Capa da publicação A prisão de Lula: quais distorções cognitivas contribuíram para sua condenação?
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Caso triplex: distorção cognitiva.

As distorções cognitivas que levaram à condenação de Lula

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22/05/2018 às 07:56
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4. DO PAPEL DA IMPRENSA, QUE AMPLIFICA INFLUÊNCIAS DEFORMANTES.

É pública e notória a “caçada midiática” ao Ex-Presidente Lula, que é agravada por vazamentos seletivos de informações das próprias instituições que deveria mantê-la sob sigilo. São dezenas e dezenas de horas de reportagens negativas na mídia hegemônica, dos grandes conglomerados de comunicação, elitista, sem qualquer comprometimento que não seus interesses econômicos e os interesses políticos de seus aliados/patrocinadores.

Em julho do ano passado, em um encontro em Diadema, Lula disse: “Eu, só de revista, devo ter umas 60 capas contra mim. O Jornal Nacional já completou mais de 20 horas falando mal do Lula.”

Impressionante a semelhança com os métodos e fundamentos da propaganda nazista (nacional-socialista), por Joseph Goebbels, ministro da Propaganda do III Reich, responsável pela criação do mito do “Führer”: (líder, dirigente) ao redor da pessoa de Adolf Hitler. [12] (Site direitasjá)

  1. SIMPLIFICAÇÃO, OU DO INIMIGO ÚNICO. É importante adotar uma única ideia, um único símbolo. Transforme seu adversário em um único inimigo.

  2. MÉTODO DO CONTÁGIO. Reúna todos seus adversários em uma só categoria, em uma soma individualizada. Todos seus inimigos devem ser só um (oposição).

  3. TRANSPOSIÇÃO. Leve para os adversários seus próprios erros e defeitos, respondendo ataque com ataque. Se não puder negar as más notícias, invente outras que as distraiam.

  4. EXAGERAR E DESFIGURAR. Aumente a proporção de uma história, por menor que ela seja contra você, em ameaça grave que seja ruim para os outros.

  5. VULGARIZAÇÃO. Toda propaganda deve ser popular, adaptando seu nível aos menos instruídos dos indivíduos aos quais se dirija. Quanto maior a massa a convencer, menor o esforço mental a realizar. A capacidade receptiva das massas é limitada, sua compreensão escassa e tem grande facilidade para esquecer.

  6. ORQUESTRAÇÃO. A propaganda deve limitar-se a um número pequeno de ideias e repeti-las incansavelmente, apresentando-as uma e outra vez, de diferentes perspectivas, mas sempre convergindo para o mesmo conceito, sem fissuras nem dúvidas (famoso bordão).

  7. RENOVAÇÃO. Emita sempre, informações e argumentos novos a um ritmo tal que quando o adversário responda, o público já esteja interessado em outra coisa.

  8. VEROSSIMILHANÇA. Construir argumentos a partir de fontes diversas, através de informações fragmentárias.

  9. SILENCIAÇÃO. Encobrir as questões sobre as quais não tenha argumentos e dissimular as notícias que favorecem o adversário, contra-programando com a ajuda dos meios de comunicação afins. (Se algo estiver ruim e isso não seja a seu favor, aposte na propaganda e mostre que as coisas estão melhores ou melhorando, ainda que não estejam).

  10. TRANSFUSÃO. A propaganda sempre opera a partir de um substrato preexistente, seja uma mitologia nacional, ou um complexo de ódios e preconceitos tradicionais. Trate de difundir argumentos que possam arraigar-se em atitudes primitivas.

  11. UNANIMIDADE. Convença as pessoas de que elas pensam “como todo mundo”, criando uma (falsa) impressão de unanimidade.

Ensina o autor francês Kapferer, obra citada, sobre o papel da mídia e os boatos, pág. 159:

“Hoje, mais do que nunca, três direitos fundamentais se correlacionam: o direito do público a informação, mas também o direito do acusado (a presunção de inocência vai pelos ares se alguém é acusado nos mídias), e enfim o direito da justiça de poder realizar uma investigação tranquilamente, a fim de ver a verdade aparecer. Existe conflito entre duas pressões: o juiz instrutor sabe tudo, mas não tem o direito de dizer nada, porque tem de guardar o segredo da instrução: quanto aos jornalistas, exigem que eles digam tudo quando eles nunca souberam de nada. Até agora os mídias estão ganhando. Mas, sem informações, eles recorrem aos boatos, esse mercado negro, sempre pronto para servir, mas também para se manipular.” (negritamos)

A ação da mídia hegemônica nos moldes que tem atuado, “massacre midiático” com dezenas de horas de notícias negativas sobre o Ex-Presidente Lula, capas e mais capas de revistas com conteúdo negativo, amplifica as influências deformantes, do linchamento moral, do boato, e ela própria atua com a distorção da realidade, levando a distorção cognitiva até mesmo de operadores de direito de notório saber jurídico, contribuindo para a estigmatização e rotulagem.

Na carta redigida por Rui Barbosa[13] , exilado em Londres, ao Jornal do Comércio, sobre o Processo do Capitão Dreyfus, é narrado a superexcitação, a comoção produzida pela imprensa francesa, nos ânimos da opinião pública. Citou vários órgãos de imprensa francesa e inglesa, sendo: Pall Mall Gazette, Daily News, o Figaro, Times, Daily graphic, St. James Gazette.

Tanto no processo do Triplex, quanto no Processo do Capitão Dreyfus o papel da imprensa foi determinante para produzir a injustiça.


5. DA ANÁLISE DE TEMAS SOBRE O CASO TRIPLEX

5.1. Como se iniciou as notícias e boatos sobre o caso Tríplex - Origem e propagação.

Ensina o autor francês Kapferer, obra citada, sobre as fontes do boato, pág. 244:

“Quando se analisa os boatos de acordo com as fontes e o processo de sua origem, os boatos se dividem em seis tipos:

OS SEIS TIPOS DE BOATOS (fonte do boato)”

Parte de um acontecimento

Parte de um detalhe

Imaginário Puro

Origem

Espontâneo

1

3

5

Provocado

2

4

6

O primeiro tipo corresponde aos boatos que se originam em um acontecimento que impressiona a opinião pública local. (...)

Naturalmente, no segundo tipo de boato não se pode eliminar a introdução voluntária e intencional de certas hipóteses pelos protagonistas, buscando tirar partido de um acontecimento [178]. (...)

O terceiro tipo de boato não parte de um acontecimento mas sim de um detalhe, um indício que até então passou despercebido ou foi considerado sem importância especial. Naturalmente para que um indício seja recebido é preciso que o grupo dê a ele uma atenção muito especial, revelando uma grande sensibilidade naquele momento, na espreita do menor indício para transformá-lo em prova. (...)

Ainda aqui não podemos esquecer que certas interpretações dos sinais foram introduzidas deliberadamente no corpo social (quarto tipo de boato). (...)

