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Previdência Complementar: PEC nº 6/2019, no contexto previdenciário atual e a tributação do Imposto de Renda

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25/05/2019 às 11:01
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Neste exemplo, um contribuinte do imposto de renda efetuou resgate no ano-calendário 2018 e recebeu o informe de rendimentos tributáveis para fins da declaração de ajuste anual, com a rubrica plano VGBLtributação progressiva, no valor de R$ 100.000,00, sendo que a aplicação foi no valor de R$ 60.000,00 e o rendimento foi no valor de R$ 40.000,00 e um imposto retido, calculado sobre o rendimento à alíquota de 15%, no valor de R$6.000,00.                        

  • DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

  • DEDUÇÕES DO IR ADMINISTRADAS PELA SRFB
  • 20% sobre o valor tributável, limite de: R$ 16.754,34

  • PLANO VGBL TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA

  • Total do Resgate – R$ 100.000,00
  • Rendimento tributável - R$ 40.000,00
  • Imposto de Renda na Fonte - IRF (15%) – R$ 6.000,00.
  • O contribuinte ao efetuar a declaração é importante observar os informes de rendimentos encaminhados pelas instituições financeiras que constam especificados os valores com os lançamentos nas rubricas da movimentação específica do plano optado, tais como: rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, bens e direitos, entre outras informações.

  • CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO
  • R$ 40.000,00*20% = (R$ 8.000,00) = R$ 32.000,00

  • CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO TABELA PROGRESSIVA
  • R$ 32.000,00 x 27,5/100 = R$ 8.800,00 – R$4.257,57 = R$4.542,43
  • Imposto devido (2): R$ 4.542,43
  • IRF pago: R$ 6.000,00 (-)
  • IR a Restituir: R$ 1.457,57

  • VALOR LÍQUIDO NO RESGATE RECEBIDO PELO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
  • R$ 40.000,00*15% = (R$ 6.000,00) = R$ 34.000,00 + R$ 60.000,00 = R$ 94.000,00

  • CÁLCULO DA CARGA TRIBUTÁRIA – CT
  • R$ 6.000,00*100/R$ 32.000,00 = 18,75%
  • CT = 18,75%

  • PASSO A PASSO PARA LANÇAMENTO NA DIRPF

  • RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
  • Campo: CPF/CNPJ da principal fonte pagadora, preencher o nº do CNPJ da instituição financeira: 00.000.000/0001-00;
  • Campo: Nome da fonte pagadora: Xavantes Seguros de Pessoas e Previdência SA;
  • Campo: Rendimentos recebidos de pessoa jurídica: 40.000,00;
  • Campo: Contribuição previdenciária oficial: deixar em branco;
  • Campo: Imposto retido na fonte: 6.000,00;
  • Campo: 13º salário: deixar em branco;
  • Campo: IRRF sobre 13º salário: deixar em branco.

  • BENS E DIREITOS
  • Campo: Código:97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre;
  • Campo: Localização (País): Brasil;
  • Campo: CNPJ: 00.000.000/0001-00;
  • Campo: Discriminação: Plano VGBL, tributação progressiva, na instituição financeira, Xavantes Seguros de Pessoas e Previdência SA, cujas contribuições foram efetuadas no valor de R$ 60.000,00;
  • Campo: Situação: 31/12/2017: 60.000,00; 31/12/2018: 0,00


Neste exemplo, um contribuinte do imposto de renda efetuou resgate com aplicação acima de 10 (dez) anos, sendo que no ano-calendário 2018 o mesmo recebeu o informe de rendimentos para fins da declaração de ajuste anual, com a rubrica plano VGBLtributação regressiva, com rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva no valor de R$ 100.000,00, cuja aplicação foi no valor de R$ 60.000,00 e o rendimento foi no valor de R$40.000,00 e um imposto retido, calculado sobre o valor do rendimento à alíquota de 10%, no valor de R$ 4.000,00.

  • DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

  • TABELA REGRESSIVA DO IR ADMINISTRADA PELA SRFB
  • Mais de 10 anos - 10%

  • PLANO VGBL TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA:

  • Total do Resgate – R$ 100.000,00
  • Rendimento tributável - R$ 40.000,00
  • Imposto de Renda na Fonte - IRF (10%) – R$ 4.000,00.
  • Ao efetuar a declaração, é importante observar os informes de rendimentos encaminhados pelas instituições financeiras que constam especificados os valores com os lançamentos nas rubricas da movimentação específica do plano optado, tais como: rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, bens e direitos, entre outras informações.
  • Vale esclarecer que, além do rendimento da previdência complementar, havendo por parte do contribuinte outro rendimento, o mesmo deverá na Declaração de Ajuste Anual efetuar o respectivo lançamento no quadro específico.

