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Os 10 motivos pelos quais a revolução tecnológica na área jurídica é um caminho sem volta

E por que isso é uma grande oportunidade para todos

13/10/2018 às 12:10
Leia nesta página:

Destaca o impacto positivo da tecnologia no mundo jurídico. Ao invés de lutar contra ou temer, beneficie-se.

A presença da tecnologia nas nossas vidas é cada vez mais intensiva e inevitável. Tanto profissionalmente como pessoalmente, a tecnologia nos orienta a cortar caminhos, otimizar os nossos gastos e tempo.

Um exemplo claro da transformação da tecnologia e disruptiva é a fintech Nubank. A startup-unicórnio brasileira de serviços financeiros revolucionou o mercado ao oferecer aos clientes cartões de crédito sem qualquer tipo de anuidade e atendimento exclusivamente digital, afastando o modelo tradicional de atendimento bancário.

A tecnologia hoje cria possibilidades, alternativas, forma de trabalho, estilo de vida até então pouco exploradas e no meio Jurídico não é diferente! Hoje temos algumas soluções jurídicas que se propõem a tornar a atividade do advogado mais eficiente e produtiva, ou seja, não podemos dar as costas para a revolução tecnológica que está ocorrendo.

Em meio a essa revolução estão as Lawtechs ou Legaltechs (neste texto identificadas como Lawtechs) e a proposta deste artigo é analisar os fatores de crescimento e destacar as características exponenciais que elas têm trazido, esclarecendo em última análise os motivos que já nos levam a tratar do assunto como uma revolução tecnológica na área jurídica.

Com o objetivo (e, por que não, a ambição) de fazer uma análise ampla do cenário atual, é necessário analisar tudo aquilo que se relaciona à aplicação da tecnologia no universo jurídico: o “ecossistema”, as fases, o histórico, as tecnologias disponíveis e os indicadores de mercado.

Para facilitar a compreensão, os principais fatores que explicam por que a revolução tecnológica é um caminho sem volta foram divididos em 10 tópicos. Ao final da leitura, será possível entender por que esse novo cenário é ótimo para os profissionais do direito atentos às modificações impostas nessa verdadeira quarta revolução industrial.

Então vamos aos 10 fatores:

1 – Tamanho do Mercado

O Brasil é hoje o país com o maior número de advogados no mundo inteiro, superando a marca de 1 milhão de profissionais e com 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, Relatório Justiça em Números 2017. (CNJ).

“Se pensarmos ainda nos bacharéis em direito ou naqueles que ainda não fizeram a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esse número – de mais de 1 milhão de advogados – tem potencial para crescer muito mais nos próximos anos. Já somos um dos maiores mercados e ainda temos um imenso potencial de crescimento”, afirma o presidente da AB2L (Associação Brasileira de LawTechs & LegalTechs), Bruno Feigelson.

Outro aspecto importante destacado por Bruno é que o mercado jurídico brasileiro deve ser considerado um mercado avançado, pois conta com processos eletrônicos, contudo, os custos com a justiça representam uma parcela considerável do PIB nacional se comparado a outros países.

Sem dúvida o país reúne todas as condições para seguir evoluindo muito no que diz respeito às soluções tecnológicas para a área jurídica. Nesse sentido, Bruno, ressalta o trabalho da AB2L: “O uso das soluções trazidas pelas Lawtechs tem se intensificado no último ano e a criação da AB2L foi um marco divisor nisso porque reuniu todo mundo e deixou a questão mais evidente e, sendo assim, o mercado começou a entender o potencial. Em nível mundial, os Estados Unidos estão um pouco adiantados: em 5 anos foram levantados mais de 750 milhões de dólares em venture capital (capital empreendedor) somente para empresas de tecnologia no mercado jurídico. Por lá, só no ano de 2016, foram 67 investimentos que giram em torno de 150 milhões de dólares”, afirma Feigelson.

2 – Digitalização da informação e caminhos abertos a outras soluções

Pilhas de papéis, advogados com pastas recheadas de processos chegando ao Fórum, burocracia desmedida para as atividades mais simples, como cópias autenticadas, e filas quilométricas para protocolo. Estes e diversos outros cenários, até pouco tempo, comuns dentro Poder Judiciário já ganharam um caráter anacrônico com a transformação dos sistemas processuais de papel para os sistemas de processo eletrônico.

Isso ficou mais evidente com a promulgação da Lei n. 11.419, em dezembro de 2006, que estabeleceu a informatização do processo judicial. A partir de então, mais avanços puderam ser percebidos, embora ainda existam entraves de tecnologia a serem vencidos.

Um marco importante de ser lembrado ocorreu em 2010 quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se tornou o primeiro tribunal nacional do mundo totalmente digitalizado, deixando de receber processos em papel e forçando a informatização das instâncias inferiores.

Tal cenário tecnológico consolida a revolução tecnológica na área jurídica e abre caminhos para que sejam montadas bases de dados eletrônicas que reúnam todas as informações relevantes necessárias aos mais diferentes propósitos e que certamente abreviaram tempo atualmente gasto com burocracia e trabalho repetitivo. Com estas bases de dados surge uma gama enorme de possibilidades, desde o gerenciamento dos processos até a alimentação de Inteligência Artificial, assim como possibilita a gestão mais eficiente dos processos, a implementação de ferramentas de gestão, como por exemplo o “BI” (Business Intelligence – Inteligência para negócios), Jurimetria (aplicação de métodos quantitativos, especialmente associados à estatística, ao direito) entre outras.

Adicionalmente, é notável o surgimento acelerado de empresas focadas em trazer uma melhor leitura e uma apresentação de dados mais detalhada para os clientes. Dentre elas, destacam-se os grandes bancos de dados digitais abertos, como a Jusbrasil, startup que tem como objetivo conectar advogados de todo o país a pessoas que precisam de serviços de advocacia, sendo uma das líderes em consultas na Internet.

“Estamos mudando rapidamente o filtro por meio do qual lidamos com o mundo a partir de uma perspectiva física com base material para uma perspectiva baseada na informação digital e o conhecimento agregado e potencializado”, já destacariam em 2014 os autores Ismail, Van Geest e Malone na obra “Organizações Exponenciais”.

Esse destaque é principalmente importante porque a existência de uma base de dados digitalizada é o ponto de partida para que outras tecnologias sejam utilizadas. Sem dados, por exemplo, o Watson da IBM, um sistema de programação cognitiva (um software) que consegue interpretar textos e imagens, responder a perguntas (como um chatbot), entender emoções e muito mais, não teria condições de executar as suas ações.

Um dos casos em que a fama do Watson se espalhou pelo mundo foi quando ele venceu humanos no mais tradicional programa de perguntas e respostas dos Estados Unidos, o “Jeopardy!”. Em 2011, o software competiu com pessoas e venceu usando a linguagem humana no jogo de conhecimentos gerais. Os adversários, Ken Jennings e Brad Rutter, eram campeões de sucesso na história da atração.

Mas para que fosse possível essa vitória, o sistema fez a “leitura” de toda a Wikipédia antes do concurso de conhecimento. Assim, cada dica dada pelo apresentador da atração era enviada em formato de texto para o Watson e, simultaneamente, lida em voz alta para os outros participantes da disputa. Usando algoritmos avançados, o software lia o texto da dica, mapeava as palavras mais importantes e usava os dados para encontrar a resposta no seu monstruoso banco de dados offline. Logo, sem dados, não há Watson que aguente.

Em 10 ou 15 anos o planeta terá superado a marca de 1 trilhão de dispositivos conectados à Internet e provavelmente todos os aspectos do mundo estarão habilitados para a informação através da Internet das Coisas (Internet of Things ou IoT). Essa abertura de caminhos será universal e o ramo jurídico estará inserido neste novo cenário, sem dúvida alguma, dada sua ligação estreita e indissociável daquilo que rege a sociedade, portanto, seus operadores deverão, mais do que nunca, estar atualizados e atentos às possibilidades que vierem a surgir, afinal de contas, um “ambiente de informações proporciona oportunidades fundamentalmente disruptivas” como bem ressalta Salim Smail.

3 – Estágio de adoção das tecnologias existentes

Como dito por um famoso puxador de escola de samba: a hora é essa! Apesar de já existirem várias Lawtechs consolidadas no mercado, ainda há muito potencial a ser explorado, devido ao baixo estágio de adoção dessas tecnologias por grande parte do meio Jurídico. Como exemplo, destacam-se escritórios que, apesar de terem digitalizados seus documentos e os disponibilizarem em pastas nos servidores internos ou na nuvem, ainda têm o acesso e o arquivamento de tais documentos de forma totalmente manual, sem um processo de Gestão Eletrônica de Documentos (GED), o que facilitaria qualquer pesquisa posterior.

Em outro recorrente exemplo está o andamento das tarefas diárias do escritório, já que o fluxo de trabalho muitas das vezes é conduzido por meio de e-mail, enquanto poderiam ser otimizados a partir de um workflow digital, com ações baseadas em contexto e regras de negócio, estabelecidos pelos próprios advogados.

“Não vivemos ainda um cenário consolidado, mas a disrupção no contexto jurídico veio para ficar. É um relacionamento que está florescendo. Esses recursos tecnológicos transformam as atividades burocráticas em mais efetivas, menos custosas e mais assertivas. Ao trabalhar bem os dados, fazendo a mineração adequada, consegue-se reduzir de maneira abrupta o tempo gasto numa tarefa. Ainda existe uma resistência de adoção ao mercado das legaltechs, mas esse é um caminho sem volta”, opinou a sócia-fundadora da LOGJUR e CEO da ForeLegal  Celina Salomão, empresas referência em gestão de dados e informações para o setor jurídico.

4 – Os recursos externos

Olhar para fora quando é preciso crescer tem sido o caminho escolhido por muitas empresas, sendo tradicionais ou não. Além de considerar o próprio tamanho e a quantidade de empregados há uma tendência de contratar softwares e soluções de automatização que já estejam bem implementadas em outras empresas.

Não apenas isso. É recorrente também em companhias exponenciais o foco absoluto na área central do negócio, aquela considerada a mais essencial, o chamado core business, e, para que isso seja feito com excelência, usa-se da subcontratação dos serviços inerentes ao negócios, mas que não demandem (ou que não deveriam demandar) atenção estratégica da empresa, o que acaba por gerar um novo mercado, o outsourcing.

“O outsourcing vem como uma alternativa para auxiliar na gestão, sem agregar custo fixo elevado ao departamento. Quantas rotinas são realizadas internamente que podem ser realizadas por equipes especializadas, externas? Inúmeras rotinas. (…) Com o imperativo da eficiência temos que buscar as melhores práticas em todos os setores de nosso negócio, se quisermos nos manter competitivos e crescer em meio ao ‘deserto’ que vivemos. O outsourcing é uma alternativa para diminuir custos e ganhar qualidade”, explicou Celina Salomão em um artigo publicado em 2016 no LinkedIn.

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A mentora de empreendedorismo jurídico acredita que um dos motivadores deste movimento de integração é a noção de economia em rede: um ambiente integrado, onde é possível compartilhar mão de obra, serviços e soluções faz muito mais sentido, pois eles favorecem desde a redução de custos até o aumento da eficiência na gestão de um negócio.

5 – Tecnologias, processos e metodologias como alavanca de negócios

A tecnologia está em praticamente todos os lugares quando se trata da área jurídica. Na coleta de informações, no armazenamento, no tratamento de dados, na leitura e interpretação de documentos, etc. Há uma gama de tecnologias, processos e metodologias mais recentes, e outras nem tanto, já disponíveis à disposição dos empreendedores para que estes desenvolvam as mais diversas soluções.

“A Tecnologia da Informação tem melhorado de diversas maneiras os trabalhos dos profissionais e estudantes de direito. A utilização eficaz dos recursos disponibilizados pela TI tornou-se um diferencial para alcançar bons resultados na realização de suas atividades. Percebe-se a criação de diversos programas e aplicativos para tornar mais efetiva a coleta e armazenamentos de dados, o compartilhamento de informações e a celeridade na realização dos trabalhos dos profissionais da área jurídica”, aponta o artigo do pesquisador Wellysson Rodrigo Souza Monteiro, publicado no site Jusbrasil.

Podemos exemplificar essas tecnologias disruptivas e inovadoras abordando a idealização da chamada blockchain (“cadeia de blocos”, ou até, “protocolo de confiança”). Mas o que é blockchain?

Blockchain é basicamente uma infraestrutura tecnológica descentralizada que permite o registro de dados que, ao mesmo tempo, os inserem indelevelmente em sua base, os dá publicidade e, ainda, os autentica, gerando um nível de segurança compartilhado e universal, sem o intermédio de terceiros legitimados para tanto. Dentre as mais diversas funcionalidades dessa tecnologia estão em grande destaque as moedas virtuais, primordialmente, o Bitcoin.

É claro que o conceito é bem mais amplo do que essa definição, mas podemos dizer que a tecnologia que cria as blockchains as transformam em uma autoridade descentralizada, o que permite, portanto, a transação segura de valores, no caso, por meio de criptomoedas.

Contudo, em relação à área jurídica, o que acontece é que essa infraestrutura utilizada para registrar dados e transações também pode e está sendo usada em diversas soluções inovadoras, como criações intelectuais, autenticação de documentos e assinatura de contratos, o que, num futuro muito próximo, poderá inclusive acabar com a dependência dos operadores do Direito e de todos os jurisdicionados em relação à fé-pública, de exclusividade de entes legitimados previamente a exercer esse papel.

“Com o blockchain é possível criar uma infraestrutura de certificação digital, gerando par de chaves que podem ser usadas para garantir a integridade, autenticidade e não repúdio de manifestações e contratos. Usuários podem consultar o código da transação no site https://blockchain.info/ e checar dados de data e hora, sendo que a existência da transação no Blockchain prova que o documento existiu. De se destacar que tanto o blockchain quanto a certificação digital usam chave privada para assinar as transações. Blockchain usa a tecnologia de certificação digital, embora blockchain não seja, a princípio, reconhecido no Brasil pela MP 2200/2001, que dá valor a cadeia de certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas”, esclareceu o especialista em direito digital e startups José Antonio Milagre, em artigo publicado no site Jota.

6 – Soluções especializadas e segmentadas

A partir do momento em que o tamanho de mercado é conhecido, que exista disponibilização da informação por meio digital, além de tecnologias, metodologias e processos específicos, e que os potenciais compradores estejam abertos a experimentar soluções inovadoras, surgem empreendedores focados em resolver os problemas mais específicos, e no mercado Jurídico, como visto acima, todos estes fatores estão presentes.

Para facilitar o entendimento sobre o que existe em soluções de tecnologia para o mercado Jurídico, a AB2L lançou o radar das empresas e startups do direito brasileiras. As Lawtechs foram divididas em nove grandes áreas de atuação. Este radar visa potencializar o conhecimento e ajudar na adoção de soluções por parte dos escritórios, departamentos jurídicos e até mesmo dos próprios jurisdicionados.

Para maiores detalhes sobre cada uma das empresas, acesse https://www.ab2l.org.br/radar

7 – Predisposição do mercado jurídico em conhecer soluções inovadoras e disruptivas

Não rara as vezes, um o profissional de qualquer área de atuação acaba desconfiando de uma nova solução tecnológica que promete resolver questões do dia-a-dia da profissão de forma muito mais rápida, quando não, automática. Isso acontece porque ele acredita que a sua autonomia profissional é colocada em risco, assim como a própria existência da profissão.

Mais comentários acerca desses temores serão abordados por este artigo, entretanto, neste momento, cabe reforçar que, no caso do mercado jurídico, começamos a ver uma maior abertura para as inovações tecnológicas.

A disposição do mundo jurídico para ouvir as propostas que envolvam soluções inovadoras e disruptivas, se deve a pressões por economia de tempo, ganho de eficiência, abertura de novos mercados, vantagens financeiras e possibilidade de crescimento exponencial. Assim, o que se percebe, na verdade, é finalmente a abertura à inovação, seja por causa da concorrência maciça, seja por uma mudança de cultura que a empresa ou o escritório está implementando com a chegada de novos profissionais, seja porque o trato atualmente com startups seja muito mais corriqueiro, recorrente, ou, até mesmo, seja em decorrência da mudança de geração nos escritórios de advocacia. Razões não faltam.

Merece destaque na evidente inovação de mentalidade os casos de advogados criando modelos que antes eram impensáveis como, por exemplo, o “freemium”. O modelo de negócio onde um serviço é oferecido gratuitamente a uma gama de contratantes básicos (free), e o dinheiro para financiar a prestação advém de usuários especiais (premium), que optam por contratar recursos ou atendimentos adicionais. Essa modalidade foi colocada em prática pelo coletivo de advogados Nós 8, que presta assessoria jurídica gratuita a startups com potencial frutífero num futuro próximo.

