Artigo Destaque dos editores

Reflexos da inseminação artificial homóloga post mortem no direito sucessório

Exibindo página 3 de 3
16/06/2019 às 10:40
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

A matéria aqui tratada evoluiu com o avanço da tecnologia e das técnicas de reprodução, o que proporciona a necessidade de um estudo aprofundado sobre o tema. A temática ainda não possui uma legislação específica que vislumbre a problemática existente entre as técnicas de reprodução humana assistida e o direito sucessório.

A legislação atual abre espaço para diferentes interpretações, aqui relatadas, e deixa a cargo dos juízes a definição dos direitos daqueles nascidos por inseminação artificial homóloga post mortem. Essa situação ocasiona diferentes situações e desencadeia uma insegurança jurídica com a possibilidade da existência de diferentes decisões.

Sem admitir um juízo favorável ou contrário à utilização das técnicas de reprodução assistida, este artigo firma-se no entendimento de que aquele nascido pela técnica de inseminação artificial homóloga post mortem deve ter sua paternidade e seus direitos sucessórios assegurados observando o prazo de dois anos disposto no artigo 1.800, § 4º do Código Civil. Não deve haver uma indefinição em relação aos direitos sucessórios e deixar totalmente a escolha da mãe o momento certo para gerar seu filho. O nascimento após o prazo de dois anos inviabiliza a legitimidade sucessória do nascido através da inseminação artificial homólogo post mortem, contudo não retira seu status de filho observando o que prescreve a Constituição Federal no princípio da igualdade dos filhos.

Por fim, considera-se necessária uma legislação específica, pois o legislador não deve omitir-se devendo resguardar aqueles que nascem por inseminação artificial homóloga post mortem e outras técnicas reprodutivas. Existem alguns projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional brasileiro a exemplo, o Projeto de Lei N.º 7.591, de 2017 de autoria do Deputado Carlos Gomes Bezerra que visa inserir no artigo 1.798 um parágrafo único com os dizeres: “Legitimam-se a suceder, ainda, as pessoas concebidas após a abertura da sucessão com o auxílio de técnicas de reprodução assistida. (NR)”. O autor do projeto possui uma visão contrária a limitação temporal de 2 anos para o herdeiro nascido por técnica de inseminação artificial homóloga pleitear seu direito sucessório. Essa tímida inserção traria novos questionamentos e geraria ainda mais dúvidas a respeito do tema. Outro exemplo seria o projeto de lei 115 de 2015, de autoria do Deputado Federal Juscelino Rezende Filho, que institui o Estatuto da Reprodução Assistida e trata de uma forma mais clara da regulamentação e aplicação dessas técnicas Esse projeto de lei estabelece conceitos, princípios, proibições de determinas práticas e determina o prazo de 3 anos, da abertura da sucessão, para que se constate a gravidez do descendente biológico da pessoa falecida.


REFERÊNCIAS

AMORIM, Seba e OLIVEIRA, Euclides de. Inventário e partilha: teoria e prática. 24. ed São Paulo: Saraiva, 2016

BARBOZA, Heloisa Helena. Reprodução assistida e o novo código civil. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de e Oliveira, Bruno Torquato. Bioética, Biodireito e o Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

________. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1§ edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

_______. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei 1184/2003. Define normas para realização de inseminação artificial e fertilização "in vitro"; proibindo a gestação de substituição (barriga de aluguel) e os experimentos de clonagem radical. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=137589&filename=PL+1184/2003>. Acesso em 13 mar 2018.

________. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 4892/2012. Institui o Estatuto da Reprodução Assistida, para regular a aplicação e utilização das técnicas de reprodução humana assistida e seus efeitos no âmbito das relações civis sociais. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1051906&filename=PL+4892/2012>. Acesso em 13 mar 2018. 

_______. Resolução CFM nº 2.121/2015. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos – tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.013/2013. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2015/2121_2015.pdf>. Acesso em 10 mar 2018.

________. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei  115/2015. Institui o Estatuto da Reprodução Assistida, para regular a aplicação e utilização das técnicas de reprodução humana assistida e seus efeitos no âmbito das relações civis sociais. Disponível em: <  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1296985&filename=PL+115/2015>. Acesso em 13 mar 2018.

________. Projeto de Lei N.º 7.591, de 2017. Acrescenta parágrafo único ao art. 1.798 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para conferir capacidade para suceder aos concebidos com o auxílio de técnica de reprodução assistida após a abertura da sucessão. Disponível em: <  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=7A3C1843EB99A6455ED064D1A79E624D.proposicoesWebExterno2?codteor=1563445&filename=Avulso+-PL+7591/2017>. Acesso em 12 mar 2018.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

CARVALHO, Dimas de Messias. Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CAVAGNA, MARIO. Infertilidade conjugal e o tratamento com técnicas de reprodução assistida. In:SCALQUETTE, Ana Cláudia Silva e CAMILLO, Carlos Eduardo Nicoletti. Direito e Medicina: novas fronteiras da ciência jurídica. São Paulo: Atlas, 2015.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 6: direito das sucessões. 28. ed. São Paulo, 2014.

________.O estado atual do biodireito. 8.ed. São Paulo: Saraiva,2011.

FARIA, Mario Roberto Carvalho de. Direito das sucessões: teoria e prática. 8.ed.  Rio de Janeiro: Forense, 2017.

FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. 3 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume 7: direito das sucessões. 3. ed. São Paulo:  Saraiva, 2016

________. Manual de direito civil: volume único. São Paulo:  Saraiva, 2017

GOZO, Débora. A mercantilização da pessoa humana na maternidade de substituição. In:SCALQUETTE, Ana Cláudia Silva e CAMILLO, Carlos Eduardo Nicoletti. Direito e Medicina: novas fronteiras da ciência jurídica.São Paulo: Atlas, 2015.

LEWICKI, Bruno. O homem construtível: responsabilidade e reprodução assistida.  In: BARBOZA, Heloisa Helena e BARRETTO, Vicente de Paulo. Temas de Biodireito e bioética. Rio de Janeiro, Renovar, 2001.

LOURENÇO, Gislene Verlang;TARDIN, Rachel M. M. e TRAVAIN, AnièlleStipp Amador. O tempo e a reprodução humana assistida.  In:  STRAUBE, Katia M. e Melamed, Rose M. org. Temas contemporâneos de psicologia em reprodução humana assistida: a infertilidade e seu espectro psicoemocional. São Paulo: Livrus Editorial, 2015.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: sucessões.  3. ed.  São Paulo: Saraiva, 2016.

MALUF, Carlos Alberto Dabus. Curso de direito de família. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MIRANDA, Adriana Augusta Telles de.  Adoção de embriões excedentários à luz do direito brasileiro.  1. ed. São Paulo: Método, 2016.

SARTONI, Giana Lisa Zanardo. Reprodução Humana Assistida: um direito fundamental? 1.ed. Curitiba: Appris,2015.

SCALQUETTE, Ana Cláudia Silva.  Estatuto da reprodução assistida. Tese de doutorado. Faculdade de direito da universidade de São Paulo. São Paulo, 2009. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08032010-095921/publico/Tese_Ana_Claudia_Silva_Scalquette.pdf.>. Acesso em: 20 abr 2018.

SOUZA, Vivian de. Reprodução humana assistida e a família monoparental. Tupãssi: [s.n.],2010.

TARTURCE, Flávio. Direito civil, v. 6:direito das sucessões. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

_________. Direito civil, v. 5:Direito de família. 12.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GALISA, Danylo Amaral. Reflexos da inseminação artificial homóloga post mortem no direito sucessório. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5828, 16 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73234. Acesso em: 25 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos