O consumo de carne e a necessidade de repensar a atual condição jurídica dos animais:

uma análise filosófica, psicológica e política

Exibindo página 2 de 2
17/07/2019 às 15:17
Leia nesta página:

3. Animais como seres sencientes ou mercadorias: Uma crítica quanto à atual situação jurídica dos animais

3.1. A teoria do carnismo e a carnocracia

Melanie Joy, professora de psicologia e sociologia na Universidade de Massachusetts, em Boston, escreveu o livro ‘’Por que amamos cachorros, comemos porcos, e vestimos vacas: Uma introdução ao carnismo, o sistema de crenças que faz comer alguns animais e outros não.’’

Joy (2014, p. 16) explica que nossa sociedade reage a diferentes tipos de carne em razão da percepção de que temos deles, e não porque haja alguma diferença física entre os animais que são classificados como para consumo ou para estimação.

De acordo com Melanie (2014, p. 18), essa percepção se dá em razão do sistema em que estamos inseridos, ou seja, as crenças, ideias, experiências e estrutura psicológica que organiza e interpreta as informações em que vivemos.

Dessa forma, Joy (2014, p. 20) explica que essas crenças nos levam a ter ações, e essas ações reforçam nossas crenças. A autora (2014, p. 22) questiona o fato de a sociedade se importar com os animais, não querer que eles sofram, mas, ainda assim, os comem. É o que ela nomeia de ‘’entorpecimento psíquico’’.

Segundo ela, esse entorpecimento psíquico ocorre com a negação, o ato de evitar, rotinização, justificação, objetivação, desindividualização, dicotomização, racionalização, e a dissociação. (2014, p. 23). Dessa forma, ocorre o carnismo, uma teoria de Melanie Joy, um sistema de crenças invisível, em que comemos os animais sem questionar. (2014, p. 31).

A partir da teoria do carnismo, a autora entende que nossa sociedade é condicionada a consumir carne sem questionar. E, em razão disso, aborda a questão de vivermos em uma democracia ou ‘’carnocracia’’. (2014, p. 86)

Melanie Joy nomeia como ‘’carnocracia’’ a democracia em que ideologias violentas dependem de fraude, sigilo, poder concentrado e coerção. Ela explica que a pecuária é uma indústria controlada por um punhado de corporações, que absorveu todos os negócios do ramo (o que prejudica o direito do consumidor) e desrespeitou até mesmo a fronteira entre os interesses privados e o serviço público, já que está entrelaçada até mesmo ao governo. (2014, p. 86-87)

É importante destacar que a autora mencionada o fato de executivos das empresas e altos funcionários governamentais trocam posições e reforçam redes de influências. Ela critica a indústria pecuária por ter, em 2008, contribuído com 8 milhões De dólares para candidatos ao congresso nos Estados Unidos. (2014, p. 88)

No Brasil, a situação não é diferente a relação dos políticos com a indústria da carne. De acordo com o site de notícias UOL, o Grupo JBS faturou em vendas R$ 92 bilhões em 2013 (últimos dados disponíveis). Desde 2006, o grupo figura entre um dos maiores doadores individuais de campanhas políticas do Brasil. Em 2010, a JBS ficou em terceiro lugar, com R$ 63 milhões. Em 2014, a JBS foi a maior doadora, seguida da construtora Odebrecht , que doou R$ 111 milhões, e do Bradesco, com doações de R$ 100 milhões.

Ainda neste caso, explica que com frequência grande parte dessas contribuições dos gigantes do agronegócio acabou indo para os que ocupavam cargos nas comissões agropecuárias da Câmara e do Senado. (2014, p.88)

Dessa forma, Melanie Joy afirma que a indústria pecuária se tornou tão poderosa a ponto de não ficar só acima da lei, mas também do direito – moldando a legislação em vez de respeitá-la – podemos, segundo ela, dizer que nossa democracia se tornou uma carnocracia. (2014, p. 90)

3.2. A senciência animal e a necessidade de repensar o status dos animais em nosso atual ordenamento jurídico

De acordo com a Declaração de Cambridge70, os humanos não são os únicos a possuírem os substratos neurológicos que geram consciência, pois os animais não humanos também possuem.

Além disso, Tom Regan que afirma que os animais não-humanos se assemelham de inúmeras formas aos humanos. Ele cita o fato de possuírem uma pluralidade de capacidade sensoriais, cognitivas, conativas e volitivas.71

Além disso, Regan cita que eles enxergam e ouvem, acreditam e desejam, lembram e preveem, planejam e pretendem. É importante destacar que o autor, cita os prazeres e dores físicas que os animais podem sentir, sendo seres sencientes. Não só isso, compartilham o medo e contentamento, raiva e solidão, frustração e satisfação, astúcia e imprudência. Ele cita que esses estados psicológicos definem o estado mental de todos os seres vivos, animais humanos ou não, que são sujeitos de uma vida.72

De acordo com o site ‘’Animal-Ethics’’, a senciência é a capacidade de ser afetado positiva ou negativamente. É a capacidade de ter experiências. Não é a mera capacidade para perceber um estímulo ou reagir a uma dada ação, como no caso de uma máquina que desempenha certas funções quando pressionamos um botão. A senciência, ou a capacidade para sentir, é algo diferente, isto é, a capacidade de receber e reagir a um estímulo de forma consciente, experimentando-o a partir de dentro.