“A ‘revolução pelo empreendedorismo’ já provoca a reavaliação do modelo tradicional de cobrança pelos escritórios em geral, de roteiro pré-definido. Abre-se mão de métricas e desempenhos em troca de inovação. Vai valer apostas e riscos, parcerias com incubadoras e aceleradoras, criação de núcleos internos, tal como intraempreendedorismo, em busca de novos negócios e encontrar e cativar clientes que exalam inovação. Sai de cena o advogado ‘resolvedor de problemas’ para o ‘viabilizador de negócios’. O modelo, inclusive, é muito semelhante àqueles adotados pelos escritórios norte-americanos, como o Wilson Sonsini, Goodrich & Rosati e bem liderado aqui no Brasil pelo Tozzini e Freire”, afirma o especialista em propriedade intelectual e inovação Helder Galvão em artigo publicado no site da AB2L.

As mudanças podem, sim, gerar certo desconforto aos profissionais, mas é preciso encarar objetivamente a questão. É extremamente necessário que o profissional esteja atento à realidade que está por vir e tenha noção da necessidade de ser mais competitivo. De acordo com Bruno Feigelson, na medida em que a sociedade se torna mais complexa, existem mais interesses em jogo e, por vivermos atualmente uma quarta revolução industrial e termos muita tecnologia disponível, é inevitável que a forma como se exerce a profissão de advogado ganhe novas características.

“O advogado 4.0 ou 2.0, esse termo varia, usa muita tecnologia para que as funções mais burocráticas possam ser resolvidas de maneira mais simples e no menor tempo possível, e ele usa de muitos dados para tomar suas decisões. Então, eu acredito que a profissão se mantém essencial e até se destaca. Porque numa sociedade complexa com bilhões de pessoas, milhões de corporações, muito dinheiro e diversos interesses em jogo, a figura do advogado é extremamente necessária. Só que estamos falando de um advogado repaginado. O profissional que entende essa nova realidade, esses novos assuntos e que tem tempo para tratar disso, pois, como os assuntos são muito novos e complexos, é essencial uma carga de estudo, uma carga de compreensão da realidade que anteriormente não era tão intensa como hoje. O advogado vai substituir o tempo dele que seria gasto com funções burocráticas por estudo”, esclarece Bruno.

Um exemplo interessante que diz respeito à criação de uma eficiente parceria entre Lawtechs e empresas corriqueiramente litigantes, é o caso encontrado no departamento jurídico do Magazine Luiza. Ao se colocar como uma marca tradicional de atuação no varejo nacional, o discurso da empresa poderia ser considerado conservador, se analisado de forma superficial, no entanto, essa não é a realidade. O gerente jurídico Ricardo Querino falou ao site StartSe como foi a trajetória:

“Comecei vendo softwares de gestão jurídica e acabei me deparando com uma plataforma altamente inovadora, com conceitos de analytics, Big Data. Não só trazia informações da gestão jurídica, mas também trazia mesclas, insights de informações advindas de outros sistemas da empresa, como pagamento, CRM de atendimento. Experiência extremamente rica, oportunidade de estar envolvido com uma startup. A forma de trabalho deles é sensacional, a facilidade de viabilizar o negócio é fora de série. Temos ganhos reais, em relação a tíquete médio, de encerramento de processos, redução de estoque de processos. São todos ganhos que foram apenas possíveis graças a utilização de uma ferramenta que trouxe muito mais detalhes para as nossas análises”.

No rol das maiores empresas do mundo, levantando pela revista Forbes, é possível verificar claramente uma grande mudança nas características das empresas que encabeçavam o ranking décadas atrás, para àquelas que hoje se encontram no topo ou estão em direção a ele. Muitas delas, há pouco tempo eram pequenas startups e agora valem bilhões de dólares. O ponto mais interessante desse trajeto é considerar a velocidade na qual estas empresas se tornaram bilionárias (imagem abaixo). Algo realmente sem precedentes e que deve ser observado de perto por todos aqueles que ajudam às empresas, diariamente, a construírem e protegerem seu patrimônio.

Com essa consideração em mente, é realmente improvável imaginar que algum advogado ou escritório de advocacia não esteja interessado em atender este tipo de empresa, porém, para tanto é imprescindível que estes se familiarizem com a mentalidade, o mindset, desses novos empreendedores e líderes de negócio. Assim, estar inserido desde cedo no meio tecnológico, utilizando soluções de tecnologia para o seu próprio negócio parece ser uma opção obrigatória.

8 – Acesso facilitado a recursos financeiros

“O Brasil está em uma janela de oportunidades única em sua história. Nós nunca tivemos tanta abundância de recursos para investimento de risco”, afirma Arthur Garutti, sócio da ACE, uma das maiores aceleradoras de startups do país.

