Suspensão e Cassação da CNH

09/03/2018 às 00:27
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Os pontos principais da suspensão e cassação da CNH.

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Tal assunto gera muitas dúvidas, na maioria esmagadora das vezes, quando questionadas, as pessoas falam que a cassação seria algo mais grave, o que não deixa de estar correto. 

A suspensão da CNH, nada mais é do que uma espécie de retirada do direito de dirigir, com caráter temporário, sendo aplicada quando o condutor atingir a pontuação de 20 pontos no período de doze meses ou quando estiver prevista esta penalidade em uma infração. 

Tal suspensão será de no mínimo 6 meses e no máximo 1 ano. No caso em que houver reincidência no período de 12 meses a suspensão será de no mínimo 8 meses e máximo de 2 anos. 

Para voltar a dirigir, o condutor terá de cumprir tal suspensão e fazer o curso de reciclagem que terá carga horária de 30 horas.

Por sua vez, a cassação pode ser conceituada como a perda do direito de dirigir, ocorrendo sempre quando o condutor for flagrado dirigindo quando este setá suspenso, nos casos de reincidência no prazo de doze meses das infrações previstas no inciso III do Art. 162 e nos Arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; Ou ainda, quando o condutor for condenado judicialmente por um delito de trânsito. (Vide Art. 160 CTB)

A cassação terá um prazo de dois anos e para voltar a dirigir, o condutor terá de cumprir tal prazo, refazer os exames de habilitação e fazer um curso de reciclagem. 

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