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Gestão tributária em indústria alimentícia beneficiada pela Lei n. 12.865/13

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3. ASPECTOS METODOLÓGICOS 

Em relação à natureza, esta pesquisa classifica-se como aplicada. Selltiz et al. (1965) esta abordagem tem como finalidade utilização do conhecimento em situações práticas, neste sentido, o presente estudo tem objetivos definidos. Em relação à abordagem do problema, estudo classifica-se como quantitativo. De acordo com Gil (1999), em relação aos objetivos, a pesquisa classifica-se como descritiva pois possui objetivos bem definidos e utiliza procedimentos estruturados com a finalidade de obter respostas para a solução do problema formulado.

A pesquisa teve o intuito de verificar se os regimes de tributação escolhidos pela empresa nos anos de 2013, 2014 e 2015 foram os mais vantajosos economicamente. Para isso, foi utilizado como embasamento teórico a legislação vigente e artigos científicos sobre planejamento tributário e modalidades de tributação que servirão de material de referência ao estudo. O objetivo específico consiste em identificar os incentivos da lei 12.865/13 com base nos regimes de tributação escolhidos nos anos de 2013, 2014 e 2015 sob a ênfase do Planejamento Tributário. O próximo tópico apresenta esta análise.


4. ANÁLISE DOS RESULTADOS

4.1 – Dados da Empresa

A empresa em estudo é uma indústria de cereais e alimentos de médio porte que iniciou as suas atividades em maio de 2002. Situada na cidade de Uberlândia, ela executa processo de micronização da soja (processo onde se faz os grãos de soja em farinha e extratos), com venda em atacado. A matéria prima principal dos seus produtos é a soja. Seus principais produtos são extrato de soja natural, farinha de soja integral micronizada inativa, farinha de soja integral torrada, extrato de soja sabor baunilha que são destinados à alimentação humana. Para o consumo animal, a indústria produz alimentos produtos para nutrição de pré-ruminantes e suínos. Sua região de atuação em todo território nacional, mas as principais atuações são no Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Paraíba.

4.2 – Análise dos Demonstrativos Contábeis da Empresa

Conforme poderemos observar, nos demonstrativos contábeis abaixo explicitados.

Ativo

2015

2014

2013

Circulante

R$ 1.541.763,41

R$ 1.490.647,10

R$ 1.638.977,80

Disponível

R$ 214.252,43

R$ 367.031,70

R$ 151.444,45

Caixa

R$ 3.927,55

R$ 63.430,35

R$ 67.047,40

Bancos

R$ 210.324,88

R$303.601,35

R$ 84.397,05

Estoque

R$ 120.185,00

R$ 49.141,09

R$ 271.292,18

Contas a receber

R$ 624.922,06

R$ 767.273,52

R$ 965.953,21

Adto e empréstimos

R$ 377.483,63

R$ 247.656,61

R$ 248.219,37

Desp. Antecipadas

R$0,00

R$0,00

R$ 2.068,59

Tributos a recuperar

R$ 204.920,29

R$ 59.544,18

R$ 0,00

Pis

R$ 35.279,27

R$ 5.029,65

R$ 0,00

Cofins

R$ 162.498,52

R$ 44.774,33

R$ 0,00

IPI

R$ 7.123,04

R$ 9.720,74

R$ 0,00

IRRF s/ aplicações

R$ 19,46

R$ 19,46

R$ 0,00

Não circulante

R$ 1.040.726,60

R$ 1.064.255,54

R$ 990.392,30

Empréstimos

R$ 189.720,96

R$ 210.916,08

R$ 122.628,00

Imobilizado

R$ 910.411,57

R$ 889.304,47

R$ 837.729,42

(-) Deprec. Acumulada

(R$ 59.405,93)

(R$35.965,01)

(R$33.965,12)

Imob. em andamento

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 64.000,00

Total Ativo

R$ 2.582.490,01

R$ 2.554.902,64

R$ 2.629.370,10

Passivo

2015

2014

2013

Circulante

(R$ 1.454.773,04)

(R$ 1.446.832,46)

(R$ 1.605.181,10)

Fornecedores

(R$ 432.007,84)

(R$ 564.451,67)

(R$ 792.700,26)

Instituições financeiras

(R$ 849.121,23)

(R$ 791.995,41)

(R$ 612.080,77)

Contas pagar

(R$ 31.610,00)

(R$ 15.913,30)

(R$ 1601,09)

Obrigações sociais

(R$ 34.674,24)

(R$ 35.751,15)

(R$ 43.281,47)

Tributos a recolher

(R$ 19.988,96)

(R$ 29.447,66)

(R$ 136.793,66)

Provisões férias e 13°

(R$ 12.798,67)

(R$ 4.140,81)

(R$ 12.976,66)

Adiantamento de clientes

(R$ 74.572,76)

(R$ 5.132,46)

(R$ 5.746,95)

Não circulante

(R$ 133.212,76)

(R$ 230.094,60)

(R$ 357.148,90)

Financiamentos LP

(R$ 93.464,38)

(R$ 135.331,14)

(R$ 357.148,90)

Parcelamentos fiscais

(R$ 10.985,78)

(R$ 40.474,96)

R$ 0,00

Empréstimos

(R$ 10.985,78)

(R$ 54.288,50)

R$ 0,00

Patrimônio Líquido

(R$ 994.504,21)

(R$ 877.975,58)

(R$ 667.040,10)

Capital social

(R$ 540.000,00)

(R$ 540.000,00)

(R$ 120.000,00)

Reservas

(R$ 16.833,95)

(R$ 16.833,95)

(R$ 16.833,95)

Lucros acumulados

(R$ 297.391,98)

(R$ 590.581,19)

(R$ 863.922,30)

Distribuição de lucros

R$ 0,00

R$ 420.000,00

R$ 0,00

Resultado do exercício

(R$ 140.278,28)

(R$ 150.560,44)

R$ 333.716,15

Total Passivo + PL

(R$ 2.582.490,01)

(R$ 2.554.902,64)

(R$ 2.629.370,10)

Tabela 3 – Balanço patrimonial 2013, 2014 e 2015.

Fonte: Dados da pesquisa.

O ativo da empresa nos anos de 2013, 2014 e 2015 não teve variação relevante, pois a redução no período foi equivalente a 2%. Em relação aos índices de liquidez 2014 correspondeu a 1,06, no ano de 2013 a 1,03 e no ano de 2015 resultou em 1,02. Este índice variou apenas 4% de 2013 para 2015, demonstrando uma uniformidade no planejamento financeiro da empresa.

O patrimônio líquido da empresa de 2013 a 2015 elevou-se de forma substancial, representando um percentual de 31% do ano 2013 para o ano de 2014. Do ano de 2014 para 2015, o percentual correspondeu a 13,5%. Esse aumento se deve que em 2014 e 2015 a empresa apresentou lucro. O aumento de 2014 para 2015 foi menor do que o de 2013 para 2014 devido ter tido distribuição de lucro.

Demonstração do resultado do exercício

2015

2014

2013

Receita de vendas de mercadorias

R$ 6.116.245,09

R$ 5.876.678,89

R$ 4.677.768,03

(-) Deduções da receita

(R$ 611.996,47)

(R$ 575.994,56)

(R$ 865.208,60)

(=) Receita operacional líquida

R$ 5.504.248,62

R$ 5.300.684,33

R$ 3.812.559,53

(-) Custo das mercadorias vendidas

(R$ 3.128.787,50)

(R$ 2.984.806,07)

(R$ 2.501.956,24)

(=) Lucro operacional bruto

R$ 2.375.461,12

R$ 2.315.878,26

R$ 1.310.603,19

(-) Despesas administrativas

(R$ 1.817.648,96)

(R$ 1.811.682,96)

(R$ 1.432.555,86)

(-) Despesas financeiras

(R$ 431.058,30)

(R$ 387.778,08)

(R$ 120.289,01)

(+) Receitas financeiras

R$ 69.496,24

R$ 68.987,68

R$ 11.948,24

(=) Lucro operacional líquido

R$ 196.250,10

R$ 185.726,00

(R$ 230.293,44)

(+/-) Outras receitas e desp. operacionais

R$ 12.384,84

R$ 12.705,94

R$ 14.028,16

(=) Resultado antes IRPJ e CSLL

R$ 208.634,94

R$ 198.110,84

(R$ 216.265,28)

(-) IRPJ e CSLL

(R$ 68.356,66)

(R$ 47.550,40)

(R$ 117.450,87)

(=) Resultado líquido do exercício

R$ 140.278,28

R$ 150.560,44

(R$ 333.716,15)

Tabela 4 – Demonstração do resultado do exercício 2013,2014 e 2015

Fonte: Dados da pesquisa

As vendas da empresa de 2013 para 2015 aumentaram em 30,7%, e os custos aumentaram 25,1%, demonstrando que os processos internos tornaram-se mais eficientes durante o período. Houve uma variação negativa no resultado de 2014 para 2015em função de a empresa ter sido autuada pelo Fisco com multas tributárias, ou seja, indedutíveis a apuração do imposto de renda e da contribuição social, de acordo com o decreto 3.000/99.

4.3 – Benefícios da Lei 12.865/13

A Lei 12.865/13, no artigo 29, suspendeu, por tempo indeterminado, a tributação do PIS (Programa da Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Seguridade Social) de alguns itens constantes na NCMs (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) e dentre eles os produtos do grupo 1201 e 1208, que correspondeu a 100% das vendas da empresa nos anos de 2013, 2014 e 2015. Além de não haver recolhimento dos tributos PIS e COFINS, o artigo 31 da mesma lei, ainda dá o benefício de creditar os referidos tributos sobre as vendas, para futuramente ser em compensados com outros débitos de PIS e COFINS ou solicitar ressarcimento em moeda corrente junto à Secretaria da Receita Federal. Este crédito é calculado utilizando como base o percentual de 27% sobre o montante do faturamento dos produtos correspondentes a NCM 1208. Posteriormente credita-se das alíquotas básicas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%), instituídas pelas leis complementares n° 07/70 e n° 70/91, e atualizadas pela Lei 10637/2002 e Lei 10.833/2003 respectivamente.

4.4 – Projeção de Tributação

Em 2013 a empresa adotou a modalidade de Lucro Presumido, apresentou prejuízo e pagou os tributos federais (IRPJ e CSLL). Mesmo apresentando prejuízo a empresa pagou os tributos federais mencionados pois nesta modalidade tributária a base de cálculo corresponde ao faturamento (Receitas) e não aos resultados da empresa. Neste caso, a modalidade tributária Lucro Real teria sido mais vantajosa pois em casos de prejuízo fiscal a empresa está dispensada de recolher os tributos federais. Portanto, a opção tributária do Lucro Presumido no ano de 2013 não foi a opção que resultou em economia tributária para a empresa.

Ressalta-se que o tributos ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) Imposto Relativo a Circulação de Mercadorias e as contribuições previdenciárias não interferem nos valores da tributação do Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, os Tabela5 demonstra os valores dos tributos da empresa na opção tributária de Lucro Presumido.

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Tributação lucro presumido

Receita (faturamento - devolução)

R$ 4.637.128,38

PIS

R$ 30.141,33

COFINS

R$ 139.113,85

IRPJ

R$ 67.948,43

CSLL

R$ 49.502,44

Total tributos pagos

R$ 286.706,05

Tabela 5 – Apuração de tributos no ano de 2013.

Fonte: Dados da pesquisa

Nota-se a tributação alta apresentada na tabela 5. Tabela 6 apresenta os valores dos tributos, caso a empresa optasse pela modalidade de Lucro Real

Tributação lucro real (projeção)

Receita (faturamento - devolução)

R$ 4.637.128,38

PIS

R$ 35.230,34

COFINS

R$ 162.273,08

IRPJ

R$ 0,00

CSLL

R$ 0,00

Total tributos pagos

R$ 197.503,42

Tabela 6 – Projeção de tributos no ano de 2013.

Fonte: Dados da pesquisa

Em 2014 a empresa adotou a opção tributária do Lucro Real Anual e por meio dos benefícios da Lei 12.865/13, a partir do mês 11/2013 a empresa passou a não recolher PIS e  COFINS. Nesta situação, a empresa optando pelo Lucro Real, e obteve uma economia tributária de R$ 85.833,47. A tabela 7 apresenta os valores totais dos tributos, caso a empresa optasse pela modalidade de Lucro Presumido. No entanto, a empresa fez a escolha correta em termos de tributação e economizou tributos.

Tributação lucro presumido (Projeção)

Receita (faturamento - devolução)

R$ 5.825.627,70

PIS

R$ 37.866,58

COFINS

R$ 174.768,83

IRPJ

R$ 92.512,55

CSLL

R$ 62.916,78

Total tributos pagos

R$ 368.064,74

Tabela 7 – Apuração de tributos no ano de 2014.

Fonte: Dados da pesquisa

Tributação Lucro Real (Opção adotada)

Receita (faturamento - devolução)

R$ 5.825.627,70

PIS

R$ 41.861,99

COFINS

R$ 192.818,88

IRPJ

R$ 29.719,00

CSLL

R$ 17.831,40

Total tributos pagos

R$ 282.231,27

Tabela 8 – Projeção de tributos no ano de 2014.

Em 2015 a empresa também adotou a modalidade de Lucro Real Anual e a Lei 12.865/13 ainda estava em vigor. Assim como no ano de 2014, a empresa no ano de 2015 optando pelo Lucro Real, obteve uma economia tributária de R$ 315.427,09.

Tributação lucro presumido (projeção)

Receita (faturamento - devolução)

R$ 6.059.193,99

PIS

R$ 39.384,76

COFINS

R$ 181.775,82

IRPJ

R$ 97.183,88

CSLL

R$ 65.439,29

Total tributos pagos

R$ 383.783,75

Tabela 9 – Apuração de tributos no ano de 2015.

Tributação lucro real

Receita (faturamento - devolução)

R$ 6.059.193,99

PIS

R$ 0,00

COFINS

R$ 0,00

IRPJ

R$ 42.722,91

CSLL

R$ 25.633,75

Total tributos pagos

R$ 68.356,66

Tabela 10 – Projeção de tributos no ano de 2015.

Para se determinar qual regime de tributação mais vantajoso para enquadrar a empresa, é preciso analisar, de acordo com Oliveira e Santos (2008), o lucro tributável proporcional com a receita líquida. No ramo da empresa em questão e considerando os dados apresentados, em nenhum período analisado seria necessário o recolhimento do Adicional de Imposto de Renda. Portanto o máximo que a empresa pagaria de IRPJ e CSLL no lucro presumido seria 2,28% (alíquotas de 15% e 9% sobre a presunção de 8% e 12% de IRPJ e CSLL, respectivamente) sobre o valor da receita líquida.

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Sobre os autores
Sinval Almeida Cecilio

Bacharel em Direito - Atualmente em atividade no Escritório de Advocacia Bonfin e Cabral

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAIA, José Artur Guimarães ; CECILIO, Sinval Almeida. Gestão tributária em indústria alimentícia beneficiada pela Lei n. 12.865/13. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5838, 26 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71631. Acesso em: 24 nov. 2024.

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