O quinto tipo de boato tem como característica o fato de surgir do nada. Depois de alguma pesquisa não se encontra nenhum fato, sintoma, sinal, detalhe, que possa ter dado margem à interpretação. É, portanto, puro fruto da imaginação. (...)

Não se pode afastar a idéia de que, um dia, em algum lugar, um piromaníaco injete uma dessas estórias no corpo social (é o sexto tipo de boato)."

  • No ano de 2005, a ex-primeira-dama MARISA LETÍCIA tornou-se associada à Bancoop e adquiriu uma cota em um edifício então chamado Mar Cantábrito. Foi separado um imóvel para Dona Mariza, o apartamento 141, unidade padrão de 82,5 metros. Em 2009 Dona Marisa desistiu do apartamento e deixou de pagar as mensalidades da cota da Bancoop. O que deixou de ser pago transformou-se em ativo para ser resgatado a qualquer momento. Essa cota-parte foi declarada no Imposto de Renda. Esse evento é concreto e real e por si só não originaria nenhum boato, ou especulação.

  • No dia 10/03/2010 sai à reportagem: “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado” [14] . Essa reportagem jornalística consta na sentença do Juiz Moro, conforme colação:

451. Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada [...].

452. Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014.O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.

  • Em fevereiro de 2014, o Ex-Presidente LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA esteve no tríplex do Guarujá, em companhia da esposa, MARISA LETÍCIA e de LEO PINHEIRO, sócio da OAS. Esta foi a única fez que LULA visitou o tríplex.

  • Em agosto de 2014, a ex-primeira-dama fez outra visita ao tríplex junto com o filho FÁBIO.

Assim temos:

  1. A cota da Bancoop adquirida por Dona MARISA.

  2. A matéria jornalística publicada em 10/03/2010, onde a jornalista TATIANA FARAH é categórica ao afirmar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, são donos de uma cobertura na praia das Astúrias, no Guarujá.

  3. Uma única visita do Presidente LULA ao tríplex, e

  4. uma segunda visita de Dona MARISA, junto com o filho FÁBIO.

Como ensina Kapferer, a presunção de inocência vai pelos ares se alguém é acusado nos mídias. Cria-se o rótulo o estigma. Foi imputado a LULA que ele recebeu em 2009, o tríplex (corrupção passiva) que foi mantido, no entanto, em nome da OAS Empreendimentos para ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro).

O cerne da questão, a origem do boato foi a Reportagem do Jornal “O Globo” de 2010 com o título: “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado”[15] . A matéria, segundo Moro é bastante relevante do ponto de vista probatório, pois foi feita em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, quando não havia qualquer investigação ou sequer intenção de investigação envolvendo Lula ou o referido apartamento tríplex. Na matéria jornalista não foi informada a fonte dessa informação (anonimato, elemento do linchamento moral).

Há que se esclarecer que toda prova deve passar pelo contraditório e não há contraditório em matéria jornalística.

Destaque-se que referida reportagem ocorreu em março de 2010 e a única visita de LULA ao apartamento ocorreu em fevereiro de 2014. Quase quatro anos depois.

Impõe-se classificar essa matéria como boato. No dizer de KNAPP o boato é ‘uma declaração destinada a ser aumentada com base na realidade, e divulgada sem verificação oficial’.

No caso não houve verificação oficial. A jornalista não foi ouvida. Essa reportagem foi o marco inicial que possibilitou essa verdadeira “caça as bruxas”. Houve uma devassa na vida do ex-Presidente e seus familiares, criou-se o “efeito bola de neve”.

Que tipo de boato é essa matéria jornalística?

Espontâneo ou provocado? Parte de um acontecimento ou imaginário puro? Teria sido introduzido deliberadamente no corpo social?

São indagações não respondidas, pois seria leviano afirmar o móvel dessa reportagem. Não obstante, é possível afirmar-se que é uma reportagem falsa, independentemente do fundamento ou intensão que a originou, assim como falsas foram às notícias que o filho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, seria sócio majoritário da JBS, grupo dono da marca de carnes Friboi, ou a notícia de que o filho de Lula ostentou no Uruguai uma Ferrari banhada a ouro.

A veracidade da reportagem do Jornal “O Globo” com data de 10/03/2010, cai por terra, pois Leo Pinheiro, em novembro de 2009[16] , transferiu a Caixa 100% dos direitos econômico financeiros do tríplex e dos demais imóveis do Solaris. Logo, impossível se afirmar que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, são donos de uma cobertura na praia das Astúrias, no Guarujá, a menos que se recorra a “hermenêutica criativa”, ou a algum malabarismo interpretatório.

Há que se impor o benefício da dúvida. Assim, descartamos a possibilidade de essa reportagem ter sido realizada deliberadamente visando a criar notícia negativa sobre o Ex-Presidente LULA. Permitimo-nos especular a respeito.

Quem sabe foi uma reportagem publicitária, a fim de promover a venda dos apartamentos da OAS, pois vender um apartamento para o presidente mais popular da história recente seria um excelente negócio. E dinheiro para aquisição não seria problema já que recebia por palestra desde que deixou a presidência – 200 mil dólares.

Embora falsa essa reportagem ensejou a instauração de inquérito e consequente processo em razão da reportagem ter afirmado que “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, são donos de uma cobertura na praia das Astúrias, no Guarujá”.

A propósito ensina Jean-Noël Kapferer, obra citada:

(pág. 57) No terreno político, a criação de informações sensacionalistas faz parte das campanhas de desestabilização. A publicação de tais notícias sem que se tome as devidas precauções, pode significar sérios riscos jurídicos ao jornalista que as divulgou (a menos que ele não deseje efetivamente um processo). A tática consiste em se falar de maneira oblíqua, indireta, como se se relatasse objetivamente o que outros teriam já dito. Recorrendo-se a subentendidos, insinuações, jogos de palavras e à l'innuendo, pode-se assim "boatar a informação" [87] e evitar os riscos: nada foi afirmado. Como dizia Cocteau: "há cartas anônimas assinadas". (grifo nosso)

(pág. 43) (...) o procedimento de verificar a informação é pouco praticado. Não é por acaso que se torna necessário ensinar aos jornalistas e historiadores a necessidade de controle das fontes. Não somente deixamos de verificar o que recebemos de uma outra pessoa, ou através do boca em boca, como também as pessoas responsáveis pela informação fazem o mesmo. Muitos boatos se originam nos artigos de jornais locais ou independentes, realizados com as melhores intenções e muita boa vontade, mas omitindo a verificação da autenticidade.

Não há fumaça sem fogo?

Esses exemplos mostram como o provérbio “não há fumaça sem fogo” é uma aberração. Não tem sentido se chamar “fogo” à paixão e à imaginação, algumas vezes fértil, das testemunhas, receptores de mensagem e pessoas que, voluntariamente, criam boatos. Na verdade, a adesão popular a esse provérbio constitui a principal causa de sua manipulação pelo boato. O raciocínio do público é claro: atrás da fumaça se esconde sempre um fundo (tanto) de verdade. De posse desse dado, os estrategos adotaram um lema bastante conhecido: calunie, calunie, sempre sobrará alguma coisa. (grifo nosso)

(pág. 37) - “O mal-entendido” - “Os boatos nascem freqüentemente de um erro de interpretação da mensagem. O mal-entendido faz referência a um testemunho de testemunho e a uma diferença entre o que foi dito e o que foi decodificado.”.

(pág. 38) - “... a medida que a cada vez a nova mensagem é ambígua, ela dá margem a uma interpretação pessoal do interlocutor que vem em seguida.”.

(pág. 39) - “Dessa maneira não há ato falho. O erro é, na realidade, uma construção da informação segundo um cenário plausível e o boato um reflexo das imagens e estereótipos em curso.”

(pág. 55) - “Relações estreitas” - “Quanto mais o grupo é forte, estruturado e ligado por um eficaz sistema de trocas, mais fácil é de se encontrar receptividade. Ao contrário, se só há um ajuntamento de pessoas, sem comunicação entre elas, o boato leva muito tempo a formar seu público.”.

(pág. 57) - “Diante do boato, a liberdade de manipulação é total.”.

(pág. 62) - “... em busca de uma paternidade verossímil e segura, através de poucas palavras, desejo de convencer, ou simplesmente repetição do que o circuito precedente havia lhe confirmado, aquele que transmite um boato se diz quase sempre muito próximo da origem. Certamente ele nem mesmo encontrou aquele que está na origem dos fatos, este expert fundamental que tudo viu, e que tudo sabe. Em compensação, ele conhece aquele ou aquela que tiveram acesso a este importante expert.

(pág. 196) - “As vantagens do boato” - “Dentre os instrumentos da guerra política, o boato goza de inúmeras vantagens. Inicialmente, ele evita se mostrar: outros falam em seu lugar e se tornam portadores voluntários ou involuntários do boato. A fonte permanece oculta, inacessível e misteriosa. Ninguém é responsável, mas todo mundo está a par.(...) O boato não necessita de provas. A opinião pública se baseia mais sobre impressões que sobre fatos. A acusação basta, portanto.”

A Reportagem do Jornal “O Globo” de 10/03/2010 com o título: “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado” plantou a semente da “caça as bruxas”. Houve um período de silêncio. Somou-se a visita de LULA e MARISA ao tríplex. O efeito “bola de neve” se instalou:

Conforme Kapferer:

(pág. 126) - “O acréscimo de detalhes também é o resultado da persuasão. Ao tomar conhecimento do boato através de um amigo, o ouvinte concorda com a versão e ainda fornece outros argumentos, que reforçam a tese. Isso constitui a base do efeito ‘bola de neve’: cada um dá sua própria contribuição à tese do boato. É dessa forma que o boato, iniciado por um único argumento, herda outros no decorrer de sua transmissão. (grifo nosso)

(pág. 58) Dessa forma, no seu habitual percurso, o boato é algumas vezes revezado pelos mídias. O verbo revezar é insuficiente: o boato é acelerado e autorizado. O efeito de aceleração é físico: de uma vez só, ele penetra em milhares de lares. O efeito de crédito é psicológico. O meio é a mensagem: cada passagem através de um mídia dá uma dimensão fantástica de credibilidade ao boato. Isso "informaciona"* o boato. Este adquire então o status de verdade e pode vir a ocupar um lugar definitivo no saber popular. (sic)

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O papel da imprensa amplificou esse efeito, agravados pelo fato de seguirem as lições de Joseph Goebbels, ministro da Propaganda do III Reich, responsável pela criação do mito do “Führer”: (líder, dirigente) ao redor da pessoa de Adolf Hitler, foram aplicados: 1. simplificação, ou do inimigo único. 2. método do contágio. 3. transposição. 4. exagerar e desfigurar. 5. vulgarização. 6. orquestração. 7. renovação. 8. verossimilhança. 9. silenciação. 10. transfusão. 11. Unanimidade. Esses ensinamentos já foram descritos no item 4.

Para exemplificar, enumeramos algumas reportagens entre as muitas existentes, objetivando o aniquilamento do Ex-Presidente LULA, sem nenhuma chance de defesa:

  • No dia 07/12/2014 é editada a Reportagem do Jornal “O Globo” com o título: Cooperativa entrega tríplex de Lula, mas mil ainda esperam imóvel” [17] .

  • Outra reportagem que demonstrou com clareza a manipulações da mídia e que distorceram os fatos foi o vídeo publicitário da OAS, com data de 03 de fevereiro de 2016, editado no youtube[18] , expondo o edifício “Solaris”, no qual se localiza o famigerado “Triplex do Lula”. A apresentação expõe o luxo que permeia a construção, gerando inclusive questionamentos e revolta dos internautas, dado o exagero do luxo que apresentou. A mensagem que se passa é a existência de um “Triplex”, com ostentação, riqueza e excesso de luxo.

No site Diário do Centro do Mundo com data de 17 de abril de 2018 sai a matéria: “O MTST escancarou a fraude do Jornal Nacional e sua “imagens exclusivas” do tríplex”, por Kiko Nogueira [19], também foram publicadas imagens do triplex pela tvUOL no Youtube [20]

No corpo dessa reportagem é dito:

“A filmagem das instalações do triplex do Guarujá feita pelo MTST tem o caráter didático de, entre outras coisas, escancarar a farsa montada pela Globo ao falar do imóvel.

A “denúncia” vem desde 2010 galopando no Jornal Nacional .

Em 2014, o Globo descreveu as reformas. “A família Lula construiu um elevador privativo para levá-los do 16º ao 18º, que no projeto original tinha apenas escadas internas”, diz a matéria.

“Lulinha usou também parte do quarto de empregada e um canto da sala para fazer um escritório. Mandou também colocar porcelanato em tudo. A cobertura com piscina também recebeu uma boa área gourmet.”

Dois anos mais tarde, um “furo” do JN com imagens “exclusivas” do apartamento feitas pela Polícia Federal.

Sob uma Renata Vasconcelos constrita, a repórter relata: “Os policiais chegaram cedo, antes das seis da manhã. Para entrar no triplex, que estava trancado, chamaram um chaveiro. Ele abriu a porta de entrada e outras duas do apartamento. E cobrou R$ 100 pelo serviço.”

O que o cachê do cidadão tem a ver com a história é um mistério, mas o pior é a edição da coisa.

Só se vêem a sala e a varanda que dá para a praia de Astúrias, já que os demais cômodos são de uma vagabundice épica.

A realidade simplesmente não correspondia à narrativa que a emissora, juntamente com a Lava Jato, tentava emplacar.

Não existia o tal “porcelanato” nem a “boa área gourmet”. Ao invés disso, “uma caixa de geladeira que ainda estava fechada” (!?!).

Para compensar a tibieza do material dado pela PF, cenas de populares que “se aglomeraram”.

O que não foi mostrado: são três moradias do Minha Casa Minha Vida uma em cima da outra, como disse Lula.

A Globo cometeu um estelionato jornalístico pelo qual jamais pedirá desculpas — não ao ex-presidente, mas a seu público, transformado em carlos verezas irremediáveis.”

De fato, assistindo a filmagem do MTST, disponibilizada na reportagem citada, não se verifica o gasto de mais de um milhão e cem mil reais, nem trezentos e vinte mil em gastos com cozinhas, móveis e decorações.

Em ambiente de liberdade de expressão, cabe à imprensa noticiar livremente os fatos. No entanto, não há como negar a existência de manipulações midiáticas, de assassinato de reputações, etc. Afinal as mídias comerciais são controladas por poucas famílias no Brasil, e justamente por ser comercial defende interesses de grupos econômicos e seus próprios interesses. Não há regulação da mídia e compromisso com a verdade. Muitos são os discípulos de Joseph Goebbels. Até golpes de Estado são perpetrados com o auxilio da mídia. Isso é fato.

A filmagem realizada pelo MTST faz nos conceber as mais sérias desconfianças na capacidade de nossas instituições em demonstrar a verdade dos fatos.

Conforme consta na sentença, a reforma do “Triplex” importou em R$ 1.104.702,00, dos quais R$ 320.000,00 se deve a contrato da Kitchens Cozinhas e Decorações para a colocação de armários e móveis de cozinha, churrasqueira, área de serviços e banheiro.

Projeto houve pelo que se infere na sentença, mas não é possível pelas filmagens do MTST concluir-se que foram realizados em sua plenitude, pois com o gasto de mais de um milhão de reais teríamos um luxuosíssimo “tríplex”. Não obstante, as filmagens do MTST demonstram o contrário. Com razão LULA não gostou do apartamento e não quis adquiri-lo.

Em uma investigação e instrução criminal há que se estabelecerem fatos com clareza, satisfazendo assim a quaisquer consciências das mais simples às mais provectas, propiciando um julgamento justo.

Essa dúvida que agora nos assalta poderia ter sido dirimida, tivesse sido considerado o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.[21]

A defesa de LULA requereu ao Juiz Moro uma série de provas e depoimentos de testemunhas para demonstrar que LULA não era dono do tríplex, nem tinha nenhuma relação com as supostas reformas no imóvel. Esses pedidos foram indeferidos. Recorreram ao TRF-4. O indeferimento foi mantido.

Entre esses pedidos temos:

  • Prova pericial a fim de verificar a situação fática e jurídica do imóvel envolvido na denúncia, nos seguintes termos:

"Seja determinada a realização de prova pericial no Condomínio Solaris a fim de apurar: (i) a data em que o empreendimento foi finalizado; (ii) a situação das unidades do empreendimento, inclusive no que tange ao registro no Cartório de Registro de Imóveis; (iii) as alterações eventualmente realizadas na unidade 164-A após a finalização do Condomínio Solaris; (iv) o valor da unidade 164-A e das alterações eventualmente realizadas no local; (v) eventual posse da unidade 164-A por Lula e Marisa Letícia"; (grifo nosso)

E mais.

  • A defesa solicitou ainda o depoimento das arquitetas JESSICA MALZONE e PAULA, mencionadas pelo acusado RODRIGO MOREIRA FERREIRA, ex-executivo da OAS, em seu interrogatório que as apontou como responsáveis pelo projeto da reforma e mobília do apartamento tríplex.

    O depoimento delas seria fundamental. Afinal quem encomendou as reformas? Se a família LULA estivesse interessada na reforma, era natural que conversasse diretamente com as arquitetas, ou que estas recebessem instruções claras sobre orientação dos compradores.

    Qualquer um que faz uma reforma sabe que é assim que funciona: as arquitetas sentam com os clientes e conversam sobre suas preferências e necessidades. Não nos parece verossímil que Dona MARISA ou alguém de sua família, composta de filhos, netos e bisnetos tenha solicitado um fogão de quatro bocas, como verificado na filmagem do MTST. Seria inadequado para uma família tão numerosa.

Aos poucos, as trevas estão dando lugar à luz. A reportagem do Jornal GGN sob o título: “Triplex de luxo? Polícia Federal até desconfiou de "discrepâncias" nos valores, mas decidiu não investigar a fundo ”, de Cíntia Alves [22], é bastante elucidativa. Colacionamos breve trecho que resume tudo.

“Fogão de R$ 9 mil? Microondas de R$ 5 mil? Armários de R$ 380 mil? A realidade do triplex é outra, e nem era necessário esperar o MTST ocupar o imóvel para descobrir isso por meio de imagens sem retoques. Um relatório da PF, de 2016, já alertava para "possíveis discrepâncias" e "dificuldade" em enxergar parte dos valores contratados no projeto.”

Podemos definir provas como meios que servem para demonstrar alguma coisa, de modo que quem delas tomar conhecimento aceite o que é mostrado, como expressão da realidade.

O indeferimento das provas periciais e testemunhais faz prevalecer o “boato” em substituição a “prova”, dessa forma ferindo o princípio da verdade real. Ressalte-se que houve o indeferimento sistemático de outros pedidos de provas.

Veja-se novamente as definições de boato mencionadas por Kapferer:

(pág. 05) - “Para ALLPORT e POSTMAN, os pioneiros neste domínio, o boato é uma ‘proposição ligada aos acontecimentos diários, destinada a ser aumentada, transmitida de pessoa a pessoa, habitualmente através da técnica do ouvir-dizer, sem que existam dados concretos capazes de testemunhar sua exatidão’. Para KNAPP o boato é ‘uma declaração destinada a ser aumentada com base na realidade, e divulgada sem verificação oficial’. Para PETERSON e GIST o boato é ‘um resumo ou uma explicação não verificados, que circula entre pessoas e faz referência a um objeto, um acontecimento ou uma questão de interesse público’.”.(grifo nosso)

(pág. 10) - “A mais conhecida dentre as definições de boato por sua própria dinâmica, deve ser creditada ao sociólogo americano T. SHIBUTANI: os boatos são notícias improvisadas, que resultam de um processo de discussão coletiva. Segundo o autor, na gênese do boato há sempre um acontecimento importante e ambíguo. (...) O boato seria a ‘banalização dos recursos intelectuais do grupo com a finalidade de se chegar a uma interpretação satisfatória’. Dessa forma o boato é simultaneamente um processo de dispersão da informação e um processo de interpretação e comentário. SHIBUTANI considera o boato como uma ação coletiva que pretende dar um significado a fatos inexplicados.” (grifo nosso)

Prevaleceu assim o “boato” para formação do juízo de convencimento ao invés de “provas”.

5.2. Do processo que se iniciou na Justiça Paulista.

Infere-se nas reportagens:

“Justiça inocenta Léo Pinheiro, da OAS, no caso Bancoop”[23];

“O fracasso dos promotores de SP que tentaram denunciar Lula pelo tríplex”[24] ;

“Para juíza, denúncia sobre tríplex não traz motivo de favorecimento a Lula”[25] e

“TJ-SP confirma absolvição de Vaccari no caso Bancoop”[26]

Segundo a denúncia, assinada pelos promotores de São Paulo, o empresário Léo Pinheiro, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, e outras dez pessoas ligadas a Bancoop teriam cometido os crimes de estelionato e associação criminosa porque a OAS não entregou as unidades dos prédios que a Bancoop havia começado a construir.

A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira diz na decisão, que a promotoria não conseguiu descrever quais foram os supostos crimes praticados por cada um dos acusados. Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal.

Em sua decisão, Maria Priscila apontou que, “no mérito”, como dito de inicial, é caso de absolvição sumária de todos os acusados, e por diversos motivos.” Entre eles, porque os acusados alegam a “inépcia da denúncia, e razão lhes assiste”.

Para a juíza, os indícios de irregularidades levados a julgamento pelos promotores paulistas, poderiam, no máximo, embasar uma ação cível, e não uma ação penal em que parte dos réus é acusada de estelionato.

O ex-presidente Lula era um dos acusados na denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro, mas a juíza enviou essa parte da acusação ao juiz Sérgio Moro, por conexão com Lava Jato.

Em sua decisão, a juíza apontou omissões do Ministério Público de São Paulo na ação que acusa o ex-presidente de lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá-SP.

A juíza afirma, ao fundamentar sua decisão, que os promotores do MP-SP não indicaram o motivo pelo qual Lula teria sido favorecido com o tríplex e também não indicam qual teria sido a origem criminosa da suposta lavagem de dinheiro.

"Não detalha a acusação a origem, o motivo para tal favorecimento, apenas diz que ele ocorreu, mas não indica por que os demais denunciados teriam cedido um apartamento à ex-família presidencial", diz trecho da decisão.

A juíza cita que as investigações tocadas pela Operação Lava Jato avançam nesses pontos, ao apontar o esquema de corrupção na Petrobras como suposto motivo para a acusação de favorecimento ao ex-presidente.

"Inexiste na narrativa da denúncia ora apresentada, repise-se, a origem do favorecimento ao ex-Presidente da República e sua família, e tal vínculo, como também já ponderado, está contido nos processos que tramitam na 'Operação Lavajato', em que se apura a suspeita de os favores derivarem dos benefícios aferidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobras", escreve a juíza.

Pelo exposto, destacamos quanto ao Ex-Presidente LULA da Douta Juíza não ter aceitado a denúncia contra LULA.

  • Inexiste na narrativa da denúncia a origem do favorecimento ao ex-Presidente da República e sua família.

    Ora, na sentença do Juiz MORO também não se verifica a origem desse suposto favorecimento. Tanto que atribuiu a essa origem o conceito de ato de ofício indeterminado, figura admitida no Direito norte-americano. Em Direito penal proíbe-se o recurso à analogia e outras formas de integração para fundamentar um juízo condenatório, mas que foi aplicado na sentença. Se o ato de ofício foi indeterminado a origem do favorecimento continua inexistente.

5.3. Das provas que tornam verossímil a tese de que o Ex-Presidente LULA era um potencial comprador do Triplex.

5.3.1. Introdução - Dos boatos

Restou estabelecido na Sentença e Acórdão que confirmou a condenação, que o Ex-Presidente LULA jamais teve a propriedade ou posse do Triplex. E ainda que a OAS Empreendimentos, proprietária do Triplex, hipotecou referido imóvel a Caixa Econômica Federal, ou seja, para eventual transferência do imóvel seria necessário a liberação das garantias junto à Caixa.

Não obstante, colheram a tese de que o imóvel teria sido atribuído ao Ex-Presidente LULA.

A suposta vantagem indevida ao Ex-Presidente LULA conforme consta na sentença, seria:

296. Para ser mais exato, o ex-Presidente, quando o empreendimento imobiliário estava com a BANCOOP, teria pago por um apartamento simples, nº 141-A, cerca de R$ 209.119,73, mas o Grupo OAS disponibilizou a ele, ainda em 2009, o apartamento 164-A, triplex, sem que fosse cobrada a diferença de preço.

Posteriormente, em 2014, o apartamento teria sofrido reformas e benfeitorias a cargo do Grupo OAS para atender ao ex-Presidente, sem que houvesse igualmente pagamento de preço. Estima o MPF os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente à diferença entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento.

Das 73 testemunhas ouvidas nenhuma delas apresentou provas que o Ex-Presidente LULA seja proprietário, possuidor, ou das noveis figuras “proprietário de fato”, ou “imóvel atribuído”, tanto que esses depoimentos não tiveram relevância para fundamentar a “propriedade de fato” a justificar a condenação.

Assim, a condenação foi lastreada nas palavras do Corréu JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, epíteto “LEO PINHEIRO”, delator informal, que afirmou que lhe foi dito (não se sabe quem disse, anonimato, elemento do linchamento moral) que não comercializasse o imóvel, e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do Presidente, entre outras acusações.

Originou o boato de que o tal tríplex seria propriedade de LULA a Reportagem do Jornal “O Globo” de 10/03/2010 com o título: “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado”. Algumas pessoas leram essa reportagem, produziu-se o disse-me-disse, se saiu na imprensa adquire-se o status de verdade, e desse modo essa influência deformante exerce forte efeito sobre as pessoas, que passam a ter a crença de que a afirmação é verdadeira. Se não serve como prova, serve como rótulo ou estigma, e influencia até mesmo as consciências mais provectas.

Em alguns depoimentos sobre se o Triplex pertencia ao Ex-Presidente LULA, temos “é provável”, “tinha esse boato”, “li nos jornais”, “é possível”, ou até mesmo a pérola “não comprou mas é dono”, etc.[27]

No depoimento de JOSÉ AFONSO PINHEIRO, zelador do Condomínio Solaris, entre 11/2013 a 04/2016: Este disse que:

era de conhecimento comum no prédio que o apartamento pertenceria ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - inclusive até os condôminos sabiam também que era dele o apartamento, sempre houve esse comentário lá – Inclusive tinha corretores que faziam as vendas de apartamentos no Condomínio Solaris, exatamente pessoas compravam porque achavam que o ex-presidente tinha um apartamento lá, os corretores mesmos faziam a propaganda do apartamento – É, porque tinha corretor que falava Olha, aqui é o prédio que o presidente Lula tem um apartamento. –

Consta na sentença:

506. Em uma das visitas de Marisa Letícia Lula da Silva, a testemunha afirma que teria mostrado a ela as dependências do condomínio e que, na sua opinião, ela se portava como uma proprietária do imóvel e não como uma potencial compradora ("Quando a pessoa está interessada em comprar um apartamento e o apartamento não é dela quem apresenta para ela é corretor, por isso que eu estou te falando, a apresentação foi feita por mim para a dona Marisa como se ela fosse a proprietária e não como se ela fosse uma futura compradora"). (grifo nosso)

Disseram ainda sobre os comentários e rumores sobre o Triplex ser de LULA: ROBERTO MOREIRA FERREIRA, arquiteto da OAS; RODRIGO GARCIA, ex-funcionário da Kitchens; SERGIO ANTONIO DOS SANTOS SANTIAGO, dono de uma empresa de transportes, responsável pela entrega dos metais supostamente usados no elevador privativo do tríplex; IGOR RAMOS PONTES, Engenheiro da OAS.

