Crise fiscal, déficit público e eficiência arrecadatória no contexto brasileiro

Exibindo página 3 de 3
25/05/2018 às 09:32
Leia nesta página:

Referência das Fontes Citadas

ABRUCIO, Fernando Luiz. Trajetória recente da gestão pública brasileira: um balanço crítico e a renovação da agenda de reformas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 2007, p.67-86. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=241016441005>. Acesso em: 04 mar de 2017.

ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel de. Gestão de Finanças Públicas.  2° Ed. Brasília [DF], 2008.

ALMEIDA, Hermano Possato. Estudo quanto a adequabilidade da Estrutura Tributária Brasileira em relação à realidade econômica do país. 54p. TCC (Graduação Ciências Econômicas) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2004.

ALVES, Silvio Rodrigues. O desafio do déficit público. In: LOZARDO, Ernesto (Org). Déficit Público brasileiro: Política Econômica e Ajuste Estrutural. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

APPY, Bernard. Por que o sistema tributário brasileiro precisa ser reformado?. Sindifisco-RS. 2013.Disponível em: <http://www.sindifiscors.org.br/interna.php?secao_id=12&campo=20261> Acesso em: 18 Out. 2017.

BATISTA Jr, P. N. A economia como ela é. 3. ed. São Paulo: Boitempo, 2005.

BRASIL, Código Tributário Nacional. 5. Ed. São Paulo: RT, 2000.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.

CUNHA JUNIOR, L. A. P; KNOPP, Glauco da Costa; XAVIER, C. D.; AURELIANO JUNIOR, E. IX Congresso CONSAD de Gestão Pública. Crise Fiscal do Estado Brasileiro: Saídas pela Via da Gestão. Brasília (DF), 2016. Disponível em> http://consad.org.br/wp-content/uploads/2016/06/Painel-45-01.pdf. Acesso em 09/05/2017.

DE JESUS, Maria Elizabeth; LUCHIEZI JR, Alvaro (orgs). Tributação no Brasil: em busca da justiça fiscal. Brasília, 2010.

FERNANDES, Marco Antônio Oliveira; SILVA, Mauro. Direito Tributário. Para Aprender Direito. São Paulo: Barros, Fischer & Associados, 2009.

GOMES, Antonia Helena Teixeira. Tributação e Sonegação Fiscal: Um Estudo do Comportamento do Estado ante a Sonegação Fiscal. 2006. 123p. Tese (Mestrado em Direito Constitucional) – Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Fortaleza, 2006.

GRAU, Eros. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Critica). São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

GREMAUD, Amaury Patrick et al. Manual de Economia. São Paulo: Saraiva, 2005.

HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos CEDES, v.21, n.55, Campinas, nov. 2001.

HOWLETT, Michael. Política Pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integradora. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO - IBTP. Dívida dos Contribuintes Ultrapassa a Arrecadação Nacional. IBTP. Disponível em: <https://ibpt.com.br/noticia/2494/Divida-dos-contribuintes-ultrapassa-a-arrecadacao-nacional> Acesso em: 09 mai. 2017.

LEITE, Eduardo de Oliveira. A monografia jurídica. 5 ed.  São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

LINHARES, Paulo de Tarso; CUNHA, Alexandre dos Santos. Cooperação federativa: a formação de consórcios públicos no Brasil. Brasil em Desenvolvimento. Brasília: Ipea, 2010.

LOPREATO, Francisco Luiz C. A política fiscal brasileira: limites e entraves ao crescimento. IE/UNICAMP n. 131, ago. 2007.

MEIRA, Deolinda. A governação cooperativa: encontros e desencontros com a governação societária, III Congresso Direito das Sociedades em revista, Coimbra, 2014.

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Estudos Tributários Carga Tributária no Brasil – 2015 (Análise por Tributo e Bases de Incidência). Brasília (DF): setembro, 2016.

NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão Pública: Tributação e Orçamento; lei de responsabilidade fiscal; tópicos de contabilidade pública, gestão pública no Brasil, de JK a Lula; administração financeira e orçamentária; finanças públicas nos três níveis de governo. São Paulo: Saraiva, 2006.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-OECD , Relatórios Econômicos  sobre o Brasil, 2015. Disponível em: <http://www.oecd.org/eco/surveys/Brasil-2015-resumo.pdf> Acesso em: 09 mai, 2017.

RABELLO, Gabriel G; OLIVEIRA, João Maria de. Tributação sobre empresas no Brasil: comparação internacional. Radar, v.1, n.41, p.33-43, out. 2015.  Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5714/1/Radar_n41_tributa%C3%A7%C3%A3o.pdf> Acesso em: 09 mai. 2017.

ROSA, Carlos S. Mendes. O Livro da Economia. São Paulo: Globo, 2013.

SALVADOR, Evilásio. A distribuição da carga tributária: quem paga a conta. Arrecadação, p. 79-92, 2006.

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Nota Técnica no. 07/2017/CESEF/ STN. Brasília [DF], 31 de Março de 2017. Disponível em> http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estatisticas-fiscais-harmonizadas. Acesso em 09 mai. 2017.

SICSU, João (org). Arrecadação (de onde vem?) e gastos públicos (para onde vão?). São Paulo: Boitempo, 2007.

SOUZA JUNIOR, José Ronaldo de Castro; SANTOS, Francisco de Luna. Simulações da Trajetória da Dívida Bruta do Governo Federal (2017-2037). Rio de Janeiro: Ipea, 2017.


Notas

[2] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.

[3] GOMES, Antonia Helena Teixeira. Tributação e Sonegação Fiscal: Um Estudo do Comportamento do Estado ante a Sonegação Fiscal. 2006. 123p. Tese (Mestrado em Direito Constitucional) – Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Fortaleza, 2006.

[4] Idem, Ibidem.

[5] Idem, Ibidem.

[6] Expressão em latim, cuja tradução significa “Que o mundo pereça, mas faça-se a justiça”.

[7] SICSU, João (org). Arrecadação (de onde vem?) e gastos públicos (para onde vão?). São Paulo: Boitempo, 2007.

[8] SALVADOR, Evilásio. A distribuição da carga tributária: quem paga a conta. Arrecadação, p. 79-92, 2006. p.79.

[9] Idem, Ibidem. p .80.

[10] GREMAUD, Amaury Patrick et al. Manual de Economia. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 520.

[11] Por definição a função alocativa do Estado se caracteriza pelo fornecimento de bens e serviços não oferecidos adequadamente pelo sistema de mercado.

[12] A intervenção do Estado para equilibrar a distribuição de renda de forma mais igualitária, respeitada a racionalidade econômica.  O governo funciona como agente redistribuidor de renda, na medida que, por meio da tributação, retira recursos de uma classe mais abastada e os transfere para os mais pauperizados.

[13] HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos CEDES, v.21, n.55, Campinas, nov. 2001.

[14] HOWLETT, Michael. Política Pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integradora. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p.  6.

[15] Idem, Ibidem. p. 6.

[16] GRAU, Eros. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Critica). São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p. 59

[17] ABRUCIO, Fernando Luiz. Trajetória recente da gestão pública brasileira: um balanço crítico e a renovação da agenda de reformas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 2007, p.67-86. Disponível em: < http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=241016441005>. Acesso em: 04 mar de 2017.

[18] LINHARES, Paulo de Tarso; CUNHA, Alexandre dos Santos. Cooperação federativa: a formação de consórcios públicos no Brasil. Brasil em Desenvolvimento. Brasília: Ipea, 2010.

[19] Idem, Ibidem.

[20] MEIRA, Deolinda. A governação cooperativa: encontros e desencontros com a governação societária, III Congresso Direito das Sociedades em revista, Coimbra, 2014. p. 301-326

[21] Idem, Ibidem.

[22] ALVES, Silvio Rodrigues. O desafio do déficit público. In: LOZARDO, Ernesto (org). Déficit Público brasileiro: Política Econômica e Ajuste Estrutural. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.p. 55.

[23]  DE JESUS, Maria Elizabeth; LUCHIEZI JR, Alvaro (orgs). Tributação no Brasil: em busca da justiça fiscal. Brasília, 2010.  p. 14.

[24] LOPREATO, Francisco Luiz C. A política fiscal brasileira: limites e entraves ao crescimento. IE/UNICAMP n. 131, ago. 2007. p .3

[25] A DBGG “abrange o total das dívidas de responsabilidade do governo federal, dos governos estaduais e dos governos municipais com o setor privado e o setor público financeiro. Destaca-se que as dívidas de responsabilidade das empresas estatais das três esferas de governo não são abrangidas pelo conceito de DBGG. Embora o Banco Central não seja um ente cujos passivos constem desse indicador, suas operações compromissadas com o setor financeiro são registradas como dívida do governo geral. São deduzidos da dívida bruta os passivos de um ente cujo credor seja outro ente abrangido pela DBGG”. Silva e Medeiros, 2009, p. 107-108

[26] SOUZA JUNIOR, José Ronaldo de Castro; SANTOS, Francisco de Luna. Simulações da Trajetória da Dívida Bruta do Governo Federal (2017-2037). Rio de Janeiro: Ipea, 2017.

[27] A EC no. 95, foi promulgada em 15 de dezembro de 2016, instituindo um novo regime fiscal, Art. 106. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros. Também conhecido como teto de gastos.

[28] SOUZA JUNIOR, José Ronaldo de Castro; SANTOS, Francisco de Luna. Simulações da Trajetória da Dívida Bruta do Governo Federal (2017-2037). Rio de Janeiro: Ipea, 2017.

[29] Tal efeito é conhecido no léxico dos economistas, como crowding out,

[30] GREMAUD, Amaury Patrick et al. Manual de Economia. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 526.

[31] Idem, Ibidem. p. 526-527.

[32] SOUZA JUNIOR, José Ronaldo de Castro; SANTOS, Francisco de Luna. Simulações da Trajetória da Dívida Bruta do Governo Federal (2017-2037). Rio de Janeiro: Ipea, 2017.

[33] SOUZA JUNIOR, José Ronaldo de Castro; SANTOS, Francisco de Luna. Simulações da Trajetória da Dívida Bruta do Governo Federal (2017-2037). Rio de Janeiro: Ipea, 2017. p. 6.

[34] A Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título da Constituição. Tal responsabilidade  pressupõe  ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obedecendo  a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal,  da seguridade social e dividas consolidadas e mobiliária, operações de crédito,  antecipação de receita (quando ocorrer), garantias e inscrições de Restos a pagar.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[35] SOUZA JUNIOR, José Ronaldo de Castro; SANTOS, Francisco de Luna. Simulações da Trajetória da Dívida Bruta do Governo Federal (2017-2037). Rio de Janeiro: Ipea, 2017. p. 6

[36] MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Estudos Tributários Carga Tributária no Brasil – 2015 (Análise por Tributo e Bases de Incidência). Brasília (DF): setembro, 2016.

[37] ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-OECD , Relatórios Econômicos  sobre o Brasil, 2015. Disponível em: <http://www.oecd.org/eco/surveys/Brasil-2015-resumo.pdf> Acesso em: 09 mai, 2017.

[38] Idem, Ibidem.

[39] Idem, Ibidem.

[40]CUNHA JUNIOR, L.A. P; KNOPP, Glauco da Costa; XAVIER, C. D.; AURELIANO JUNIOR, E. IX Congresso CONSAD de Gestão Pública. Crise Fiscal do Estado Brasileiro: Saídas pela Via da Gestão. Brasília (DF), 2016. Disponível em> http://consad.org.br/wp-content/uploads/2016/06/Painel-45-01.pdf. Acesso em 09/05/2017.

[41] ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel de. Gestão de Finanças Públicas.  2° Ed. Brasília [DF], 2008, p. 25

[42] ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel de. Gestão de Finanças Públicas.  2° Ed. Brasília [DF], 2008. p. 25

[43] Idem, Ibidem. p .26.

[44] NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão Pública: Tributação e Orçamento; lei de responsabilidade fiscal; tópicos de contabilidade pública, gestão pública no Brasil, de JK a Lula; administração financeira e orçamentária; finanças públicas nos três níveis de governo. São Paulo: Saraiva, 2006. p.52.

[45] SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Nota Técnica no. 07/2017/CESEF/ STN. Brasília [DF], 31 de Março de 2017. Disponível em> http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estatisticas-fiscais-harmonizadas. Acesso em 09/05/2017.

[46] Idem, Ibidem.

[47] SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Nota Técnica no. 07/2017/CESEF/ STN. Brasília [DF], 31 de Março de 2017. Disponível em> http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estatisticas-fiscais-harmonizadas. Acesso em 09/05/2017.

[48] ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel de. Gestão de Finanças Públicas. 2ª. Ed. Brasília [DF], 2008. p .32

[49] Idem, Ibidem.

50] Idem, Ibidem. p .33

[51] Idem, Ibidem. p .33.

[52] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.

[53] ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel de. Gestão de Finanças Públicas. 2ª. Ed. Brasília [DF], 2008. p .35

[54] Idem, Ibidem. p. 35.

[55] JESUS MARIA, Elizabeth de; LUCHIEZI JUNIOR, Álvaro (orgs). Tributação no Brasil: Em Busca da Justiça Fiscal. Brasília, 2010.

[56] FERNANDES, M. A. O. ; SILVA, M. J. Direito Tributário. Para Aprender Direito. São Paulo: Barros, Fischer & Associados, 2009. p. 9.

[57] RABELLO, Gabriel G; OLIVEIRA, João Maria de. Tributação sobre empresas no Brasil: comparação internacional. Radar, v.1, n.41, p.33-43, out. 2015.  Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5714/1/Radar_n41_tributa%C3%A7%C3%A3o.pdf> Acesso em: 09 mai. 2017.

[58] Idem, Ibidem.           

[59] Idem, Ibidem.

[60] INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO - IBTP. Dívida dos Contribuintes Ultrapassa a Arrecadação Nacional. IBTP. Disponível em: <https://ibpt.com.br/noticia/2494/Divida-dos-contribuintes-ultrapassa-a-arrecadacao-nacional> Acesso em: 09 mai. 2017.

[61] SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Nota Técnica no. 07/2017/CESEF/ STN. Brasília [DF], 31 de Março de 2017. Disponível em> http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estatisticas-fiscais-harmonizadas. Acesso em 09/05/2017.

[62] Tal paradoxo é intitulado de Curva de Lafer no ideário econômico. BOLFE, Camila; SOUZA, Daniel Augusto. Política Fiscal sob a ótica tributária: correntes ideológicas e o cenário brasileiro.  Disponível em: <http://www.apec.unesc.net/V_EEC/sessoes_tematicas> Acesso em: 09 mai. 2017. p.6.

[63] BATISTA Jr, P. N. A economia como ela é. 3. ed. São Paulo: Boitempo, 2005. p. 218.

[64] GOMES, A. H.T. Tributação e sonegação fiscal: Um Estudo do Comportamento do Estado ante a sonegação fiscal. UNIFOR. Fortaleza (CE), 2006. p. 71.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Toni Rafael Jesse

Acadêmico e empreendedor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos