Notas
[1]FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/08/FBSP_Anuário_Brasileiro_Seguranca_Publica_Infogr%C3%A1fico_2018.pdf. Acesso em: 05 de set. 2018
[2]FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Medo da violência e o apoio ao autoritarismo no Brasil: índice de propensão ao apoio a posições autoritárias. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2017 Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/publicacoes/medo-da-violencia-e-o-apoio-ao-autoritarismo-no-brasil/> Acesso em: 07 de set. 2018
[3]CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo, Estados de Coisas Inconstitucional, Salvador, Juspodvum, 2016
[4]CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo, Estado de Coisas Inconstitucional, Salvador, Juspodivm, 2016, pág. 96
[5]CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo, Estado de Coisas Inconstitucional, Salvador, Juspodivm, 2016, p. 128.
[6]Sobre o tema, Cf. fonte Campos, Carlos Alexandre de Azevedo, Estado de Coisas Inconstitucional, Salvador, Juspodivm, 2016, pág. 145
[7] CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo, Estado de Coisas Inconstitucional, Salvador, Juspodivm, 2016, pág. 152.
[8] BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). STF. MC ADPF 347/DF. Relator Min. Marco Aurélio, julgado em 09/09/2015
[9] MELO, Celso. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, Direto do Plenário, TV Justiça. 2015 (2h04min17s). Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=WdvYZOcHZQU>. Acesso em 15 set. 2018
[10]AURÉLIO, Marco. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, Direto do Plenário, TV Justiça. 2015 (1h35min05s). Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=_4PAIFC5RlA>. Acesso em 15 set. 2018
[11]BRASIL. Decreto Federal 1.973 de 1º de Agosto de 1996, Promulga a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará em 9 de junho de 1994. Diário Oficial da União, Brasília, DF, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm>. Acesso em 20 de set. 2018
[12]BONAVIDES, Paulo, A Quinta Geração de Direitos Fundamentais, 2008, Disponível em: <http://www.ufjf.br/siddharta_legale/files/2014/07/Paulo-Bonavides-A-quinta-gera%C3%A7%C3%A3o-de-direitos-fundamentais.pdf. Acesso em: 20 set. 2018
[13]Tal como foi feito na proteção do Meio Ambiente, conforme a Lei Complementar 140/2011
[14]CONGRESSO NACIONAL. Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 51/2013. Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituição; acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/114516>. Acesso em: 01 set. 2018.
[15] O projeto foi apresentado inicialmente em 2007, recebendo o nome de PL 1937/2007, depois de mais de um ano de tramitação, foi aprovado em junho de 2018, Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=542102>
[16]AMORIM, Sílvia. Número de PMs nas ruas teve queda em cinco estados nos últimos três anos. Publicado: 19/02/2017. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/numero-de-pms-nas-ruas-teve-queda-em-cinco-estados-nos-ultimos-tres-anos-20948836>.Acesso em:15 de ago de 2018.
[17]Em consulta aos sites oficiais da Polícia Civil e da Polícia Militar do Espírito Santo, verifica-se que o último concurso concluído para ambas as instituições tiveram seus editais publicados no ano de 2014. Disponível em: <https://pm.es.gov.br/concursos/cfsd>. Acesso em 23 ago. 2018
[18]CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério Público e o controle externo da Atividade Policial: Dados 2016. – Brasília: CNMP, 2017. Disponível em:<http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Livro_controle_externo_da_atividade_policial_internet.pdf,>. Acesso em 05 de out de 2018.
[19]Iniciativa do Portal G1 em realizar estudos sobre a violência no Brasil, dentre os estudos está o monitiramento dos crimes de homicídio. Disponível em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/
[20] Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.