Hoje em nosso país, todo software tem sua propriedade intelectual protegida por lei, podendo ter seu registro para fins de garantia de direitos legais e por questões de segurança contra a ação de terceiros de má-fé.
O registro de software, ainda que não seja obrigatório, é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio.1
Um software ou programa de computador, assim como previsto no art. 1º da Lei 9.609/98, a Lei do Software, é assim definido legalmente2:
"[…] expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados."
No Brasil, o órgão federal encarregado de executar e garantir as leis referentes à regulamentação de qualquer Propriedade Industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, ficando sob sua competência o registro de software, bem como de desenho industrial, marca, patentes, contratos de licenciamento, franquia e transferência de tecnologia.
Cumpre aqui ressaltar que softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção.
A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
1. Código-fonte protegido
Ao registrar o seu software, o código-fonte é reconhecido pelo órgão de controle do Estado e, portanto, está oficialmente protegido em face de terceiros.
Dessa forma, ninguém poderá copiar ou fazer alterações no software que você não deseja.
Com o registro do software, você possui uma prova cabal de quem é o dono do software e de que não há autorização para apropriações indevidas.
Caso haja o descumprimento por alguém, é possível se exigir a interrupção de tal prática, inclusive por meio de medidas judiciais, seja na esfera cível ou penal, já que se trata de crime a violação dos direitos autorais de programas de computador.
2. Prova de anterioridade
O registro tem o condão de inverter o ônus da prova, criando para quem registrou uma posição jurídica favorável, já que em uma eventual ação judicial a anterioridade do registro terá de ser desconstituída por meio de provas pela parte contrária, tarefa que nem sempre é tão fácil.
Desse modo, há uma facilitação do exercício e reconhecimento de direitos judicialmente, uma vez que o registro é considerado como meio oficial de prova.
Sendo assim, presume-se verídica a autoria do software declarada pelo registro, no entanto, vale frisar que se trata de presunção iuris tantum, ou seja, se está diante de uma presunção não absoluta, já que cabível prova em contrário, por mais complicada que seja essa produção de prova.
3. Proteção financeira e comercial
Em razão da exclusividade da exploração econômica do software decorrente do registro no INPI, você será o titular o único autorizado a usá-lo, favorecendo sua exploração comercial.
Além disso, como você foi o primeiro a registrar o software, garantindo a prova de anterioridade, é possível impedir competidores de tentar copiá-lo, forçando a concorrência a ter que seguir outro caminho.
4. Garantia de titularidade
Muitas são as vezes em que existem vários criadores de um determinado software, tanto internos quanto externos, envolvidos na sua produção, comercialização e desenvolvimento.
Portanto, registrar a titularidade do software é extremamente importante, uma vez que o software é um dos principais patrimônio das empresas modernas e, sem o registro, definir quem é o titular do software pode ser muito demorado e caro, principalmente se for discutido judicialmente.
Com efeito, a titularidade garante direitos patrimoniais sobre o software, assegurando segurança e tranquilidade, tanto para a empresa quanto para investidores, em caso de uma oferta de aporte inicial ou até mesmo em uma oferta de aquisição da própria empresa, já que não restam dúvidas quanto à propriedade intelectual do software.
5. Segurança para os clientes
O registro do software pode ser um excelente argumento de venda e minimiza eventuais objeções, uma vez que o cliente estaria comprando o software ou sua licença de uso de seu real titular, o que garante proteção legal aos clientes, caso ocorram processos de terceiros contra a empresa detentora do software.
Por exemplo, se o software licenciado sofrer uma ação judicial de um terceiro e se o comprador não possuir nenhuma garantia de que não comprou um produto pirata, poderá também responder pela ação em razão da aquisição de um software pirata, já que o processo pode se estender a todos os compradores do software ou sistema em questão.
Um empresário e empreendedor que se preze pensará, em primeiro lugar, na segurança de seus clientes.
6. Segurança para os investidores
Se o core business da sua empresa é o desenvolvimento de algum software em específico, o registro se torna ainda mais importante.
Afinal, os investidores se sentirão muito mais seguros em injetar dinheiro no seu negócio se você tiver a garantia legal de que de fato você é o proprietário do software.
Além disso, se sua empresa é mais sólida e com alguns anos de estrada, algumas subvenções financeiras e empréstimos apenas priorizam empresas que possuem o competente registro no INPI.
Sendo assim, o registro demonstra profissionalismo na gestão dos ativos intangíveis da empresa, o que passa uma boa imagem para o mercado e eventuais investidores.
7. Adequação e eficácia de contratos
Como visto, o registro é de extrema importância, ainda mais quando a empresa precisa estabelecer diferentes tipos de contratos referentes ao software, tais como contratos de licenciamento para clientes e contratos de confidencialidade e propriedade intelectual com colaboradores, terceirizados e contratados.
Contratos bem redigidos e respaldados no registro do software minimizam a possibilidade de uma ação judicial, reduzem tempo de negociação e oferecem garantias e qualidade de direitos das partes envolvidas de forma justa e adequada à legislação de regência.
Recomenda-se que tais contratos sejam elaborados por uma consultoria especializada em Direito e Tecnologia, pois uma vez mal redigidos ou com cláusulas ilegais e/ou abusivas, podem ser perfeitamente anulados em juízo.
8. Validade internacional
Uma vez que se trata de um direito autoral do titular, o registro do software é válido internacionalmente, garantindo, nos 175 países signatários da Convenção de Berna (1886), proteções contra a pirataria e concorrência desleal.
9. Participação em licitações
A Administração Pública, direta ou indireta, não licencia ou compra softwares sem o registro concedido pelo INPI e sem a apresentação da cópia do certificado pela empresa que está licenciando o sistema ou software.
Portanto, para participar de licitações que envolvam a contratação de softwares, a empresa deve obrigatoriamente possuir o registro.
Conclusão
Como vimos, a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) conferem proteção ao seu programa de computador.
Todavia, o registro do seu software no INPI é de suma importância para se garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o ativo de seu negócio, inclusive em casos de demandas judiciais em que seja necessário comprovar a autoria ou titularidade de um determinado programa de computador.
Vale lembrar que hoje, com o novo sistema online de registro de propriedade intelectual de programa de computador, o e-RPC, o registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico e com a expedição do certificado em um prazo de até 10 dias.
O e-RPC pode ser acessado diretamente no site do INPI.
E você, empreendedor ou desenvolvedor, já realizou o registro de seu software? Conte nos comentários!
Referências
1. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/servicos/perguntas-frequentes-paginas-internas/perguntas-frequentes-programa-de-computador#faq1.0. Acesso em: 28 de novembro de 2018.
2. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm. Acesso em: 28 de novembro de 2018.