Tudo de Aplicabilidade das normas
Classificação e aplicabilidade das normas constitucionais
Visa abordar e esclarecer as classificações das constituições e a aplicabilidade das normas constitucionais, baseando-se nas ideias de Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva e Maria Helena Diniz.
Aspectos de hermenêutica jurídica e criação legislativa
A hermenêutica jurídica está em voga para dar as diretrizes de interpretação das normas positivas e das demais fontes do Direito. Este ensaio visa esclarecer o papel do intérprete para laborar adequadamente em seu papel de aplicador do fato à norma.
O que são princípios?
Os princípios, além de serem a origem, a base de sustentação da norma, também são ideias mais genéricas - de onde podem ser extraídas concepções e intenções para a criação de outras normas, ou onde se encontra sustentação em caso de lacunas na sua aplicação.
Texto normativo: parâmetro de decidibilidade ou pretexto justificador?
No momento em que um magistrado soluciona uma demanda, os textos normativos se revelam como parâmetros de decidibilidade ou como pretextos justificadores da decisão?
Processo administrativo disciplinar: sentença de absolvição por falta de provas na esfera penal
Analisa-se a questão do servidor público absolvido criminalmente por falta de provas e submetido a processo administrativo pelo mesmo fato, objetivando a verificação de eventual conflito com o princípio constitucional da presunção de inocência.
Neoconstitucionalismo: implicações axiológicas
Com o neoconstitucionalismo, os princípios ganharam força normativa – o que, de forma válida, transformou os axiomas em verdadeiros vetores, mandamentos de otimização.
Stare decisis: efeito vinculante dos precedentes do STF
A teoria do stare decisis, quando aplicada ao controle de constitucionalidade, cumpre a função de incentivar uma desejável uniformidade interpretativa da Constituição tendo por parâmetro a jurisprudência do STF.
117 normas constitucionais esperam leis complementares
Por causa da letargia do Congresso em regulamentar vários dispositivos da Constituição que dependem de leis complementares e/ou ordinárias, muitas garantias ainda não cumpriram o seu papel.
Teoria Pura do Direito: moldura e norma fundamental
A ausência de conteúdo pré-determinado por uma norma fundamental axiologicamente neutra implica em uma dupla indeterminação normativa: a indeterminação quanto ao conteúdo da norma jurídica e da própria ordem normativa como um todo; e a indeterminação da norma a ser aplicada, dentro das múltiplas significações construídas a partir do texto positivo.
Eficácia das normas de reprodução obrigatória no controle de constitucionalidade estadual
O STF, conquanto já tenha entendido que normas de reprodução obrigatória seriam eminentemente federais e não poderiam ser utilizadas como base para o controle de constitucionalidade estadual, usurpando sua competência exclusiva, alterou o posicionamento, passando a considerá-las como normas estaduais.
Triênio de atividade jurídica: constitucionalidade da Resolução nº 11/2006 do CNJ
A Emenda Constitucional nº 45 exigiu o mínimo de 3 anos de "atividade jurídica" para ingresso na carreira da magistratura, mas não especificou o alcance dessa expressão. É indispensável a elaboração de lei formal, única espécie normativa apta a regular dispositivo constitucional.
Constituição e tratado internacional segundo Schmitt e Kelsen
O fato de se conceber ou não um tratado internacional em face da lei fundamental do Estado, para os dois autores, está relacionado – direta e indiretamente – à concepção que cada um deles tem pelo sentido da palavra Constituição.
Considerações sobre a eficácia das normas constitucionais programáticas
Resumo: O objetivo do presente trabalho é analisar, de forma breve e objetiva, a eficácia das normas constitucionais programáticas a partir do contexto histórico até os dias de hoje. Será demonstrado que embora tenha sido questionada a natureza jurídica desse…
A eficácia social da norma constitucional
Sumário: I. Introdução; II. Breve histórico quanto à evolução da norma constitucional no Estado de Direito Social; III. A distinção entre a eficácia jurídica e eficácia social; IV. Descaracterização da Constituição e desenvolvimento; V. A concretização constitucional; VI. Conclusão; VII.…
Por uma Constituição transformadora e transformada.
As comemorações que marcaram os vinte anos de promulgação de nossa Constituição possibilitaram um resgate das mais variadas discussões acerca da eficácia de nossa Carta Magna de 1988. Decerto, a contemplação das teorias de Ferdinand Lassale e Konrad Hesse, no…
Direitos prestacionais: reserva do possível, mínimo existencial e ponderação jurisdicional
Sumário: 1. NTRODUÇÃO – 2. APLICABILIDADE E EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS – 3. DIREITOS SOCIAIS PRESTACIONAIS EM FACE DO § 1º DO ART. 5º AD CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 4. O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E A GARANTIA DO MÍNIMO…
Os fatores reais do poder e força normativa da Constituição.
Utilizaremos os conceitos de sociedade civil e hegemonia em Gramsci, para, valendo-se da História, tentar encontrar um elo entre os dois fundadores do constitucionalismo moderno.
As normas constitucionais programáticas como o campo-chave para a constitucionalização simbólica e a incredulidade no sistema jurídico.
RESUMO Por apresentarem conteúdo mais aberto do que as demais normas constitucionais, não raro vemos interesses políticos deturpando o real sentido das normas programáticas com o fito de imunizar o sistema político e amenizar conflitos. Disso advém a observância de…