Neste exemplo, um contribuinte do imposto de renda efetuou resgate no ano-calendário 2018 e recebeu o informe de rendimentos tributáveis para fins da declaração de ajuste anual, com a rubrica plano VGBL, tributação progressiva, no valor de R$ 100.000,00, sendo que a aplicação foi no valor de R$ 60.000,00 e o rendimento foi no valor de R$ 40.000,00 e um imposto retido, calculado sobre o rendimento à alíquota de 15%, no valor de R$6.000,00.
- DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
- DEDUÇÕES DO IR ADMINISTRADAS PELA SRFB
- 20% sobre o valor tributável, limite de: R$ 16.754,34
- PLANO VGBL TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA
- Total do Resgate – R$ 100.000,00
- Rendimento tributável - R$ 40.000,00
- Imposto de Renda na Fonte - IRF (15%) – R$ 6.000,00.
- O contribuinte ao efetuar a declaração é importante observar os informes de rendimentos encaminhados pelas instituições financeiras que constam especificados os valores com os lançamentos nas rubricas da movimentação específica do plano optado, tais como: rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, bens e direitos, entre outras informações.
- CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO
- R$ 40.000,00*20% = (R$ 8.000,00) = R$ 32.000,00
- CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO TABELA PROGRESSIVA
- R$ 32.000,00 x 27,5/100 = R$ 8.800,00 – R$4.257,57 = R$4.542,43
- Imposto devido (2): R$ 4.542,43
- IRF pago: R$ 6.000,00 (-)
- IR a Restituir: R$ 1.457,57
- VALOR LÍQUIDO NO RESGATE RECEBIDO PELO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- R$ 40.000,00*15% = (R$ 6.000,00) = R$ 34.000,00 + R$ 60.000,00 = R$ 94.000,00
- CÁLCULO DA CARGA TRIBUTÁRIA – CT
- R$ 6.000,00*100/R$ 32.000,00 = 18,75%
- CT = 18,75%
- PASSO A PASSO PARA LANÇAMENTO NA DIRPF
- RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
- Campo: CPF/CNPJ da principal fonte pagadora, preencher o nº do CNPJ da instituição financeira: 00.000.000/0001-00;
- Campo: Nome da fonte pagadora: Xavantes Seguros de Pessoas e Previdência SA;
- Campo: Rendimentos recebidos de pessoa jurídica: 40.000,00;
- Campo: Contribuição previdenciária oficial: deixar em branco;
- Campo: Imposto retido na fonte: 6.000,00;
- Campo: 13º salário: deixar em branco;
- Campo: IRRF sobre 13º salário: deixar em branco.
- BENS E DIREITOS
- Campo: Código:97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre;
- Campo: Localização (País): Brasil;
- Campo: CNPJ: 00.000.000/0001-00;
- Campo: Discriminação: Plano VGBL, tributação progressiva, na instituição financeira, Xavantes Seguros de Pessoas e Previdência SA, cujas contribuições foram efetuadas no valor de R$ 60.000,00;
- Campo: Situação: 31/12/2017: 60.000,00; 31/12/2018: 0,00
Neste exemplo, um contribuinte do imposto de renda efetuou resgate com aplicação acima de 10 (dez) anos, sendo que no ano-calendário 2018 o mesmo recebeu o informe de rendimentos para fins da declaração de ajuste anual, com a rubrica plano VGBL, tributação regressiva, com rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva no valor de R$ 100.000,00, cuja aplicação foi no valor de R$ 60.000,00 e o rendimento foi no valor de R$40.000,00 e um imposto retido, calculado sobre o valor do rendimento à alíquota de 10%, no valor de R$ 4.000,00.
- DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
- TABELA REGRESSIVA DO IR ADMINISTRADA PELA SRFB
- Mais de 10 anos - 10%
- PLANO VGBL TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA:
- Total do Resgate – R$ 100.000,00
- Rendimento tributável - R$ 40.000,00
- Imposto de Renda na Fonte - IRF (10%) – R$ 4.000,00.
- Ao efetuar a declaração, é importante observar os informes de rendimentos encaminhados pelas instituições financeiras que constam especificados os valores com os lançamentos nas rubricas da movimentação específica do plano optado, tais como: rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, bens e direitos, entre outras informações.
- Vale esclarecer que, além do rendimento da previdência complementar, havendo por parte do contribuinte outro rendimento, o mesmo deverá na Declaração de Ajuste Anual efetuar o respectivo lançamento no quadro específico.
- VALOR LÍQUIDO RECEBIDO PELO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- R$ 40.000,00*10% = (R$ 4.000,00) = R$ 36.000,00 + R$ 60.000,00 = R$ 96.000,00
- PASSO A PASSO PARA LANÇAMENTO NA DIRPF
- RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA
- Campo: Tipo de rendimento: 12 - Outros;
- Campo: Tipo de beneficiário: Titular;
- Campo: Beneficiário: João Brasileiro da Silva;
- Campo: CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: 00.000.000/0001-00;
- Campo: Nome da Fonte Pagadora: Xavantes Seguros de Pessoas e Previdência SA;
- Campo: Descrição: Resgate de Plano VGBL – Regime Regressivo;
- Campo: Valor: 100.000,00.
- BENS E DIREITOS
- Campo: Código:97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre;
- Campo: Localização (País): Brasil;
- Campo: CNPJ: 00.000.000/0001-00;
- Campo: Discriminação: Plano VGBL, tributação regressiva, na instituição financeira, Xavantes Seguros de Pessoas e Previdência SA, cujas contribuições foram efetuadas no valor de R$60.000,00;
- Campo: Situação: 31/12/2017: 60.000,00; 31/12/2018: 0,00
Neste exemplo, um contribuinte do imposto de renda efetuou resgate no ano-calendário 2018 e recebeu o informe de rendimentos tributáveis para fins da declaração de ajuste anual, com a rubrica plano PGBL, tributação progressiva, no valor de R$ 100.000,00, sendo que a aplicação foi no valor de R$ 60.000,00 e o rendimento foi no valor de R$ 40.000,00 e um imposto retido, calculado sobre o rendimento à alíquota de 15%, no valor de R$15.000,00. Na modalidade de tributação PGBL, tributação progressiva o contribuinte utilizará o beneficio fiscal de 12%, calculado sobre o rendimento tributável, bem como os descontos previstos no RIR/2018.
- DECLARAÇÃO COMPLETA
- DEDUÇÕES DO IRPF ADMINISTRADAS PELA SRF
- Tabela Progressiva: R$10.432,32
- PLANO PGBL TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA:
- Total do Resgate – R$ 100.000,00
- Imposto de Renda na Fonte - IRF (15%) – R$ 15.000,00.
- DESCONTOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO IRPF
- Benefício Fiscal Plano PGBL (12%): R$ 100.000,00*12% = R$12.000,00
- Plano de Saúde dos Tupiniquins: R$ 1.000,00
- Despesas Médicas: R$ 2.000,00
- Total dos descontos: R$ 15.000,00
- CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO
- Base de Cálculo (1): R$ 100.000,00 – R$ 15.000,00 = R$85.000,00
- CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO TABELA PROGRESSIVA
- R$ 85.000,00 x 27,5/100 = R$ 23.375,00 – R$ 10.432,32 = R$12.942,68
- Imposto Devido (2): R$ 12.942,68
- IRPF pago na Fonte: R$ 15.000,00
- IR a ser Restituído: R$ 2.057,32
- VALOR LÍQUIDO RECEBIDO PELO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- R$ 100.000,00*15% = (R$ 15.000,00) = R$ 85.000,00
- PASSO A PASSO PARA LANÇAMENTO NA DIRPF
- RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
- Campo: CPF/CNPJ da principal fonte pagadora, preencher o nº do CNPJ da instituição financeira: 00.000.000/0001-00;
- Campo: Nome da fonte pagadora: Xavantes Seguros de Pessoas e Previdência SA;
- Campo: Rendimentos recebidos de pessoa jurídica: 100.000,00;
- Campo: Contribuição previdenciária oficial: deixar em branco;
- Campo: Imposto retido na fonte: 15.000,00;
- Campo: 13º salário: deixar em branco;
- Campo: IRRF sobre 13º salário: deixar em branco.
-
PAGAMENTOS EFETUADOS
- Campo: Código: 36- Previdência Complementar;
- Campo: Despesa realizada com: Titular;
- Campo: CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora: 00.000.000/0001-00;
- Campo: Valor pago: 100.000,00
FONTE: UNIMED SEGURADORA