Capa da publicação O bom filho à casa torna? Os foreign fighters e as perspectivas a partir da lei de terrorismo
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O bom filho a casa torna (?): foreign fighters e perspectivas para o Brasil a partir da Lei 13.260/2016

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21/01/2019 às 16:55
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Considerações finais

Combatentes estrangeiros não surgem com as organizações terroristas com pauta e apelos globais, nem representam necessariamente uma ameaça aos Estados, já que nacionais podem ter experiência belicosa no exterior por diversos motivos (como integrantes de forças militares oficiais, legiões estrangeiras ou mesmo de empresas privadas de segurança). No entanto, contemporaneamente, os foreign terrorist fighters (ou combatentes estrangeiros terroristas), ou seja, indivíduos que viajam para outro Estado que não aquele em que têm residência ou do qual são nacionais, para fins de perpetração, planejamento, preparação de, ou participação em atos de natureza terrorista, são desafio particular para os Estados porque se acredita que: 1) sua presença complexifica os conflitos em que tomam parte e 2) à medida que lutaram contra interesses nacionais no exterior e tiveram contato com ideologias e táticas extremistas, seu retorno equivale a de um “inimigo interno”.

A compreensão do fenômeno não é simples: há discordâncias sobre o que é combatente, o que é estrangeiro e o que é terrorista – combate apenas aquele que levantou armas ou também quem deu suporte? Sujeitos unidos por forte identidade religiosa, cultural e mesmo, ocasionalmente, por laços de sangue são, todavia, estrangeiros pelo critério de lugar de nascimento? Como definir “terrorismo”?

Cabe a cada Estado esquadrinhar as hipóteses em que um nacional que atuou como combatente estrangeiro terrorista configura um perigo. No Brasil, o Decreto 8530, de 2015, incorporou a Resolução 2178 da ONU em âmbito nacional e, posteriormente, a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, estabeleceu o quadro sancionatório para tipificar e punir o terrorismo. São, contudo, ainda raros os registros de brasileiros que tenham lutado em apoio a organizações terroristas no exterior e, talvez por isso, o país pouco avançou até o momento em outras alternativas de enfrentamento além da tipificação penal, como políticas comunitárias de desincentivo ao extremismo e promoção à tolerância.


Notas

[1] “Brasileiro preso há 1 ano por terrorismo na Ucrânia ganha liberdade provisória”. Disponível em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/brasileiro-preso-ha-1-ano-por-terrorismo-na-ucrania-ganha-liberdade-provisoria-veja-video.ghtml . Acesso em 24 abr. 2018

[2] “Brasileiro é condenado na Espanha por envolvimento com célula terrorista”. Disponível em: https://oglobo.globo.com/mundo/brasileiro-condenado-na-espanha-por-envolvimento-com-celula-terrorista-22579567 . Acesso em 24 abr. 2018


Referências:

ARES, Pedro Miguel. Combatentes estrangeiros: uma ameaça à segurança. RDeS- Revista de Direito e Segurança, n. 7, jan-jun 2016. pp 145-178;

BARRET, Richard. Beyond the caliphate: foreign fighters and the threat of returnees. Disponível em http://thesoufancenter.org/research/beyond-caliphate/ Acesso em 24 abr. 2018.

BRASIL. Lei federal n° 13.260. 16 de março de 2016.

BRASIL. Decreto n°  8530. 28 de setembro de 2015

HRW (Human Rights Watch). “Foreign terrorist fighters” laws. Human Rights Rollbacks Under UN Security Council. Resolution 2178. 2016. Disponível em https://www.hrw.org/sites/default/files/news.../ftf_essay_03feb2017_final_pdf.pdf Acesso em 23 abr. 2018.

KHELGAST-DOOST, Hamoon. Women of the Caliphate: the Mechanism for Women’s Incorporation into the Islamic State (IS). 2017. Disponível em http://www.terrorismanalysts.com/pt/index.php/pot/article/view/574/html Acesso em 24 abr. 2018

MALET, David. Why Foreign Fighter? Historical Perspectives and Solutions. 2009. Disponível em http://davidmalet.com/uploads/Why_Foreign_Fighters_Malet.pdf Acesso em 24 abr. 2018

MALET, David. Foreign Fighter Mobilization and Persistence in a Global Context, Terrorism and Political Violence. 2015 Disponível em: http://davidmalet.com/The_Foreign_Fighter_Project.php . Acesso em 24 abr. 2018

ONU (Organização das Nações Unidas). S/RES/2178 (2014). United Nations Security Council Subsidiary Organs. 2014. Disponível em: https://www.un.org/sc/suborg/en/s/res/2178-%282014%29 Acesso em 23 abr. 2018.

ONU (Organização das Nações Unidas). Implementation of Security Council Resolution 2178 (2014) by States affected by foreign terrorist fighters. 2016. Disponível em:   https://www.un.org/sc/ctc/wp-content/uploads/2016/.../FTF-Report-1-3_English.pdf . Acesso em 23 abr. 2018.

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Sobre a autora
Anna Cruz

Bacharel em Direito, mestre em Direitos Humanos (UFPA)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CRUZ, Anna. O bom filho a casa torna (?): foreign fighters e perspectivas para o Brasil a partir da Lei 13.260/2016. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5682, 21 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70456. Acesso em: 21 nov. 2024.

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