Com o tamanho do mercado já conhecido, os fatores chave presentes e as propostas de solução apresentadas, evidentemente, torna-se mais provável a obtenção de recursos por parte das empresas envolvidas no segmento de startups do setor jurídico.

Claro que precisamos reconhecer que, em geral, apesar da melhora no nível de investimentos, o Brasil ainda é um mercado muito mais restrito e difícil se comparado aos Estados Unidos por exemplo, mas isso tem melhorado bastante nos últimos tempos e segue uma tendência de melhoria continua no ambiente de negócios, sobretudo depois dos recentes casos de unicórnios brasileiros como a 99 e o Nubank, o grande IPO da PagSeguro e casos de sucesso emblemáticos como por exemplo a startup de visualização 3D Decora que foi vendida por cerca de US$ 100 milhões. Ressaltando estes dados, podemos citar estudos recentes publicados pela LAVCA (Associação latino-americana de fundos de capital de risco) que indicam um aumento muito forte de investimentos em startups brasileiras por fundos de venture capital, com crescimento de mais de 200% entre 2016 e 2017.

No ecossistema de Lawtechs, já vemos alguns exemplos de startups que receberam investimentos, seja de investidores anjo, VCs ou mesmo de Lawtechs já estabelecidas no mercado que estão fazendo o chamado Corporate Venture. Entre as startups que receberam investimentos, podemos citar a Linte – “A empresa participou do programa de aceleração da 500 Startups, no Vale do Silício, e captou recursos com o fundo de investimento americano Valor Capital Group e Redpoint eVentures.” – conforme descrito em uma matéria da StartSe assim como a Contraktor – “Com nove funcionários e planos para chegar a 12, a Lawtech já levantou mais de R$ 570 mil em duas rodadas de investimentos e pretende fazer uma Oferta Inicial de Moedas (ICO, na sigla em inglês), novo modelo de captação de recursos utilizado por empresas digitais.” – conforme matéria publicada pela LexisNexis.

Além disso, tenho visto alguns fundos especializados em Lawtechs sendo criados ainda este ano, o que mostra o amadurecimento deste mercado.

9 – Casos de sucesso

Na área das Lawtechs temos diversos casos concretos de sucesso nos quais as premissas de inovação e/ou disrupção foram aplicadas e geraram resultados extremamente positivos, sem trazer grandes riscos aos negócios em questão. Desta maneira, o mercado jurídico, que demonstra abertura para se envolver com fórmulas já testadas e aprovadas, mostra-se cada vez mais interessado em aprender e replicar os negócios bem-sucedidos.

Um dado de destaque nesse sentido, que ainda evidencia uma significativa quebra de paradigma de nossa sociedade, pode ser visto nas Lawtechs atuantes na solução alternativa de conflitos (em Inglês, ADR – Alternative Dispute Resolution): as empresas desse nicho de mercado têm obtido uma taxa de êxito em acordos judiciais de 84%, contra 12% das propostas similares do próprio Poder Judiciário. Como exemplo, sobressai a startup Acordo Fechado, focada na solução online de conflitos por métodos colaborativos, que, com somente um ano de existência, já contribuiu diretamente em mais de 50 mil processos, sendo que o percentual de êxito dos acordos superou a cada dos 80%.

“Para as empresas, o método de solução ODR (Online Dispute Resolution – Resolução de Conflitos Online) ajuda na diminuição da carteira de processos; no valor do tíquete médio e contingência, consequência do aumento do número de acordos; possibilita o rápido recebimento de honorários pelos patronos; e, por fim, otimização de tempo e recursos. O modelo, se incentivado pelos Tribunais de Justiça por meio de parcerias privadas ou iniciativa própria, poderá nos próximos anos potencializar ainda mais a redução de processos em andamento no Poder Judiciário. Assim, revela-se como peça chave dessa grande engrenagem na contribuição de uma sociedade mais justa, possibilitando o advento de uma nova cultura social voltada ao diálogo e aos métodos colaborativos de solução de conflito”, esclarece o texto publicado na StartSe em setembro de 2017.

