CONCLUSÃO
A mídia é essencial para o Estado Democrático de Direito, pois através da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa ela noticia os acontecimentos, mostrando para sociedade a realidade em que vivem, garantindo o direito fundamental à informação, dessa forma, sendo indispensável para o exercício da democracia.
No tocante ao sistema penal, a mídia, com o intuito de obter lucro com as notícias, acaba por repassá-las de forma sensacionalista, a fim de gerar o clamor social, violando, assim, os Direitos Fundamentais Constitucionais, como os do: devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da honra, da imagem, da presunção de inocência e o direito de ser julgado por um juiz parcial. Pelo fato de não haver limites estabelecidos em lei de forma clara, em relação à liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, a mídia acaba por utilizá-las de forma livre, motivo pelo qual os Direitos fundamentais entram em conflito, pois ao mesmo tempo em que um está sendo exercido amplamente, o outro pode estar sendo violado.
Nesse contexto, pode-se verificar que o excesso de informação veiculado pela mídia sensacionalista repercute em todo o sistema penal, mas, em especial, nos julgamentos do tribunal do júri, onde, ocorre de fato, a influência por parte da mídia, visto que os julgamentos são realizados pelos jurados, que são pessoas leigas, sem conhecimento técnico e que julgam de acordo com a íntima convicção. O que significa que são facilmente influenciáveis, pelo fato de serem “analfabetos midiáticos”, e que podem votar de acordo com o julgamento antecipado feito pela mídia, pois não é necessária a fundamentação da decisão.
Como no ordenamento jurídico brasileiro não há nenhum direito absoluto e não há hierarquia entre eles; para que não haja conflito entre a liberdade de imprensa e os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, é necessário que haja uma limitação do exercício da liberdade de imprensa, de forma clara, em lei, para quando a notícia tratar de algum crime doloso contra a vida.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAÚJO, Daniela Galvão. A íntima convicção dos jurados no tribunal do júri. Disponível em https://jus.com.br/artigos/59673/a-intima-conviccao-dos-jurados-no-tribunal-do-juri Acesso 28 out 2017
ARAÚJO, Paulo Henrique de. Tribunal do Júri no Brasil. Disponível em https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9657.Acesso em 18 set 2017
BANDEIRA, Marcos. Tribunal do Júri de Conformidade com a Lei 11.689 de 09/06/2008 e com a ordem Constitucional. Ilhéus- Bahia: Editora da UESC, 2010.
BIDINO, Cláudio. Mídia, crime e justiça nos estados unidos: A ineficácia dos mecanismos judiciais disponíveis para impedir a perniciosa influência da imprensa sobre os jurados nos casos criminais de grande apelo popular. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 110/2014. P. 227 – 257. Set – Out de 2014
BISINOTTO, Ednéia Freitas . Origem, história, Principiologia e Competência do Tribunal do Júri. Disponível em http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3983 Acesso em 18 set 2017
BRASIL. Constituição (1988), Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal Diário oficial da República federativa do Brasil. Brasília. DF, 3 de out. 1941.
CASTRO, Daniel de Sá. A influencia da mídia nas decisões dos jurados do tribunal do júri. Disponível em http://fapam.web797.kinghost.net/admin/monografiasnupe/arquivos/6102014195432Daniel_Sa.pdf. Acesso 21 set 2017
CUNHA, Luana de Araújo. Mídia e processo penal: A influência da imprensa nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida a luz da constituição de 1988. Disponível em Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 94/2012. p. 199 – 237. Jan - Fev / 2012.
COSTA JR., Osny Brito da Costa. Desaformento no tribunal do júri e a comoção social.
Disponível em https://canalcienciascriminais.com.br/desaforamento-no-tribunal-do-juri-e-a-comocao-social/. Acesso em 22 out 2017.
Dicionário Michaelis online. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/m%C3%ADdia/. Acesso em 23 set 2017.
DOURADO, Bruno Henrique. A influência da mídia no tribunal do júri. Disponível em https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=13775. Acesso em 28 out 2017.
FONSECA, Liliane Aparecida. A influência da mídia no tribunal do júri face ao devido processo legal. Disponível em https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstream/ufjf/5003/1/lilianeaparecidafonseca.pdf. Acesso em 22 out 2017.
LIMA, Leiliane Dantas. A colisão entre o direito fundamental da liberdade de imprensa e o princípio da presunção de inocência: Uma análise das decisões do Tribunal do Júri. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16449&revista_caderno=9. Acesso em 28 out 2017.
LOPES JR., Aury. Você confia na sua memória? Infelizmente o processo penal depende dela. Disponível em https://www.conjur.com.br/2014-set-19/limite-penal-voce-confia-memoria-processo-penal-depende-dela. Acesso em 25 out 2017.
MACEDO, Raissa Mahon. A Influência Da Mídia No Tribunal Do Júri. Disponível em
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/bitstream/123456789/2913/1/PDF%20-%20Raissa%20Mahon%20Mac%C3%AAdo.pdf. Acesso em 18 set 2017.
MALCHER, José Lisboa. O Novo Tribunal do Júri Lei nº 11.689 de 09/06/2008. Rio de Janeiro: Editora Espaço Jurídico, 2008.
MAXIMILIANO, Carlos apud BISINOTTO, Ednéia Freitas . Origem, história, Principiologia e Competência do Tribunal do Júri. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9185. Acesso em 21 ago 2017
MENDONÇA, Fernanda Graebin. A má influência da mídia nas decisões pelo tribunal do júri. Disponível em http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2013/3-6.pdf. Acesso em 23 out 2017
PAULINO, Silvia Campos. Os pressupostos constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos fiscais. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10512&revista_caderno=26. Acesso em 21 set 2017
PEREIRA, André Luiz Gardesini. Júri, mídia e criminalidade: propostas tendentes a evitar a influência da mídia sobre a soberania do veredicto. Revista dos Tribunais, vol. 928/2013. P. 305- 342. Fev. 2013
PERIPOLLI, Suzane. Colisão de direitos: liberdade de imprensa e presunção de inocência. Disponível em http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2015/2-9.pdf. Acesso em 2 out /2017
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2009.
REIS, Ivana da Silva. A influência da mídia nas decisões do tribunal do júri. Disponível em http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-influencia-da-midia-nas-decisoes-do-tribunal-do-juri,54954.html. Acesso em 22 set 2017
RODRIGUES, Danilo. TONELLO, Camila Martins. Tribunal do júri: uma análise histórica e principiológica às suas decisões sobre o prisma da segurança jurídica. Disponível em http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/10250. Acesso em 2 set 2017
SILVA, Diana Dermachi. A influência da mídia na imparcialidade do conselho de sentença. Disponível em https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/157120/TCC%20-%20Diana%20Demarchi%20Silva.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 23 out 2017
SILVA, Daniel Sobral. O desaforamento do júri. Disponível em https://danielsobral007.jusbrasil.com.br/artigos/189931193/o-desaforamento-do-juri. Acesso em 2 out 2017.
SILVA, José Andrade. O Princípio da Presunção de Inocência no Processo Penal. Disponível em https://joseandradedasilva.jusbrasil.com.br/artigos/308629386/o-principio-da-presuncao-de-inocencia-no-processo-penal. Acesso 22 set 2017.
SILVA, Lorena Martins. Princípio da imparcialidade frente a influência da mídia no conselho de sentença. Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2013/trabalhos_12013/LorenaMartinsSilva.pdf. Acesso em 24 out 2017
VALVERDE, Raquel Werneck Pires. A influência da mídia no tribunal no júri. Disponível em http://sudamerica.edu.br/argumentandum/artigos/argumentandum_volume_4/A%20Influencia%20da%20Midia.pdf. Acesso em 22 out 2017