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O impacto das fake news nas eleições 2018

21/09/2018 às 09:00

Resumo:


  • O vídeo que circulou sobre deputados marcando presença de colegas ausentes é falso.

  • A notícia de que o STF autorizou o monitoramento do WhatsApp de todos os brasileiros é falsa.

  • A informação de que quem não votou nas últimas eleições não poderá votar no pleito atual é falsa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O combate às fake news deve ser realizado por todos, tanto pelas empresas de tecnologia, como pelos órgãos governamentais, e até mesmo por cada um de nós.

O vídeo que circulou nas redes sociais, com o título: “Denúncia: Deputado marca presença de colegas ausentes”, que retratava um suposto deputado relacionando a presença dos colegas faltosos em uma sessão na Câmara Federal, é verdadeiro? A notícia que circulou na internet de que o STF autorizou o monitoramento do Whatsapp de todos os brasileiros é real? A publicação da informação de que quem não votou nas últimas eleições, não poderá votar no pleito desse ano, está correta?

A resposta para as três perguntas acima é NÃO! No entanto, por que tais notícias parecem ser verdadeiras e temos a impressão de que já as vimos em algum lugar? Isto se dá, pois estes boatos tratam-se de Fake News (notícias falsas) e circularam nas redes sociais, criando intensos debates na internet.

A fúria que se verifica nos comentários sobre o vídeo do suposto deputado flagrado, demonstra o poder de influência das Fake News, especialmente junto aos eleitores. Ironicamente, o vídeo viralizado não era de um político brasileiro, na verdade tratava-se de um vídeo gravado e publicado na Ucrânia, em 2017.

Entretanto, tal denúncia mentirosa teve grande repercussão na internet, fazendo com que os internautas publicassem seus posts, destilando sua indignação nas redes sociais (podendo atingir milhares ou até milhões de pessoas), estimulando ataques genéricos aos políticos brasileiros e a quaisquer parlamentares supostamente apontados como flagrados ou beneficiários daquele ato ilícito, presente no vídeo.

 As Fake News ganharam notoriedade após a campanha para eleição de Donald Trump, nos Estados Unidos, em 2016, quando as pesquisas apontaram que realmente houve uma influência direta das Fake News nas eleições norte-americanas e que, inclusive, 27% do eleitorado teriam acessado, pelo menos, uma das Fake News nas semanas que antecederam a eleição presidencial.

Na Inglaterra, o termo “Fake News” foi classificado como a palavra do ano de 2017, pela editora Collins, e receberá menção em um dicionário britânico. Já na Alemanha, em um campo de 27 milhões de tweets publicados, relacionados à campanha eleitoral, 14% eram Fake News, ou seja, mais de 3 milhões e 700 mil tweets tratavam de informações falsas. Aliás, existem bots (robôs) que podem publicar mais de mil tweets por segundo, provando, assim, a facilidade de se viralizar algo inverídico nas redes.

Este tema tem trazido muita preocupação, a ponto de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se mobilizar para combater e inibir as Fake News nas campanhas eleitorais deste ano. Também já existem diversos projetos de lei apresentados na Câmara e no Senado para criminalizar as Fake News no Brasil.

O grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitas pessoas na rede, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Inclusive, há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.

Nota-se, também, que o Facebook não tem obtido pleno sucesso no combate às Fake News disseminadas em sua plataforma. Devido a estas dificuldades de controle, algumas empresas, que investem milhões em anúncios digitais, já informaram que cortarão seus anúncios do Facebook e do Google, caso não se note uma mobilização das duas corporações em um combate eficaz às Fake News.

Revela-se, assim, que a preocupação com o tema é mundial. Todavia, a apreensão tem surtido efeito na mobilização de órgãos públicos e privados para o combate das Fake News. Estas iniciativas são muito importantes para as próximas eleições, principalmente porque já há no mercado empresas que vendem serviços de criação e viralização de Fake News para campanhas políticas.

Portanto, o combate às Fake News deve ser realizado por todos, tanto pelas empresas de tecnologia, como pelos órgãos governamentais, e até mesmo por cada um de nós, que hoje temos voz e vez nas redes sociais, modificando nosso papel social e nossa responsabilidade, obrigando-nos a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la. Quem sabe, assim, um amadurecimento efetivo no combate às notícias falsas se materializará, e o impacto das Fake News nas eleições será menor do que o esperado, prevalecendo a verdade e a própria Democracia.

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Sobre o autor
Luiz Augusto Filizzola D'Urso

Advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital da FMU. Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM. Conselheiro da Digital Law Academy. Coautor do Livro Advocacia 5.0. Professor em diversos cursos de Direito Digital e Cibercrimes em todo o país. Coordenador da Cartilha "Todos contras as Fake News" da Câmara Municipal de SP. Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-Graduado em Direito Digital e Compliance pelo Instituto de Direito Damásio e Ibmec - SP. Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol do Estado de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP. Membro do IBCCRIM e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados. Instagram: @luizaugustodurso

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

D'URSO, Luiz Augusto Filizzola. O impacto das fake news nas eleições 2018. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5560, 21 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65237. Acesso em: 18 dez. 2024.

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