[1] Resolução n° 43/173, de 9 de dezembro de 1988 (Organização das Nações Unidas).
[2] Lessa, Marcelo de Lima, (2019). “O Dolo Específico dos Crimes de Nova Lei de Abuso de Autoridade”. Obtido em 2 de outubro de 2019. Recuperado de: https://jus.com.br/artigos/76366/o-dolo-especifico-dos-crimes-da-nova-lei-de-abuso-de-autoridade.
[3] Lessa, Marcelo de Lima, (2018). “O Poder Decisório do Delegado de Polícia”. Obtido em 30 de setembro de 2019. Recuperado de: https://jus.com.br/artigos/65673/o-poder-decisorio-do-delegado-de-policia.
[4] Lessa, Marcelo de Lima, (2017). “O Uso da Balaclava em Operações Policiais de Alto Risco”. Obtido em 2 de outubro de 2019. Recuperado de: https://jus.com.br/artigos/61397/o-uso-da-balaclava-em-operacoes-policiais-de-alto-risco.
[5] “Termo de aferição de Consentimento em Campo - Eu, (...), portador da cédula de identidade RG n° (...) ciente do direito constitucional de inviolabilidade de meu domicílio, situado na Rua (...) nº (...), bairro (...), cidade (...), Estado de São Paulo, AUTORIZO que o policial (...) e sua respectiva equipe nele adentrem, nesta data e horário (...). Assinaturas:”. Trata-se de formulário consuetudiário, que pode ser impresso e levado para as diligências, a fim de facilitar a preservação dos responsáveis por ela.
[6] Nesse sentido: (HC 91867, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012) e (RHC 75.800/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016 – quando se tratar de busca e apreensão de aparelhos celulares judicialmente concedida).
[7] Nesse sentido: (REsp 1675501/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 27/10/2017) e (RHC 77.232/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 16/10/2017).
[8] Apelação Criminal nº 0001118- 92.2017.8.26.0526.
[9] STJ, HC 426.969/SP, Rel. Ministro Reynado Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018).
[10] Lessa, Marcelo de Lima, (2019). “Polícias Municipais: Uma Nova Tenedência no Brasil”. Obtido em 2 de outubro de 2019. Recuperado de: https://jus.com.br/artigos/70229/policias-municipais-uma-nova-tendencia-no-brasil.
[11] PIMENTEL JÚNIOR, Jaime e MARCONDES DE MORAES, Rafael Francisco, “Polícia Judiciária e a Atuação da Defesa na Investigação Criminal”, São Paulo, Verbatim.
[12] Lessa, Marcelo de Lima, (2019). “Policiais de Folga Podem entrar Armados em Estabelecimentos Vigiados por Segurança Privada?”. Obtido em 2 de outubro de 2019. Recuperado de: https://jus.com.br/artigos/73045/policiais-de-folga-podem-entrar-armados-em-estabelecimentos-particulares-vigiados-por-seguranca-privada
[13] Lessa, Marcelo de Lima, (2019). “Policiais de Folga Podem entrar Armados em Estabelecimentos Vigiados por Segurança Privada?”. Obtido em 2 de outubro de 2019. Recuperado de: https://jus.com.br/artigos/73045/policiais-de-folga-podem-entrar-armados-em-estabelecimentos-particulares-vigiados-por-seguranca-privada
[14] Lessa, Marcelo de Lima, (2019). “Policiais de Folga Podem entrar Armados em Estabelecimentos Vigiados por Segurança Privada?”. Obtido em 2 de outubro de 2019. Recuperado de: https://jus.com.br/artigos/73045/policiais-de-folga-podem-entrar-armados-em-estabelecimentos-particulares-vigiados-por-seguranca-privada.
[15] Lessa, Marcelo de Lima, (2018). “Polícias Civil e Militar: Diretrizes de Interação e Trabalho”. Obtido em 8 de outubro de 2019. Recuperado de: https://jus.com.br/artigos/67902/policias-civil-e-militar-diretrizes-de-interacao-e-trabalho.
[16] Lei Federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013: “art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal (g.n.) por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”.