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Economia política do desenvolvimento sustentável

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09/04/2018 às 15:40
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Conclusão

Escrita em 1998, a obra Teoria da Dependência (Dos Santos, 2000) mostra o professor Theotonio Santos animado com as perspectivas da economia brasileira, apresentando o país como uma nação de “altíssima liquidez”, no qual as empresas locais, ao contrário do resto do planeta, possuíam grandes passivos, operando com bons excedentes de caixas, aplicados junto ao mercado financeiro.

A realidade brasileira atual não se apresenta tão otimista, entretanto. O risco de liquidez (dinheiro disponível em caixa) aumentou nos últimos anos para empresas brasileiras, exceto as do setor financeiro, embora os financiamentos tenham permanecido adequados no quadro do ano de 2016, por exemplo, conforme publicou a agência Moody’s em seu relatório dirigido ao mercado em maio de 2015[10].

Se há, de fato, uma boa correspondência entre a leitura antropológica de Scotto e a leitura econômica de Dos Santos acerca do conceito de sustentabilidade, há, porém, um descompasso entre essa conexão e a realidade legislativa e econômica brasileira, no que se refere ao tema.

Scotto (2008, 2016) e Dos Santos (1993, 2000, 2011, 2013) concordam que o conceito de sustentabilidade possui origem em forte influência discursiva dos organismos internacionais, especialmente da ONU, no contexto do pós-guerra. Ambos entendem que somente uma abordagem que reflita especificamente sobre a questão do consumo e do território, em nível local, desfazendo a mística global e unívoca pregada pelo pensamento neoliberal, poderá, de fato, enxertar uma perspectiva sustentável nas economias emergentes.

O que se vê, ao traçarmos um paralelo entre as duas leituras e a realidade brasileira, é, porém, a distância entre essa visão esperada (ou prevista) e o atual contexto da economia e da legislação brasileira referente ao tema. Tendo nas energias alternativas um dos grandes pontos de avanço que podem garantir a agenda de independência brasileira dentro do cenário mundial, conforme apontou Dos Santos, há, por outro lado, uma total ausência de política pública de descarte e reciclagem de placas solares e outros elementos eletrônicos que possam causar dano ambiental.  

A total omissão legislativa brasileira sobre o e-waste aponta a quantas milhas ainda estamos da implementação de um programa de fato sustentável em nossa economia – que dirá uma perspectiva de integração latina nesse âmbito.

Longe de arregimentar um clima de pessimismo para esta trajetória esperada por Dos Santos, nossa reflexão aqui deseja apenas evidenciar esse descompasso, a fim de que ele venha a poder ser consertado por nossas autoridades públicas e movimentações do mercado privado igualmente, tendo em visto a necessidade de que a mundo acadêmico produza tais reflexões nessa ótica, conforme evidenciou o autor, ao apontar a necessidade de se revisar o papel das teorias sociais na América Latina, a fim de que sejam pesquisas de apoio a este movimento de revitalização da economia nacional e regional, com o fulcro num Brasil, de fato, possa conseguir seu lugar ao sol, modernizando sua legislação sobre sustentabilidade, ao mesmo tempo em que utilize esse elemento como focal em sua estratégia de avanço de mercado.


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Notas

[2] O WWI-Worldwatch Institute tem sede em Washington e foco na discussão sobre uma sociedade ambientalmente sustentável, investindo em pesquisas utilizadas por instituições públicas e privadas que se preocupam com a temática. O WWI Brasil (Worldwatch Institute Brasil) existe desde 1997.

[3] Cf. Imperialismo y Corporaciones Multinationales, ed. PLA, Santiago, 1973, e Imperialismo y Dependencia, ed. Era, México, 1978, ambos de autoria do professor Theotonio dos Santos.

[4] O movimento dos países não-alinhados é uma corrente que, em 2004, já contava com 115 países, dentro da ONU. O grupo tem a disposição de se organizar dentro do mercado econômico internacional de forma independente, mas sem conflitar com as grandes potências.

[5] O sistema de Bretton Woods é fruto das conferências de Bretton Woods, que organizaram e definiram sistemas gerenciais para a economia em escala mundial. Tais fatos ocorreram no ano de 1944, com o objetivo de criar regras gerais para relações comerciais entre países mais avançados no processo de industrialização.

[6] Os sistemas fotovoltaicos podem ser isolados/autônomos ou conectados à rede elétrica. No primeiro caso, são utilizadas baterias de níquel-cádmio, íon de lítio e chumbo-ácido (a mais comum) tendo em vista a função de acumulador eletroquímico, isto é, o armazenamento da energia captada do sol (Fredrizzi, 2003).

[7] Forçoso lembrar que o prefixo “e” antes do hífen, remete ao termo “e-mail” e todos os componentes eletrônicos e virtuais, ao passo que “waste” significa desperdício.

[8] Outro problema semelhante se percebe na indústria da tecnologia da informação e comunicação, pois também ela é uma indústria considerada limpa, o que Lima e Guivant (2016) questionam apenas pelo fato do e-waste flexibilizar essa afirmação. Entendo que não apenas esse fato, isto é, o destino do lixo, mas também os processos de produção dos elementos eletrônicos, geram fortes impactos ambientais, estando realmente longe de permitirem configurar tal setor como uma indústria limpa.

[9] O autor salienta que cidades como Acra (capital de Gana); Déli, Mumbai, Bangalore, Chennai e Kolkata, na Índia; e Guiyu, na China – capital mundial do e-waste e segundo lugar mais poluído do mundo (Robinson, 2009; Waldman 2010 apud Lima, 2015, p.173), são grandes exemplos dessa realidade, possuindo uma forte indústria de manipulação dos rejeitos eletrônicos enviados de outros países, obviamente, um mercado 95% informal. Também obviamente, salienta o autor acerca da grande quantidade de doenças respiratórias e do câncer de pulmão entre esses trabalhadores.

[10] Cf. G1. Empresas brasileiras têm maior risco de liquidez, diz Moody's. <http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/05/empresas-brasileiras-tem-maior-risco-de-liquidez-diz-moodys.html>, acesso em 25 fev. 2018.

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Sobre o autor
Rafael Peçanha de Moura

Vereador Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Cabo Frio-RJ, Especialista em Sociologia Urbana (UERJ), Mestre e Doutor em Antropologia (UFF).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOURA, Rafael Peçanha. Economia política do desenvolvimento sustentável. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5395, 9 abr. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64396. Acesso em: 22 nov. 2024.

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