Capa da publicação A prisão de Lula: quais distorções cognitivas contribuíram para sua condenação?

Caso triplex: distorção cognitiva.

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22/05/2018 às 07:56
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Ex-presidente Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá em razão de linchamento moral. A imprensa amplificou essas influências deformantes.

O QUE LEVOU A CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE DO BRASIL, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, MESMO DIANTE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, DA FALTA DE JUSTA CAUSA E NULIDADES EXISTENTES.

Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 - Origem 13ª Vara Federal de Curitiba-PR.

De início, cumpre ressaltar que a sentença condenatória do “caso tríplex” fere a consciência jurídica de inúmeros conceituados operadores de direito.

O EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA foi condenado às penas de nove anos e seis meses de reclusão por supostamente ter cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

O objeto da denúncia se circunscreve a três contratos firmados entre a Empreiteira OAS e a Petrobrás e a posse ou propriedade de um Tríplex no Guarujá-SP.

  • O Tríplex é de propriedade da OAS Empreendimentos, estando hipotecado para a Caixa Econômica Federal. Logo, não poderia o EX-PRESIDENTE LULA usar, gozar e dispor desse Tríplex.

  • O fato de a OAS Empreendimentos poder dispor, como dispôs do Tríplex, hipotecando-o para a Caixa Econômica Federal, contradiz o depoimento de LEO PINHEIRO, que atribuiu o Tríplex ao EX-PRESIDENTE. Dessa forma, não nos parece possível formular juízo de valor no sentido de que a posse ou propriedade do Tríplex seja do EX-PRESIDENTE.

Nos Embargos de Declarações que integram a sentença, o Juiz, diz que jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente.

Dessa forma a sentença, extra petita, deve ser declarada nula, tendo em vista o princípio da correlação, entre a denúncia e a sentença, restando evidente a insanável nulidade. E, ainda, rompendo-se o liame entre os contratos da Petrobrás e o Triplex, nem competência jurídica haveria, considerando-se a prorrogação da competência pelos próprios critérios da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A rigor, o Triplex fica no Guarujá-SP, e a 13ª Vara fica em Curitiba-PR, logo a competência seria da Justiça Estadual de São Paulo.

Quanto à lavagem de dinheiro, o bem (Triplex) não ingressou no patrimônio do suposto beneficiário do ato, sendo público e notório que o bem pertence a uma instituição financeira. Se o bem não ingressou no patrimônio ilicitamente para se transformar mediante a lavagem de dinheiro, ocultação, dissimulação etc. num bem lícito, não há que se falar em lavagem de dinheiro.

Também não há razões jurídicas para a exasperação da dosimetria da pena.

Por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os três desembargadores da 8ª Turma concordaram com o magistrado de Curitiba e aumentaram a pena. Condenado a nove anos e meio de prisão por Moro, os desembargadores aplicaram uma pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente.

Esses os principais tópicos que ferem a consciência jurídica de muitos operadores do direito. Não se pretende aqui, enfrentar questões jurídicas, mesmo porque, a defesa do EX-PRESIDENTE já o fez de modo exemplar. Do mesmo modo, inúmeros juristas, manifestaram-se a respeito, e por certo não o faríamos melhor.

  • Destacamos o livro digital “COMENTÁRIOS A UMA SENTENÇA ANUNCIADA – O PROCESSO LULA [1], escrito por 122 renomados juristas.

  • No irretocável livro digital “AS FALÁCIAS DE MORO” [2], o Filósofo e Professor EUCLIDES ANDRÉ MANCE inicia pela definição do termo:

    "Falácia pode ser definida como erro de raciocínio, como argumento sem consistência lógica, que não tem, pois, validade para sustentar a conclusão afirmada. Uma falácia leva a tomar o falso por verdadeiro.”

O foco deste artigo é demonstrar as influências deformantes que levaram a condenação do EX-PRESIDENTE.


Erros judiciários e investigatórios existem e não são poucos. Destaque-se “o caso dos irmãos NAVES”, o da Escola Base, e o Processo do Capitão Dreyfus, descrito por Rui Barbosa.

CASO IRMÃOS NAVES [3]:

Um dos maiores erros judiciários do país. O primo dos irmãos desaparece. Recém-empossado, o tenente FRANCISCO VIEIRA, dá novos rumos ao inquérito que transcorria placidamente. Convoca e reconvoca testemunhas, estuda, ouve boatos, e conclui que os irmãos NAVES eram os maiores interessados no sumiço e morte do primo BENEDITO. Ordena a prisão dos irmãos JOAQUIM e SEBASTIÃO. Eles e familiares são torturados. Forma a opinião pública certo de suas confissões. Os irmãos confessam. São pronunciados. A dupla tem a prisão preventiva decretada. No tribunal do júri são absolvidos. A promotoria inconformada recorre. O julgamento é anulado. Nova plenária. Confirma se o placar favorável aos irmãos. O Tribunal, no entanto, altera o veredito.

Os irmãos são condenados a 25 anos e 6 meses de reclusão. Pena, posteriormente, reduzida para 16 anos. Após 8 anos e 3 meses encarcerados os irmãos ganham a liberdade condicional. Entretanto, já era tarde. JOAQUIM morre. O irmão sobrevivente, incansável, inicia sua busca para provar a sua inocência.

O sol volta a brilhar, o primo BENEDITO aparece “vivinho da silva”. Somente depois de 12 anos após acusações, foi reconhecida a inocência dos irmãos.

CASO ESCOLA BASE [4]:

Foi uma escola particular localizada no bairro da Aclimação, no município de São Paulo, no Brasil. Em março de 1994, seus proprietários (o casal Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada), a professora Paula Milhim Alvarenga e o seu esposo e motorista Maurício Monteiro de Alvarenga foram injustamente acusados pela imprensa de abuso sexual contra alguns alunos de quatro anos da escola. Em consequência da revolta da opinião pública, a escola foi obrigada a encerrar suas atividades logo em seguida.

O chamado Caso Escola Base envolve o conjunto de acontecimentos ligados a essa acusação, tais como a cobertura tendenciosa por parte da imprensa, e a conduta precipitada e muito questionada por parte do delegado de polícia, Edélcio Lemos, responsável pelo caso, que, supostamente, teria agido pressionado pela mídia televisionada e pelas manchetes de jornais. O caso foi arquivado pelo promotor Sérgio Peixoto Camargo por falta de provas.

Essa injustiça qualificada marcará de forma indelével os acusados pelo resto de suas vidas.

CASO “O PROCESSO DO CAPITÃO DREYFUS” [5]

O Caso Dreyfus (em francês : Affaire Dreyfus) foi um escândalo político que dividiu a França por muitos anos, durante o final do século XIX. Centrava-se na condenação por alta traição de Alfred Dreyfus em 1894, um oficial de artilharia do exército francês, de origem judaica. O acusado sofreu um processo fraudulento conduzido a portas fechadas. Dreyfus era, em verdade, inocente: a condenação baseava-se em documentos falsos. Quando os oficiais de alta patente franceses perceberam isto, tentaram ocultar o erro judicial. A farsa foi acobertada por uma onda de nacionalismo e xenofobia que invadiu a Europa no final do século XIX.

Dreyfus foi condenado à prisão perpétua na ilha do Diabo, na costa da Guiana Francesa. Vários intelectuais - professores, estudantes, artistas, escritores - aliaram-se aos dreyfusards e assinaram pedidos intercedendo por Dreyfus. Em suas demonstrações gritavam "Vive Dreyfus! Vive Zola!". Do outro lado da barricada, os gritos eram de "Vive l'Armée! Conspuez Zola! Mort aux Juifs!". Houve pilhagens de lojas de judeus, verdadeiros pogroms na Argélia (em Boufarik, Mostaganem, Blida, Médéa, Bab el-Oued) com estupros, mortos e feridos.

Uma revisão do processo de Dreyfus em 1906 mostrou que Charles-Ferdinand Walsin Esterhazy, outro major do exército francês, fora o verdadeiro autor das cartas e que agia como espião dos alemães. Dreyfus foi restabelecido parcialmente no exército. Seus cinco anos de aprisionamento não foram considerados para a reconstituição da sua carreira. Esta decisão tirou-lhe qualquer esperança de uma carreira digna dos seus sucessos anteriores à sua detenção de 1894. Por conseguinte foi forçado a uma dolorosa demissão em junho de 1907. Dreyfus nunca pediu nenhuma compensação ao estado francês pela injustiça militar, nem pelo grande trauma sofrido e nem pelos danos financeiros. Morreu a 12 de julho de 1935.

