REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
BRASIL. DECRETO nº 24599, de 3 de julho de 1934. Dispõe sôbre a profilaxia mental, a assistência e proteção á pessôa e aos bens dos psicopatas, a fiscalização dos serviços psiquiátricos e dá outras providências. [S. l.], 3 jul. 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D24559impressao.htm. Acesso em: 16 out. 2019.
BRASIL. DECRETO-LEI nº 3689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. [S. l.], 3 out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm. Acesso em: 16 out. 2019.
BRASIL. DECRETO-LEI nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. [S. l.], 7 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 16 out. 2019.
CAMARA, Alexandre – Lições de direito processual civil – v. III, 16ªed., Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2010.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
Classificação de Transtornos mentais e de Comportamento da CID-10: Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas – Coord. Organiz. Mund. da Saúde; trad. Dorgival Caetano. – Porto Alegre: Artmed, 1993.
DELMANTO, Celso et al. Código penal comentado. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GLENN, Andrea., RAINE, A., LAUFER, W.S. (2011). Is it wrong to criminalize and punishpsychopaths? Emotion Review, 3, 302-304.
GRECO, Rogério – Curso de Direito Penal – Parte Geral – V. I, 11ª Ed. Niterói: Ímpetus, 2009.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Básico de Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.
FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
JESUS, Damásio E. de. Direito penal. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
JESUS, Damásio E. de. Código Penal Anotado. 10; ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
HASSEMER, Winfried e CONDE, Francisco M. – Introduccion a la criminologia y al derecho penal – ed. Tirant Lo Blanch, Valencia: 1989.
HARE, R. D. (1991). The Hare Psychopathy Checklist-Revised. Toronto, Canada: Multi-Health Systems.
HUSS, MATTHEW T. – Psicologia Forense – 1ª Ed., Editora Artmed,Porto Alegre: 2011.
LISZT, Franz Von. Tratado de Direito Penal Alemão. Traduzido por: José Hygino Duarte Pereira. Rio de Janeiro: Editora F. Briguret & C. 1899. p. 183.
MORANA, Hilda Clotilde Penteado. Identificação do ponto de corte para a escala PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasilera: caracterização de dois subtipos da personalidade; transtorno global e parcial. 2003. 199 f. Tese (Doutorado) - Curso de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5142/tde-14022004-211709/publico/HildaMorana.pdf>. Acesso em: 21 out. 2019.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal - Parte geral/ Parte especial. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito Penal: Parte geral: parte especial. 4. Ed. Atual. e Ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado: estudo integrado com processo a execução penal: apresentação esquemática da matéria. 14. Ed. Rev., Atual. e Ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
OLIVEIRA, Priscyla. Direito comparado e a punibilidade do psicopata homicida. Jus, Maranhão, nov. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/44929/direito-comparado-e-a-punibilidade-do-psicopata-homicida>. Acesso em: 20 out. 2019.
PALOMBA, Guido Artuno. Tratado de Psicologia Forense: Civil e Penal. São Paulo. Atheneu Editora, 2003.
REVISTA MUNDO ESTRANHO. Psicopatas. Editora Abril. Edição 103, setembro de 2010.
RODRIGUES, Bruno. DECISÃO: Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de medida liminar, em favor de ADEMAR PESSOA CARDOSO, em face de decisão monocrática proferida pelo relator do HC nº 71.331/MG, Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. (HC 90229 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 18/12/2006, publicado em DJ 01/02/2007 PP-00102). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000003971&base=baseMonocraticas>. Acesso em 10 out. 2019.
ROLAND, P. Por dentro das mentes assassinas. Santana: Editora Madras, 2010.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
SOEIRO, Cristina. GONÇALVES, Rui Abrunhosa. O estado de arte do conceito de psicopatia. Análise Psicológica, Braga, Portugal, 2010. Disponível em: < http://www.scielo.mec.pt/pdf/aps/v28n1/v28n1a16.pdf>. Acesso em: 05/12/2019.
STRUCHINER, Noel - Para falar de regras: o positivismo conceitual como cenário para uma investigação filosófica acerca dos casos difíceis do direito. Orientador: Danilo Marcondes de Souza Filho. – Rio de Janeiro: PUC-Rio, Departamento de Filosofia, 2005.
TJ-MS – HC: 6379 MS 2004.006379-2, Relator: Des. Rui Garcia Dias, Data de Julgamento: 29/06/2004, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 08/07/2004. Disponível em: < https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3802174/habeas-corpus-hc-6379> Acesso em 10 out. 2019.
TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. 6. ed. Rev. atual. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
VIDING, Essi - Journal of Child Psychology and Psychiatry 45:8 - 2004, pp 1329–1337.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Op. cit. p. 15 In Fernando Galvão e Rogério Greco. Estrutura Jurídica do Crime. Belo Horizonte: Mandamentos. 1999. p. 46.
Notas
[1] BRASIL. DECRETO-LEI nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. [S. l.], 7 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 16 out. 2019.
[2] RODRIGUES, Bruno. DECISÃO: Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de medida liminar, em favor de ADEMAR PESSOA CARDOSO, em face de decisão monocrática proferida pelo relator do HC nº 71.331/MG, Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. (HC 90229 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 18/12/2006, publicado em DJ 01/02/2007 PP-00102). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000003971&base=baseMonocraticas>. Acesso em 10 out. 2019.
[3] OLIVEIRA, Priscyla. Direito comparado e a punibilidade do psicopata homicida. Jus, Maranhão, nov. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/44929/direito-comparado-e-a-punibilidade-do-psicopata-homicida>. Acesso em: 20 out. 2019.
[4] MORANA, Hilda Clotilde Penteado. Identificação do ponto de corte para a escala PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasilera: caracterização de dois subtipos da personalidade; transtorno global e parcial. 2003. 199 f. Tese (Doutorado) - Curso de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5142/tde-14022004-211709/publico/HildaMorana.pdf>. Acesso em: 21 out. 2019.
[5] TJ-MS – HC: 6379 MS 2004.006379-2, Relator: Des. Rui Garcia Dias, Data de Julgamento: 29/06/2004, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 08/07/2004. Disponível em: < https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3802174/habeas-corpus-hc-6379> Acesso em 10 out. 2019.