Um dos primeiros livros que li quando adolescente foi uma obra de Nelson Rodrigues, uma leitura dinâmica, engraçada e envolvente, contudo, o que mais me chamou atenção foi uma frase meio que enigmática: o “óbvio ululante”. Corri para o dicionário e me deparei com o significado da palavra ululante, seria algo lamentoso, assustador ou deprimente. A obviedade ululante seria, em resumo, um estado evidente de coisas medonhas e lamentáveis.
A atual situação política vigente em nosso país me fez lembrar deste conceito. O caos ocasionado por usurpadores do poder que em sua essência pertence ao povo, as afrontas gritantes ao texto de nossa Carta Magna que constatamos diariamente são o ponto de partida para o que resolvi denominar de “A Constituição Ululante”.
A baderna atual é de tal envergadura que os mais jovens ou os mais antigos de memória fraca clamam até mesmo pela volta da ditadura militar para resolver o problema dos nossos governantes baderneiros e de certa forma de um poder judiciário que oscila de posição como folhas que caem de uma árvore diante de uma ventania.
O entendimento “pacifico” nas cortes superiores de ontem, hoje pode ser modificado sob os mais diversos pretextos. Dos juízes de primeiro grau até a mais alta corte do país vemos decisões lamentáveis e desprovidas de moralidade e seriedade, envergonhando uma classe de magistrados que exercem suas funções de forma séria, que ainda são maioria, felizmente.
Longe de querer fazer frente aos grandes teóricos constitucionalistas e suas teses eloquentes, como os paradigmas clássicos de Constituição em sentido sociológico, jurídico, político, culturalista, entre tantos outros, o que vislumbro atualmente em nosso cenário de desorganização estatal extrema é a “Constituição Ululante”, aquela que grita, que clama pela sua correta aplicação.
Nossa atual Constituição é destituída de força normativa concreta, embora a maior parte dos estudiosos do ramo afirme o contrário. O poder normativo seria inato a uma lei suprema, o alicerce da sua aplicação efetiva perante toda a sociedade, contudo, o que vemos é exatamente o contrário.
Os intérpretes, aplicadores do direito, políticos e a corrupção é que moldam a aplicação de determinados comportamentos. Uma Constituição que vale apenas para alguns, que não encontra coesão lógica e interpretação coerente, que sofre “mutações” bizarras dependendo do poderio econômico daquele que é regido por seus ditames não pode ser tida como “normativa” em seu sentido mais lógico, a de uma aplicação coerente, impositiva, justa e ao mesmo tempo geradora de segurança jurídica.
A Constituição Ululante que rege o Brasil atualmente possui menor grau de amplitude cogente do que o próprio núcleo que originou a noção básica de Constituição nos primórdios da sociedade organizada. O pilar arcaico das primeiras noções de uma lei fundamental surgiu com o povo Hebreu, que obedeciam às leis “divinas”. O embrião do constitucionalismo surge nesta perspectiva, de que o ser humano precisa viver harmoniosamente e para que isto ocorra é necessário um instrumento básico de obediência, mesmo que tal preceito tenha origem extrassensorial advinda não dos homens, mas do próprio criador do universo.
Se a sociedade embrionária temia a um ser superior, a Constituição Ululante brasileira não impõe temor a ninguém, desde o mais reles furtador de galinhas a empresários milionários, que simplesmente atropelam seus dispositivos, tendo a certeza que a justiça, mesmo quando aplicada, muitas vezes sucumbe a própria corrupção dos magistrados e da classe elitizada. Interesses escusos reinam soberanos no alto escalão de governo tido em seu sentido tripartite, originário da primeira revolução dos burgueses contra os altos impostos.
A noção de liberdade, fraternidade e igualdade já nasce distorcida, pois se deu sobretudo, em virtude da classe burguesa francesa que se via excluída do poder e taxada por impostos elevados. Cabeças foram cortadas, nascia uma espécie de liberdade fajuta, que na forma de um golpe, desalojou do poder os monarcas e criou sua própria elite dominante, excluindo a população mais pobre, que deveria ser a detentora do poder. Urge salientar que neste período das revoluções “clássicas” o poder era da “Nação”, em descompasso com o ideal democrático que se busca até os dias atuais.
Recentemente no Brasil a classe “elitizada” também resolveu fazer justiça, afastando uma representante eleita pelo povo. O país, com um gestor que não tem credibilidade para fazer mínimas reformas políticas, que não consegue emplacar a conversão de uma Medida Provisória em Lei (MP da reforma trabalhista) encontra-se perdido, em vias de um colapso que se mostra evidente.
Cada vez mais os militares ganham força no atual cenário de balbúrdia extrema, uma “salvação” para a desordem, contudo, estamos criando sorrateiramente a destruição completa das liberdades individuais, ainda que mínimas. Caso surja uma nova ditadura militar, a Constituição Ululante poderá desaparecer por completo e poderemos adentrar novamente no período mais sombrio de nossa história recente, onde imperava o medo, e prevalecia a lei da desordem plenamente ordenada, o poder passando do povo e sendo entregue as armas.
Mesmo que a Constituição Ululante sobreviva nestes tempos caóticos de caminhoneiros que param o país, de um Chefe de Governo sem autoridade, ainda corremos o risco de entregamos a chefia do executivo federal a pessoas que demonstram um comportamento bizarro, racista, lembrando aquele soldado raso que corria de um lado para o outro durante a primeira guerra mundial, mas que depois, usando discursos tolos aliados a gestos teatrais acabou “enfeitiçando” uma Alemanha destroçada economicamente e moralmente, o salvador da pátria de pouco intelecto, mas discursos inflamados de ódio conquistou uma nação.
No Brasil, acontece algo bastante parecido atualmente, resta uma pergunta que será respondida apenas com o tempo: a Constituição Ululante poderá frear o ímpeto insano dos ditadores do passado ou do futuro?