Mais do que reduzir a quantidade de processos já existentes no Judiciário, ferramentas desse tipo são capazes de filtrar a entrada de novas ações. Ações essas, muitas vezes de menor complexidade e que podem ser resolvidas sem a intervenção do Estado. Isso traz economia de recursos para a máquina da Justiça, rapidez na solução do conflito para o jurisdicionado, manutenção da baixa carteira de processos e da imagem da empresa litigante e também rapidez e assertividade no recebimento de honorários por parte dos advogados. Todo mundo ganha, a sociedade ganha.

A famosa empresa de locação de veículos Localiza Hertz também merece especial atenção no quesito. Contando com 20 mil processos em andamento, o departamento jurídico da empresa se viu em uma situação difícil. No entanto, em contato com Bruno Feigelson, presidente da AB2L e CEO da Lawtech Sem Processo, e com Flávio Ribeiro, CEO da NetLex, Lawtech voltada a automação de documentos, foi possível diminuir exponencialmente o número de conflitos judiciais. Isso porque a Sem Processo ajudou a conectar advogados de ambas as partes de forma eficiente e controlada e, conjuntamente, a NetLex permitiu agilidade, eficiência e diminuição de custos com a elaboração das minutas, contratos e demais documentos necessários para a formalização dos acordos.

Ao se abrir a estas ideias, a empresa teve um ganho representativo de produtividade: já no começo de 2017, pouco tempo após a implantação do sistema, a Localiza tinha reduzido o montante a 2 mil processos cíveis, que chegaram a 1.300 em setembro do mesmo ano.

“O nosso país tem uma cultura de litígio muito forte, de contenciosidade, de disputa judicial. . Esses processos de inovação surgem para mudar isso. O caminho das Lawtechs é buscar acordos e diminuir quantitativamente e qualitativamente os litígios. A tecnologia surge para socorrer as partes e encontrar a viabilidade para um acordo sem a necessidade de judicializar toda e qualquer disputa”, pontua Celina Salomão.

10 – A inércia foi vencida!

O mercado não tem mais como ignorar esse movimento tecnológico, pois ele traz mais eficiência, menos burocracia, menor custo de operação, mais agilidade e, consequentemente, maior satisfação para todas as partes. A mítica nacional de que “justiça que tarde, falha” somente será vencida com a implantação dessas novas ferramentas, beneficiando advogados, empresas, partes e até mesmo o próprio Judiciário.

Por isso, a utilização das soluções disruptivas tende a virar tendência e já existe um ecossistema amplo e em crescimento envolvendo diversas startups, empresas consolidadas, escritórios e departamentos jurídicos, prestadores de serviço, parceiros, advogados autônomos, entre outros, se relacionando diretamente com a AB2L, e participando de seu calendário repleto de eventos sobre todos esses assuntos.

O futuro da sociedade como um todo está intimamente ligado a dois conceitos indissociáveis: democratização e transformação dos dados. Não é ficção científica, já existem grandes mentes dedicando seus trabalhos a estes tópicos para entender como tudo isso pode funcionar melhor e, consequentemente, como direcionar a constante evolução do mercado e da sociedade jurídica.

As oportunidades estão aí, seja para os empreendedores deste mercado, seja para os investidores, seja para os advogados que trabalham como autônomos ou aqueles que fazem parte de um escritório ou departamento jurídico. O conhecimento está disponível em uma escala nunca antes vista, mas para saber o que realmente pode fazer diferença na vida, na sua carreira e nas escolhas de cada um, é necessário garimpar todas essas informações e correr atrás do seu próprio resultado.

A metáfora do mar se encaixa perfeitamente no momento vivido pelo cenário jurídico: não seja engolido pela onda, equipe-se com uma prancha, treine bastante e aproveite o que o momento te oferece.

Seu negócio e sua profissão, certamente, terão um impacto muito positivo, afinal de contas, conhecimento é poder.

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Sobre o autor
Leonardo Toco

Diretor de Operações da AB2L e Sócio-Diretor da LDSoft e escreveu este artigo em colaboração com os co-lideres do Comitê de Escritórios e Departamentos Jurídicos da AB2L, Danilo Davanzo – Gerente Cível na Correa Porto Sociedade de Advogados, Marcelo Molina – Sócio e Fundador na Molina Advogados e Fernando Prado – Gerente Jurídico na PepsiCo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOCO, Leonardo. Os 10 motivos pelos quais a revolução tecnológica na área jurídica é um caminho sem volta: E por que isso é uma grande oportunidade para todos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5582, 13 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67698. Acesso em: 21 nov. 2024.

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