  •    VALOR LÍQUIDO RECEBIDO PELO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
  • R$ 40.000,00*10% = (R$ 4.000,00) = R$ 36.000,00 + R$ 60.000,00 = R$ 96.000,00

  • PASSO A PASSO PARA LANÇAMENTO NA DIRPF

  • RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA
  • Campo: Tipo de rendimento: 12 - Outros;
  • Campo: Tipo de beneficiário: Titular;
  • Campo: Beneficiário: João Brasileiro da Silva;
  • Campo: CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: 00.000.000/0001-00;
  • Campo: Nome da Fonte Pagadora: Xavantes Seguros de Pessoas e Previdência SA;
  • Campo: Descrição: Resgate de Plano VGBL – Regime Regressivo;
  • Campo: Valor: 100.000,00.

  • BENS E DIREITOS
  • Campo: Código:97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre;
  • Campo: Localização (País): Brasil;
  • Campo: CNPJ: 00.000.000/0001-00;
  • Campo: Discriminação: Plano VGBL, tributação regressiva, na instituição financeira, Xavantes Seguros de Pessoas e Previdência SA, cujas contribuições foram efetuadas no valor de R$60.000,00;
  • Campo: Situação: 31/12/2017: 60.000,00; 31/12/2018: 0,00


Neste exemplo, um contribuinte do imposto de renda efetuou resgate no ano-calendário 2018 e recebeu o informe de rendimentos tributáveis para fins da declaração de ajuste anual, com a rubrica plano PGBLtributação progressiva, no valor de R$ 100.000,00, sendo que a aplicação foi no valor de R$ 60.000,00 e o rendimento foi no valor de R$ 40.000,00 e um imposto retido, calculado sobre o rendimento à alíquota de 15%, no valor de R$15.000,00. Na modalidade de tributação PGBL, tributação progressiva o contribuinte utilizará o beneficio fiscal de 12%, calculado sobre o rendimento tributável, bem como os descontos previstos no RIR/2018.

  • DECLARAÇÃO COMPLETA

  • DEDUÇÕES DO IRPF ADMINISTRADAS PELA SRF
  • Tabela Progressiva: R$10.432,32

  • PLANO PGBL TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA:
  • Total do Resgate – R$ 100.000,00
  • Imposto de Renda na Fonte - IRF (15%) – R$ 15.000,00.

  • DESCONTOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO IRPF

  • Benefício Fiscal Plano PGBL (12%): R$ 100.000,00*12% = R$12.000,00
  • Plano de Saúde dos Tupiniquins: R$ 1.000,00
  • Despesas Médicas: R$ 2.000,00
  • Total dos descontos: R$ 15.000,00

  • CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO
  • Base de Cálculo (1): R$ 100.000,00 – R$ 15.000,00 = R$85.000,00

  • CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO TABELA PROGRESSIVA
  • R$ 85.000,00 x 27,5/100 = R$ 23.375,00 – R$ 10.432,32 = R$12.942,68
  • Imposto Devido (2): R$ 12.942,68
  • IRPF pago na Fonte: R$ 15.000,00
  • IR a ser Restituído: R$ 2.057,32

  • VALOR LÍQUIDO RECEBIDO PELO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
  • R$ 100.000,00*15% = (R$ 15.000,00) = R$ 85.000,00

  • PASSO A PASSO PARA LANÇAMENTO NA DIRPF

  • RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
  • Campo: CPF/CNPJ da principal fonte pagadora, preencher o nº do CNPJ da instituição financeira: 00.000.000/0001-00;
  • Campo: Nome da fonte pagadora: Xavantes Seguros de Pessoas e Previdência SA;
  • Campo: Rendimentos recebidos de pessoa jurídica: 100.000,00;
  • Campo: Contribuição previdenciária oficial: deixar em branco;
  • Campo: Imposto retido na fonte: 15.000,00;
  • Campo: 13º salário: deixar em branco;
  • Campo: IRRF sobre 13º salário: deixar em branco.

  • PAGAMENTOS EFETUADOS
    • Campo: Código: 36- Previdência Complementar;
    • Campo: Despesa realizada com: Titular;
    • Campo: CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora: 00.000.000/0001-00;
    • Campo: Valor pago: 100.000,00

FONTE: UNIMED SEGURADORA

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Sobre o autor
Edson Sebastião de Almeida

Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário; Consultor Tributário; Contabilista, inclusive com expertise em Contabilidade Tributária, Escritor

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Edson Sebastião. Previdência Complementar: PEC nº 6/2019, no contexto previdenciário atual e a tributação do Imposto de Renda. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5806, 25 mai. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74187. Acesso em: 25 abr. 2024.

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