Finalidade da pena: Bandido bom é bandido morto?

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ANEXOS 

ANEXO 1

Anexo 1 - Pessoas privadas de liberdade no Brasil em junho de 2016. p7         Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/infopen-levantamento.pdf

ANEXO 2

Anexo 2 - Evolução da taxa de aprisionamento no Brasil entre 2000 e 2016. p12 Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/infopen-levantamento.pdf


Notas

[1] Significa a tendência para reunir em lei toda a matéria jurídica, em regra, uma parte do direito, de modo a dar, nessa parte, unidade de tratamento jurídico às relações jurídicas que dela brotam. Tal lei se denomina Código. Mas, codificação, como movimento jurídico, não é a feitura de um código. Um exemplo disso são países que possuem o Civil Law para basear seus entendimentos jurídicos, no qual, usam como base um emaranhado de leis para suas decisões jurídicas.

[2] O Iluminismo, também conhecido como "Século das Luzes", foi um movimento intelectual europeu surgido na França no século XVII.

A principal característica desta corrente de pensamento foi defender o uso da razão sobre o da fé para entender e solucionar os problemas da sociedade.

[3] A conduta criminosa do agente era considerada uma doença social, na qual, o remédio era pena aplicada pelo juiz, que possuía o papel de individualizar tal medida, para que se adequasse as características individuais do indivíduo. Tal entendimento, possibilitava que os detentores da doença social, ficassem presos até serem até que um laudo atentasse que estes estariam curados, possibilitando assim penas com tempo indeterminado de duração.

[4] ANEXO 1 Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/infopen-levantamento.pdf>. p.7.

[5] Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/relator-da-onu-denuncia-situacao-cruel-em-prisoes-do-brasil.html>. Acesso em: 3 de maio de 2018.

[6] Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/10/1697959-situacao-de-presidios-brasileiros-e-pior-do-que-na-ditadura-diz-ex-ministro.shtml>. Acesso em 3 de maio de 2018.

[7] ANEXO 2. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/infopen-levantamento.pdf>. p. 12.

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Elessandro Eduardo Pinha Junior

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