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Execução fiscal: afronta às garantias constitucionais do contribuinte?

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05/11/2018 às 13:00
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em face do exposto na presente pesquisa, embora limitada pelas finalidades às quais se propõe, conclui-se que ao cidadão-contribuinte-devedor da Fazenda Pública restou posição processual iniquamente precária, podendo o mesmo ser verificado quando ocupa o polo ativo nas demandas executivas contra os entes estatais.

Viu-se que os princípios mais caros que exsurgem em defesa das liberdades públicas, alçados ao nível constitucional não sem um longo e penoso processo histórico-cultural, são feridos de morte pelas prerrogativas processuais, verdadeiros privilégios odiosos, outorgadas ao Estado em juízo.

Analisou-se, mais amiúde, que certas nuanças da execução fiscal, tais como a formação unilateral da dívida ativa da Fazenda e o redirecionamento a pessoa até então estranha ao processo executivo, obliteram as garantias do contraditório e da ampla defesa. A precariedade do executado se agiganta frente ao famigerado reexame necessário, que retira dos advogados públicos, inclusive, a discricionariedade para apreciarem a força da tese jurídica acatada pelo magistrado nos embargos à execução.

Também, noutro giro, percebeu-se quão frustrante se torna a expectativa do credor do Estado, quando na busca pelo seu crédito através do vexatório sistema de precatórios. Não bastasse a morosidade que já, por si só, questiona a justiça dos provimentos jurisdicionais brasileiros, o credor do Estado, já após haver vencido no processo de conhecimento e na fase executiva, sujeita-se à fila interminável de um Estado que é inadimplente contumaz.

Sugere-se, nessa toada, completa revisão do sistema. Quer-se justiça de fato, isonomia material, atenção à paridade de armas e, finalmente, consideração ao postulado da dignidade da pessoa humana, erigido a princípio fundamental da República Federativa do Brasil e eixo em torno do qual devem gravitar os institutos processuais.   


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSIS, Araken. Manual do Processo de Execução. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para Concursos. 6. Ed, Rev., atual e ampl. Salvador: Juspodium, 2016.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CHAVES, Charley Teixeira . Eliminar a distinção de prazos para os sujeitos processuais. Findar com os prazos denominados de ?impróprios? e criar mecanismo para observância dos prazos procedimentais.. In: LEAL, Rosemiro Pereira (Coord), ALMEIDA, Andréa Alves de (Org). (Org.). Comentários Críticos a Exposição de Motivos do CPC de 1973 e os Motivos para a Elaboração de um Novo CPC.. 1ºed.Franca: Lemos e Cruz, 2011, v. 1, p. 1117-1124

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica Processual e Teoria do Processo. Rio de Janeiro: Aide, 2001.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo – 7. Ed. Rev. e Atual. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.

_____. Teoria Geral do Processo. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

MARINS, James. Princípios Fundamentais do Direito Processual Tributário. São Paulo: Dialética, 1998.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

RODRIGUES, Marcos Antonio. A Fazenda Pública no Processo Civil. São Paulo: Atlas, 2016.

TARUFFO, Michele. Poteri probatorio delle parti e del giudice in Europa. Rivista trimestrale di diritto e procedura civile. Milano: Giuffrè, 2008.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei de Execução Fiscal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil: Processo de Execução. 5. ed. ver., atual., ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 16/11/2017.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.  Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei No 6.830, de 22 de Setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6830.htm> Acesso em: 17/11/2017.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Que dispõe sobre o Código de Processo Civil de 1973 e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm> Acesso em: 17/11/2017.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm> Acesso em: 18/11/2017.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 9.649, de 27 de maio de 1998. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9649cons.htm> Acesso em: 20/11/2017.

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Superior Tribunal de Justiça. - REsp: 36540 MG 1993/0018468-7, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 08/09/1993, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.10.1993 p. 20524 RSTJ vol. 52 p. 216).

Superior Tribunal Federal (REsp 1062537 RJ 2008/0076577-0, Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA, Publicação DJe 01/07/2008, Julgamento 24 de Junho de 2008, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI). (Original não grifado).

Superior Tribunal de Justiça. (Processo REsp 1112416 MG 2009/0045613-2 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO Publicação DJe 09/09/2009 Julgamento 27 de Maio de 2009 Relator Ministro HERMAN BENJAMIN). (Original não grifado)

Superior Tribunal de Justiça, 2ª T., Resp117.832/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, ac. 4-3-1999, DJU 10-51999, p. 132).

Superior Tribunal de Justiça,, 1ª T., Resp. 165.231/MG, Rel. Min. José Delgado, ac. 5-5 1998, DJU 3-8-1998, p. 125).

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Sobre a autora
Mila Duarte Queiroz

Advogada Tributarista.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

QUEIROZ, Mila Duarte. Execução fiscal: afronta às garantias constitucionais do contribuinte?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5605, 5 nov. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69845. Acesso em: 22 nov. 2024.

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