A intervenção de provedores de internet no conteúdo publicado

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30/11/2018 às 17:49

Resumo:


  • A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas possui limitações para garantir o respeito a outros direitos como a honra e a privacidade, sendo regulada pela Constituição Federal e leis específicas como o Marco Civil da Internet.

  • Os provedores de internet têm responsabilidades quanto ao conteúdo veiculado por terceiros, podendo ser obrigados a remover conteúdos ofensivos ou ilegais após ordem judicial, sob pena de responsabilização civil.

  • A jurisprudência brasileira estabelece critérios para a responsabilização dos provedores, considerando a natureza do conteúdo, a necessidade de proteção à privacidade e os limites da liberdade de expressão, com decisões que orientam a ação dos provedores em casos de abuso.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS 

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Notas

[1] Ditado português que reforça o equilíbrio e a prudência nas escolhas, ou seja, um meio-termo.

[2] A liberdade implica responsabilidade na medida em que existe uma escolha racional para cada situação, ou seja, cabe a cada indivíduo realizar tal escolha.

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[3] O termo é utilizado para se referir a uma exposição indevida de conteúdo íntimo sob o formato de vídeo, foto ou similar com a intenção de “se vingar” de seu antigo interesse amoroso.

[4] Consumidor por equiparação ou bystander é aquele que mesmo não tendo participado da relação jurídica de consumo que ocasionou a lesão, sofreu dano por conta da mesma.

[5] “O Facebook é uma empresa de mídia? Zuckerberg ri e não responde”. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/05/o-facebook-e-uma-empresa-de-midia-zuckerberg-ri-e-nao-responde.shtml>

[6] O princípio do menor dano é aquele defendido por Patrícia Peck, que ressalta a interferência do judiciário em casos de violação de privacidade na internet para que haja um dano mínimo possível, retirando conteúdos ilegais da rede.

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