Entre os defensores do capitão francês, sobrelevou-se o nome de Rui Barbosa, então exilado em Londres, mais uma vítima da ditadura de Floriano Peixoto. Rui redigiu uma carta que fora publicada no Brasil nas páginas do Jornal do Comércio, em 3 de fevereiro de 1895. Dreyfus afirmaria ser de Rui Barbosa a primeira voz que se levantou contra, para o que viria a ser um dos maiores erros judiciários de todos os tempos. RUI BARBOSA, autor de “Cartas de Inglaterra”[6], entre outros temas disserta sobre o “Processo do Capitão Dreyfus”.

Entre os casos por nós mencionados encontramos semelhanças notáveis entre o caso “O Processo do Capitão Dreyfus” e o caso “Triplex do Guarujá”. É como se Rui estivesse dissertando sobre o processo envolvendo o EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.

Esses três casos, bem como o Caso “Triplex de Guarujá”, tem algo em comum, a distorção cognitiva, advinda do “linchamento moral”, “boatos”, e o papel da imprensa que amplifica essas influências deformantes. Antes de se adentrar nas razões dessas influências deformantes é necessário estabelecer alguns fatos, que se mostram incontroversos.


1. DA OPERAÇÃO LAVA JATO

Restou incontroverso, a nosso ver, tratar-se de operação preciosa. Demonstrou que a democracia que temos e suas instituições foram capturadas pelo poder econômico e deixaram de defender o interesse público, bem como a relação promiscua de empresas que doam na campanha buscando vantagens durante o mandato dos parlamentares, o que atinge praticamente todos os partidos do país.

A “Operação Lava Jato” mostrou a realidade existente no Brasil e isso, “ninguém tira dela”, mesmo que a operação seja toda anulada, em razão de não agir de acordo com o Estado de Direito, e que tudo vá por água abaixo como foram às operações “Castelo de Areia” e “Satiagraha”.

Reza o parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Todo poder não pode ser emanado do poder econômico e grandes empresas, como foi demonstrado pela “operação lava jato”. Os representantes eleitos ou diretamente nos termos da constituição deve representar o povo e não interesses econômicos ou empresariais. Urge a reforma política!!!

O maior inimigo da operação lava jato é a própria operação lava jato, com os seus desmandos, distorções, arbitrariedades, hermenêutica criativa (decisão contrária ao que diz a lei) ou no dizer da promotora de justiça Lúcia Helena Barbosa de Oliveira, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)[7], “verdade delirante”, “não temos provas, mas temos convicção”. Essas ilegalidades e arbitrariedades destruirão a lava jato. É questão de tempo! Não precisava ser assim!!!


2. DO GOVERNO LULA.

Após o seu término fechou o governo com aprovação recorde de 80%. Isso “ninguém tira dele”, nem mesmo a maior campanha difamatória do planeta. O PT mudou a agenda pública do país. Os pobres foram, de fato, incluídos no orçamento. Tirou o Brasil do mapa da fome, tirando trinta e seis milhões da miséria absoluta.

Houve o surgimento de uma nova classe média. Houve uma projeção internacional do país que resultou numa melhora da imagem do Brasil perante o mundo. Foi realizada uma política externa altiva. Pecados existem, mas a diminuição da desigualdade social no governo LULA, isso “ninguém tira dele”.

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Esses os bons frutos que o governo LULA produziu, e foram reconhecidos internacionalmente. Dizem as sagradas escrituras:

“Porque não é boa a árvore a que dá maus frutos, nem má árvore a que dá bons frutos. Porquanto cada árvore é conhecida pelo seu fruto. Porque nem os homens colhem figos dos espinheiros, nem dos abrolhos vindimam uvas. O homem bom, do bom tesouro do seu coração tira o bem; e o homem mau, do mau tesouro tira o mal. Porque, do que está cheio o coração, disso é que fala a boca. (Lucas, VI: 43-45).”

DO QUE FEZ PARA COMBATER A CORRUPÇÃO?

Sobre a corrupção, LULA não poderia usurpar a função de Delegado de Polícia, e transformar o Palácio do Planalto em Delegacia de Polícia. Isso seria crime, e por certo seria insuficiente para combater a corrupção. O que fez então?

  • Fortaleceu as Instituições. [8] As instituições de defesa do Estado foram estruturadas e fortalecidas para atuarem livremente, sem nenhuma interferência. Os casos começaram a aparecer.

