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Análise do psicopata à luz de aspectos penais e criminológicos

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04/02/2020 às 13:30
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REFERÊNCIAS

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ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Op. cit. p. 15 In Fernando Galvão e Rogério Greco. Estrutura Jurídica do Crime. Belo Horizonte: Mandamentos. 1999. p. 46.


Notas

[1] BRASIL. DECRETO-LEI nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. [S. l.], 7 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 16 out. 2019.

[2] RODRIGUES, Bruno. DECISÃO: Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de medida liminar, em favor de ADEMAR PESSOA CARDOSO, em face de decisão monocrática proferida pelo relator do HC nº 71.331/MG, Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. (HC 90229 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 18/12/2006, publicado em DJ 01/02/2007 PP-00102). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000003971&base=baseMonocraticas>. Acesso em 10 out. 2019.

[3] OLIVEIRA, Priscyla. Direito comparado e a punibilidade do psicopata homicida. Jus, Maranhão, nov. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/44929/direito-comparado-e-a-punibilidade-do-psicopata-homicida>. Acesso em: 20 out. 2019.

[4] MORANA, Hilda Clotilde Penteado. Identificação do ponto de corte para a escala PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasilera: caracterização de dois subtipos da personalidade; transtorno global e parcial. 2003. 199 f. Tese (Doutorado) - Curso de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5142/tde-14022004-211709/publico/HildaMorana.pdf>. Acesso em: 21 out. 2019.

[5] TJ-MS – HC: 6379 MS 2004.006379-2, Relator: Des. Rui Garcia Dias, Data de Julgamento: 29/06/2004, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 08/07/2004. Disponível em: < https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3802174/habeas-corpus-hc-6379> Acesso em 10 out. 2019.

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Sobre a autora
Rafaella Santana Carnavalli

Foi estagiária na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Campinas) e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara DOeste. Tecnóloga em Gestão Comercial pela Universidade Cidade de São Paulo - UNICID (2021). Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2021). Licenciada em Português - Espanhol (2022). Licenciada em Ciências Sociais (2023). Advogada, Professora e articulista no Blog do Werneck.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARNAVALLI, Rafaella Santana. Análise do psicopata à luz de aspectos penais e criminológicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6061, 4 fev. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78414. Acesso em: 22 nov. 2024.

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