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Direito das sucessões e a união estável: a constitucionalidade do artigo n. 1790 do Código Civil de 2002

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Considerações Finais

A união estável e o direito sucessório contam para si com a proteção constitucional e também do Código Civil, especialmente no artigo 1790. Entretanto, por muito tempo o ordenamento jurídico pátrio não concedia a devida proteção legal aos direitos sucessórios dos conviventes.

O presente artigo, portanto, explicitou a importância que o direito sucessório da união estável possui frente à sociedade brasileira, a qual sofreu diversas mudanças as quais não podem compactuar com o velho paradigma social. Para acompanhar os tempos, o Estado Brasileiro tem caminhado na direção de promulgar leis com conteúdos materiais que possibilitem o melhor atendimento social possível, e realizado a constante atividade jurisprudencial, a fim de atender as demandas dos casos concretos.

Com as profundas mudanças sociais, e o surgimento de novas demandas sociais, os institutos tradicionais do direito sucessório brasileiro também evoluíram em direção a adequabilidade e peculiaridades dos novos paradigmas familiares.

Dessa forma, esta pesquisa buscou revisar a literatura científica nacional sobre a importância da união estável no direito sucessório e a inconstitucionalidade do artigo 1790, com a finalidade de discutir e analisar as mudanças recentes dos institutos normativos que se aplicam aos governados. O objetivo de pesquisa que consistia em analisar as relações jurídicas decorrentes do direito sucessório da união estável e seus reflexos para a sociedade foi alcançado, de maneira que podemos destacar que o Brasil está ganhando avanços na área jurídica em favor dos direitos sucessórios da união estável, de forma destacável pela atuação jurisprudencial, o caminho a percorrer ainda é extenso para se chegar à realidade social desejada, mas o País tem avançado quanto a temática em comento.


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Sobre os autores
João Costa Neto

Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) (2012), sob a orientação do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Mestrando em Direito Romano pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco/Universidade de São Paulo (USP) (2012). Bacharel (2010) e Licenciado (2011) em Filosofia pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB) (2011). Foi, durante um ano, aluno especial do Mestrado em Filosofia da Universidade de Brasília (UnB). Student Member da Society for the Promotion of Roman Studies (Fundada em 1910) e da Society for the Promotion of Hellenic Studies (Fundada em 1879). É advogado em Brasília.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA NETO, João ; TELHADO, Liellen Santana Cruz. Direito das sucessões e a união estável: a constitucionalidade do artigo n. 1790 do Código Civil de 2002. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5859, 17 jul. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73286. Acesso em: 28 mar. 2024.

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