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A embriaguez alcoólica e as suas conseqüências jurídico-penais

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ANEXOS

ANEXO A – Exame de Verificação de Embriaguez

(CROCE, Delton e JUNIOR, Delton Croce. Obra citada, p.111-113)

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE POLÍCIA CIENTÍFICA

b. O. N.º .............

Registrado em ........ de............ de................... sob o n.º.........

EXAME DE VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ

- Clínico e Químico (Bafômetro) –

Aos ........ de.......................... de ...................., nesta Cidade de .........................., a fim de atender a requisição do Doutor.................. do .............. Distrito Policial – Equipe.................., foi procedido o exame de VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ em:

NOME: .....RG:...

IDADE: ................... ESTADO CIVIL: ..................

COR: ...................... PROFISSÃO: ......................

NACIONALIDADE: ....... NATURALIDADE: .........

FILIAÇÃO: .........

RESIDÊNCIA:...

HISTÓRICO: ......

Realizada a perícia, passamos a oferecer o seguinte laudo:

EXAME CLÍNICO:

I - HÁLITO

a) incaracterístico

b) discretamente etílico

c) acentuadamente etílico

II – MOTRICIDADE:

1. Marcha

a) normal

b) oscilante

c) ebriosa

2. Escrita

a) normal

b) inconclusiva

c) atáxica

3. Index-nariz; index-index; calcanhar-joelho

a) normal

b) inconclusivo

c) atáxico

4. Elocução

a) normal

b) inconclusiva

c) disártica

III – ROMBERG (inclusive com sensibilização)

a) ausente

b) inconclusivo

c) presente

IV – PSIQUISMO:

1. Consciente

a. orientado

b. discretamente desorientado

c. desorientado alo e autopsiquicamente

2. Atenção: (voluntária e involuntária)

a. euprossexia

b. paraprossexia

c. aprossexia

3. Memória

a. eumnésica

b. paramnésica (hiper ou hipo)

c. amnésica

4. Afetividade

a. eutimia

b. inconclusiva

c. paratimia (hiper ou hipo)

5. Vontade

a. eubolia

b. parabolia (hiper ou hipo)

c. abolia

V – FUNÇÕES VITAIS:

1. Pulso

a. normal

b. rápido

c. irregular

2. Pupila

a. reagindo bem à luz

b. midríase

c. reagindo mal à luz

3. Sensibilidade

a. normal

b. inconclusiva

c. diminuída

4. Aparência

a. incaracterística

b. fácies congesta

c. sonolento

5. Atitude

a. incaracterística

b. excitado

c. deprimido

EXAME DE LABORATÓRIO: (Bafômetro) Procedida à dosagem alcoólica, obtivemos o seguinte resultado: ..... gramas por .......................... de sangue.

QUESITOS:

PRIMEIRO – Há sintomas indicativos de que o paciente ingeriu bebida alcoólica ou fez uso de substâncias de efeito análogo?

SEGUNDO – Em conseqüência, está ele embriagado?

TERCEIRO – Qual a substância que produziu a embriaguez?

QUARTO – No estado em que se encontra o paciente, coloca ele em perigo a segurança própria ou alheia?

RESPOSTAS AOS QUESITOS

PRIMEIRO - .....

SEGUNDO - ......

TERCEIRO - ......

QUARTO - ........

CONCLUSÃO: Assim sendo, conclui-se, pelos resultados dos exames clínicos e químicos, de acordo com os estudo existentes a respeito, um estado de ..........................(não embriagado, embriagado, completamente embriagado).

Este laudo, após conferência com o segundo signatário, ........... redigido pelo relator, a quem coube, como perito de plantão, a realização dos exames.

.............. de ............ de...................

......... ........................

Médico-legista executor Médico-legista subscritor

ANEXO B – Parecer

(Fonte: MARANHÃO, Odon Ramos. Obra Citada, p. 402-405)

PARECER

1. Proc., ............. Vara Criminal

Interessado: L. C. B.

Natureza: Alcoolemia e embriaguez

2. O interessado, Sr. L. C. B., por seu advogado, Dr. S.T.S., apresentou-me a presente consulta, com base nos seguintes fatos:

a) o consulente está denunciado como infrator dos arts. 233 (ato obsceno) e 330 (desobediência) do CP, combinados com o art. 62 da LCP (embriaguez) ;

b) detido às 2h40min em companhia de A.M.D., por estarem em atitudes amorosas no interior do automóvel do mesmo;

c) determinado o exame laboratorial, constatou-se uma alcoolemia de 2cc/l;

d) não foi realizado o exame clínico e o interessado pesa cerca de 100 kg e mede cerca de 180 cm de altura.

Diante desses dados, foram apresentados os seguintes quesitos:

1.A alcoolemia de 2 cc/l de sangue firma, com segurança, o diagnóstico de "estado de embriaguez"?

2.A simples dosagem alcoólica, desacompanhada de observação clínica especializada, é suficiente para estabelecer o "estado de embriaguez" de alguém?

3.Contam do processo vários dados de interesse para o presente parecer:

a) por volta de 2h40min intervenção policial: detenção;

b) retirada do carro da Delegacia à 5h30min seguintes;

c) o acusado recebeu ordem para ir à Delegacia guiando seu próprio carro;

d) o interessado informou ao Delegado que bebeu normalmente, como faz usualmente;

e) constam do processo o BO e o exame de corpo de delito;

f) o material (sangue) foi coletado para exame às 3h35min e o resultado foi 2cc/l;

g) o "flagrante" foi anulado;

h) o indiciado não aceita que estivesse embriagado;

i) não consta do processo um exame clínico do interessado.

