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Por que você não deve utilizar suas redes sociais para divulgar pontos de blitz?

Aviso de blitz é crime

21/05/2020 às 12:30
Leia nesta página:

Você utiliza as redes sociais para divulgar pontos de blitz que estão ocorrendo nas estradas? Cuidado: você está cometendo um crime e pode ser preso.

Você utiliza as redes sociais para divulgar pontos de blitz que estão ocorrendo nas estradas?

Sabia que essa atitude é considerada ilegal e pode acarretar em pena de reclusão de um a cinco anos para quem for pego a praticando?

Então, continue lendo esta matéria para saber mais sobre esse assunto.

Divulgar blitz: uma prática antiga.

O ato de divulgar a existência de pontos onde estão ocorrendo blitz é uma prática antiga.

Antes da existência das redes sociais, os motoristas avisavam os carros que estavam vindo na outra direção da via piscando os faróis. Esse era o “código” utilizado para dizer que, por perto, havia alguma fiscalização.

Isso era feito para que os motoristas pudessem se preparar, colocando os cintos de segurança, por exemplo, ou até mesmo parando o carro no acostamento e voltando pela outra direção da via para, assim, contornarem a ação dos policiais.

O surgimento das redes sociais veio a incrementar essa prática. Através do Facebook, WhatsApp, entre outros aplicativos, é possível avisar e ficar sabendo, em tempo real, dos pontos de blitz que estão ocorrendo em diversas estradas do país.

Nesse caso, é importante saber qual é o custo disso.

Existe uma lei específica contra essa atitude?

Não. Entretanto, a prática é crime. Para entender isso, é necessário compreender outros aspectos que estão ao redor dos crimes que ocorrem por meio do uso da internet.

Esse tipo de crime é categorizado como cibernético, ou seja, em resumo, é um crime já previsto no código penal, mas que ocorre por meio da internet.

Dado esse pressuposto, tem-se também o princípio da legalidade, o qual determina que ao cidadão é permitido fazer apenas o que a lei não proíbe.

Sendo esses pontos entendidos, torna-se necessário saber o que diz a lei acerca da atitude de divulgar a existência de pontos de blitz nas estradas. Segundo o Código Penal:

“Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. ”

O artigo versa sobre a proibição de atentar contra a segurança. Blitz ocorre, justamente, para garantir a segurança dos motoristas nas estradas, dado que averiguam se existem pessoas que estão dirigindo sob influência de álcool e/ou drogas, com documentação vencida, sem o uso de instrumentos de segurança, entre outras situações.

Portanto, o uso das redes sociais para a finalidade de divulgar os pontos de blitz é uma prática ilegal, considerada crime, que gera pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Alguém já foi preso por essa prática?

Sim. No mês março de 2016, no Espírito Santo, um policial do serviço reservado, infiltrado em um grupo do WhatsApp, prendeu, em flagrante, um jovem de 21 anos que avisou sobre a localização de uma radiopatrulha da PM nas ruas da cidade onde morava.

Utilizando o aplicativo, o jovem tirou uma foto da viatura e compartilhou no grupo. Pela atitude, foi acusado de ter atentado contra a segurança pública.

Em junho de 2017, um homem e uma mulher foram detidos em Minas Gerais após terem criado um grupo no WhatsApp para divulgar informações sobre blitze que estavam ocorrendo na região.

Enquanto os policiais estavam em serviço, receberam um comunicado que havia um grupo no WhatsApp onde estavam sendo compartilhadas informações, áudios e fotos da blitz que estava em andamento.

Após um rastreamento, os suspeitos foram encontrados. Mesmo tendo sido liberados após prestarem depoimento, a Polícia Civil instaurou o inquérito e continuou a investigação sobre o acontecimento.

Em dezembro de 2017, no Rio Grande do Sul, dezessete moradores da cidade Vacaria foram indiciados após utilizarem o WhatsApp para divulgar informações sobre blitz.

Através de mandados de busca e apreensão, os policiais recolheram telefones celulares dos administradores do grupo. Dessa forma, chegaram também a quem fazia parte do grupo, pois essas pessoas também podem ser indiciadas pelo crime previsto no artigo 265 do CP.

Cuidado com grupos de blitz no WhatsApp

Aqueles que utilizam os grupos criados e administrados por outras pessoas no WhatsApp também podem ser indiciados com base no artigo 265 do CPB.

Isso se dá pelo fato da divulgação de fotos, áudios e informações sobre blitz que estão acontecendo não ser feita unicamente pelos administradores do grupo, mas também por outros membros.

Vimos que o artigo 265 dispõe sobre o atentado contra a segurança pública. Logo, aqueles que estão no grupo podem ser alvos de inquérito policial.

A maior preocupação, entretanto, existe em relação a criminosos, assaltantes, sequestradores, traficantes, entre outros, utilizarem esses grupos para fugirem de blitze organizadas justamente com a intenção de encontrá-los.

Por esse motivo, todos que estão presentes em grupos que têm a finalidade de divulgar a existência de blitze correm o risco de serem investigados pela delegacia de polícia local, e não somente os administradores do grupo.

O caso contado acima ocorreu no Rio Grande do Sul, onde dezessete pessoas foram indiciadas por utilizarem o grupo do WhatsApp criado para divulgar informações sobre blitz, e não somente os administradores.

Assim, o ideal é não utilizar as redes sociais com esse intuito. Em caso de dúvidas sobre a existência de blitz, opte por estar com a documentação em dia, não ingerir álcool e/ou drogas antes de conduzir e cumprir com as normas de segurança.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito. Site: doutormultas.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Por que você não deve utilizar suas redes sociais para divulgar pontos de blitz?: Aviso de blitz é crime. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6168, 21 mai. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66785. Acesso em: 19 abr. 2024.

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