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A execução de sentença nos juizados especiais estaduais cíveis e a possibilidade de fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de não cumprimento voluntário da obrigação

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17/06/2019 às 08:30
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REFERÊNCIAS.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília, DF, out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

BRASIL. Fórum Nacional de Juizados Especiais. Disponível em: http://www.amb.com.br/fonaje/?p=32.

BRASIL. LEI N.º 7.244, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984. Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Juizado Especial de Pequenas Causas. Brasília, DF, mar. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/1980-1988/L7244.htm.

BRASIL. LEI N.º 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF, set. 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm.

BRASIL. LEI N.º 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Brasília, DF, jul. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10259.htm

BRASIL. LEI N.º 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Brasília, DF, dez. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12153.htm.

BRASIL. LEI N.º 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RCD na Rcl 14.730/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 24/02/2015.

BUENO, Cássio Scarpinella. A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil – Comentários sistemáticos às Leis n. 11.187, de 19-10-2005, e 11.232, de 22-12-2005. 1 v. São Paulo: Saraiva, 2006.

COUTO, Edenildo Souza. O artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil nos Juizados Especiais Cíveis. Disponível em: https://artigojuridico.com.br/2016/08/28/a-aplicacao-integral-da-regra-do-artigo-523-%C2%A71o-do-novo-codigo-de-processo-civil-nos-juizados-especiais-civeis/. Acesso em 10 de jan de 2019.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil de 1939, 2ª ed., t. 1, p. 72.

NIEMEYER, Sérgio. O novo CPC aplica-se supletivamente à Lei dos Juizados Especiais. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-mai-23/sergio-niemeyer-cpc-aplica-supletivamente-lei-90991995. Acesso em: 27 de dez de 2018.

RODRIGUES, Ivan Maynart Santos. A incidência de honorários advocatícios nas execuções de sentenças dos Juizados Especiais Cíveis. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6874. Acesso em: 27 de dez de 2018.

ROLAND, Pablo Vianna. Honorários advocatícios são devidos nos cumprimentos de sentença nos Juizados Especiais. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI283517,71043-Honorarios+advocaticios+sao+devidos+nos+cumprimentos+de+sentenca+nos. Acesso em: 27 de dez de 2018.


Notas

[1] BRASIL. LEI N.º 7.244, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984. Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Juizado Especial de Pequenas Causas. Brasília, DF, mar. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/1980-1988/L7244.htm.   

[2] BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília, DF, out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

[3] BRASIL. LEI N.º 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF, set. 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm.

[4] BRASIL. LEI N.º 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Brasília, DF, jul. 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10259.htm.

[5] BRASIL. LEI N.º 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Brasília, DF, dez. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12153.htm.

[6] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RCD na Rcl 14.730/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 24/02/2015

[7] MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil de 1939, 2ª ed., t. 1, p. 72.

[8] BRASIL. LEI N.º 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm.

[9] BUENO, Cássio Scarpinella. A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil – Comentários sistemáticos às Leis n. 11.187, de 19-10-2005, e 11.232, de 22-12-2005. 1 v. São Paulo: Saraiva, 2006.

[10] BRASIL. Fórum Nacional de Juizados Especiais. Disponível em: http://www.amb.com.br/fonaje/?p=32.

[11] RODRIGUES, Ivan Maynart Santos. A incidência de honorários advocatícios nas execuções de sentenças dos Juizados Especiais Cíveis. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6874. Acesso em: 27 de dez de 2018.

[12] RODRIGUES, Ivan Maynart Santos. A incidência de honorários advocatícios nas execuções de sentenças dos Juizados Especiais Cíveis. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6874. Acesso em: 27 de dez de 2018.

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[13] BUENO, Cássio Scarpinella. A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil – Comentários sistemáticos às Leis n. 11.187, de 19-10-2005, e 11.232, de 22-12-2005. 1 v. São Paulo: Saraiva, 2006.

[14] COUTO, Edenildo Souza. O artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil nos Juizados Especiais Cíveis. Disponível em: https://artigojuridico.com.br/2016/08/28/a-aplicacao-integral-da-regra-do-artigo-523-%C2%A71o-do-novo-codigo-de-processo-civil-nos-juizados-especiais-civeis/. Acesso em 10 de jan de 2019.

[15] NIEMEYER, Sérgio. O novo CPC aplica-se supletivamente à Lei dos Juizados Especiais. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-mai-23/sergio-niemeyer-cpc-aplica-supletivamente-lei-90991995. Acesso em: 27 de dez de 2018.

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Sobre o autor
Ygreville Gasparin Garcia

Advogado. Sócio Proprietário da F & G Felini e Garcia Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Público. Autor de artigos jurídicos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GARCIA, Ygreville Gasparin. A execução de sentença nos juizados especiais estaduais cíveis e a possibilidade de fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de não cumprimento voluntário da obrigação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5829, 17 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71438. Acesso em: 24 nov. 2024.

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