Seguro DPVAT.

Descubra se você tem direito a Indenização ao Seguro DPVAT.

24/10/2018 às 12:50
Leia nesta página:

Veja quais são seus direitos e os documentos que devem ser juntados para requerer o Seguro DPVAT.

Nos últimos meses e anos a Seguradora Líder vem negando várias indenizações do Seguro DPVAT que é pago às pessoas que sofreram algum acidente de trânsito. Este é pago sem apuração de culpa, sendo a vítima motorista, passageiro ou pedestre.

 O pagamento da indenização é feito para três tipos de dano: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Os valores pagos de indenização são diferentes para cada caso: Sendo de morte que quem recebe são os beneficiários (herdeiros) o valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); e no caso de invalidez permanente e dependendo do grau da invalidez a vítima recebe o valor de até R$13.500,00; e no caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas o valor vai até R$2.700,00 (dois e setecentos reais).

Os documentos necessários para cada tipo de dano é:

Invalidez permanente:

Documentos do Acidente

​​ Boletim ou Registro de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada): documento oficial emitido por órgão competente para registro de acidente de transito com vítima, conforme a Lei (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiro Militar).

O boletim de ocorrência (BO) é um documento muito importante para pleitear sua indenização e nele deverão constar as informações a seguir:

1) a identificação e assinatura da autoridade competente (Delegado de Polícia, Escrivão ou outro agente policial);

2) identificação do comunicante do fato (nome completo, identidade, CPF e endereço);

3) identificação do veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário do veículo, exceto para os casos de veículo não identificado;

4) a identificação completa da vítima (nome completo, identidade, CPF e endereço);

5) a identificação completa das testemunhas (nome completo, identidade, CPF e endereço), caso existam;

6) a data correta do acidente e o horário;

7) a narrativa de como ocorreu o acidente, como foi prestado o socorro e o hospital para onde a vítima foi levada.

Documentos da Vítima

 Formulário de Pedido do Seguro DPVAT.

INSTRUÇÕES IMPORTANTES:

1. É necessário o preenchimento completo de todos os dados, de forma legível e sem rasuras.

2. O nome da vítima deverá ser informado completo e sem abreviação.

3. As vítimas com idade entre 0 e 15 anos ou o incapaz com curador deverão ser representados pelos pais, tutor ou curador. O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser preenchido com os dados das vítimas e assinado somente pelo representante legal no campo “assinatura do representante legal”.

4. As vítimas com idade entre 16 e 17 anos deverão ser assistidas pelos pais ou tutor. O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser preenchido com os dados das vítimas, assinadas por elas no campo “assinatura da vítima/beneficiário (declarante)” e, também, por seu assistente legal, no campo “assinatura do representante legal”. O representante legal deve estar devidamente identificado por meio dos seus respectivos documentos

5. Em caso de vítima não alfabetizada, o Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser impresso, preenchido e assinado a rogo por pessoa indicada pela vítima não alfabetizada no campo “assinatura de quem assina a rogo”, na presença de 02 (duas) testemunhas que também deverão assinar esses documentos no campo “testemunhas“. Nesse caso, a vítima não alfabetizada também deverá inserir, nos documentos, a sua impressão digital. Nos casos que o beneficiário não alfabetizado optar por nomear procurador com poderes para assinar o Formulário de Pedido do Seguro DPVAT, este deve assinar no campo “assinatura do procurador”.

RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples;

CPF da vítima - cópia simples;

 Laudo do Instituto Médico Legal - IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a exte​​nsão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente - original ou cópia autenticada;

Declaração de Ausência​​ de Laudo do IML;

Boletim de primeiro atendimento médico; ​

​​​​Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocados pelo acidente de trânsito, poderão ser solicitados outros documentos médicos, tais como o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento ao qual a vítima foi submetida, com indicação das lesões produzidas pelo trauma;

​​​Comprovante de residência.

Outros (somente em caso de beneficiário representado por procurador)

Documentos de Identificação do Outorgado/Procurador:

 RG/Carteira de Trabalho e CPF do Procurador - cópia simples;

 Comprovante de residência do Procurador - cópia simples;

 Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (ver/imprimir modelo);

 Termo de Declaração e Quitação para as categorias 3 e 4;

Quanto à procuração, se por instrumento público (feita em cartório) ou Particular:

 Deverá ser específica para o pedido de indenização do Seguro DPVAT;

 Deverá ser apresentada no original ou em cópia com frente e verso autenticados;

 Deverá constar a qualificação, os documentos de identificação e o domicílio completo do outorgante (beneficiário) e do outorgado (procurador);

 O substabelecimento da procuração deverá ser vedado;

 A procuração deve ter local e data contemporâneos à data de aviso do sinistro.

ATENÇÃO!

Se a procuração for por instrumento particular, o reconhecimento de firma do beneficiário deverá ser feito por autenticidade. Esse cuidado tem como objetivo resguardar os interesses das vítimas e beneficiários.

DESPESAS MÉDICAS:

Documentos do Acidente

O boletim de ocorrência (BO) é um documento muito importante para pleitear sua indenização e nele deverão constar as informações a seguir:

1) a identificação e assinatura da autoridade competente (Delegado de Polícia, Escrivão ou outro agente policial);

2) identificação do comunicante do fato (nome completo, identidade, CPF e endereço);

3) identificação do veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário do veículo, exceto para os casos de veículo não identificado;

4) a identificação completa da vítima (nome completo, identidade, CPF e endereço);

5) a identificação completa das testemunhas (nome completo, identidade, CPF e endereço), caso existam;

6) a data correta do acidente e o horário;

7) a narrativa de como ocorreu o acidente, como foi prestado o socorro e o hospital para onde a vítima foi levada.

Documentos da Vítima

A PRÓPRIA VÍTIMA efetuou as despesas e os recibos estão em seu nome

 Formulário de Pedido do Seguro DPVAT;

INSTRUÇÕES IMPORTANTES: (são as mesmas da invalidez permanente)

RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples;

 CPF da vítima - cópia simples;

 Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos - EM ORIGINAIS;

 Comprovante de residência;

 Boletim do primeiro atendimento médico ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado - cópia simples;

 Relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente - cópia simples.

SE FOR UM TERCEIRO PESSOA FÍSICA quem efetuou as despesas

Existem duas situações em que uma pessoa física pode receber o reembolso com os comprovantes em nome de terceiros. São elas:

1. Quando a vítima é menor e o pagamento foi efetuado pelo seu representante legal (notas em nome do representante);

2. Quando a vítima é absolutamente incapaz e o pagamento foi feito pelo seu Tutor/Curador (notas em nome do Tutor/Curador);

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Para estas situações, a documentação necessária será:

Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos - EM ORIGINAIS;

 RG do beneficiário (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento) - cópia simples;

CPF do beneficiário - cópia simples;

 Comprovante de residência;

SE FOR UM TERCEIRO PESSOA JURÍDICA quem efetuou as despesas

Conforme a Lei 11.945/09 está vedada a cessão de direitos para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009. A única exceção que permite um terceiro, pessoa jurídica, receber a indenização, se aplica às categorias 03 e 04 (transporte coletivo), sendo necessária a comprovação das despesas feitas pela empresa e a apresentação do Termo de declaração e quitação para as categorias 3 e 4, cedida pela vítima.

Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos - EM ORIGINAIS;

Estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica), qualificando o funcionário da empresa a receber o reembolso em nome do estabelecimento - cópia simples;

RG do funcionário da empresa (ou CNH, ​ Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento) - cópia simples;

CPF do funcionário da empresa - cópia simples;

Comprovante de residência;

 Autorização de Pagamento.

 Termo de Declaração e Quitação para as categorias 3 e 4

MORTE:

No caso de morte os documentos vão depender da situação da vítima se esta era casada se deixou dependentes ou não, caso não tenha deixado em regra quem recebe a indenização é os ascendentes.

Documentos disponíveis no site da seguradora:  https://www.seguradoralider.com.br/Pages/Documentacao-Morte.aspx.

As vítimas e beneficiários tem que ficar atentos aos prazos prescricionais para pedir a indenização, pois, caso percam estes prazos perdem o direito de pedir a indenização. Os prazos são estes: Para solicitar a indenização por Morte é de até três anos contados da data do óbito. Para despesas médicas (DAMS): a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de três anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.

Por isso não perca tempo e peça sua indenização caso se enquadre nos danos citados e não tenha prescrito seu direito. Pois, caso tiver seu pedido indeferido na esfera administrativa pela Seguradora Líder mesmo que os documentos enviados estejam corretos, procure um profissional da área do direito (advogado) e ele irá te auxiliar da melhor forma possível, para se for o caso entrar com uma ação e pedir a indenização na justiça. Mas isso só é possível quando a vítima ou o beneficiário faz o pedido administrativamente, por que para este não é necessário advogado e a pessoa consegue fazer sozinho.

E não se preocupe caso no momento do acidente, não foi possível identificar quem casou o acidente (quando este foge do local do fato), pois através do Boletim de Ocorrência (BO), que é meio de prova você poderá requerer a indenização.

Fique atento. É um direito seu!!!

Fonte: https://www.seguradoralider.com.br/.

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Sobre a autora
Camilla Silva

Advogada formada na Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Atuante na área cível e previdenciária. E fazendo cálculos previdenciários para quem me contratar. Atuo como correspondente jurídico no interior de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O seguro DPVAT está sendo muito negado nos dias atuais ou muitas pessoas acabam não pedindo a indenização porque não sabem que tem direito.

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