  • Foi criada a Controladoria Geral da União-CGU em 2003, devidamente estruturada para a permanente fiscalização, com auditores qualificados e técnicas modernas de controle.

  • Em 2004, foi implantado o Portal da Transparência, que disponibiliza informações detalhadas, diariamente, sobre cada gasto do governo federal, acessível a qualquer pessoa, sem exigência de senha ou cadastro. O Portal já recebeu diversos prêmios internacionais, entre eles o da ONU, como uma das cinco melhores práticas de prevenção da corrupção do mundo.

  • Os governos LULA e DILMA promoveram profundas mudanças na Polícia Federal, transformando-a em uma nova instituição. O órgão foi fortalecido com a ampliação de seu quadro de delegados e agentes, política de valorização salarial, incremento no orçamento e, principalmente, garantia por ações normativas de ampla liberdade para atuar no combate a corrupção. A Polícia Federal ressurgiu das cinzas.

  • A Advocacia Geral da União – AGU também passou a ter uma atuação destacada no enfrentamento à corrupção, assumindo o papel de braço jurídico dos órgãos de controle do Governo.

  • Asseguraram ampla independência ao Ministério Público. Todos os procuradores-gerais da República foram nomeados respeitando a lista tríplice apresentada pela categoria.

  • Foram responsáveis por uma das mais importantes leis editadas no Brasil: a Lei de Acesso à Informação. Responde a solicitação de qualquer cidadão com tempo médio de 13 dias. O máximo permitido é de 30 dias.

  • Outras leis foram aprovadas nestes governos para criar o ambiente propício à prevenção e combate à corrupção, colocando à disposição de órgãos e autoridades os meios necessários para a ação: Lei que regulamenta o conflito de interesses, Lei de Combate à Corrupção, Nova Lei de Lavagem de Dinheiro, Lei que pune as Organizações Criminosas, Lei que reestruturou o CADE, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. São importantes diplomas legais que promovem mudanças estruturais no sistema de combate à corrupção, entre outros.

O Governo LULA, seguido por DILMA, possibilitou o combate à corrupção, “isso ninguém tira deles” e em razão disso temos hoje o aparecimento dos casos de corrupção, que anteriormente não eram combatidos em razão da deficiência das instituições.

A invisibilidade da cleptocracia está desmoronando. Tornou-se mais visível, em razão do fortalecimento das instituições. Há que se observar, entretanto, a adequação às regras do Estado de Direito. A observância do devido processo legal e respeito às garantias individuais. Não podemos substituir avanços por retrocessos.


3. A DISTORÇÃO COGNITIVA, ADVINDA DO “LINCHAMENTO MORAL”, “BOATOS”.

Preliminarmente elaboraremos breve definição dos termos utilizados:

3.1. DISTORÇÃO COGNITIVA [9]

Distorções cognitivas são pensamentos exagerados e irracionais, identificados pela terapia cognitiva e suas variantes, que em teoria perpetuam alguns distúrbios psicológicos. A teoria de distorções cognitivas foi apresentada por David Burns em 1989 [1], depois de estudar e desenvolver pesquisas na área com o professor e psiquiatra estado-unidense Aaron T. Beck [2]. É dito que a eliminação dessas distorções cognitivas melhora o sentimento de bem-estar e desencoraja a ocorrência de doenças como depressão e ansiedade crônica. O processo de aquisição pelo paciente de técnicas para refutar as distorções cognitivas diagnosticadas é chamado de "reestruturação cognitiva".

Muitas distorções cognitivas também são consideradas falácias lógicas [3].

  • Maneira de pensar tudo-ou-nada (falso dilema) - Concepção, argumentação e julgamentos em termos absolutos, como "sempre", "todos", "nunca", e "não há alternativa".

  • Generalização Excessiva - Extrapolamento de experiências limitadas e provas para generalizações excessivas, ocorrendo no processo cognitivo um distanciamento da realidade.

  • Pensamento mágico (wishful thinking) - Expectativa de resultados determinados com base no desempenho de atos não relacionados ou pronunciamentos.

  • Filtro Mental - Incapacidade de ver tanto os aspectos positivos quanto os negativos de uma experiência.

  • Desqualificar o positivo - Desconsideração de experiências positivas por arbitrárias razões ad hoc.

  • Tirar conclusões precipitadas - Chegar a conclusões (normalmente negativas) a partir de pouca (ou nenhuma) evidência. Dois subtipos específicos e comuns são também identificados:

    • Leitura mental - Senso cabal de acesso às intenções ou pensamentos de outras pessoas.

    • Leitura do futuro - Expectativas inflexíveis de como as coisas vão acontecer antes que elas aconteçam.

  • Ampliação e minimização - Ampliação ou minimização de uma memória, ou qualquer outro fato, de forma que já não corresponde à realidade objetiva. Existe um subtipo de ampliação:

  • Catastrofização - Incapacidade de prever outra coisa senão o pior resultado imaginável, porém improvável, ou considerando uma situação como insuportável ou impossível quando é apenas incômoda.

  • Raciocínio emocional - Vivenciamento da realidade como um reflexo de emoções, por exemplo, "Eu sinto, portanto, deve ser verdade."

  • Imperativo tem - Padrões de pensamento que implicam a forma como comportamentos e situações tem que ser, ao invés de considerar a situação como as coisas são, gerando insatisfação, preconceitos e distorções de julgamento. Ou também ter regras rígidas nas quais a pessoa acredita que "sempre se aplicam" não importando as circunstâncias.

  • Personalização - Atribuição de responsabilidade pessoal (ou papel causal ou culpa) para os eventos sobre os quais uma pessoa não tem controle.

3.2. LINCHAMENTO MORAL

Possui as mesmas caracteristicas que o “Linchamento”. É um comportamento de grupo. Em apertada síntese, resumimos o conceito.

Em todas as sociedades existem diferenças de capacidades e de desejos entre os seus componentes. Para a satisfação de suas necessidades e aspirações, os indivíduos, e também os grupos menores integrantes do grupo total, competem entre si, com maior ou menor energia. Essa porfia pode ser considerada universal, conquanto inúmeras vezes os próprios indivíduos dela não se apercebam.

Este fenômeno, evidenciado no caso concreto, encontra explicação na literatura, sendo intitulado como “comportamento de grupo”.

O comportamento de grupo, ou comportamento coletivo, é um fenômeno que caracteriza os componentes dos agregados, e que não se constitui na simples soma dos comportamentos individuais, mas que se afigura como um comportamento determinado ou influenciado pela presença física de muitas pessoas, com certo grau de interação entre elas. Esse comportamento, geralmente, se apresenta em fases.

Ocorre o controle exercido pela presença de outrem, modificando os comportamentos individuais. Cada indivíduo passa a influenciar o comportamento do outro, e vice-versa. Os indivíduos passam a se movimentar, uns ao redor dos outros, ao acaso e sem meta. O comportamento excitado fixa poderosamente a atenção dos integrantes; sob sua influência, os indivíduos tornam-se emocionais e excitáveis; a decisão pessoal dos indivíduos é mais rapidamente quebrada. Evidencia-se o contágio social; uma disseminação rápida, impensada e irracional de um estado de espírito, de um impulso ou de uma forma de conduta que atraem e se transmitem aos que originariamente se constituíam em meros espectadores.

Pelo exame de algumas obras que fazem referência ao fenômeno em foco, cuja bibliografia encontra-se ao final, constata-se, entre os indivíduos que compõem determinado grupo, alguns padrões de comportamento, advindos da interação social e de outros fenômenos sociológicos.

Esses padrões, às vezes com terminologia diversa, são explicados nos trechos das obras consultadas, donde se destacam seus principais elementos:

  1. proximidade física;

  2. perda da responsabilidade individual;

  3. anonimato;

  4. bom senso e reflexão diminuídos;

  5. sentido de invulnerabilidade;

  6. sugestionabilidade aumentada;

  7. perda do raciocínio lógico;

  8. intelecto nivelado por baixo.

O adágio Freud explica nos parece verdadeiro. E ele explica.

Assim, consultamos o que o renomado autor diz sobre comportamento de grupo, e seus principais padrões, em sua obra Além do Princípio de Prazer. Psicologia de Grupo e Outros Trabalhos.[10] Colacionamos trechos esparsos que demonstram os padrões de comportamento de um grupo, e suas implicações:

A DESCRIÇÃO DE LE BON DA MENTE GRUPAL

Em vez de partir de uma definição, parece mais proveitoso começar com alguma indicação do campo de ação dos fenômenos em exame e selecionar dentre eles alguns fatos especialmente notáveis e característicos, aos quais nossa indagação possa ligar-se. Podemos alcançar ambos os objetivos por meio de citações da obra merecidamente famosa de Le Bon, Psychologie des foules (1855).” (...)

“Deixarei que agora Le Bon fale por si próprio. Diz ele: “A peculiaridade mais notável apresentada por um grupo psicológico é a seguinte: sejam quem forem os indivíduos que o compõem, por semelhantes ou dessemelhantes que sejam seu modo de vida, suas ocupações, seu caráter ou sua inteligência, o fato de haverem sido transformados num grupo, coloca-os na posse de uma espécie de mente coletiva que os faz sentir, pensar e agir de maneira muito diferente daquela pela qual cada membro dele, tomado individualmente, sentiria, pensaria e agiria, caso se encontrasse em estado de isolamento. Há certas idéias e sentimentos que não surgem ou que não se transformam em atos, exceto no caso de indivíduos que formam um grupo. O grupo psicológico é um ser provisório, formado por elementos heterogêneos que por um momento se combinam, exatamente como as células que constituem um corpo vivo, formam, por sua reunião, um novo ser que apresenta características muito diferentes daquelas possuídas por cada uma das células isoladamente.” (Trad., 1920, 29.)” (...)

“É fácil provar quanto o indivíduo que faz parte de um grupo, difere do indivíduo isolado; mas não é tão fácil descobrir as causas dessa diferença.” (...)

“Assim, os indivíduos de um grupo viriam a mostrar um caráter médio. Mas Le Bon acredita que eles também apresentam novas características que não possuíam anteriormente, e busca a razão disso em três fatores diferentes.

O primeiro é que o indivíduo que faz parte de um grupo, adquire, unicamente por considerações numéricas, um sentimento de poder invencível que Ihe permite render-se a instintos que, estivesse ele sozinho, teria compulsoriamente mantido sob coerção. Ficará ele ainda menos disposto a controlar-se pela consideração de que, sendo um grupo anônimo e, por conseqüência, irresponsável, o sentimento de responsabilidade que sempre controla os indivíduos, desaparece inteiramente.” (Ibid., 33.)” (...)

“A segunda causa, que é o contágio, também intervém para determinar nos grupos a manifestação de suas características especiais e, ao mesmo tempo, a tendência que devem tomar. O contágio é um fenômeno cuja presença é fácil estabelecer e difícil explicar. Deve ser classificado entre aqueles fenômenos de ordem hipnótica que logo estudaremos. Num grupo, todo sentimento e todo ato são contagiosos, e contagiosos em tal grau, que o indivíduo prontamente sacrifica seu interesse pessoal ao interesse coletivo. Trata-se de aptidão bastante contrária à sua natureza e da qual um homem dificilmente é capaz, exceto quando faz parte de um grupo.” (Ibid., 33.)

Mais tarde, basearemos uma importante conjectura nessa última afirmação.

“Uma terceira causa, de longe a mais importante, determina nos indivíduos de um grupo características especiais que são às vezes inteiramente contrárias às apresentadas pelo indivíduo isolado. Aludo àquela sugestionabilidade da qual, além disso, o contágio acima mencionado não é mais do que um efeito.

Para compreender esse fenômeno, é necessário ter em mente certas recentes descobertas psicológicas. Sabemos hoje que, por diversos processos, um indivíduo pode ser colocado numa condição em que, havendo perdido inteiramente sua personalidade consciente, obedece a todas as sugestões do operador que o privou dela e comete atos em completa contradição com seu caráter e hábitos. As investigações mais cuidadosas parecem demonstrar que um indivíduo imerso por certo lapso de tempo num grupo em ação, cedo se descobre - seja em conseqüência da influência magnética emanada do grupo, seja devido a alguma outra causa por nós ignorada - num estado especial, que se assemelha muito ao estado de “fascinação” em que o indivíduo hipnotizado se encontra nas mãos do hipnotizador. (...) A personalidade consciente desvaneceu-se inteiramente; a vontade e o discernimento se perderam. Todos os sentimentos e o pensamento inclinam-se na direção determinada pelo hipnotizador.

“Esse também é, aproximadamente, o estado do indivíduo que faz parte de um grupo psicológico. Ele já não se acha consciente de seus atos. Em seu caso, como no do sujeito hipnotizado, ao mesmo tempo em que certas faculdades são destruídas, outras podem ser conduzidas a um alto grau de exaltação. Sob a influência de uma sugestão, empreenderá a realização de certos atos com irresistível impetuosidade. Essa impetuosidade é ainda mais irresistível no caso dos grupos do que no do sujeito hipnotizado, porque, sendo a sugestão a mesma para todos os indivíduos do grupo, ela ganha força pela reciprocidade.” (Ibid., 34.)

“Vemos então que o desaparecimento da personalidade consciente, a predominância da personalidade inconsciente, a modificação por meio da sugestão e do contágio de sentimentos e idéias numa direção idêntica, a tendência a transformar imediatamente as idéias sugeridas em atos, estas, vemos, são as características principais do indivíduo que faz parte de um grupo. Ele não é mais ele mesmo, mas transformou-se num autômato que deixou de ser dirigido pela sua vontade.” (Ibid., 35.)” (...)

“Temos aqui outra importante comparação para ajudar-nos a entender o indivíduo num grupo: “Além disso, pelo simples fato de fazer parte de um grupo organizado, um homem desce vários degraus na escada da civilização. Isolado, pode ser um indivíduo culto; numa multidão, é um bárbaro, ou seja, uma criatura que age pelo instinto. Possui a espontaneidade, a violência, a ferocidade e também o entusiasmo e o heroísmo dos seres primitivos.” (Ibid., 36.) Le Bon demora-se então especialmente na redução da capacidade intelectual que um indivíduo experimenta quando se funde num grupo.

Abandonemos agora o indivíduo e voltemo-nos para a mente grupal, tal como delineada por Le Bon. Ela não apresenta um único aspecto que um psicanalista encontre qualquer dificuldade em situar ou em fazer derivar de sua fonte. O próprio Le Bon nos mostra o caminho, apontando para sua semelhança com a vida mental dos povos primitivos e das crianças (ibid., 40)

Um grupo é impulsivo, mutável e irritável. É levado quase que exclusivamente por seu inconsciente. Os impulsos a que um grupo obedece, podem, de acordo com as circunstâncias, ser generosos ou cruéis, heróicos ou covardes, mas são sempre tão imperiosos, que nenhum interesse pessoal, nem mesmo o da autopreservação, pode fazer-se sentir (ibid., 41). Nada dele é premeditado. Embora possa desejar coisas apaixonadamente, isso nunca se dá por muito tempo, porque é incapaz de perseverança. Não pode tolerar qualquer demora entre seu desejo e a realização do que deseja. Tem um sentimento de onipotência: para o indivíduo num grupo a noção de impossibilidade desaparece.

Um grupo é extremamente crédulo e aberto à influência; não possui faculdade crítica e o improvável não existe para ele. Pensa por imagens, que se chamam umas às outras por associação (tal como surgem nos indivíduos em estados de imaginação livre), e cuja concordância com a realidade jamais é conferida por qualquer órgão razoável. Os sentimentos de um grupo são sempre muito simples e muito exagerados, de maneira que não conhece a dúvida e a incerteza.

Ele vai diretamente a extremos se uma suspeita é expressa, ela instantaneamente se modifica numa certeza incontrovertível; um traço de antipatia se transforma em ódio furioso (ibid., 56).

Inclinado como é a todos os extremos, um grupo só pode ser excitado por um estímulo excessivo. Quem quer que deseje produzir efeito sobre ele, não necessita de nenhuma ordem lógica em seus argumentos; deve pintar nas cores mais fortes, deve exagerar e repetir a mesma coisa diversas vezes.” (...)

E, finalmente, os grupos nunca ansiaram pela verdade. Exigem ilusões e não podem passar sem elas. Constantemente dão ao que é irreal precedência sobre o real; são quase tão intensamente influenciados pelo que é falso quanto pelo que é verdadeiro. Possuem tendência evidente a não distinguir entre as duas coisas (ibid., 77).” (...)

“McDougall não discute a tese relativa à inibição coletiva da inteligência nos grupos (ibid., 41). Diz que as mentes de inteligência inferior fazem com que as de ordem mais elevada desçam a seu próprio nível. Estas últimas são obstruídas em sua atividade, porque em geral a intensificação da emoção cria condições desfavoráveis para o trabalho intelectual correto, e, ademais, porque os indivíduos são intimidados pelo grupo e sua atividade mental não se acha livre, bem como porque há uma redução, em cada indivíduo, de seu senso de responsabilidade por seus próprios desempenhos.” (Todos os grifos nossos)

3.3. BOATOS

O estudo dos boatos também nos ajuda a entender o ocorrido.