Boatos existem não se tem como negar. Sua origem a Reportagem do Jornal “O Globo” de 10/03/2010 com o título: “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado”. Não obstante, não é possível a busca da verdade real, valendo-se de boatos, e por certo eles não devem ser considerados para fundamentar uma condenação.

Não é possível formar-se um juízo de valor com base em boatos. Salientamos a frase do zelador JOSÉ AFONSO, que fala por si só - “ela se portava como uma proprietária do imóvel e não como uma potencial compradora”.

Uma frase do texto de Freud diz:

McDougall não discute a tese relativa à inibição coletiva da inteligência nos grupos (ibid., 41). Diz que as mentes de inteligência inferior fazem com que as de ordem mais elevada desçam a seu próprio nível.

5.3.2. Depoimentos que contradizem Léo Pinheiro sobre o tríplex atribuído a LULA

Infere-se nas reportagens do Jornal GGN, que o dito por LEO PINHEIRO cai por terra quando confrontado pelos depoimentos de funcionários da OAS.

Funcionários da OAS desmentem Léo Pinheiro sobre triplex ser de Lula[28] ;

É provável, ouvi o boato, não comprou mas é dono: as pérolas da Lava Jato no caso triplex[29] ;

Desconstruindo o Caso Tríplex: uma previsão sobre o julgamento de Lula, por Márcio Paixão[30]

Contextualizando: LEO PINHEIRO disse a MORO que, em meados de 2009, foi procurado por JOÃO VACCARI NETO, hoje ex-tesoureiro do PT, para falar de empreendimentos que a Bancoop iria transferir para a OAS após uma crise financeira. Entre os projetos da cooperativa estava um apartamento para a família de LULA no que viria a ser o Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo.

PINHEIRO disse que acertou com JOÃO VACCARI, anos depois, que o apartamento seria reformado para atender solicitações de LULA e MARISA LETÍCIA, e o valor investido pela OAS seria descontado de um “caixa geral” que o grupo mantinha com o PT para pagamentos de propina e caixa 2 eleitoral.

Disse ainda que “foi orientado” a não colocar o apartamento à venda porque “pertenceria a Lula”.

Essas afirmações de LEO PINHEIRO são os principais fundamentos para a condenação de LULA.

O que dizem os funcionários da OAS:

  • MARIUZA APARECIDA MARQUES, responsável por fiscalizar a obra no tríplex, disse à Lava Jato que o imóvel estava disponível para compra por “qualquer cliente”. Segue trecho transcrição do vídeo:

Procurador: De maneira objetiva, a senhora pode dizer se esse apartamento é de propriedade de lula ou algum familiar?

Mariuza: Eu tenho acesso ao sistema da empresa para todos os clientes. Para mim, esse apartamento é da OAS Empreendimentos. Ele não aparece com outro nome. Então, para mim, o apartamento é da OAS.

Procurador: A senhora soube que com as melhorias que foram feitas, [o triplex] poderia ser destinado ao presidente?

Mariuza: Sim, era colocado como uma melhoria para ser vendido.

Procurador: Mas já direcionado a alguém?

Mariuza: Para qualquer cliente.

Procurador: Poderia ser um diretor da OAS?

Mariuza: Não que eu me recorde.

  • ROBERTO MOREIRA FERREIRA, Arquiteto da OAS, acompanhou as visitas de MARISA e LULA ao Tríplex e ficou responsável pela reforma, negou que era de seu conhecimento que o imóvel era do ex-presidente.

    No vídeo de seu depoimento, os investigadores aparecem perguntando se Lula tinha apartamento no Solaris, ao que Ferreira respondeu: “Não que eu tivesse conhecimento.”

    Ferreira também sugeriu que a OAS Empreendimentos trabalhava na reforma como se estivesse criando um apartamento modelo.

  • IGOR RAMOS PONTES, Engenheiro que fazia parte do grupo que liderava a reforma do Triplex. Disse à força-tarefa que seu cliente no caso do apartamento no Guarujá era a OAS Incorporadora, mas colocou Lula como potencial comprador da unidade. Segue trecho transcrição do vídeo:

“Ministério Público Federal:- Nesse momento, senhor Igor, o apartamento era destinado ao ex-presidente Lula ou ele estava fazendo uma visita para ver se ele queria, o senhor sabe dizer?

Depoente:– O que foi dito foi que ele estava fazendo uma visita para ver se ele ia ficar com a unidade, um potencial comprador era o termo que se utilizava.

Ministério Público Federal:– E aí, posteriormente a essa visita, o que ocorreu, o senhor teve mais atribuições relativas a essa mesma unidade?

Depoente:– Posteriormente à visita, eu não sei precisar quanto tempo, mas um tempo depois, um mês talvez, foi solicitado, foi comentado na verdade que seria feita uma reforma nesse apartamento e para isso seria contratada uma empresa, já que era uma compra, estava pronto, não era uma execução de obra da equipe técnica da engenharia, seria contratada uma empresa pela incorporação para executar essa reforma, e me foi solicitado, já que eu tenho uma equipe de assistência técnica que tem uma agenda semanal nesse empreendimento, geralmente às quartas-feiras tem sempre um técnico acompanhando lá as solicitações do condomínio, que essa equipe minha fizesse o acompanhamento, visitasse esse apartamento enquanto estivesse em obra ao longo do tempo, então me foi solicitado que contratasse uma empresa para executar e assim começou essa relação com o apartamento (inaudível).

Ministério Público Federal:– Qual foi a justificativa para essa reforma?

Depoente:– A justificativa foi que no apartamento seria feita uma melhoria com o objetivo de facilitar o interesse pela unidade, porque a unidade era muito simples, era uma unidade básica, enfim, e o objetivo era melhorar o apartamento para ver se de repente o ex-presidente se interessava em ficar.

Ministério Público Federal:- O senhor pode só detalhar um pouco mais isso aí, foi dito para ver se o ex-presidente se interessava em ficar?

Depoente:– É, para melhorar a unidade, já que a unidade era uma unidade muito simples, com o objetivo de facilitar, digamos assim, o interesse dele pela unidade, ver se de repente facilitava, enfim, querer ficar com o apartamento.”

Após duas horas de depoimento a Moro, Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, confrontou Léo Pinheiro com a existência desses depoimentos de funcionários da OAS. "Mariuza disse que o apartamento Triplex não foi jamais destinado a Lula", exemplificou.

Pinheiro sentiu que seu depoimento estava sendo colocado em xeque, e rebateu com tudo o que tinha: a cartilha do MPF.

"Primeiro, estou aqui falando a verdade de tudo que conheço. Segundo, é público, saiu na primeira página de jornal O Globo, em 2010 [que Lula tinha um triplex]. Terceiro, eu fui no apartamento com o presidente e sua família, duas vezes. Quarto, esse apartamento é personalizado. Ele é diferente de todos que estão ali. Eu não ia sair com isso para toda a empresa, para preservar o presidente."

"Com todo o respeito ao ex-presidente, mas o apartamento era personalizado, não é decorado. Ele foi feito para uma família morar. Se o ex-presidente não quisesse, teríamos um belo problema sobre o que fazer o apartamento porque ele é muito personalizado. O valor da reforma feita é excessivamente maior do que o apartamento. Isso é público e notório. Está nos autos."

Na frase sublinhada e negritada, resta claro que LÉO PINHEIRO admite que fosse possível ao ex-Presidente não querer o imóvel, o que converge para a anotação constante das tabelas apreendidas na sede da OAS, de que este imóvel estava “reservado” – afinal, “reserva” tem como pressuposto a possibilidade de que a pessoa interessada não queira ao cabo adquirir a coisa reservada.

Infere-se das reportagens do Jornal GGN, “Chefe de segurança confirma que Lula nunca dormiu no triplex ”,[31] que o Ex-Presidente expressou que não ficaria com o Triplex.

  • VALMIR MORAES, Tenente do Exército, chefe da equipe institucional e segurança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele contou que, na volta do Guarujá, Lula teria dito: "Sabe quando que eu vou frequentar esse apartamento? Nunca. Vou pedir para Dona Marisa não comprar esse apartamento". Valmir também afirmou que jamais presenciou qualquer conduta indevida ou antiética do ex-presidente nesses cinco anos em que trabalha com ele, e que se isso acontecesse "pediria dispensa da função".

Infere-se nas reportagens do Jornal GGN, “Vaccari: Leo Pinheiro mentiu e triplex não é do Lula”,[32] que: ao impedir a oitiva de VACCARI, o juízo de Curitiba incorreu em grave cerceamento de defesa ao Ex-Presidente LULA. A carta, datada de 7 de fevereiro com firma reconhecida no último dia 22, foi usada pela defesa de Lula em recurso apresentado nesta segunda (26) ao TRF-4, e conforme as palavras de VACCARI, LÉO PINHEIRO mentiu.

  • JOÃO VACCARI NETO, ex-tesoureiro do PT, narra nesta carta:

"Não é verdade o que declarou o Léo Pinheiro em depoimento e delação premiada, que as doações feitas pela empresa OAS ao PT estariam ligadas a supostos pagamentos de propinas relacionadas ao contrato desta empresa com a Petrobras. Nunca tive qualquer tratativa ou conversa com Léo Pinheiro para tratar de questões ilegais envolvendo o recebimento de propina", diz a carta.

Prossegue o texto:

"Também não é verdade o que diz Léo Pinheiro, que eu teria intermediado, em nome do ex-presidente Lula, o recebimento do tríplex do Guarujá como pagamento de vantagens indevidas".

Não obstante o exposto, a declaração de Pinheiro de que o tríplex supostamente presenteado a Lula fazia parte de um esquema de propinas da Petrobras foi usada pelo juiz federal Sergio Moro e pelos desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para condenar o ex-presidente. Essa declaração permaneceu isolada.

Tais conclusões a que se pretende chegar tem de ser consideradas nos seus caracteres de gravidade, precisão e concordância antes de dar-se o convencimento. A delicadeza da prova por presunções de homem recomenda valer-se do critério, calcado em experiência milenária, de estabelecer convicção quando as presunções sejam graves, precisas e concordantes: graves, isto é, geradoras de probabilidade com eficácia de criar convicção; precisas, no sentido de se não prestarem a dúvidas ou contradições lógicas; concordantes, ou seja, convergentes para o mesmo resultado.

Não obstante os depoimentos que contradizem LEO PINHEIRO prevaleceu a delação informal por ele realizada.

5.3.3. Da delação informal de JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, epíteto “LÉO PINHEIRO”.

Isoladamente a delação premiada não constitui prova suficiente para a condenação do réu. Isso é texto expresso da lei 12.850/13, art. 4º, § 16, que diz: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.

Colacionamos trecho da reportagem do Jornal GGN, “Xadrez dos embargadores da verdade de Lula, por Luis Nassif[33] , sobre a trajetória da denúncia de Léo Pinheiro

  1. 01/06/2016 Delação de Léo Pinheiro trava após inocentar Lula (https://goo.gl/kp3whZ).

  2. 23/11/2016 recebeu sentença de 26 anos de prisão confirmado pelo TRF4 (https://goo.gl/qFEvgB ).

  3. 12/07/2017 por ter ajudado no processo contra Lula, Sérgio Moro reduz a pena de Léo Pinheiro a 10 anos e 8 meses.

  4. 21/09/2017 Procuradoria Geral da República não aceita a delação de Léo Pinheiro por não ter apresentado nenhum elemento de prova (https://goo.gl/4kn7tF ).

  5. Mesmo assim, Moro mantém o depoimento de Léo Pinheiro e o TRF4 reduz sua pena para três anos e seis meses. Como já cumpriu uma parte, deverá ser solto em breve (https://goo.gl/TaY6kp ).

E toda a acusação se baseou apenas nisso, declarações de Léo Pinheiro, de que o gasto foi descontado da conta de propina do PT, claramente, nitidamente em troca da redução da sua pena. Sem o acerto, ele passaria o resto de sua vida na prisão.

O tal acerto teria sido combinado em uma reunião com o tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Apenas duas pessoas poderiam confirma a conversa: ele e Vaccari. Vaccari não foi ouvido. Léo não apresentou um documento sequer. No ano passado, declarou não possuir documentos porque Lula teria aconselhado a se desfazer deles.

Nem se entre em outros detalhes, como a desproporção entre a suposta propina ao suposto chefe maior do esquema e o que era pago ao terceiro escalão da Petrobras.

O ponto central foi esse.

Assim temos:

  • LEO PINHEIRO inocenta LULA. A delação trava.

  • Recebe sentença de 26 anos de prisão, confirmada pelo TRF4.

  • Por ter ajudado no processo de LULA, SÉRGIO MORO reduz a pena de LEO para 10 anos e 8 meses.

  • Procuradoria Geral da República não aceita a deleção de LEO PINHEIRO, por não ter apresentado nenhum elemento de prova.

  • Mesmo assim MORO mantém o depoimento de LEO PINHEIRO e o TRF4 reduz a pena para três anos e seis meses. LEO deverá ser solto em breve.

Ou seja. A Procuradoria entende que LEO PINHEIRO não apresentou nenhum tipo de prova. Já o Juiz MORO aceitou o relato dele como prova e condenou o Ex-Presidente.

Como na tortura, o opressor cria uma situação insuportável e faz com que a vítima, não suportando o suplício causado: angustia, amargura, sofrimento, perspectiva de morrer no cárcere, renda-se ao opressor.

Evidente o motivo da delação. LEO condenado a 26 anos de prisão. Após a delação 3 anos e 6 meses. Será solto em breve.

Deixou-se de aplicar as regras do direito e a inteligência dos textos legais. Substituiu se o juízo de valor de um julgamento justo pela “caçada a LULA”.

Prevaleceu a distorção cognitiva, advinda do “massacre da imprensa” com a utilização dos métodos do Ministro da Propaganda de Adolf Hitler, JOSEPH GOEBBELS. Do boato. Do “linchamento moral”, pois, presentes vários de seus elementos: perda da responsabilidade individual; bom senso e reflexão diminuídos; sugestionabilidade aumentada; perda do raciocínio lógico. Prevaleceu não a realidade, mas a ilusão, ou alucinação que impossibilitou a busca da verdade.

Ensina Freud:

(...)”, os grupos nunca ansiaram pela verdade. Exigem ilusões e não podem passar sem elas. Constantemente dão ao que é irreal precedência sobre o real; são quase tão intensamente influenciados pelo que é falso quanto pelo que é verdadeiro. Possuem tendência evidente a não distinguir entre as duas coisas (ibid., 77).” (grifo nosso)

A propósito ensina o douto Professor de Criminologia AYUSH MORAD AMAR[34] .

“O estado de consciência das coisas e, assim, a capacidade de compreensão, pode ser freqüentemente alterado por distúrbios processados na esfera psico-sensorial que se desenvolvem sob forma de ilusões ou de alucinações.

A ilusão é uma percepção deformada e falsa da realidade; sendo assim, uma pessoa podendo dar uma interpretação errada aos fatos é levada a praticar ações danosas para sí mesmo e para outros. Os fenômenos ilusórios interessam, sobejamente, ao campo médico-legal, ademais de sua importância na psicologia do testemunho e da confissão e de outros problemas de psicologia judiciária, pela facilidade com que podem determinar anomalias e irregularidades de conduto, e, sucessivamente, atos delituosos, que, freqüentemente, são praticados por indivíduos sob intensa emoção e grande alteração da afetividade.” (grifei)

O PARALELO ENTRE O CASO “TRIPLEX DO EX-PRESIDENTE LULA” E AS PALAVRAS DE RUI BARBOSA NO CASO “O PROCESSO DO CAPITÃO DREYFUS”.

Impressiona a carta redigida por Rui Barbosa sobre o Processo do Capitão Dreyfus, obra citada. É a história que se repete. É como se Rui Barbosa estivesse dissertando sobre o Processo do Triplex, conforme se verifica nos trechos colacionados:

(...). Mal honram a pátria as contorções de um patriotismo histérico, que vive a se superexcitar com a obsessão de traições, que julga de oitiva, fulmina por palpites, e instiga os magistrados a prevaricarem, antepondo a popularidade à justiça.

A tendência, não sei se diga francesa, se latina, a condenar por impressões, a antecipar as sentenças, a se substituir aos juízes, e a ditar arestos aos tribunais tomou, neste ominoso episódio, feições dignas de estudo no seu contraste com o sentir de aquém-Mancha.

E era um homem de fôro, versado no hábito de lidar com as delicadas questões da prova judiciária, quem, de olhos fechados, fulminava essa condenação absoluta, num caso cuja prova, até hoje, não se conhece, e a cujo respeito ninguém, fora do círculo dos membros do tribunal condenador, pode afirmar sequer a existência de provas, dignas de tal nome.

(...). E, todavia, não há quem, lendo as atas do processo nesses dois feitos, não concebesse as mais sérias desconfianças acêrca da capacidade dos tribunais marciais como mecanismo fidedigno para a apuração da verdade.

(...). Que não será, nos tribunais militares, em pleito de antemão sentenciado pela “opinião pública”, e tratando-se por cúmulo, de um acusado, em cujas veias circula sangue judaico?

(...). Resta saber se a contradição moral envolvida nesse proceder não é antes uma homenagem às paixões intolerantes do que um serviço à justiça pacificadora.

(...). Se importa ao povo francês guardar os segredos da administração da guerra, infinitamente mais importante é, para êle, preservar, nas suas instituições, a justiça pública da suspeita sequer de iniquidade, ou subserviência às correntes da paixão popular”.

Dos trechos acima destacamos:

  • A condenar por impressões, a antecipar as sentenças: Era uma sentença anunciada, já esperada e prevista, evidenciada pelos inúmeros indeferimentos na instrução, vazamentos seletivos, e outros. Não por acaso foi dado o título ao livro “Comentários a uma sentença anunciada”.

  • Num caso cuja prova, até hoje, não se conhece: Centenas de juristas do Brasil e do mundo não veem provas dignas de tal nome. É uma aberração jurídica.

  • Não há quem, lendo as atas do processo nesses dois feitos, não concebesse as mais sérias desconfianças: Não por acaso o livro “Comentários a uma sentença anunciada” escrito por 122 renomados juristas. Apontou-se nulidades para todos os gostos. Também o irretocável o livro digital “As falácias de Moro” que demonstra os erros de raciocínio e argumentos sem consistência lógica. E ainda centenas de artigos no Brasil e no mundo por outros renomados juristas expõe essas desconfianças.

  • Em pleito de antemão sentenciado pela “opinião pública”: Opinião publicada pela grande mídia, adeptas do “massacre midiático”, discípulas de JOSEPH GOEBBELS. Não obstante, o Ex-Presidente LULA continua a frente nas pesquisas. Aos poucos o povo vai percebendo as manipulações.

  • Não é antes uma homenagem às paixões intolerantes do que um serviço à justiça pacificadora: O histerismo contagiou o Judiciário e a mídia hegemônica superexcitada pelo contagio reciproco, com os famosos vazamentos seletivos, que gerou o linchamento moral. Uma caçada. O famoso PowerPoint do Dallagnol demonstra não a busca da justiça pacificadora, mas a declaração de abertura da temporada de caça ao Ex-Presidente LULA.

  • Ou subserviência às correntes da paixão popular: Não há paixão popular. Buscou-se através da maior campanha jurídico-midiática dos tempos modernos criarem-se essa paixão popular, que não obstante está se diluindo. As trevas estão dando lugar à luz. Tanto que as pesquisas indicam o Ex-Presidente LULA, bem a frente dos demais candidatos.

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Sobre o autor
Lucio Moreno

Comecei a advogar em 2013. Atuo nas áreas Criminal, Administrativa, e Cível principalmente no que respeita a Direitos de Funcionários Públicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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