Previsão jurídica dada ao homem preso em decorrência de falsas informações no âmbito da Lei Maria da Penha

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após este breve estudo acerca da previsão jurídica assegurada ao homem que foi preso por consequência da falsidade de informações prestadas nos termos da Lei Maria da Penha, percebeu-se que, embora a Lei Maria da Penha seja benéfica à mulher, a mesma possui lacunas a serem preenchidas com relação à sua aplicação.

Observou-se que a referida lei tem o propósito de assegurar que mulheres, vítimas de violência doméstica, sejam protegidas e os supostos agressores afastados do âmbito familiar, da convivência com a vítima, por meio das medidas protetivas de urgência, e, na maioria das vezes, punido rigorosamente, até com a prisão.

No entanto, algumas mulheres, em proveito da aplicação imediata que a referida Lei ampara, aplicando as medidas protetivas de urgência em desfavor do suposto agressor, acionam o Poder Judiciário para representação criminal amparadas em falsas informações.

Uma vez que a aplicação da referida lei é imediata, pode ocasionar a prisão do suposto agressor, que se de alguma forma desconhece o ato ilícito a ele imputado, pode lhe gerar constrangimentos e prejuízos na sua vida pessoal, até mesmo profissional.

Diante desses fatos, levantou-se no estudo monográfico qual o meio jurídico pode amparar o homem preso em decorrência de falsas informações prestadas pela mulher nos termos da Lei Maria da Penha e qual a responsabilidade do Estado perante a concretização dessa prisão.

Concluiu-se, portanto, que caso ocorra à prática processual indevida, caberá ao suposto agressor noticiar às autoridades policiais ou Ministério Público a prática do crime de denunciação caluniosa, uma vez que a referida Lei Maria da Penha não prevê o direito a defesa do suposto agressor.

Assim, demonstrada a inocência do suposto agressor, será deflagrada a ação penal para punir a mulher que se utilizou das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, amparada em informações caluniosas.

Para aplicação das medidas protetivas é acionado o Estado, por meio das autoridades policias e do Poder Judiciário que aplicarão as devidas providências, amparados na lei especial, que dispõe de medidas de urgência como forma de garantir a segurança física e psicológica da vítima.

Observa-se que nesse caso, o Estado por meio de seus agentes, cumpre a prisão do homem em virtude de uma norma garantidora, contida na Lei Maria da Penha. No entanto, se trata de uma prisão ilegal, por não possuir fundamento verdadeiro, embora juridicamente legal, por se tratar de resultado amparado em norma jurídica especial.

Sendo que a mulher, suposta vítima de violência doméstica, aciona a máquina judiciária para cumprimento de pretensão jurídica, mas o que gera nessa pretensão, é o induzimento do Estado ao erro, embora o ente Estatal tenha a responsabilidade objetiva e deve ressarcir pelos danos a ele causados.

Portanto, coloca-se em prova a responsabilidade civil do Estado, através da conduta exercida por meio de seus agentes, diante de um ato jurídico legal, mas baseada em falsas informações. Levando em conta que a responsabilidade civil do Estado é definida como o dever que este possui em ressarcir os danos que forem causados a terceiros em decorrência das atividades que realiza, sendo que tal dano deve ser apreciado sem a necessidade de configuração de dolo ou culpa.

Assim, não há na lei Maria da Penha nenhum dispositivo específico para salvaguardar os homens que sofrerem constrangimento ilegal oriundo das informações falsas prestadas pela mulher e que acarretam representação por crimes praticados no âmbito da violência domeśtica e familiar.

Mas caberá ao homem por meio de ação de denunciação caluniosa, provar sua inocência e referida ilegalidade prisional, decorrente de processo instaurado nos trâmites da Lei Maria da Penha e reverter o ato praticado em desfavor da mulher. Posteriormente, poderá exigir indenização do Estado, por cumprimento da prisão ilegal e inobservância à veracidade dos fatos que o levaram ao cumprimento da prisão, uma vez que a Lei Maria da Penha não dá direito à defesa, se evidenciando em vago seu fundamento jurídico processual.


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