4.Quando uma pessoa ingere bebidas etílicas, o álcool é rapidamente absorvido e se difunde pelos tecidos do organismo em cerca de hora e meia. A eliminação é lenta: 70% se faz em 12 horas e a totalidade é alcançada em 24 horas. Dosagens periódicas permitem a elaboração de numa "curva de alcoolemia". Quando a ingestão das bebidas se acompanha de alimentos, a absorção é mais lenta, como se pode observar no gráfico apresentado por Ey, Bernard e Brisset no seu Tratado de Psiquiatria (trad. Esp. Toray/Masson, p. 759). A alimentação interfere na alcoolemia.

5.Existem inúmeros fatores capazes de modificar essa curva de dosagens e comprometer a correlação entre a concentração de álcool no sangue e as manifestações clínicas e sociais da embriaguez. Podemos citar, com Simonin (Medicina Legal Judicial, trad. Esp., Ed. Jims, p. 587), os seguintes:

a) agravantes: sensibilização de abstêmios, enfermos, mulheres, crianças, traumatizados cranianos, neuropatas, psicopatas;

b) atenuantes: dipsômanos, diabéticos, tolerância eventual individual etc. (há casos de alcoolemia de 3/000 e mais sem expressão clínica).

6.Assim, a dosagem – ao indicar precisamente a concentração do álcool no sangue – não fornece dado algum a respeito da expressão clínica de intoxicação etílica. Essa só pode ser firmada pelo exame da pessoa alcoolizada. Aliás, as tabelas da alcoolemia mostram haver certa porcentagem de pessoas que numa dada dose de álcool não apresentam as expressões clínicas correspondentes. O clássico autor Widmark (citado por Siminin) afirma que entre 1,87 e 2,13 cc/l de sangue está o limiar de embriaguez alcançada por 71% das pessoas. O que acontece com as outras 29%? Dessa forma, o exame clínico se impõe para afastar as dúvidas e estabelecer correlação entre o uso do álcool e as manifestações clínicas e sociais.

7.A tabela de Widmark estabelece que 95% das pessoas se mostram em estado de intoxicação completa com uma alcoolemia entre 2,94 e 3,45 (cf. A mencionada tabela), o que também se observa no gráfico de Siminin (cf. P. 281). Segundo esta última tabela, 77% de casos de intoxicação etílica ocorrem com doses maiores do que 2 cc/l, ou seja, acima de 1,5 mg/l.

8.Podemos tranqüilamente adotar a ponderação segura de Simonin quando assevera: "alcoolemia compreendida entre 0,5 e 2 cc por 1000 (0,37 e 1,5 mg): presunção de transtornos tóxicos mais ou menos graves" (ob. Cit., p. 588). Isto é, esse exame toxicológico isolado gera tão-somente presunção. Esta só se converte em matéria provada pelo exame clínico, pr isso mesmo indispensável.

9.No caso presente, a dosagem foi feita uma hora depois do fato original (3h35min – 2h40min) e não se fez acompanhar de exame clínico. Trata-se de pessoa de porte avantajado (180 com de altura e cerca de 100 kg de peso), não totalmente abstêmia. Poderia não ter expressão clínica de embriaguez. Se é fato que há no processo referência a comportamento turbulento, também há depoimentos relatando que o indiciado não usou palavras de baixo calão, como ocorre usualmente com pessoas embriagadas. Além disso, os documentos foram pacificamente apreendidos e feita a coleta de sangue para exame. As expressões "embriaguez" e "estado de embriaguez" procedem de leigos, que tanto podem subestimar sintomas e sinais, como exagera-los por motivos vários.. Isto estaria esclarecido se o técnico – médico-legista – tivesse procedido ao exame clínico.

10. Ao se firmar um diagnóstico qualquer com base somente em resultado laboratorial comete-se um erro, pois a atividade diagnóstica é de caráter clínico e privativa de profissional habilitado. Cabe a este solicitar a colaboração do laboratório, que fornece exame complementar. A interpretação de qualquer resultado laboratorial não dispensa a tarefa clínica, pois somente a esta cabe relacionar os números e os fatos. Proceder de outra forma é entregar ao químico, ao farmacêutico ou ao laboratorista, atividade diagnóstica, o que é desprovido de senso.

11.Diante do exposto, é de se concluir:

1.a alcoolemia de 2 cc/l de sangue só indica embriaguez em 70% dos casos, o que dá uma margem de erro de 30%, entre os quais pode sw situar o interessado;

2.a correlação entre alcoolemia e expressões clínicas de embriaguez – um diagnóstico – precisa ser firmada por exame médico, indispensável para configurar quadro clínico correspondente.

12.Com base nas considerações, respondo à consulta nos seguintes termos:

Ao Quesito 1 – Não: há margem de erro de 30%, como se analisa acima.

Ao Quesito 2 – Não: o exame clínico é indispensável e a atividade diagnóstica é privativa do médico especialista.

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Sobre o autor
Luiz Eduardo da Vitória Mattedi

Servidor do Ministério Público Federal do Estado do Espírito Santo e Advogado em Vitória/ES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MATTEDI, Luiz Eduardo Vitória. A embriaguez alcoólica e as suas conseqüências jurídico-penais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 718, 19 jun. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6914. Acesso em: 18 nov. 2024.

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