Capa da publicação Emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem
Artigo Destaque dos editores

Do emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem

Exibindo página 4 de 4
23/02/2018 às 09:10
Leia nesta página:

7. Referências.

BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. Projeto de Constituição (do Relator Bernardo Cabral), v. I. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal. Jul. 1987. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-223.pdf>. Acesso em: 30 jan. 2015.

___________. Assembleia Nacional Constituinte. Substitutivo do Relator. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal. Set. 1987. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/DocumentosAvulsos/vol-242.pdf>. Acesso em 30 jan. 2015.

___________. Câmara dos Deputados. Jornal da Constituinte, n. 1, 1º jun. 1987. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/103487>. Acesso em 12 mar. 2015.

___________. Comissão Nacional da Verdade. Relatório Final, Parte V, Conclusões e Recomendações. 10 dez. 2014. Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/images/relatorio_final/Relatorio_Final_CNV_Parte_5.pdf>. Acesso em: 5 fev. 2015.

___________. Constituição Política do Império do Brasil, 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 26 jun. 2015.

___________. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 26 jun. 2015.

___________. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 26 jun. 2015.

___________. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm>. Acesso em: 26 jun. 2015.

___________. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 26 jun. 2015.

___________. Constituição da República Federativa do Brasil, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 26 jun. 2015.

___________. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 26 jun. 2015.

___________. Decreto nº 5.484, de 30 junho de 2006. Política Nacional de Defesa. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/arquivos/estado_e_defesa/END-PND_Optimized.pdf>. Acesso em: 5 fev. 2015.

___________. Decreto nº 6.703, de 18 dezembro de 2008. Estratégia Nacional de Defesa. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/projetosweb/estrategia/arquivos/estrategia_defesa_nacional_portugues.pdf>. Acesso em: 4 fev. 2015.

___________. Emenda Constitucional nº 1, 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 26 jun. 2015.

___________. Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.

___________. Ministério da Defesa. Livro Branco de Defesa Nacional. 2012. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/arquivos/2012/mes07/lbdn.pdf>. Acesso em: 4 fev. 2015.

___________. Ministério da Defesa. Palavras de Despedida do Comandante do Exército, General de Exército Enzo Peri. Brasília, DF, 5 fev. 2015. Disponível em: <http://www.defesanet.com.br/terrestre/noticia/18145/Gen-Enzo-Peri---Discurso-de-Despedida-/>. Acesso em: 6 fev. 2015.

___________. Senado Federal. Diplomacia e defesa: uma missão constitucional ativa do parlamento. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 123-125. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243014/00050.pdf?sequence=3>. Acesso em: 28 fev. 2015.

___________. Supremo Tribunal Federal. Discurso de Posse do Ministro Celso de Mello na Presidência do STF. Brasília, DF, 22 mai. 1997. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/bibliotecadigital/Plaquetas/210995/PDF/210995.pdf#search=%27210995%20210995%27>. Acesso em: 4 fev. 2015.

___________. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 26.603/DF, Tribunal Pleno, julgamento em 4 out. 2007. Relatoria do Ministro Celso de Mello. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=570121>. Acesso em: 29 jan. 2015.

CARDOSO, Fernando Henrique. Chegou a hora. Artigo publicado no jornal Estadão, edição de 1º fev. 2015. Disponível em: <http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,chegou-a-hora-imp-,1627774>. Acesso em: 15 fev. 2015.

___________. Além dos militares, não sei qual força poderia impor uma situação nova. Entrevista concedida ao site UOl Notícias em 30 mar. 2014. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/03/30/fhc-nao-sei-qual-forca-que-poderia-alem-dos-militares-impor-uma-situacao-nova.htm>. Acesso em: 5 fev. 2015.

___________. Entrevista concedida à Revista Esquerda 21, nº 1, jan. 1996.

D'ARAUJO, Maria Celina.  O papel das Forças Armadas no Brasil e na América Latina. 28 nov. 2009. Disponível em: <http://amaivos.uol.com.br/amaivos09/noticia/print.asp?cod_noticia=13821&cod_canal=41>. Acesso em: 4 fev. 2015.

DREIFUSS, R. A; DULCI, O. S. As forças armadas e a política. In SORJ, B.; ALMEIDA, M. H. T., orgs. Sociedade política no Brasil pós-61 [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2008. p. 132-181. Disponível em: <http://books.scielo.org/id/b4km4/pdf/sorj-9788599662632-05.pdf>. Acesso em: 5 fev. 2015.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

FAORO, Raymundo. Democratização e Forças Armadas. Revista Senhor, n. 185, 3 out. 1984, São Paulo, p. 1-5.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

MOREIRA, Dalton. Constituinte mantém atribuições das Forças Armadas. Folha de São Paulo, edição de 13 abr. 1988, p. 6. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/108099/1988_10%20a%2015%20de%20Abril_%20068b.pdf?sequence=3>. Acesso em: 30 jan. 2015.

NOBLAT, Ricardo. Anistia não é o alvo de Leônidas. Jornal do Brasil, edição de 29 ago. 1987, p. 5. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/127872/Agosto%201987%20-%200555.pdf?sequence=1>. Acesso em: 30 jan. 2015.

O GLOBO. Forças armadas debatem seu papel na constituição, edição de 14 jan. 1986, p. 3. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/114532/1986_JAN%20a%20JUL_008.pdf?sequence=1>. Acesso em: 30 jan. 2015.

PÉREZ, José Lorenzo. Democracia  limitada y poder militar. Nueva Sociedad, n. 47, mar./abr. 1980, p. 5-13. Disponível em: <http://www.nuso.org/upload/articulos/708_1.pdf>. Acesso em 30 jan. 2015.

RODRIGUES, Newton. As Forças Armadas e sua função institucional. Folha de São Paulo, edição de 2 set. 1987. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/127512/Setembro%2087%20-%200027.pdf?sequence=1>. Acesso em 30 jan. 2015.

SCARTEZINI, A. C. Rara Lição da Ditadura, O Globo, edição de 22 mai. 2015. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/opiniao/rara-licao-da-ditadura-16229204>. Acesso em 1 jul. 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Ligia Osório. Desenvolvimentismo e intervencionismo militar. E - premissas, Revista de Estudos Estratégicos, Dossiê Dreifuss, n. 1, jun./dez. 2006. Disponível em: <http://www.unicamp.br/nee/epremissas/pdfs/01.07.pdf>. Acesso em: 30 jan. 2015.


Abstract: The current article aims to analyze how the deployment of the Military Forces to assure law and order is done according to the Constitutional Text and the applicable infra-constitutional legislation.

Keywords: Military Forces. Constitutional Mission. Law and Order Assurance.

Resumen: El presente trabajo busca analizar cómo se realiza, a la luz del Texto Constitucional y de la legislación infra-constitucional aplicable, el uso de las Fuerzas Armadas para garantizar la ley y el orden.

Palabras clave: Fuerzas Armadas. Misión constitucional. Garantía de la Ley y del Orden.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Reis Friede

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduação em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991), graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985), graduação em Administração - Faculdades Integradas Cândido Mendes - Ipanema (1991), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema (1982), graduação em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982), mestrado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (1989) e doutorado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Atualmente é professor permanente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local - MDL do Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM, professor conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor emérito da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF). Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -, atuando principalmente nos seguintes temas: estado, soberania, defesa, CT&I, processo e meio ambiente.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRIEDE, Reis. Do emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5350, 23 fev. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64323. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos