclo dos governos civis, que começou com Prudente de Morais (1894-1898), legítimo representante dos fazendeiros paulistas. Em 1895, pacificou o rio grande do Sul, restringiu a emissão de dinheiro, diminuindo os gastos do governo, aumentou os impostos e taxou as importações. Prudente de Morais foi sucedido por Campos Sales (1898-1902), que deu prosseguimento ao combate à Inflação. Nesse governo, consolidou-se o poder dos cafeicultores sobre o país. Campos Sales fez um pacto com os cafeicultores que o apoiariam sempre e em troca teriam autonomia nos respectivos estados..

Esse pacto ficou conhecido como política dos governadores, que acontecia através de corrupção (o voto era comprado ou trocado, voto de cabresto) e degola(o candidato só tinha sua eleição reconhecida se tivesse o apoio do governador do seu respectivo Estado). O pacto da política dos governadores era reforçado pela política do café-com-leite.

Assim, dos dez presidentes da primeira fase da história republicana, seis eram paulistas e três eram mineiros. Por mais de 30 anos, o poder dos cafeicultores e das oligarquias estaduais se manteve sem grandes problemas. República significa o governo de todos mas não era isso que acontecia no Brasil.

A era vargas iniciada em 1930, com um movimento chamado “revolução de 30” pôs fim ao domínio do país pelas elites oligárquicas, prometendo uma atuação provisória até a reorganização do páis. Contudo, vargas acabou governando por quinze anos, dos quais grande parte em regime ditatorial, tendo o seu governo obedecido a uma constituição somente de 1934 a 1937.

Também na era vargas houve um outro movimento, denominado revolução constitucionalista, no qual em 1932 se buscava uma renuncia do presidente para convocação de um novo governo que desse espaço a Assembléia Nacional Constituinte, sendo que uma das motivações para isso, além da promessa não cumprida de convocação da asembléia assuida por Vargas, foi a perda de controle pela elite cafeeira que se sentia inconformada. O movimento acordou o governo para o sentido assumido de início e o fez, em maio do ano seguinte, finalmente convocar a assembléia, que deu origem a Constituição de 1934.

A Constituição de 1934 estabeleceu inúmeras mudança para a garantia do bem estar social, incumbindo a união, aos esdos e aos municípios , entre outras responsabilidades, a de cuidar da maternidade, da infância, da juventude e das famílias de baixa renda, na vida dos trabalhadores teve grande influência estabelecendo a jornada de trabalho de oito horas e o salário mínimo, também dispôs, entre outros assuntos importantes, sobre a familia – a pedido da Igreja Católica, e tentou fortalecer o estado. Entretanto, a carta desagradou Vergas pois delimitava seu campo de atuação e este, desde cedo demonstrou seu interesse por revisá-la.

De 1937 a 1945, o Brasil foi tomado por um período autoritário. Vargas, após saber que a Constituição de 1934 estabelecia novas eleições passou a preocupar-se com a sua permanência no poder e acabou, em 1937, dando um golpe militar e assumindo de forma autoritária o governo, com uma nova constituição e anunciando uma era nova, o chamado Estado Novo. 

O governo, a partir de então, trouxe diversas novidades, como a consolidação das leis do trabalho, por exemplo. Foi nessa época que se observou uma iniciativa federal para proteção do patrimônio histórico e cultural do Brasil, através da formação do Sphan, em novembro de 1937.

Com a pressão em seu governo, Vargas acabou suicidando-se em agosto de 1954, e iniciou-se, logo depois, em fevereiro de 1956, resultado de eleições, o que se conhece como era JK. Jucelino Kubitschek, presidente de 1956 a 1961, foi responsável por uma era de esperança e otimismo e herdou muito da perspectiva de progresso iniciada com o governo Vargas. Foi responsável pela mudança de capital, criando Brasília.

Com uma política equilibrada e busca por estabilidade, JK ganhou confiança do seu eleitorado e ainda hoje é considerado um dos melhores presidentes e mais admirados. Os anos governados por JK, por também apresentar grandes evoluções nos aspectos culturais e artisticos foi considerado como “anos dourados” e foram responsáveis por diversos destaques, principalmente na arquitetura brasileira. Essas mudanças influenciaram, inclusive, os atuais conceitos do instituto de patrimônio histórico e artistico.

Em janeiro de 1961, ganharam as eleições Jânio Quadros e seu vice João Goulart. Entretanto, embora prometesse acabar com os problemas que infligiam a população na época, como a inflação, Quadros só consequiu piorar a situação da população e inflamar a raiva da oposição, o que o levou a renunciar oito meses depois. 

Mesmo com o descontentamento dos militares, assumiu a presidência o vice João Goulart que já passava a ser taxado de simpático ao comunismo. Para reverter a situação e diminuir os problemas com os militares e opositores, Goulart aceitou assumir com condições determinadas, como por exemplo, a realização de um plebiscito quando o final de seu mandato estivesse próximo, além de se declarar claramente a favor do capitalismo.

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Essas atitudes não bastaram e diversos órgão continuaram intensificando a oposição de Jânio, embora a relização do plebiscito, em 1963, tenha favorecido João Goulart, voltando o regime presidencialista. 

Em 1964, os opositores mais conservadores tornaram-se ainda mais enfurecidos com um comíssio em que Goulart anunciou duas medidas para tornar-se mais popular e esquedista- tentativa de obter apoio, sendo estas a nacionalização das refinarias e  a tomada de propriedade com mais de 100 ha ao longo de rodovias públicas e açudes federais, talvez início de uma reforma agrária. A direita, revoltada elaborou machas e foi reforçada com a revolta dos marinheiros em 26 de março do mesmo ano. 

Na madrugada de 31 de março de 1964 uma marcha militar sai de Minas Gerias em direção ao Rio de Janeiro para enfrentar o I exército que estaria disposto a defender o presidente. Entretanto, as tropas do Rio não resistiram e as tropas do Rio Grande do Sul que queriam resistir para proteger o presidente não foram encorajadas por este, que disse não pretender causar uma guerra civil em seu nome, deixando Brasília dia 02 de abril, o que concretizou o golpe. 

Com os militares no poder, instalou-se a ditadura militar. As eleições passaram a ser indiretas, já que os mesmos atribuiram ao congresso a responsabilidade de escolher o presidente. A democracia não teve lugar nesse período e os direitos dos cidadãos encontraram-se cada vez mais restritos, enquanto os poderes do presidente e dos ministros eram ampliados. 

Musicas, artes, notícias e qualquer tipo de manifestação que tratasse de insatisfação com o regime era severamente bloqueada e seus autores responsabilizados e tratados como inimígos públicos. Guerrilhas assaltavam bancos para conseguir dinheiro para comprara armas e treinar pessoas para rebeliões.

Era mantida a ilusão de progresso enquanto o Brasil entrava em grave crise. Os protestos foram intensificados e por fim, o regime entrou em crise, sendo posteriormente derotado pelo movimento diretas já. 

O fim do regime é marcado pela assunção da presidência por Tancredo Neves, da oposição, mas a redemocratização do país só ocorre em 1988 com o governo Sarney, em que se adota uma nova Constituição.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: UMA MUDANÇA DE RUMO 

A Constituição de 1988 representou um grande passo do Brasil para assunção dos devidos instrumentos de segurança social e de saúde, além de proteção dos direitos humanos e garantia da paz social. O Brasil teve uma lenta aderência dos conteúdos de proteção aos direitos humanos internacionais. Isso se deveu ao fato de tardiamente o Brasil ter iniciado o seu processo de democratização. 

O regime ditatorial impedia de ratificar muitos dos tratados internacionais  e, na área de direitos humanos, nenhum tinha conseguido ser ratificado antes de 1985. Após esse marco na vida jurídica e política brasileira, o Brasil passou a ratificar inúmeros tratados e, não só isso: o Brasil incorporou muitas das normas internacionais de direitos humanos no seu texto constitucional de 1988, dando espaço para uma prática mais humanizada em seu território.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ESTADO BRASILEIRO

Os princípios são a base da origem, ou a razão chave em que se passa qualquer assunto. Seguindo os ensinamentos de Linares, entende-se que a noção de princípios gerais pode ter vários significados: a) tradição da lei natural, no que diz respeito a certas leis e sentenças, doutrina, avaliação, atitudes e crenças coletivas em vigor, que é forma na opinião pública, direito comparado e até mesmo Slogans políticos e estereótipos que estão propondo e ditando o campo de crenças sociais, b) avaliações conceituais. c) descrição de ações típicas com senso de justiça ou injustiça, moralidade ou imoralidade, prudência ou imprudência, boa ou má política jurídica, que servem como diretrizes para interpretar a lei em caso de leis obscuras ou insuficientes; d) definir determinadas tarefas do Estado que são avaliados como justas, e que ele deve buscar cada um em sua competência, os órgãos do Estado.

A Constituição Federal de 1988 traz uma série de princípios que devem servir como base para a interpretação legal em todas as instâncias da justiça. Desse modo, também se faz importante a abordagem dos princípios constitucionais que influencia a utilização da Constituição e dos Direitos Humanos na manutenção e alcance da paz. Conhecer a Constituição e os princípios constitucionais são, assim, uma forma de garantir a interpretação correta das leis e a possibilidade de manter o direito à aos direitos nela protegidos.

A DEMOCRACIA E A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

De acordo com a concepção predominante, a democracia seria um método de formação das decisões públicas. mais exatamente, consistiria no conjunto de "regras do jogo" que atribuem às pessoas, ou melhor, a maioria dos seus membros, o poder, diretamente, ou através de representantes, de assumir tais decisões. Este não é apenas o significado etimológico.

Com base nesta concepção, a fonte da legitimidade democrática dos poderes públicos é apenas a autonomia, isto é, a liberdade positiva que consiste em "se governar" e "em que a regulamentação da conduta de alguém não depende de outros, mas de um" .

Assumindo o Estado papel social, este passa a garantir direitos e a promover o bem estar aos cidadãos e aos poucos os direitos e garantias fundamentais vão se firmando como um dos pilares do Estado de Direito e ganhando destaque nos ordenamentos jurídicos. Estado este que surgiu com o intuito de submeter o poder do governante à égide do Direito limitando as ações da Administração pública no tocante aos direitos e garantias reservados aos cidadãos.

Os Direitos e garantias fundamentais foram sistematicamente enumerados e subclassificados, bem como foi criado um controle judicial para a aplicabilidade dos Direitos e para o fiel cumprimento das Garantias tendo como principal pilar a reconhecida supremacia da Constituição Federal.

A atual Constituição Federal Brasileira adotou o termo Estado Democrático de Direito deixando claro e expresso o seu princípio democrático estabelecido como princípio norteador do ordenamento jurídico.

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Garantias fundamentais são instrumentos que possibilitam assegurar o exercício de direitos fundamentais, diferentemente de direitos fundamentais que são concessões de primeira necessidade feitas ao cidadão registradas nas normas que têm aplicação imediata. 

As garantias constitucionais dos direitos fundamentais também são garantias da democracia. Várias vezes se articulou a noção de democracia constitucional baseada em sua relação com as quatro classes de direitos em que, por sua vez, dividi a categoria de direitos fundamentais: a democracia política, assegurada pela garantia dos direitos políticos; a democracia civil, garantido pela garantia dos direitos civis; democracia liberal (ou democracia liberal) garantido pela garantia dos direitos de liberdade; social-democracia (ou social-democracia) garantido pela garantia dos direitos sociais.

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Sobre o autor
André De Jesus

Advogado, assessor parlamentar, professor universitário. Sou especialista em direito público e eleitoral, mestrando em Ciências da Educação e doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Buenos Aires.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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