Infere-se que o boato interfere na formação da opinião, os vazamentos seletivos da operação “lava jato”, o marketing, a mídia teve importante papel que redundou na condenação do Ex-Presidente LULA.

Pesquisamos obras literárias referentes a boatos, estigmas, interação social e tudo que pudesse nos fazer entender o que ocorreu no Processo do Triplex; a mecânica do boato, a teoria sobre a estigmatização, etc.

Embora presente na sociedade, nas guerras e na política, o boato é pouco estudado. Entre outras, destacamos a seguinte obra: “BOATOS - O Mais Antigo Mídia do Mundo” [11]

Como base do nosso estudo, destacamos o autor francês JEAN-NOËL KAPFERER, que estudou exaustivamente o tema, abrindo caminho para o conhecimento científico deste antigo, fascinante e universal meio de comunicação humana.

Na orelha de sua obra consta:

O que é um boato? Como se origina? Como se propaga?

Neste interessante livro, Jean-Noël Kapferer propõe-se a explicar este fenômeno, conhecido em todas as sociedades, mas que, curiosamente, nunca fora objeto de um estudo mais aprofundado.

O que caracteriza um boato não é propriamente seu caráter verificável ou não, mas sua fonte anônima, não oficial. E o boato é, muitas vezes incontrolável.

De fato, só haveria um modo de se evitarem os boatos: impedir as pessoas de falar, restrição intolerável, e mesmo impossível de ser levada a efeito num mundo cada vez mais dominado pela informação.

Suas funções positivas começam a ser reconhecidas. Mesmo periódicos considerados como bastante sérios tem as suas colunas de “boatos” – geralmente, os espaços mais avidamente procurados pelos leitores.

Cabe, justamente, aos meios de comunicação o papel de controle dos boatos. Por isso, é importante que as notícias circulem livremente. Só assim pode ser devidamente avaliada a comunicação informal – a rede de boatos.

Jean-Noël Kapferer, conhecido por suas pesquisas sobre comunicação e publicidade é professor na HEC e na ISA, e presidente da Fundação para o Estudo e informações sobre os boatos.”

Temos algumas definições de boato mencionadas por Kapferer:

(pág. 05) - “Para ALLPORT e POSTMAN, os pioneiros neste domínio, o boato é uma ‘proposição ligada aos acontecimentos diários, destinada a ser aumentada, transmitida de pessoa a pessoa, habitualmente através da técnica do ouvir-dizer, sem que existam dados concretos capazes de testemunhar sua exatidão’. Para KNAPP o boato é ‘uma declaração destinada a ser aumentada com base na realidade, e divulgada sem verificação oficial’. Para PETERSON e GIST o boato é ‘um resumo ou uma explicação não verificados, que circula entre pessoas e faz referência a um objeto, um acontecimento ou uma questão de interesse público’.”.

(pág. 10) - “A mais conhecida dentre as definições de boato por sua própria dinâmica, deve ser creditada ao sociólogo americano T. SHIBUTANI: os boatos são notícias improvisadas, que resultam de um processo de discussão coletiva. Segundo o autor, na gênese do boato há sempre um acontecimento importante e ambíguo. (...) O boato seria a ‘banalização dos recursos intelectuais do grupo com a finalidade de se chegar a uma interpretação satisfatória’. Dessa forma o boato é simultaneamente um processo de dispersão da informação e um processo de interpretação e comentário. SHIBUTANI considera o boato como uma ação coletiva que pretende dar um significado a fatos inexplicados.”

Nas definições acima, temos os seguintes elementos: técnica do ouvir dizer, inexistência de dados concretos, divulgação sem verificação oficial, explicação não verificada, notícias improvisadas, processo de discussão coletiva, acontecimento importante e ambíguo, processo de dispersão da informação, processo de interpretação e de comentário. Alhures, o autor, diz que o boato é a voz do grupo.

Esta breve síntese sobre boatos, durante a exposição acrescentaremos outros elementos sobre a mecânica do boato na análise dos fatos concretos.

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Sobre o autor
Lucio Moreno

Comecei a advogar em 2013. Atuo nas áreas Criminal, Administrativa, e Cível principalmente no que respeita a Direitos de Funcionários Públicos.

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