Dessa forma, os animais são seres sencientes, porém, conforme já exposto, são valorizados apenas por terem valor de mercado, e não por serem sujeitos de vida. Esse fato se confirma com os dados revelados pelo IBGE, quanto ao número de animais que são mortos diariamente para o consumo de carne.

Em 2015, o IBGE divulgou o número de animais abatidos. No ano, 15.364 bovinos, 18.871 e 2.785.282 foram mortos. Os dados são apenas dos estabelecimentos que estão sob inspeção federal, estadual ou municipal.

Em razão disso, cabe uma crítica quanto à omissão de nossa sociedade e do poder público quanto ao sofrimento desses animais, que tem suas vidas retiradas exclusivamente para proteger o patrimônio daqueles que lucram com a mercantilização dos animais e dos produtos extraídos de seu abate.

Quanto à critica realizada a sociedade, é importante refletir que a sociedade não tem o livre-arbítrio para escolher, de acordo com Melanie Joy (2014, p. 110). Segundo ela, o carnismo o elimina, já que padrões de pensamentos se entrelaçam na psique humana desde a infância, e oculta os processos de abate dos animais ao longo da vida, para que as pessoas continuem no sistema de crenças do carnismo. (2014, p. 110)

Além disso, ela explica que nosso sistema jurídico, ao lado do jornalístico, desempenha papel crítico para manter as pessoas submersas nessas crenças. (2014, 100). Melanie Joy (2014, p. 114) abordou o fato da objetificação dos animais, que é legitimada por meio da legislação, das políticas públicas e das instituições. Segundo ela, quando se faz possível comprar, vender, negociar, ou trocar alguém como se ele fosse um carro usado – ou mesmo partes de um carro usado—literalmente se transforma pedaços vivos em matéria-prima.

Tal qual se está estabelecido em nosso código civil, com os animais como coisas, Melanie (2014, p. 114) explica torna-se mais fácil encarar os animais como objetos, podendo esses terem seus corpos tratados de acordo com isso, sem o desconforto moral que as pessoas poderiam sentir em outro contexto.

Ainda sobre a coisificação dos animais e a importância de alterar essa condição imposta aos animais, Joy (2014, p. 113) explica que esse é um processo poderoso de distanciamento, em que porcos são chamados de presuntos, bois de bifes. Dessa forma, torna-se mais fácil para a sociedade contribuir para a morte desses animais que são seres sencientes e merecem ter suas vidas protegidas, tal qual já está estabelecidos em nossas leis, que são interpretadas de forma contraria para beneficiar grandes empresas.

Mudanças legislativas em prol desses animais são necessárias, ainda que a sociedade tenha interesse em manter o atual sistema de matar alguns animais para satisfazer suas necessidades, sem reflexão sobre as consequências de seus atos sobre os animais, conforme explicado pela teoria do carnismo e suas consequências inclusive na política e democracia, em que Melanie Joy chamou de ‘’carnocracia’’.


Conclusão

Os animais, de acordo com a hermenêutica constitucional tradicional, são meros elementos do meio ambiente. Conforme o código civil brasileiro, os animais são coisificados, sendo meras mercadorias e propriedades. Porém, de acordo com o julgamento da vaquejada, na ADI 4983, os ministros entenderam que a interpretação dada ao artigo 225, §1, VII está equivocada, pois a proteção se dá por serem sujeitos de uma vida, e não por serem meros elementos de meio ambiente. Não só os ministros concluíram que os animais devem ter suas vidas protegidas, pois há longa discussão quanto ao tema, e inclusive filósofos dos tempos mais remotos entendiam que os animais são seres que sentem e merecem proteção.

Ao longo de nossa história, houve inúmeros movimentos a favor dos direitos animais, e inúmeras teorias objetivando comprovar a necessidade da proteção animal. Em Cambridge, houve a comprovação de que os animais são seres sencientes. Porém, ainda que haja forte movimento da sociedade em favor da proteção da vida de todos os animais, não só os cães e gatos, nossa legislação ainda justifica o consumo de carne. Melanie Joy critica esse fato, e afirma que as pessoas ainda comem carne, mesmo amando os animais, pelos efeitos do carnismo, que afetam sua percepção. Além disso, o carnismo está enraizado na sociedade, de forma que até a política está contaminada e indústria da carne domina os meios de produção, afetando inclusive os direitos do consumidor. Dessa forma, se faz necessário analisar de forma crítica o atual contexto em que a sociedade está inserida, refletindo sobre a necessidade de repensar o atual status dos animais no sistema jurídico, os protegendo como sujeitos de uma vida.


