Reinstituir o equilíbrio fiscal

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Alerta para a oportunidade que os Estados têm de reduzir sua renúncia fiscal com a reinstituição de benefícios previstos na LC 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.

O estado de Goiás é de longe o ente da federação que mais tolera a renúncia fiscal, que segundo o TCE alcança cerca de 35% de sua receita líquida, algo em torno de R$ 9 bilhões por ano. Para se ter uma ideia da discrepância da nossa desoneração MG, MT, SP, BA, DF e ES dedicam entre 5% e 9% de suas receitas líquidas com renúncias fiscais.

Doutro prisma, a atual politica goiana de renúncia fiscal é praticamente voltada para a conservação do status quo de nichos empresariais, que há décadas se beneficiam das desonerações, sem submissão a quase nenhum tipo de controle ou mensuração do retorno social ou econômico que deveriam produzir em troca da benesse, que na maioria dos casos continuam vigorando sem fins específicos e sem fim definido.

A novidade é que o governo pode alterar tal contexto ainda neste ano de 2018, por ocasião da fase de reinstituição de benefícios prevista no Convênio ICMS 190/2017, que regulamentou a festejada convalidação de benefícios instituída pela Lei Complementar n. 160/2017.

A citada legislação zerou a inconstitucionalidade dos benefícios e incentivos fiscais concedidos sem autorização do Confaz; mas, em compensação, admite que os estados revisem a dosagem e o alcance dessas renúncias no momento da sua reinstituição; podendo modificar regras, reduzir percentuais ou até mesmo extinguir o benefício, sem margem para questionamentos sobre pretensa quebra de contrato ou ofensa a direito adquirido; afinal, as benesses eram flagrantemente inconstitucionais.

Essa chance de rever a gigantesca renúncia fiscal goiana talvez seja a mais prática e menos traumática oportunidade que temos, após décadas, de fortalecer as contas públicas sem instituir tributos ou comprometer investimentos. A título de ilustração, uma redução linear de 10% da renúncia aqui praticada significaria, por ano, cerca de R$ 1 bilhão nos cofres públicos, tudo isso sem Goiás perder a sua primeira colocação no ranking da renúncia.

Assim, o governo não só pode como tem o dever de reduzir a inverossímil renúncia praticada em Goiás, impondo condições austeras de fruição e fixando prazo razoável de vigência, devendo a sociedade goiana cobrar que essas providências constem dos projetos de lei que reinstituirão os benefícios, garantindo assim uma nova politica tributária com menos renúncia e mais justiça fiscal.

Goiás não pode perder essa oportunidade. É a chance que temos de começar inverter a perversa lógica de prestigiar o presente com prejuízo ao futuro.

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Sobre o autor
Claudio Cesar Santa Cruz Modesto

Possui graduação em Direito pela Uni-Anhanguera, Goiânia/GO (2013) com pós graduação em Direito e Processo Tributário pela PUC/GO (2015). Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (1998).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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