Referências

BRASIL. Constituição. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 4983. Relator Marco Aurélio. 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425243>

BRASIL. Código Civil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>

GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 5: direito das coisas – 12. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017

JOY, Melanie. Porque amamos cachorros, comemos porcos e vestimos vacas: uma introdução ao carnismo: o sistema de crenças que nos faz comer alguns animais e outros não. 1 ed.São Paulo: Cultrix, 2014

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro, 17ª edição. 2017

BRASIL. Decreto-Lei 24.645, de 10 de julho de 1934. Lei Getúlio Vargas de Proteção aos animais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d24645.htm>

BRASIL. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de crimes ambientais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>

NUCCI, Guilherme De Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas - Vol. 2, 9ª edição, 2016

DELMANTO, Roberto. Leis penais especiais comentadas/ Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junior e Fabio M. de Almeida Delmanto. — 2. ed. atual. — São Paulo: Saraiva, 2014.

Documentário Paredes de vidro, 2007. Produzido pela PETA. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=9KndhCqrIdc>

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

IBGE, Animais abatidos e peso total das carcaças, segundo os meses - Brasil 2º Trimestre de 2015. Disponível em: <https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/agropecuaria/producaoagropecuaria/abate-leite-couro-ovos_201502_1.shtm>

Flavius Philostratus, The Life of Apollonius of Tyana, , trad. F. C. Conybeare, Vol. 2, London, 1912, Book VI

ARISTÓTELES. A Política. Coleção Fundamentos de filosofia, Ícone, 2007.

CALDAS, Igor. Tradução de ‘’O consumo de carne’’, em Moralia, de Plutarco. UFBA. [20??] p.1-2. Disponível em: <www.abolicionismoanimal.org.br/artigos/REV_NIPEDA_PLUTARCO.pdf>

GOMBAY, André. Descartes - Porto Alegre: Artmed, 2009

Voltaire. Dicionário Filosófico (1764). Edição Online, Livros Grátis, 2001. Disponível em: <livros01.livrosgratis.com.br/cv000022.pdf>]

BENTHAM, Jeremy. An Introduction to the Principles of Morals and Legislation. 1780, cap. XVII. ´. 148. Disponível em: <www.earlymoderntexts.com/assets/pdfs/bentham1780.pdf>

Suddath, Claire. Brief History of Veganism. Time Magazine. Disponível em <http://time.com/3958070/history-of-veganism/>

Site da União Internacional Protetora dos animais. Conquistas. Disponível em: <http://www.uipa.org.br/conquistas/604>

Site de notícias UOL. JBS recebeu R$8,1 bilhões do BNDES e sofre investigações da PF. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/05/17/jbs-recebeu-r-81-bilhoes-do-bndes-e-sofre-duas-investigacoes-da-pf.htm>

Vegan Society – History. We’ve come a long way. Disponível em <https://www.vegansociety.com/about-us/history>

CASTELLANO, Maria; SORRENTINO, Marcos. Educação e Direito animal. Como ampliar o diálogo sobre abolicionismo animal? Contribuições pelos caminhos da educação e das políticas públicas. 2013

Definição segundo a instituição que cunhou o termo. Encontrado em: <www.vegansociety.com/try-vegan/definition-veganism>

RYDER, Richard. Os animais e os direitos humanos. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 3, n. 4, p. 67-70, jan./dez. 2008. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104183>

SINGER, Peter. Libertação Animal, 1975. Disponível em: <https://olhequenao.files.wordpress.com/2011/12/peter-singer-libertac3a7c3a3o-animal.pdf>

FRANCIONE, G. L. Animals as persons: Essays on the abolition of animal exploitation. New York: Columbia University Press, 2008.

FRANCIONE, G. L. Animals, property, and the law. Philadelphia: Temple University Press, 1995.

REGAN, T. Jaulas vazias: encarando o desafio dos direitos dos animais. Porto Alegre: Lugano, 2006

REGAN, T. The case for animal rights. Los Angeles: University of California Press, 2004, p. XVI

O que é senciência? Ética Animal. Disponível em: https://www.animal-ethics.org/senciencia-secao/introducao-a-senciencia/senciencia-animal/

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Rafaela Isler Da Costa

Pós-graduanda em Criminologia (Grancursos). Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FADIR/FURG/RS). Representante discente do curso de Mestrado em Direito e Justiça Social - FURG. Pesquisadora bolsista da CAPES. Pesquisadora vinculada ao Programa Educación para la Paz No Violencia y los Derechos Humanos, al Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos (Centro de Investigación y Extensión en Derechos Humanos) de la Facultad de Derecho de la Universidad Nacional de Rosário (Argentina) sob coordenação do Professor Dr. Julio Cesar Llanán Nogueira, com financiamento PROPESP-FURG/CAPES. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos (NUPEDH/FURG) e do Grupo de Pesquisa do CNPq: DIREITO, GÊNERO E IDENTIDADES PLURAIS (DGIPLUS/FURG). Pós-Graduação em Direito Público. (LEGALE). Pós-Graduação em Direito Empresarial. (LEGALE). Pós-Graduação em Direito Tributário. (Damásio). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (UCPEL). CV Lattes: < http://lattes.cnpq.br/2927053833082820 E-mail: < [email protected]>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos